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Emissão de Documentos pela Coordenadoria de Ações Educacionais (CAEd)

Quanto à emissão de documentos (declaração, relatórios e pareceres) de acompanhamento referentes aos atendimentos realizados na CAED, cujo local tem como objetivo finalidades educacionais, estes devem obedecer às normas éticas, técnicas e legais pertinentes à área de atuação, formação ou especialização dos membros da equipe multidisciplinar.

Tendo em vista que se trata de atendimentos voltados para fins educacionais — relacionados aos processos de aprendizagem e ensino —, a CAED reserva-se o direito de emitir documentos somente mediante solicitação da pessoa atendida. A modalidade de documento disponibilizada é a declaração, que poderá conter as seguintes informações:

I – Comparecimento da pessoa atendida;
II – Tipo de acompanhamento realizado (psicológico, pedagógico etc.);
III – Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.

Essa orientação está amparada em fundamentações legais e normativas das áreas de atuação da equipe. Casos omissos a esta orientação serão analisados e deliberados pela Coordenação-Geral do órgão.