Comunicações processuais realizadas por meio de correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea
A IN 9/2020 regulamentou a utilização de comunicações processuais a serem realizadas por meio de correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea, como o WhatsApp, o Messenger, etc.
Quais atos poderão ser comunicados com a utilização de meios tecnológicos ?
Todos os atos processuais poderão ter sua comunicação realizada com o auxílio dos meios tecnológicos disponíveis:
- notificação prévia,
- intimação de testemunhas e do investigado ou acusado,
- intimação para apresentação de alegações escritas e alegações finais,
- citação para apresentação de defesa escrita.
Correio eletrônico e mensagem para telefone móvel
Inicialmente a comunicação processual deve ser encaminhada para o e-mail e para o telefone móvel pessoal, funcional ou particular do servidor; ou para o e-mail ou telefone móvel funcional dos entes privados. No entanto, o investigado poderá fornecer outro endereço de e-mail ou outro número de telefone móvel para o encaminhamento das comunicações pela comissão.
Confirmação de leitura
A confirmação de leitura da comunicação enviada poderá ocorrer com a manifestação expressa do destinatário; com a confirmação automática de leitura; com o sinal gráfico característico do aplicativo; com o encaminhamento para o e-mail ou número de telefone móvel informados ou confirmados pelo interessado (ciência ficta); ou com o atendimento da finalidade da comunicação. Com a confirmação da leitura, terá início no dia útil seguinte a contagem de prazo processual, quando for o caso.
Não confirmada a leitura
Se não for confirmada a leitura da comunicação processual, o procedimento de envio deve ser cancelado e repetido, por qualquer meio.
Comprovação nos autos
A mensagem de e-mail ou de aplicativo de mensagem instantânea e a confirmação da leitura pelo destinatário devem ser juntadas aos autos ou, alternativamente, ser juntado termo no qual constem o dia, o horário e o número de telefone para o qual a comunicação foi enviada, bem como o dia e o horário em que ocorreu a confirmação da leitura pelo destinatário.
Fonte: Portal de Corregedorias