De acordo com a Portaria 97.935 de 16 de março de 2020 com a Nota Pública PRA, de 17 de março de 2020, o DCF informa que a partir do dia 17 de março de 2020 atenderá apenas necessidades essenciais, priorizando pagamento de bolsistas, auxílio funeral, água, luz, telefone, terceirizados, pessoal e demais despesas consideradas “urgentes”, sem atendimentos externos fora destes casos. Informamos, também, que o DCF somente emitirá empenhos considerados essenciais e urgentes, previamente comunicados à Direção.
Entregas de documentos devem ser realizadas exclusivamente no Protocolo do DCF (sala 636) de segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00.
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