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Enunciado Nº 14 CGU de 31 de Maio 2016



Lei de Acesso à Informação e a Restrição de Acesso à Procedimentos Disciplinares

A fim de compatibilizar o art. 150 da Lei 8.112/90, que assegura o sigilo e o caráter reservado dos Procedimentos Disciplinares, a inviolabilidade do direito à imagem, honra e intimidade, com a Lei de Acesso à informação, em especial o direito de acesso aos documentos ou informações utilizados como fundamento de decisão de ato administrativo a partir da edição do ato decisório, a CGU editou Enunciado nº 14

RESTRIÇÃO DE ACESSO DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

“Os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento, nos termos do art. 7º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.527/2011, regulamentado pelo art. 20, caput, do Decreto nº 7.724/2012, sem prejuízo das demais hipóteses legais sobre informações sigilosas.”

Fonte CGU

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