O Tecnólogo em Alimentos formado no Curso Superior de Tecnologia em Alimentos da UFSM, tem como atribuições restritas às atividades da área de Alimentos o seguinte elenco de atividades, previstas na Resolução Normativa nº 36 de 25/04/74 do Conselho Federal de Química:
01 – Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
02 – Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização no âmbito das atribuições respectivas.
03 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito da atribuições respectivas.
04 – Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
05 – Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
06 – Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
07 – Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
08 – Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
09 – Operação e manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos técnicos.
10 – Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
11 – Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.
12 – Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
13 – Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.