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Benefício Socioeconômico

O Programa Benefício Socioeconômico (PBSE) é um programa institucional mantido com recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), instituída pela Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, destinado a estudantes de cursos presenciais com renda familiar per capita de até um salário mínimo nacional.

Ao ingressar no programa, o/a estudante poderá ter acesso a:

  • Gratuidade das refeições (café da manhã, almoço e jantar) nos Restaurantes Universitários da UFSM;
  • Atendimento odontológico no campus de Santa Maria, mediante agendamento;
  • Atendimento Psicossocial, mediante agendamento;
Além de habilitar-se para:
  • Programa de Moradia Estudantil da UFSM, a partir de edital próprio;
  • Auxílio Transporte, a partir de edital próprio;
  • Auxílio Material Pedagógico, a partir de edital próprio;
  • Auxílio Participação em eventos, a partir de edital próprio;
  • Auxílio Parental, a partir de edital próprio;
  • Participação em demais editais referentes à auxílios proporcionados a partir da Política Nacional de Assistência Estudantil.

Ingresso no BSE - como solicitar

Campus da UFSM

Local

Horário

E-mail de contato

Santa Maria

Setor de BSE

Sala 307 – 3° andar

Prédio 48D

8h às 12h e das 13:30h às 17h

Atendimento Presencial  sem agendamento :

Terça-feira – manhã;

Quarta-feira – tarde;

Quinta-feira – manhã e tarde;

Nos demais dias, o atendimento ocorrerá somente mediante agendamento prévio.

bse@ufsm.br  

Whatsapp

(55) 991222801

Palmeira das Missões

Núcleo de Apoio Pedagógico

Sala 218

Serviço Social

Segunda-feira  

7h às 11h30min e das 17 às 21h

 Terça-feira à quinta-feira: 7h às 11h30min e das 13h30min às 17h

Sexta-feira: das 8h às 12h

servicosocialpm@ufsm.br

Frederico Westphalen

Núcleo de Assistência Estudantil –

Bloco I Sala 09

Segunda-feira, Quarta-feira, Quinta-feira e Sexta-feira:

8h às 12h e das 13h às 17h

Terça-feira: 8h às 12h e das 17h às 21h

servico.social.fw@ufsm.br

Cachoeira do Sul

Núcleo de Assistência aos Estudantes e Servidores NAES

Prédio D2

Salas 10 e 14

Segunda-feira  a Sexta-feira:

8h às 12h e das 

13h às 17h

cs.servicosocial@ufsm.br

 

O primeiro passo é solicitar o ingresso no Programa de Benefício Socioeconômico (PBSE).
 
Para participar, o(a) estudante deve atender aos critérios estabelecidos pela PRAE, incluindo renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo por pessoa.
 
No processo de avaliação, é necessário informar quem compõe o grupo familiar e apresentar a documentação que comprove o vínculo e a renda de seus integrantes.
 
A análise não considera apenas a renda: são avaliados diferentes fatores que refletem as condições de vida do(a) estudante e de sua família, compondo o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS).
 
Para solicitar o benefício, é fundamental acompanhar o edital de ingresso no PBSE, conferir os critérios e documentos exigidos e realizar a solicitação dentro do prazo estabelecido.
 
Fique atento(a) aos editais da PRAE e não perca o prazo!
 

Os documentos necessários para participar do processo seletivo para ingresso no Programa de BSE são gerados automaticamente pelo sistema, de acordo com as informações prestadas pelo/a estudante ao formulário eletrônico. 

Para acessar o formulário eletrônico basta fazer login no Portal Estudantil, selecionar a aba Assistência e clicar em Benefício Socioeconômico. 

Dúvidas sobre o PBSE podem ser encaminhadas aos setores responsáveis listados abaixo:

Lista de documentos e declarações para solicitação do BSE

Permanência no PBSE

Para permanecer no PBSE, as(os) estudantes dos cursos técnicos e de graduação deverão atender aos seguintes critérios em relação à sua situação acadêmica:

  • Ser aprovada(o) em, no mínimo, 50% das disciplinas em que estiveram matriculadas(os) no semestre letivo anterior;

  • Estar matriculada(o) em disciplinas que somem carga horária de 240 horas no semestre letivo ou justificativa, preenchida e assinada pela Coordenação do Curso –  Acesse o modelo clicando aqui

Essas condicionalidades estão expressas na Portaria Normativa PRAE 03/2024.

No início de cada semestre, para verificarmos o cumprimento das condicionalidades, realizamos 3 tipos de operações em lote, na seguinte ordem:

  • 1- Lote de REATIVAÇÃO por ter cumprido as contrapartidas (Aprovação no SEMESTRE ANTERIOR e carga horária no SEMESTRE ATUAL);
  • 2- Lote de REPROVAÇÃO no semestre anterior (superior a 50%);
  • 3- Lote de CARGA HORÁRIA MATRICULADA no semestre atual.

A situação de permanência no PBSE é sinalizada no Portal do Aluno por meio de marcadores que indicam o cumprimento dos critérios de permanência no Programa:

Estudante com BSE Ativo – Bandeira Amarela ou Bandeira Laranja – que cumprir os critérios de permanência, ao ser rodado o LOTE 1, de REATIVAÇÃO por ter cumprido as contrapartidas (Aprovação no  semestre anterior e carga horária no semestre atual) voltará a ter a bandeira verde.

Importante: justificar carga horária menor de 240h, não significa cumprimento de contrapartida, portanto a bandeira será MANTIDA.

Estudante com BSE Inativo – Bandeira Vermelha – será desligada(o) do Programa de Benefício Socioeconômico (PBSE), perdendo o acesso às ações de Assistência Estudantil conforme Art 4º, § 1º da PNOR 03/2024. Não haverá possibilidade de ter BSE ativo novamente, no mesmo nível de ensino.