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Laudos Técnicos de equipamento de TI para fins de recolhimento

Nesta página é possível ter acesso aos procedimentos adotados pela equipe da UNITI-LINCE para a elaboração de Laudos de equipamentos de TI para fins de recolhimento.

  • Em casos de outras dúvidas referentes à solicitação de recolhimento ou ao uso do Portal do Patrimônio recomenda-se entrar em contato com a Divisão de Patrimônio (DIPAT).
Procedimentos para a solicitação de Laudos de equipamentos de TI para fins de recolhimento

A UNITI-LINCE informa aos Servidores Docentes e Técnicos Administrativos em Educação do Centro de Educação que a realização de LAUDO TÉCNICO PARA FINS DE RECOLHIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE TI ocorre perante agendamento e pode ser realizada nas dependências da UNITI-LINCE ou no local onde encontram-se os equipamentos, conforme conveniência.

  • Para a realização do laudo, inicialmente solicita-se que sejam listados os patrimônios dos equipamentos que precisam ser avaliados. Esta solicitação com a listagem dos patrimônios deve ser feita por e-mail pelo responsável pelos equipamentos.
  • Ao receber a solicitação realiza-se uma primeira avaliação a partir da descrição do bem constante no Portal do Patrimônio da UFSM. Após, é enviado um e-mail com a data para coleta dos equipamentos ou realização de avaliação no próprio local. 
  • Na elaboração de laudo para computadores, ressalta-se que, caso seja de interesse do usuário, é necessário a realização de cópia de segurança de dados (backup) pelo setor responsável pelo equipamento. Pois, todas as informações constantes na máquina serão apagadas, caso o equipamento esteja funcionando. Este procedimento é feito no intuito de que as informações constantes na máquina não sejam expostas e acessadas de forma indevida.
  • A UNITI-LINCE não realiza a abertura dos equipamentos para análise do hardware. Assim, quando identifica-se esta necessidade, o responsável pelo equipamento é informado para que o mesmo seja encaminhado até o LAMI.
  • Quando o laudo estiver pronto, os equipamentos são devolvidos, perante agendamento prévio, para que o setor responsável pela carga patrimonial realize a devida solicitação de recolhimento.

Após receber o Laudo Técnico é possível solicitar o recolhimento dos equipamentos junto ao Portal do Patrimônio.  Para isso, acesse:

Quando um equipamento é classificado como Ocioso ou Recuperável recomenda-se que antes da solicitação de recolhimento seja realizada a publicação no Classificados UFSM, onde o bem ficará por pelo menos 30 dias, a fim de que outras unidades que estejam precisando desse material possam requisitá-lo, otimizando, assim, os recursos públicos. 

Fundamentação legal

O Decreto Nº 9.373, de 11 de maio de 2018 dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O documento alerta que os bens estão sujeitos à seguinte classificação: Ocioso, Recuperável, Antieconômico ou Irrecuperável.

Ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

Recuperável: quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinqüenta por cento de seu valor de mercado;

Antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; e

Irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

Ainda de acordo com o Decreto, as classificações e avaliações de bens serão efetuadas por comissão especial, instituída pela autoridade competente e composta por três servidores do órgão ou da entidade, no mínimo.

Para acessar a legislação na íntegra, acesse o link abaixo: 

Decreto Nº 9.373, de 11 de maio de 2008