Documentos de Estágio
- Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes.
- Resolução N. 025/2010. Regulamenta, no âmbito da UFSM, a concessão de estágios.
- Instrução Normativa n. 001/2022. Orienta a respeito da formalização dos estágios de graduação, regulando o registro das atividades de estágio no Sistema Integrado para o Ensino (SIE), bem como a atribuição de encargos didáticos à atividade de orientação de estágio não obrigatório.
- O Convênio de Estágio pode ser firmado seguindo-se as normas e termo disponíveis na página da Proplan/UFSM (clique).
1º) Ao encontrar uma oportunidade de estágio, o estudante deverá procurar o Coordenador de Curso, antes de formalizar a adesão ao estágio, para verificar a compatibilidade com a área de formação e para que este indique o nome do professor orientador.
O nome do orientador deverá constar no TERMO DE COMPROMISSO de estágio.
2º) Realizar a abertura do processo via PEN SIE (independentemente de ser por agência integradora ou diretamente com empresa). Caso a agência integradora possua plataforma para assinatura digital, é recomendado que o processo no PEN-SIE seja iniciado com o termo de compromisso já assinado por todas as partes na referida plataforma.
*Importante: anotar o número do processo para acompanhar a tramitação. O Processo tramitará via PEN-SIE para coleta das assinaturas das partes envolvidas.
** Para estágios que NÃO sejam via agencia integradora (CIEE, ABRH, METTA, Efeito Mais, etc), utilize EXCLUSIVAMENTE, o TERMO-COMPROMISSO-ESTAGIO-NAO-OBRIGATORIO
Quando não há agência integradora é necessário que a entidade concedente possua convênio com a UFSM. O processo de convênio é realizado pela Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC). Contato: coproc@ufsm.br
O processo de assinatura do Termo de Compromisso deve ser aberto via sistema PEN SIE UFSM – acesse o tutorial aqui.
Anexar ao processo os seguintes documentos:
- Termo de Compromisso de Estágio não obrigatório;
- Comprovante de matrícula atualizado.
Quando qualquer documento precisar de alguma correção, ele será tramitado novamente para o Aluno realizar os ajustes O aluno irá receber uma notificação por e-mail e o documento em sua Caixa Postal. Para acessar, basta estar logado no Portal do Aluno, e acessar no Menu superior.
OBSERVAÇÃO: Caso o aluno queira complementar a documentação (relatório de atividades, aditivos, termo de rescisão), deve desarquivar o processo inicial e fazer a inclusão do(s) respectivo(s) documento(s) e tramitar para a Divisão de Protocolo, que encaminhará para a unidade/pessoa responsável.
Só deve ser aberto outro processo no PEN-SIE em caso de alteração do local de estágio.
Na renovação, o aluno deve enviar novos documentos:
- Termo Aditivo;
- Histórico Escolar atualizado;
- Comprovante de matrícula atualizado.
Na rescisão, o aluno deve providenciar o preenchimento do Termo rescisório para finalizar o estágio.
Atenção, principais motivos de devolução dos documentos:
– nas informações sobre o estagiário, incluir se o curso é Diurno ou Noturno;
– informar o horário de realização do estágio; não pode ter conflito com horário das disciplinas;
– informar os dados da apólice de seguro, a cargo da entidade concedente;
– falta da descrição de atividades ou plano de atividades;
– incompatibilidade das atividades com o PPC do Curso (ver 05 – Áreas de atuação);
– falta de convênio da entidade concedente com a UFSM (quando não há agência integradora).
Prazos:
Após o envio da documentação completa, via email ou PEN-SIE (de acordo com as orientações acima), o coordenador realizará a análise e assinatura em um prazo de até 10 dias úteis.
Nos casos de: documentação incompleta, correções no contrato ou relatório, o prazo começa a contar novamente a partir do envio completo.