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Sobre

À Divisão de Suporte de Sistemas Educacionais e Redes Digitais (D-LINCECE) compete:
I – prestar suporte de tecnologias digitais da informação e comunicação (TDIC) em redes digitais aos projetos de ensino, pesquisa e extensão da Unidade de Ensino;
II – planejar junto com a Direção da Unidade e subunidades as aquisições, produções de laudos e baixas de equipamentos obsoletos, bem como melhorias de tecnologias digitais da informação e comunicação em redes digitais a serem realizadas na Unidade de Ensino;
III – articular e executar suporte técnico às transmissões ou gravações de reuniões, atividades e eventos científicos presenciais e on-line da Unidade de Ensino;
IV – coordenar as atividades de tecnologias digitais da informação e comunicação em redes digitais e laboratórios de informática no âmbito da Unidade de Ensino; e
V – prestar suporte técnico aos(às) docentes, estudantes e técnico(a)-administrativos(as) em educação com relação aos recursos de tecnologias digitaisda informação e comunicação em redes digitais disponíveis ou a serem instalados
em auditórios, laboratórios e salas vinculadas da Unidade.

Algumas atribuições importantes
  • Criar e manter terminais de computadores de acesso livre no âmbito do Centro;
  • Gerenciar o uso dos laboratórios de informática e auditórios sob responsabilidade da UNITI-LINCE;
  • Auxiliar na conservação e expansão da rede de internet no Centro, em parceria com o CPD;
  • Monitorar a rede de internet do Centro e informar o CPD quando verificada alguma irregularidade na rede, indicando a origem do problema;
  • Auxiliar na instalação e utilização de equipamentos de informática;
  • Avaliar equipamentos de TI, para fins de recolhimento e, ou, realocar para outros setores no centro;
  • Gerenciar os equipamentos de TI do centro, distribuindo-os de acordo com a necessidade de cada setor;
  • Auxiliar na compra de equipamentos de TI para o centro;
  • Auxiliar na remoção de vírus em pendrives e demais dispositivos de armazenamento do Centro, indicando procedimentos de segurança de dados;
  • Auxiliar na instalação e atualização de softwares, desde que sejam originais, com suas respectivas licenças, ou livres;
  • Incentivar, de forma permanente, o uso de Softwares Livres ou originais;
  • Gerenciar as licenças do Microsoft Office do centro;
  • Apoiar as atividades acadêmicas e administrativas dando suporte no que se refere às tecnologias de informação;
  • Manter a funcionalidade dos equipamentos de informática nas salas de aula e auditórios da Graduação e Pós-Graduação do Centro;
  • Orientar os usuários acerca do devido encaminhamento para as soluções de problemas em hardware e software;
  • Prestar apoio técnico, indicando a solução de problemas de hardware e software, orientando a escolha do melhor equipamento para cada aplicação;
  • Executar outras atividades no campo de suas atividades e competências.

Link para documento oficial: RESOLUÇÃO UFSM N° 231, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025

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