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Órgãos Superiores

Os Órgãos Superiores da UFSM são compostos pelos Conselhos Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Curadores, estabelecidos conforme o Regimento Geral da UFSM e seu Estatuto.


CONSELHO UNIVERSITÁRIO


    O Conselho Universitário é o órgão máximo da Instituição, normativo, deliberativo e de planejamento nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar. É composto pelos seguintes membros:
    I – Reitor, como seu presidente;
    II – Vice-Reitor;
    III – Diretores de Unidades de Ensino Superior;
    IV –Diretores de Unidades de Educação Básica, Técnica e Tecnológica;
    V – um representante da categoria docente da Educação Básica, Técnica e Tecnológica;
    VI – um representante da categoria docente do magistério superior por classe;
    VII – dois representantes da categoria docente por Unidade de Ensino Superior (Centros de Ensino e Campi fora de sede);
    VIII – oito representantes da categoria Técnico-Administrativa em Educação;
    IX – oito representantes da categoria discente;
    X – dois representantes dos servidores aposentados, sendo um da categoria docente e outro da Técnico-Administrativa em Educação; e
    XI – dois representantes da comunidade local e regional.


    Este Conselho será presidido pelo Reitor e, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Reitor, e na falta destes pelo Diretor de Centro mais antigo no Magistério da Universidade.
    O CONSU reunir-se-á por convocação do Reitor, em sessões ordinárias, mensalmente, e, extraordinariamente, com a indicação precisa de matéria a tratar, se assim o entender o Reitor ou a requerimento de dois terços dos seus membros.
    Terá como subunidade de apoio a Secretaria dos Conselhos e duas comissões permanentes, a Comissão de Legislação e Regimentos (CLR) e a Comissão de Orçamento e Regência Patrimonial (CORP), cada qual com competências específicas de forma a garantir a eficiência na tomada de decisões por este órgão.


CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO


    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é um órgão superior deliberativo e consultivo da UFSM para todos os assuntos de Ensino, Pesquisa e Extensão, e é composto pelos seguintes membros:
    I – Reitor, como Presidente;
    II – Vice-Reitor;
    III – Três representantes docentes de cada Unidade Universitária;
    IV – Representante dos Professores Titulares;
    V – Representante dos Professores Associados;
    VI – Representante dos Professores Adjuntos;
    VII – Representante dos Professores Assistentes;
    VIII – Representante dos Professores Auxiliares;
    IX – Três representantes dos docentes de Ensino Médio e Tecnológico;
    X – Cinco representantes do grupo de servidores Técnico Administrativos em Educação; e (alterada pela Resolução N. 016/2017)
    XI – Doze representantes do Corpo Discente. (alterada pela Resolução N. 016/2017)


    Este Conselho será presidido pelo Reitor e, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Reitor e, na falta deste, pelo membro integrante mais antigo no magistério.
    O CEPE reunir-se-á quinzenalmente, em sessão ordinária, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor ou a requerimento de, no mínimo, dois terços dos seus membros, indicando os assuntos a serem tratados.
    Terá como subunidade de apoio a Secretaria dos Conselhos e duas comissões permanentes, a Comissão de Legislação e Normas (CLN) e a Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE), cada qual com competências específicas de forma a garantir a eficiência na tomada de decisões por este órgão.


CONSELHO DE CURADORES


    O Conselho de Curadores é o órgão de fiscalização econômico financeira da Universidade Federal de Santa Maria, e compõe-se dos seguintes membros:
    I – o Reitor ou, na sua ausência, o Vice-Reitor, como seu presidente,
com direito a voz, sem direito a voto;
    II – o Reitor cujo mandato antecedeu ao do Reitor atual;
    III – cinco docentes e respectivos suplentes;
    IV – um representante da comunidade e respectivo suplente;
    V – um representante dos Técnico-Administrativos em Educação e
respectivo suplente; VI – um representante do Corpo Discente e
respectivo suplente.


    O Conselho reunir-se-á ordinariamente, sempre que houver demanda, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante requerimento da metade e mais um de seus membros, com a indicação do motivo e da justificativa.
    Terá como subunidade de apoio a Secretaria dos Conselhos e uma comissão permanente, a Comissão de Acompanhamento e Análise de Processos (CAAP), que garantirá a eficiência na tomada de decisões por este órgão.