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Conecta Gestante – Leis e direitos

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Leis e direitos da gestante: garantias de cuidado, escolha e proteção

direitos
Figura 13: Representação de casal gestante lendo cartilha sobre leis e direitos na gestação e puerpério, e realizando anotações. Fonte: Gerada por IA (Gemini, 2026).
  • Atendimento gratuito e de qualidade: Você tem o direito de receber atendimento gratuito e de boa qualidade nos hospitais públicos e nos conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). É seu direito ser incluída nas tomadas de decisões sobre o seu cuidado e ser orientada de forma clara sobre sua condição de saúde e procedimentos.
  • Cartão da Pessoa Gestante (Caderneta da Pessoa Gestante): Você deve receber logo na primeira consulta, para que sejam registradas todas as anotações e os resultados dos exames. Esse cartão deve ter o nome do hospital de referência para o parto. Você tem o direito de conhecer e visitar previamente essa maternidade antes do parto.
  • Lei do acompanhante: É seu direito ter um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto, em qualquer serviço de saúde, público ou particular (Lei nº 11.108/2005). Esse apoio traz segurança, força e alegria para você.
  • Garantia de atendimento: No parto, você não pode ser recusada pelos serviços de saúde, e se a unidade não for adequada, você deve ser atendida até que o transporte seguro e a transferência para um local com leito confirmado sejam garantidos. Você tem o direito de recusar procedimentos que não são necessários, como raspagem de pelos ou lavagem intestinal.
  • Alojamento conjunto: Após o nascimento, você, o bebê e o acompanhante devem permanecer em alojamento conjunto. Você deve receber orientação sobre o aleitamento do bebê, mas seu direito de não querer amamentar deve ser respeitado e garantido.
  • Certidão de nascimento: A Certidão de Nascimento do seu bebê é gratuita e pode ser feita em qualquer cartório.
  • Prioridade: Como pessoa gestante, você tem prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas ou privadas. No transporte público, você tem direito a assento preferencial e pode desembarcar pela porta dianteira.
  • Estabilidade no emprego: Você tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se você for demitida nesse período, tem direito a indenização correspondente aos salários e vantagens.
  • Direito à dispensa do horário de trabalho: Você também tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para as consultas e exames, mediante atestado médico. Além disso, você tem direito a duas semanas para descanso antes ou depois do parto, somadas à licença-maternidade.
  • Direito a licença-maternidade: A Constituição Federal garante à pessoa gestante o direito a uma licença-maternidade remunerada de 120 (cento e vinte) dias. O afastamento pode ter início até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico. Esse período é biologicamente essencial para que ocorra a recuperação após o parto. Caso a empresa empregadora faça parte do Programa Empresa Cidadã, essa licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias (seis meses) de afastamento. Essa extensão é importante, pois coincide perfeitamente com o período de aleitamento exclusivo (oferecer apenas leite humano ao bebê) durante os primeiros seis meses de vida.
  • O direito à amamentação no retorno ao trabalho: Ao retornar ao trabalho após a licença-maternidade, a legislação protege a continuidade do aleitamento. A pessoa lactante tem o direito a 2 (dois) descansos especiais durante a jornada de trabalho, de meia hora (30 minutos) cada um, para amamentar o bebê até que ele complete 6 (seis) meses de idade. Se a saúde da criança exigir, esse período pode ser estendido mediante atestado médico.
  • Licença-paternidade e a participação ativa: A presença de uma parceria de apoio impacta profundamente a saúde da pessoa puérpera e do recém-nascido. A licença-paternidade legal padrão tem duração de 5 (cinco) dias corridos logo após o nascimento. Assim como na licença-maternidade, se a empresa estiver inscrita no Programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade pode ser ampliada para 20 (vinte) dias corridos.
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