O Incentivo à Qualificação é um direito assegurado aos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) das Instituições Federais de Ensino, previsto pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
Esse incentivo consiste em um adicional remuneratório para o servidor que obtém um nível de escolaridade formal superior ao exigido para o exercício de seu cargo. O objetivo é valorizar o desenvolvimento profissional, estimular a formação continuada e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade acadêmica e à sociedade.
A Comissão Interna de Supervisão, enquanto canal de diálogo e fiscalização, está à disposição para orientar os servidores em todas as etapas do processo, esclarecer dúvidas sobre a legislação e acompanhar a correta aplicação do benefício.
Você pode conferir com mais detalhes informações sobre percentuais, efeitos financeiros, cursos válidos e orientações para instrução do processo no site da PROGEP, na aba “Incentivo à Qualificação”.
Mudanças com a Lei Nº 15.141
Com a publicação da Lei Nº 15.141, de 2 de junho de 2025, houveram alterações significativas nas Leis Nº 11.091/2005 (estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação) e Nº 12.772/2012 (estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal).
- A Lei removeu a correlação indireta do Incentivo à Qualificação (IQ) para os TAEs. Os servidores que recebiam o IQ com relação indireta passaram a receber o novo percentual com vigência a partir de 01/01/2025, conforme Portaria de Pessoal PROGEP/UFSM N. 302, de 13/05/2025.
Tabelas Financeiras
Confira as tabelas de estrutura e vencimento básico do PCCTAE.