Ir para o conteúdo Técnico em Alimentos Ir para o menu Técnico em Alimentos Ir para a busca no site Técnico em Alimentos Ir para o rodapé Técnico em Alimentos
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Perfil Profissional

O Técnico em Alimentos do Eixo Tecnológico Produção Alimentícia caracteriza-se como um profissional comprometido com o desenvolvimento social e econômico, respeitando valores éticos, morais, culturais, sociais e ecológicos, com conhecimentos e competências profissionais que o qualificam a exercer as seguintes funções na área da Ciência e Tecnologia de Alimentos:

  • Gerenciar e executar atividades de obtenção, conservação e comercialização de matérias-primas, insumos e produtos finais;
  • Planejar, orientar, executar, acompanhar e controlar as etapas do processamento agroindustrial, bem como o tratamento de seus efluentes;
  • Supervisionar e assessorar atividades referentes à aquisição, à manutenção e ao reparo de instalações e equipamentos industriais;
  • Participar na área de pesquisa, inovação, desenvolvimento de produtos e suas tecnologias e na sua divulgação;
  • Coordenar, motivar, orientar e participar de equipes de trabalho;
  • Gerenciar atividades de elaboração, divulgação e comercialização de produtos alimentícios;
  • Prestar assistências técnica na área de produção de alimentos industrializados (agroindústrias, órgãos públicos, cooperativas, propriedades rurais e outros);
  • Atuar nos processos de produção e análise de produtos industrializados;
  • Atuar no controle qualitativo, quantitativo desde a matéria-prima até o produto final;
  • Atuar na fiscalização sanitária de matérias-primas e alimentos industrializados;
  • Planejar, executar e coordenar processos de higienização na indústria de alimentos.

De acordo com o perfil profissional traçado, o egresso do Curso Técnico em Alimentos do Colégio Politécnico da UFSM, está capacitado a atuar em:

  • Unidades agroindustriais;
  • Controle de qualidade nos laboratórios e indústrias;
  • Unidades de tratamento de resíduos;
  • Indústrias de produção e distribuição de matéria-prima e insumos;
  • Órgãos de assistência técnica, fomento e extensão;
  • Locais de comercialização de produtos alimentícios;
  • Unidades de elaboração de alimentos;
  • Órgãos de fiscalização sanitária e defesa do consumidor;
  • Como autônomos;
  • Outros órgãos ou empresas que mantenham atividades na área de alimentos.