De acordo com o Guia Estudantil UFSM 2025 (https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/342/2025/02/GUIA-ESTUDANTIL-UFSM-2025.pdf), páginas 62 e 63, existem duas situações:
- Afastamento Inferior a 5 dias: os afastamentos para tratamento de saúde por tempo inferior a 5 (cinco) dias não configuram regime de exercícios domiciliares, prescindindo de análise do Serviço de Perícia da Coordenadoria de Ações Educacionais – CAED. O atestado médico relativo aos dias de afastamento não abona faltas, apenas permite que os discentes da UFSM recuperem atividades avaliativas;
- Regime de Exercícios Domiciliares para Afastamentos Superiores a 5 dias: em caso de incapacidade de frequentar as aulas por período superior a 5 (cinco) dias, os(as) alunos(as) poderão requerer Regime de Exercícios Domiciliares.
- Poderão solicitar este benefício os(as) alunos(as) portadores(as) de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: incapacidade física relativa incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes.
- O requerimento deverá ser feito pelo(a) aluno(a) ou representante, em até 10 (dez) dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de processo administrativo via PEN-SIE. O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico.
- Os documentos necessários à abertura do processo administrativo de exercícios de atividades domiciliares são os seguintes:
• Requerimento dirigido à coordenação do curso, solicitando o regime de exercícios domiciliares;
• Atestado médico original ou que confira com o original, contendo o código da doença conforme a Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), o número de dias de afastamento, a identificação do(a) médico(a) com CREMERS (assinatura e carimbo) e data de emissão. - O(a) aluno(a) deverá manter contato com os(as) professores(as) das disciplinas, para o desenvolvimento de atividades acadêmicas substitutivas, e/ou Coordenação de Curso, caso necessário.
A solicitação deve ser realizada mediante abertura de “Processos de regime domiciliar de aluno de graduação (125.52)” no Portal de Documentos da UFSM.
Link do Portal: https://portal.ufsm.br/documentos
Link Tutorial para abertura de processo: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2021/07/ABERTURA-ASSINATURA-E-TRAMITE.pdf