Está disponível na página da UFSM, em “Trabalhe aqui” ou pelo link: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/editais/195-2023, o Edital N. 195/2023, de Seleção Pública para Professor Substituto do Magistério Superior.
– Os procedimentos deverão ser realizados em conformidade com o Edital N. 195/2023 e com a Resolução UFSM N. 016/2014. O Edital está anexo a este e-mail.
– Os candidatos realizarão as inscrições de forma online, pelo link: https://portal.ufsm.br/concursos/inscricao/opcoes.html?edicao=4796, no período de 27/11/2023 a 1º/12/2023. Após a finalização do prazo das inscrições, a CCON/PROGEP fará a homologação das inscrições, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 10 (dez) dias corridos após o encerramento destas, e divulgará na página da Seleção Pública;
– Em relação ao número de aprovados na Seleção Pública, deve ser observado o disposto no item 8 do Edital de abertura:
8.2. O quantitativo máximo de candidatos classificados para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739/2019, conforme quadro a seguir:
VAGAS PREVISTAS NO EDITAL |
MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS |
01 |
05 |
02 |
09 |
Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados na seleção pública, de acordo com o Decreto N. 9.739/2019.
– Quanto à Prova de Títulos: de acordo Parecer N. 111/2020/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, de 30/09/2020, a Prova de Títulos deverá ter caráter unicamente classificatório. Desta forma, solicitamos atenção especial aos itens 4.17 a 4.21 e 8.1 do Edital de abertura.
– Reforçamos que a Resolução UFSM n. 016/2014 determina que a Prova de Títulos terá peso 2 na Seleção Pública e que deve-se considerar a maior pontuação, dentre os candidatos, como 2, e as pontuações inferiores atribuídas proporcionalmente em uma regra de três simples, ou seja, não deve ser feita a multiplicação da pontuação do candidato na Prova de Títulos por 0,2 direto, pois dessa forma o cálculo não fica de acordo com o que estabelece a Resolução.
– O prazo de validade da seleção pública será de 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período por solicitação do Departamento Didático ou Unidade responsável pela seleção.