Normas das Atividades Complementares de Graduação.
Procedimentos para as solicitações de ACGs:
- As ACGs devem ser solicitadas utilizando as classificações de tipos/modalidades adequadas;
- Deve-se fazer uma solicitação de ACG para cada tipo/modalidade de atividade.
Exemplo: Participação em Eventos (inserir todos os certificados na mesma solicitação); - Cada tipo/modalidade de ACG possui uma regra específica para validação de horas.
Exemplo: Na modalidade IV. Estágio não obrigatório: pode ser computada 1 (uma) hora de ACG para cada 3 (três) horas de estágio, respeitando um mínimo de 90 (noventa) horas por estágio. - As solicitações de registro de ACGs são de inteira responsabilidade do discente, e devem seguir a presente norma.
- Os procedimentos e fluxos necessários aos processos são informados à comunidade acadêmica pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em sítio institucional, podendo ser atualizados a qualquer momento, conforme necessidade.
- Ao abrir o processo (PEN-SIE), o aluno deverá inserir, juntamente dos documentos comprobatórios, a tabela de cômputo de ACGs, preenchida com a integralidade das horas a serem computadas. Nesta tabela, o somatório de ACGs a serem computadas deverá ser igual ou superior ao mínimo definido no PPC para integralização curricular. As ACGs somente serão registradas no histórico escolar do(a) aluno(a) quando a totalização da carga horária atingir este valor.
- Cada documento comprobatório poderá ser utilizado para o cômputo em uma única atividade.
- Se, no cômputo da carga horária atribuída a uma atividade, o resultado não for um número inteiro, a parte fracionária será desconsiderada.
- Entendendo o Colegiado do Curso que o aproveitamento da atividade resta prejudicado, diante do não atendimento de pré-requisitos pelo aluno, poderá indeferir tanto o registro como o cômputo de horas.
- O teor, a integridade e a veracidade das informações e dos documentos apresentados nos processos regidos pela presente Resolução serão de inteira responsabilidade do estudante demandante, que responderá nos termos da legislação aplicada por eventuais fraudes.
- Conforme Artigo 5° da Resolução 209/2025 da UFSM, as Atividades Complementares de Graduação não poderão ser utilizadas para concessão de dispensa de disciplinas, nem como horas de estudos para fins de aproveitamento.
Tutorial para solicitações de ACGs pelo Portal do Aluno: