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Solicitação para realizar provas/trabalhos atrasados

Quando o aluno não puder comparecer em alguma avaliação (prova e/ou apresentação/entrega de trabalhos), ele deve realizar a abertura, em um prazo de 48 horas, de “Processo de justificativa de faltas de aluno de graduação” no Portal de Documentos da UFSM.

Link do Portal: https://portal.ufsm.br/documentos

Link Tutorial para abertura de processo: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/tutorial-abertura-do-processo-eletronico/

Para o Processo online, a classificação é “125.31 – Provas. Exames. Trabalhos“.

Preencha o Requerimento de prova atrasada e adicione no processo, juntamente com o Atestado.
Este é um documento em word, que depois de preenchido e assinado, deve ser salvo em PDF para poder incluir no processo.
São considerados motivos devidamente justificados:
1. Doença que impossibilite o aluno de realizar avaliação, devidamente comprovada por Atestado Médico com CID, assinatura, CRM e data
2. Acompanhamento de familiar de primeiro grau (pais ou filhos) para tratamento de saúde, devidamente comprovado por Atestado Médico com CID, assinatura, CRM e data
3. Óbito de familiar de primeiro grau (pais ou filhos)
4. Participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalho, desde que avisado com antecedência mínima de 48h na Secretaria Integrada de Departamentos ao qual a disciplina do professor está vinculada e comprovado por atestado ou certificado de participação

Atenção!

Com exceção de raros casos expressos no Guia do Estudante, o atestado não abona faltas, somente as justifica.

Anexos