Informativo Corregedoria-Geral da União sobre a IN n.8/202
A IN 8/2020 regulamentou a Investigação Preliminar Sumária – IPS, com a finalidade de adequar os trabalhos da área correcional com o disposto na Lei nº 13.869, de 2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade. O artigo 27 da Lei de Abuso de Autoridade tipifica como crime a instauração de procedimento investigatório quando não houver indício da prática de ilícito funcional ou de infração administrativa. No entanto, excepciona a instauração de sindicância ou investigação preliminar sumária, desde que haja uma justificativa.
Vamos saber mais sobre a IPS?
Objetivo da IPS
A IPS deve ser instaurada com o objetivo de coletar evidências para análise da existência de elementos de autoria e materialidade que possam justificar a instauração do processo acusatório.
Características da IPS
A IPS é um procedimento de caráter preparatório, informal e de acesso restrito.
Por se tratar de caráter preparatório, seu objetivo é possibilitar juízo de valor sobre o cabimento da instauração do processo acusatório.
É um procedimento informal, cuja instauração poderá ocorrer mediante simples despacho da autoridade competente, sem a publicação em boletim interno ou D.O.U.
Seu acesso é restrito até a decisão final ou o julgamento do processo acusatório decorrente.
Instrução da IPS
A IPS poderá ser conduzida pela unidade de correição e os atos instrutórios podem ser praticados por um ou mais servidores, a critério da autoridade instauradora, possibilitando que cada ato seja praticado por servidor mais capacitado na matéria.
Os atos instrutórios da IPS se dividem em:
- exame inicial das informações e provas existentes;
- coleta de evidências e informações necessárias para averiguação da procedência da notícia; e
- manifestação conclusiva e fundamentada, indicando a necessidade de instauração do processo acusatório, de celebração de TAC ou de arquivamento da notícia.
Cabe à autoridade instauradora supervisionar os atos instrutórios, que devem observar o cronograma de trabalho estabelecido e os meios probatórios adequados,
Prazo da IPS
O prazo para conclusão dos trabalhos na IPS é de até 180 dias.