Moradias provisórias são oferecidas apenas no campus sede da UFSM, em Santa Maria.
Solicitamos encarecidamente o preenchimento da pesquisa abaixo, para melhor previsão da demanda (não é necessário imprimir).
Pesquisa demanda moradias provisórias
O que são as moradias provisórias?
As moradias provisórias da UFSM consistem em espaços coletivos, onde os estudantes, de fora de Santa Maria, podem permanecer durante a avaliação do processo do Benefício Socioeconômico (BSE), enquanto não conseguem vaga na moradia estudantil.
Como são as moradias provisórias?
Atualmente, contamos com os seguintes espaços para moradia provisória:
– Casa do Estudante I (CEU I), localizada no centro da cidade, que possui dois salões coletivos, 1 feminino (20 vagas) e 1 masculino (15 vagas);
– União Universitária, localizada dentro do campus Santa Maria (bairro camobi), possui 3 salões coletivos, 1 feminino, 1 masculino, e 1 misto. Para este semestre, teremos em torno de 110 vagas disponíveis nos três espaços.
– Salões provisórios na Casa do Estudante II (CEU II), localizada no bairro camobi, 2 salões com 10 vagas cada.
– Bloco 34 da CEU II, exclusivo para estudantes com menos de 18 anos, apartamentos para 6-7 pessoas, atualmente com 30 vagas disponíveis.
– Apartamento na Casa do Estudante III (CEU III), exclusivo para estudantes de pós-graduação, mais detalhes sobre a entrada e número de vagas em noticia separada.
Como ter acesso às moradias provisórias?
O acesso às moradias provisórias estará liberado, somente no horário de expediente da PRAE, a partir do dia 29/07/2019 para os estudantes de fora de Santa Maria.
Estudantes veteranos que desejarem acessar as moradias provisórias deverão passar por avaliação prévia da Pró-Reitoria.
É disponibilizada apenas a cama, sendo de responsabilidade do estudante colchão, roupa de cama, pratos, talheres, itens de higiene pessoal, cobertores, etc.
Em caso de lotação esgotada das moradias provisórias, será feita fila de espera, por ordem de chegada. Entraremos em contato com o estudante via telefone/whatsapp assim que houver liberação de vaga;
Quais documentos devo levar para ingressar na moradia provisória?
Para ter acesso às moradias provisórias, o estudante necessita realizar cadastro na PRAE, entregando, indispensavelmente, os seguintes documentos:
– 2 fotos 3×4
– Cópia da ficha cadastral do aluno (disponível no portal do aluno).
– Cópia do comprovante de residência da cidade origem (água, luz ou telefone, com data máxima de maio)
– Carteira de vacinação (não será recolhida pela pró-reitoria, apenas deve ser apresentada)
– Comprovante de não recebimento de bolsa emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, caso estudante de especialização, mestrado ou doutorado.
– Os estudantes com menos de 18 anos de idade, precisam entregar o termo abaixo relacionado, assinado por seus responsáveis (pode ser de apenas um dos responsáveis).
TERMO DE RESPONSABILIDADE_34-2019
O estudante poderá optar por trazer a ficha cadastral já preenchida, no entanto, ela só será válida com o carimbo e assinatura da PRAE.
Não serão aceitos documentos diferentes dos estipulados acima.
Como serão os encaminhamentos às vagas disponíveis?
O(a)s estudantes serão encaminhado(a)s conforme a ordem de atendimento na PRAE e a disponibilidade de vagas. Deverão apresentar a cópia da ficha cadastral à portaria/direção de casa correspondente, demais orientações serão informadas na secretaria da PRAE.
A entrada nas moradias provisórias é liberada apenas para estudantes que irão permanecer no local, não sendo possível reservar vagas.
O(a)s estudantes menores de 18 anos serão acompanhados até o Bloco 34, em grupos, a sair da PRAE às 08:30, 10:00, 11:00 horas.
OBSERVAÇÕES
Não serão liberadas vagas para estudantes que possuam aula 2 dias na semana ou menos.
Os pertences no local são de responsabilidade do estudante.
A carteira de acesso ao R.U. deve ser solicitada através do portal do R.U.
O acesso ao Restaurante Universitário (R.U) se dá com o comprovante de matrícula (código de barras), até a emissão da carteira definitiva.
O estudante deve realizar o pagamento das refeições até seu Benefício Socioeconômico (BSE) provisório ser inserido, o que leva cerca de 7 dias úteis. O agendamento obrigatório das refeições deve ser realizado através do Portal do R.U.
Os horários de agendamento do R.U. mudaram, acessar ru.ufsm.br/horários ou aplicativo UFSM DIGITAL
Dúvidas através do fone 3220 8311, do e-mail secretariaprae@ufsm.br ou do facebook.
O horário de atendimento da PRAE é das 8h às 20h, sem fechar ao meio-dia, de segunda à sexta-feira.