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Hacking Ético: quando invadir sistemas ajuda a protegê-los



O termo “hacker” surgiu na década de 1960, nos Estados Unidos, criado pelos estudantes do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), utilizado para descrever pessoas com grandes habilidades técnicas, capazes de encontrar soluções inovadoras para desafios complexos. Com o crescimento da internet nos anos 1980, essas habilidades passaram a ser empregadas para explorar vulnerabilidades e obter acesso não autorizado a recursos computacionais, surgindo então os primeiros casos de invasões de sistemas e roubos de dados. A mídia rapidamente associou esses atos criminosos aos hackers, transformando o que era visto como curiosidade e engenhosidade técnica em sinônimo de atividade ilegal. 

É nesse cenário de ameaças reais que emerge uma das ferramentas mais eficazes de defesa: o hacking ético. De acordo com a empresa de cibersegurança Check Point Research, o Brasil registrou uma média de 1.100 ataques cibernéticos por organização por semana em 2024 – um aumento de 30% em relação ao ano anterior. Diante desse contexto, a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, traz avanços relacionados às obrigações empresariais a respeito do armazenamento, tratamento e proteção dos dados de seus usuários,tornando a segurança digital uma exigência legal. 

Como funciona o hacking ético

É uma simulação controlada de ataques cibernéticos conduzida de forma ética e contratual, com o objetivo de avaliar a segurança de um sistema ou rede. Diferentemente de auditorias tradicionais, essa prática não se limita a listas de verificação e demonstra na prática como uma vulnerabilidade pode ser explorada para ganhar acesso a dados sensíveis, ao gerar  um relatório detalhado com recomendações de como evoluir os sistemas.

O processo segue etapas bem definidas, como o planejamento e definição do escopo, reconhecimento e coleta de dados, varredura e mapeamento de vulnerabilidades, exploração simulada e análise de impacto pós-exploração. Diante disso, a diferença fundamental entre um hacking ético e um criminoso se estrutura em três pilares: autorização explícita do proprietário do sistema, sigilo sobre os dados acessados e entrega de um relatório responsável ao contratante.

Com a popularização do hacking ético, cresceu também o modelo bug bounty, iniciativa criada por empresas ou organizações governamentais  para recompensar quem consegue encontrar vulnerabilidades em hardware e software e reportá-las aos responsáveis, criando incentivos para que hackers atuem de forma legal e produtiva. No Brasil, esse mercado ainda está em crescimento, empresas como Nubank e C6 já aderiram ao bug bounty.

A questão ética

A comunidade de segurança da informação classifica os hackers em três categorias : White Hats, que trabalham com autorização para fortalecer a segurança de sistemas; os Black Hats, criminosos que usam suas habilidades para obter lucro ilegal; e os Grey Hats, que ocupam uma zona intermediária, podendo invadir sistemas sem permissão, mas sem intenção necessariamente maliciosa. O que define a fronteira entre o hacking ético e o crime não é a técnica, é a autorização e a intenção.

No campo legal, o Brasil conta com instrumentos importantes para estabelecer esses limites. A Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tipifica como crime a invasão de dispositivos informáticos alheios sem autorização, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Já a LGPD estabelece que o manuseio de dados pessoais exige transparência e responsabilização, princípios que o hacker ético deve respeitar integralmente ao conduzir seus testes. Como afirma o princípio fundamental da segurança da informação: a diferença entre um remédio e um veneno está na dose e na intenção.

Conclusão

O hacking ético representa uma das mais interessantes perspectivas no campo da tecnologia, as mesmas habilidades que poderiam ser usadas para o crime tornam-se, sob autorização e responsabilidade, um dos pilares da defesa digital. Em um país, como o Brasil, que registra centenas de bilhões de tentativas de ataque por ano e que avança na regulação da proteção de dados, a figura do hacker ético é fundamental.

Autor: Guilherme Thomasi Ribas

Referências

CHECK POINT RESEARCH apud HUGGY. Quais os desafios da Proteção de Dados para 2025?Disponível em: https://blog.huggy.io/lgpd-inteligencia-artificial-e-ciberseguranca-os-novos-desafios-da-protecao-de-dados-em-2025/. Acesso em: 23 jun. 2026. 

DIO — Hacker: O Mito que virou Lenda. Disponível em: https://www.dio.me/articles/hacker-o-mito-que-virou-lenda. Acesso em: 23 jun. 2026. 

TI INSIDE. Pentest em 2025: A Arte Estratégica de Antecipar a Ameaça. Disponível em: https://tiinside.com.br/03/06/2025/pentest-em-2025-a-arte-estrategica-de-antecipar-a-ameaca/. Acesso em: 23 jun. 2026. 

NORDVPN. Recompensas de Bug Hunt e Cibersegurança. Disponível em: https://nordvpn.com/pt-br/blog/bug-bounty/. Acesso em: 23 jun. 2026 

EVIDJURI. Empresas brasileiras têm recorrido a hackers éticos para buscar brechas em sistemas. Disponível em: https://www.evidjuri.com.br/blog/empresas-brasileiras-tem-recorrido-a-hackers-eticos-para-buscar-brechas-em-sistemas.html. Acesso em: 23 jun. 2026. 

BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm. Acesso em: 23 jun. 2026. 

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 23 jun. 2026. 

 

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