Ir para o conteúdo Acesso à Informação Ir para o menu Acesso à Informação Ir para a busca no site Acesso à Informação Ir para o rodapé Acesso à Informação
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Sobre a Lei de Acesso à Informação

 

LEI N. 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

A Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – que dispõe que:

todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.(BRASIL, 1988)

 

A Constituição, no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º, também tratou do acesso à informação pública.

Em 2012 foi publicado o Decreto nº 7.724, de 16/05/2012, que regulamentou a Lei nº 12.527/2011, estabelecendo os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo.

Com base no princípio fundamental de que o acesso é a regra e o sigilo a exceção, estes sãos os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa, cabendo à Administração Pública atender às demandas dos cidadãos.

 

Acesso à Informação

Página do Governo Federal em que qualquer pessoa poderá conhecer aspectos relacionados a Lei de Acesso à Informação, encaminhar pedidos de acesso à informação, acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal.

 

 Relatório estatístico de atendimentos

A publicação dos dados estatísticos relativos aos pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como daqueles relativos aos requerentes que protocolaram solicitações de informações nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, conforme estabelecido pelos incisos III e IV do Art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, será realizada pela Controladoria-Geral da União.

A CGU publicará relatórios com esses dados, uma vez que é o órgão responsável pela gestão do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) – sistema que registra todas as informações necessárias para o atendimento das exigências legais mencionadas nos incisos citados acima. Desse modo, não é obrigatório que os órgãos e entidades que utilizem o e-SIC publiquem ou repliquem tais informações em seus sites.

Para acessar o relatório estatístico de atendimentos elaborado pela CGU, clique aqui.

Ou acesse os relatórios de acordo com o tipo de informação: