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Orientações para esse período de paralisação



Caros Alunos do Curso de Ciências Contábeis

Como é de conhecimento geral da comunidade acadêmica, a UFSM está com as atividades presenciais paralisadas por 30 dias a partir de 17 de março de 2020 (https://www.ufsm.br/2020/03/16/ufsm-suspende-atividades-academicas-e-administrativas-presenciais-a-partir-do-dia-16-de-marco/).

Com a mudança, temos novas orientações para o momento:

AULAS

Desde então a instituição vem trabalhando em alternativas para as aulas e outras atividades. A decisão foi de manter as atividades à distância, em Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (https://www.ufsm.br/wp-content/uploads/2020/03/IN-002-2020-PROGRAD-UFSM.pdf). No capítulo II da IN 002/2020, constam as regras para a execução desta atividade. Destacamos:

– a forma de execução será de escolha do docente da disciplina;

– a frequência será computada conforme resposta às atividades escolhidas pelo docente;

– poderão ser realizadas avaliações;

Assim, pedimos que fiquem atentos aos seus e-mails e ao Moodle para acompanhamento dos recursos (textos, vídeos, áudios, apresentações, etc.) disponibilizados pelos professores e as atividades solicitadas em relação a tais recursos.

Utilizem preferencialmente estes dois meios de comunicação (e-mail e Moodle), pois são os meios mais formais no momento. Guardem todas as atividades desenvolvidas e comprovantes de envio destas aos seus professores, para futuras comprovações, caso necessário.

Estamos todos à distância, porém não estamos em férias. Vamos aproveitar o tempo para aprender, considerando os cuidados necessários à saúde física e mental.

DOCUMENTOS

Não temos, por enquanto, acesso remoto ao programa que a UFSM utiliza (SIE), não sendo possível emitir documentos.

Sobre os documentos que necessitam assinatura, faremos de maneira digitalizada, considerando:

– os que puderem ser emitidos no portal do aluno devem ser encaminhados por e-mail para contabeisufsm1966@gmail.com;

– contratos de estágio devem ser digitalizados e encaminhados para luizmarquezan@gmail.com.

NOTÍCIAS E DÚVIDAS

Notícias importantes da UFSM sobre este momento serão compiladas neste link: https://www.ufsm.br/2020/03/17/coronavirus/

A UFSM possui um Disk Covid para atendimento geral, pelo telefone 3220-8500 (https://www.ufsm.br/2020/03/17/ufsm-lanca-disque-covid-para-esclarecimentos-a-comunidade/)

Dúvidas sobre o andamento das atividades podem ser sanadas por e-mail: contabeisufsm1966@gmail.com

luizmarquezan@gmail.com

Att,

Coordenação do Curso de Ciências Contábeis

Diário Oficial da União

Publicado em: 18/03/2020 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 39

PORTARIA Nº 343, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Fulcro na Port 2.117 (40% ead)

§ 1º O período de autorização de que trata o caput será de até trinta dias, prorrogáveis, a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital.

§ 2º Será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações durante o período da autorização de que trata o caput.

§ 3º Fica vedada a aplicação da substituição de que trata o caput aos cursos de Medicina bem como às práticas profissionais de estágios e de laboratório dos demais cursos.

§ 4º As instituições que optarem pela substituição de aulas deverão comunicar ao Ministério da Educação tal providência no período de até quinze dias.

Art. 2º Alternativamente à autorização de que trata o art. 1º, as instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo.

§ 1º As atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas para fins de cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos na legislação em vigor.

§ 2º As instituições poderão, ainda, alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB

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