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				<title>01/2026 - EDITAL Nº. 01/2026 – NUMAE/CT/UFSM - SELEÇÃO DE BOLSITAS</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/editais/001-2026-13</link>
				<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 20:05:45 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Numae]]></category>

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						<description><![CDATA[<p>O Laboratório de Tecnologia Mecânica e Aeroespacial &#8211; NUMAE do Centro de Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria torna público o presente Edital de Seleção de Bolsistas, que será realizado com base nos requisitos e critérios a seguir estabelecidos.</p>
<p>1. DAS VAGAS, DA BOLSA E DAS ATIVIDADES<br />
1.1. Serão concedidas duas (2) vagas para acadêmicos regularmente matriculados em cursos de graduação do Centro de Tecnologia até o período final de vigência da bolsa.<br />
1.2. Tempo de duração da bolsa: dois (2) semestres, podendo ser renovada conforme interesse do laboratório e desempenho do(a) bolsista.<br />
1.3. Enquanto no exercício de suas funções, o(a) bolsista receberá uma (1) bolsa PRAE mensal, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para cumprir 20h (vinte) horas semanais, em turnos a serem definidos conforme disponibilidade.<br />
1.4. O(a) bolsista não poderá acumular bolsa, independente do órgão financiador, conforme Resolução nº 001/2013 da UFSM, que dispõe sobre concessão, critérios de acesso, permanência e suspensão de Bolsas Estudantis de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM.<br />
1.5. O(a) bolsista deverá ter aproveitamento mínimo de 50% das disciplinas cursadas no semestre anterior.<br />
1.6. As atividades do(a) bolsista serão desenvolvidas junto à secretaria do Laboratório de Tecnologia Mecânica e Aeroespacial (NUMAE), no Centro de Tecnologia da UFSM.<br />
1.7. Entre as atividades previstas estão:<br />
&#8211; Atendimento presencial e apoio administrativo na secretaria do laboratório;<br />
&#8211; Organização de documentos e arquivos administrativos;<br />
&#8211; Apoio no controle de materiais e equipamentos do laboratório;<br />
&#8211; Auxílio em rotinas administrativas relacionadas a projetos e atividades do NUMAE;<br />
&#8211; Apoio na organização de agendas, reuniões e atividades institucionais do laboratório.</p>
<p>Inscrições até 14/04 via e-mail: numae@ufsm.br</p>
<p>Leia o <strong>Edital Completo</strong> em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/04/Edital_01-2026_-_Selecao_de_Bolsista_NUMAE_assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/04/Edital_01-2026_-_Selecao_de_Bolsista_NUMAE_assinado.pdf</strong></em></a></p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>O Laboratório de Tecnologia Mecânica e Aeroespacial &#8211; NUMAE do Centro de Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria torna público o presente Edital de Seleção de Bolsistas, que será realizado com base nos requisitos e critérios a seguir estabelecidos.</p>
<p>1. DAS VAGAS, DA BOLSA E DAS ATIVIDADES<br />
1.1. Serão concedidas duas (2) vagas para acadêmicos regularmente matriculados em cursos de graduação do Centro de Tecnologia até o período final de vigência da bolsa.<br />
1.2. Tempo de duração da bolsa: dois (2) semestres, podendo ser renovada conforme interesse do laboratório e desempenho do(a) bolsista.<br />
1.3. Enquanto no exercício de suas funções, o(a) bolsista receberá uma (1) bolsa PRAE mensal, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para cumprir 20h (vinte) horas semanais, em turnos a serem definidos conforme disponibilidade.<br />
1.4. O(a) bolsista não poderá acumular bolsa, independente do órgão financiador, conforme Resolução nº 001/2013 da UFSM, que dispõe sobre concessão, critérios de acesso, permanência e suspensão de Bolsas Estudantis de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM.<br />
1.5. O(a) bolsista deverá ter aproveitamento mínimo de 50% das disciplinas cursadas no semestre anterior.<br />
1.6. As atividades do(a) bolsista serão desenvolvidas junto à secretaria do Laboratório de Tecnologia Mecânica e Aeroespacial (NUMAE), no Centro de Tecnologia da UFSM.<br />
1.7. Entre as atividades previstas estão:<br />
&#8211; Atendimento presencial e apoio administrativo na secretaria do laboratório;<br />
&#8211; Organização de documentos e arquivos administrativos;<br />
&#8211; Apoio no controle de materiais e equipamentos do laboratório;<br />
&#8211; Auxílio em rotinas administrativas relacionadas a projetos e atividades do NUMAE;<br />
&#8211; Apoio na organização de agendas, reuniões e atividades institucionais do laboratório.</p>
<p>Inscrições até 14/04 via e-mail: numae@ufsm.br</p>
<p>Leia o <strong>Edital Completo</strong> em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/04/Edital_01-2026_-_Selecao_de_Bolsista_NUMAE_assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/04/Edital_01-2026_-_Selecao_de_Bolsista_NUMAE_assinado.pdf</strong></em></a></p>
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													</item>
						<item>
				<title>01/2026 - EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO nº 01/2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/editais/001-2026-12</link>
				<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 12:11:06 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[#bolsa]]></category>
		<category><![CDATA[CT]]></category>
		<category><![CDATA[graduação]]></category>
		<category><![CDATA[Pesquisa]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?post_type=editais&#038;p=7760</guid>
						<description><![CDATA[<p>O professor Thiago Lopes Trugillo da Silveira, lotado no Departamento de Computação Aplicada do Centro de Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria para Bolsa de Iniciação Científica obtida junto ao Edital CNPQ/MCTI Nº 44/2024 em parceria com pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). As informações sobre a bolsa e os demais detalhes sobre requisitos e exigências do bolsista constam em http://memoria2.cnpq.br/web/guest/apresentacao13/ .</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>O professor Thiago Lopes Trugillo da Silveira, lotado no Departamento de Computação Aplicada do Centro de Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Maria para Bolsa de Iniciação Científica obtida junto ao Edital CNPQ/MCTI Nº 44/2024 em parceria com pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). As informações sobre a bolsa e os demais detalhes sobre requisitos e exigências do bolsista constam em http://memoria2.cnpq.br/web/guest/apresentacao13/ .</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>03/2026 - Edital de Monitoria N. 03/2026 - CT UFSM00130 - RODOVIAS I</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/editais/003-2026-2</link>
				<pubDate>Tue, 31 Mar 2026 17:05:47 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?post_type=editais&#038;p=7759</guid>
						<description><![CDATA[<p>O Centro de Tecnologia da UFSM torna público que, de 01 a 05 de abril de 2026, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de bolsa de monitoria para a disciplina UFSM00130 &#8211; Rodovias I.</p>
<p>Com bolsa de R$420,00, por uma carga horária semanal de 12 horas, exigind-se conhecimento em Civil 3D e disponibilidade para apoio em aulas práticas e atendimentos.</p>
<p>A bolsa pode ser prorrogada ou cancelada, não gerando vínculo empregatício.</p>
<p>As inscrições devem ser feitas via formulário online, anexando o histórico escolar, e o resultado será divulgado a partir de 06 de abril de 2026.</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>O Centro de Tecnologia da UFSM torna público que, de 01 a 05 de abril de 2026, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de bolsa de monitoria para a disciplina UFSM00130 &#8211; Rodovias I.</p>
<p>Com bolsa de R$420,00, por uma carga horária semanal de 12 horas, exigind-se conhecimento em Civil 3D e disponibilidade para apoio em aulas práticas e atendimentos.</p>
<p>A bolsa pode ser prorrogada ou cancelada, não gerando vínculo empregatício.</p>
<p>As inscrições devem ser feitas via formulário online, anexando o histórico escolar, e o resultado será divulgado a partir de 06 de abril de 2026.</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>02/2026 - Edital de Monitoria N. 02/2026 - CT</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/editais/002-2026-2</link>
				<pubDate>Mon, 23 Mar 2026 17:23:34 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[#bolsa]]></category>
		<category><![CDATA[CT]]></category>
		<category><![CDATA[monitoria]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?post_type=editais&#038;p=7752</guid>
						<description><![CDATA[<p>O Centro de Tecnologia da UFSM torna público que, de 23 a 26 de março de 2026, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de bolsa de monitoria.</p>
<p>O valor da bolsa é de no valor de R$420,00 mensais, por uma carga horária semanal de 12 horas.</p>
<p>As bolsas podem ser prorrogadas ou canceladas, não gerando vínculo empregatício.</p>
<p>Os requisitos incluem ser aluno regular de graduação, ter cursado pelo menos um semestre na UFSM, obter nota acima de 7, nas disciplinas desejadas, e não possuir outra bolsa remunerada.</p>
<p>As inscrições devem ser feitas via formulário online, anexando o histórico escolar, e o resultado será divulgado a partir de 31 de março de 2026.</p>
<p>Os selecionados deverão contatar seus orientadores para iniciar as atividades, que serão supervisionadas pelos professores orientadores.</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>O Centro de Tecnologia da UFSM torna público que, de 23 a 26 de março de 2026, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de bolsa de monitoria.</p>
<p>O valor da bolsa é de no valor de R$420,00 mensais, por uma carga horária semanal de 12 horas.</p>
<p>As bolsas podem ser prorrogadas ou canceladas, não gerando vínculo empregatício.</p>
<p>Os requisitos incluem ser aluno regular de graduação, ter cursado pelo menos um semestre na UFSM, obter nota acima de 7, nas disciplinas desejadas, e não possuir outra bolsa remunerada.</p>
<p>As inscrições devem ser feitas via formulário online, anexando o histórico escolar, e o resultado será divulgado a partir de 31 de março de 2026.</p>
<p>Os selecionados deverão contatar seus orientadores para iniciar as atividades, que serão supervisionadas pelos professores orientadores.</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Orientações para Registro de Viagens (SCDP)</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/orientacoes-para-registro-de-viagens-scdp</link>
				<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 18:29:09 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[NOr/CT – Núcleo de Gestão Orçamentária]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?page_id=7746</guid>
						<description><![CDATA[O Núcleo de Gestão Orçamentária do Centro de Tecnologia (CT) informa que todo deslocamento de servidores a serviço ou no interesse da instituição deve, obrigatoriamente, ser registrado no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), ainda que não tenha havido a solicitação de diárias e passagens. O registro é indispensável para a formalização do [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p data-path-to-node="4">O <b data-path-to-node="4" data-index-in-node="2">Núcleo de Gestão Orçamentária do Centro de Tecnologia (CT)</b> informa que todo deslocamento de servidores a serviço ou no interesse da instituição deve, obrigatoriamente, ser registrado no <b data-path-to-node="4" data-index-in-node="188">Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP)</b>, ainda que não tenha havido a solicitação de diárias e passagens.</p>
<p data-path-to-node="5">O registro é indispensável para a formalização do afastamento e para o cumprimento das normas de auditoria e controle do serviço público.</p>
<h3 data-path-to-node="6">Requisitos para o Registro de Viagem</h3>
<p data-path-to-node="7">Para que o Núcleo processe o cadastramento no sistema, o servidor deve encaminhar para o e-mail <b data-path-to-node="7" data-index-in-node="96">financeiro.ct@ufsm.br</b> os seguintes documentos:</p>
<ul data-path-to-node="8">
<li>
<p data-path-to-node="8,0,0"><b data-path-to-node="8,0,0" data-index-in-node="0"><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Formulario-para-cadastro-de-viagem-SCDP.docx">Formulário de Solicitação</a>:</b> Devidamente preenchido e assinado (obrigatório, independentemente de haver ou não ônus financeiro para a Instituição).</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="8,1,0"><b data-path-to-node="8,1,0" data-index-in-node="0">Comprovante de Afastamento (SIE):</b> É obrigatório anexar o comprovante de afastamento gerado pelo sistema <b data-path-to-node="8,1,0" data-index-in-node="104">SIE</b>. Este documento é essencial para validar a ausência do servidor em seu posto de trabalho e garantir a regularidade do vínculo funcional durante o período da viagem.</p>
</li>
</ul>
<h3 data-path-to-node="9">Prestação de Contas</h3>
<p data-path-to-node="10">Após o retorno, o servidor deve enviar para o e-mail do setor (<b data-path-to-node="10" data-index-in-node="63">financeiro.ct@ufsm.br</b>):</p>
<ol start="1" data-path-to-node="11">
<li>
<p data-path-to-node="11,0,0"><b data-path-to-node="11,0,0" data-index-in-node="0">Relatório de Viagem</b> (assinado);</p>
</li>
<li>
<p data-path-to-node="11,1,0"><b data-path-to-node="11,1,0" data-index-in-node="0">Comprovantes de embarque/deslocamento</b> (caso tenha havido ônus para a instituição).</p>
</li>
</ol>
<hr data-path-to-node="13" />
<h3 data-path-to-node="14">Contato</h3>
<p data-path-to-node="15">Dúvidas sobre o preenchimento ou fluxos de viagem podem ser sanadas pelo e-mail: <b data-path-to-node="15" data-index-in-node="81"><a href="mailto:financeiro.ct@ufsm.br" target="_blank" rel="noopener">financeiro.ct@ufsm.br</a></b></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>1/2026 - EDITAL N° 01/2026 - PET-EE/UFSM - SELEÇÃO DE ESTUDANTES NÃO-BOLSISTAS PET-EE</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/editais/001-2026-11</link>
				<pubDate>Mon, 16 Mar 2026 18:19:22 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[PET EE]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?post_type=editais&#038;p=7737</guid>
						<description><![CDATA[<p>O Programa de Educação Tutorial &#8211; Engenharia Elétrica (PET-EE) torna público que, entre os dias 16 a 26 de março de 2026, estarão abertas as inscrições para seleção de estudantes não-bolsistas para o grupo PET-EE, dirigido aos acadêmicos do Curso de Engenharia Elétrica &#8211; Campus Santa Maria, que estejam regularmente matriculados.</p>
<p>Edital completo em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital_selecao_PET_EE_2026_1.docx_assinado.pdf" target="_blank" rel="noopener"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital_selecao_PET_EE_2026_1.docx_assinado.pdf</strong></em></a></p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>O Programa de Educação Tutorial &#8211; Engenharia Elétrica (PET-EE) torna público que, entre os dias 16 a 26 de março de 2026, estarão abertas as inscrições para seleção de estudantes não-bolsistas para o grupo PET-EE, dirigido aos acadêmicos do Curso de Engenharia Elétrica &#8211; Campus Santa Maria, que estejam regularmente matriculados.</p>
<p>Edital completo em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital_selecao_PET_EE_2026_1.docx_assinado.pdf" target="_blank" rel="noopener"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital_selecao_PET_EE_2026_1.docx_assinado.pdf</strong></em></a></p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ARQUITETURA, URBANISMO E PAISAGISMO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA UFSM</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/regulamento-interno-do-programa-de-pos-graduacao-arquitetura-urbanismo-e-paisagismo-do-centro-de-tecnologia-da-ufsm</link>
				<pubDate>Thu, 12 Mar 2026 12:26:02 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?page_id=7732</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE TECNOLOGIA REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ARQUITETURA, URBANISMO E PAISAGISMO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA UFSM &nbsp; Alterado pelas Portarias Normativas CT/UFSM N. 006/2025 e 002/2026 &nbsp; Anexo I da Portaria Normativa CT n° 002, de 12 de setembro de 2024. &nbsp; CAPÍTULO I [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<!--StartFragment-->
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<font color="#00b0e0">
<b>CENTRO DE TECNOLOGIA</b>
</font>
<p align="center">
<br>
</p>
<p>
</p>
<p align="center">
<b style="text-align: justify">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15643074" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">REGULAMENTO
INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ARQUITETURA, URBANISMO E PAISAGISMO DO
CENTRO DE TECNOLOGIA DA UFSM</a>
</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<br><font color="black">
<!--StartFragment-->
<p>Alterado pelas Portarias Normativas CT/UFSM <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">N. 006/2025</a> e
<a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-ct-ufsm-n-002-de-10-de-marco-de-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">002/2026</a>
</p>
<!--EndFragment-->
</font>
<p>&nbsp;</p>
<p>
    Anexo I da Portaria Normativa CT n° 002, de 12 de setembro de 2024.
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO I</p>
<p>DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1° &nbsp;O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura,
Urbanismo e Paisagismo (PPGAUP), <i>stricto
sensu</i>, da modalidade acadêmica, presencial, tem por objetivo a formação e o
aprimoramento de pessoal qualificado – docentes, pesquisadores(as) e
profissionais – para o exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão
na área de Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e Design com alta capacidade
técnica, científica, inovadora e pedagógica por meio do uso racional dos
recursos naturais, construídos, econômicos e técnicos, visando ao
desenvolvimento científico, tecnológico, social e econômico.</p>
<p>Art. 2°
O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo é
constituído pelo curso no nível de mestrado acadêmico e de atividades de
pós-doutorado com vistas à obtenção do grau de Mestre(a) e do certificado de
Pós-Doutoramento.</p>
<p>Art. 3° Os cursos em Arquitetura,
Urbanismo e Paisagismo integram a área de conhecimento da CAPES classificada
como Arquitetura, Urbanismo e Design, com funcionamento no horário diurno.</p>
  <font color="black">
    <!--StartFragment-->
    <s>
      Art. 4° O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo confere o grau de Mestre(a) na área de concentração definida por Paisagem Cultural e Sustentabilidade.
    </s>
  </font>
</p>
<p>
<s>§ 1° A área de concentração em Paisagem
Cultural e Sustentabilidade tem por objetivo a formação de jovens
pesquisadores(as) altamente qualificados(as) com um pensamento crítico e
competências científicas para atuar como pesquisadores(as), docentes,
servidores(as) públicos(as) ou do setor privado com alta qualificação e
competência.</s>
</p>
<p>
<s>§ 2° Integram a área de concentração em
Paisagem Cultural e Sustentabilidade, 2 (duas) linhas de pesquisa:</s>
</p>
<p>
<s>I – planejamento, projeto e
fundamentos do ambiente construído; e,</s>
</p>
<p>
<s>II – tecnologias e sustentabilidade
do ambiente construído. </s>(Alterado
pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-ct-ufsm-n-002-de-10-de-marco-de-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 002/2026</a>)<s>
</s>
</p>
<p>Art. 4° O Programa de Pós-Graduação em
Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo confere o grau de Mestre(a) na área de
concentração definida por Paisagem, Design e
Sociedade.</p>
<p>§ 1° A área de concentração em Paisagem,
Design e Sociedade tem por objetivo a formação de jovens pesquisadores(as)
altamente qualificados(as) com um pensamento crítico e competências científicas
para atuar como pesquisadores(as), docentes, servidores(as) públicos(as) ou do
setor privado com alta qualificação e competência.</p>
<p>§ 2° Integram a área de concentração em Paisagem,
Design e Sociedade, 2 (duas) linhas de pesquisas: </p>
<p>I - Planejamento e Fundamentos de Projeto;
e,</p>
<p>II - Tecnologias e Sustentabilidade.
(Alterado pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-ct-ufsm-n-002-de-10-de-marco-de-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 002/2026</a>)</p>
<!--EndFragment-->
</font>
<p>Art. 5º &nbsp;Outras áreas de concentração e linhas de
pesquisa poderão ser criadas dentro do Programa, desde que estejam alinhadas
com o planejamento estratégico do Programa e com o Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI/UFSM).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO II</p>
<p>DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PROGRAMA</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 6º &nbsp;O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura,
Urbanismo e Paisagismo tem a seguinte organização:</p>
<p>I – colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo (COPPGAUP);</p>
<p>II – 1 (um/uma) coordenador(a) e 1
(um/uma) coordenador(a) substituto(a) com mandato regulamentado pelo Programa na
UFSM, podendo ser reconduzido (a) à função de coordenador(a) de curso, a
critério do Programa;</p>
<p>III – secretaria de apoio administrativo
identificada como Subdivisão de Pós-Graduação do CT III; </p>
<p>IV – equipe docente, constituída por
docentes credenciados(as) pelo colegiado do Programa, observados os critérios
do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG);</p>
<p>V – corpo discente, constituído por
todos(as) os(as) discentes regularmente matriculados(as) no Programa; </p>
<p>VI – comissão de bolsas do Programa de
Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo (CBPPGAUP); e, </p>
<p>VII – comissão de seleção do Programa de
Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo (CSPPGAUP). </p>
<p>§ 1° &nbsp;Demandas específicas não atendidas pela
organização de I a VII poderão ser tratadas pelo colegiado do Programa ou por
meio da constituição de grupos de trabalho em caráter consultivo, ficando a
deliberação a cargo do colegiado do Programa:</p>
<p>I – os grupos de trabalho que venham a
se caracterizar como órgãos colegiados, deverão atender o que consta na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 054/2021</a>, ou outra que venha a substituí-la, para sua
constituição formal.</p>
<p>§ 2° &nbsp;A participação dos(as) membros(as) nos órgãos
colegiados previstos neste Regulamento será considerada prestação de serviço
público relevante, e não será remunerada.</p>
<p>§ 3° &nbsp;As atividades dos órgãos colegiados previstos
neste Regulamento e de seus(uas) membros(as) não poderão causar prejuízo às
demais atividades públicas desempenhadas pelo(a) servidor(a) partícipe.&nbsp; </p>
<p>§ 4° &nbsp;É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato dos
colegiados previstos neste Regulamento, no que se refere aos Programas de Pós-Graduação:</p>
<p>I – a mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação
ou trabalho que envolva agentes públicos(as) da administração pública federal
não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o <i>caput</i>.</p>
<p>Art. 7º &nbsp;O(A) coordenador(a), coordenador(a)
substituto(a) e docentes do Programa deverão possuir o título de Doutor(a).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção
I</b>
</p>
<p>
<b>Do
Colegiado do Programa de Pós-Graduação</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 8º &nbsp;O colegiado do Programa será constituído por: </p>
<p>I – coordenador(a) do Programa, como
Presidente; </p>
<p>II – coordenador(a) substituto(a) do Programa;
e, </p>
<p>III
– 2 (dois) representantes docentes por linha de pesquisa; e,</p>
<p>IV – 2 (dois) representantes discentes do
Programa.</p>
<p>§ 1° &nbsp;A constituição do colegiado será homologada
pelo(a) diretor(a) da/o CT, mediante Portaria de Pessoal específica.</p>
<p>§ 2° &nbsp;Os(As) membros(as) representantes do corpo
docente e discente serão eleitos(as) por seus pares;</p>
<p>§ 3° &nbsp;O mandato dos(as) membros(as) do colegiado
será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução. </p>
<p>§ 4°&nbsp;
Na ausência do(a) Presidente em uma reunião, ela será
conduzida/presidida pelo(a) coordenador(a) substituto(a). </p>
<p>§ 5°&nbsp;
Os(As) representantes previstos(as) no inciso III e IV poderão ser
substituídos(as) em qualquer época, por iniciativa do(a) próprio(a)
representante ou nos casos de perda da condição de vínculo docente ou discente
no curso. </p>
<p>§ 6° &nbsp;A escolha dos(as) membros(as) representantes,
docentes e discentes, ocorrerá por meio do sistema de votação online da UFSM.</p>
<p>§ 7°&nbsp;
Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo
menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme
disposto no art. 56 <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">da Lei de Diretrizes e Bases (LDB)</a>.</p>
<p>Art. 9º. &nbsp;Ao colegiado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura,
Urbanismo e Paisagismo compete: </p>
<p>I – aprovar e acompanhar a execução da Política
de Pós-Graduação do Programa, em consonância com os desafios estabelecidos no
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFSM) e com os critérios de
avaliação do SNPG;&nbsp; </p>
<p>II – propor o Regulamento interno do Programa
de pós-Graduação e as suas alterações, e encaminhar à autoridade competente
para emissão de acordo com o previsto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 054/2021</a> ou outra que venha a substituí-la; </p>
<p>III – organizar e encaminhar às
autoridades competentes demanda de novos colegiados, conforme necessidade
identificada e fundamentada, observado o que consta na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 054/2021</a> ou outra que venha a substituí-la; </p>
<p>IV – organizar, através de edital
público, o processo de consulta à comunidade docente, discente e de
servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação, vinculados ao Programa,
visando à escolha do(a) coordenador(a) e do(a) coordenador(a) substituto(a);</p>
<p>V – definir os critérios de
credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente; </p>
<p>VI – credenciar, recredenciar e
descredenciar docentes, aprovando sua categoria de atuação;</p>
<p>VII – definir as áreas de concentração e
linhas de pesquisa de atuação do Programa de Pós-Graduação; </p>
<p>VIII – decidir sobre alterações nas
disciplinas, suas cargas horárias e número de créditos;</p>
<p>IX – definir os requisitos a serem
cumpridos para obtenção da titulação, bem como suas alterações; </p>
<p>X – definir o número de vagas a serem
oferecidas e a periodicidade de ingresso no(s) curso(s); </p>
<p>XI – aprovar o edital de seleção de
discentes para ingresso no Programa;</p>
<p>XII – aprovar as indicações dos(as)
coorientadores(as) externos(as) ao Programa, quando solicitadas pelo(a)
orientador(a) e discente; </p>
<p>XIII – homologar os planos de estudos
dos(as) alunos(as);</p>
<p>XIV – aprovar a oferta de disciplinas,
acompanhada da indicação dos(as) respectivos(as) professores(as); </p>
<p>XV – decidir sobre a aceitação de
créditos obtidos em outros Programa de Pós-Graduação; </p>
<p>XVI – aprovar os planos de trabalho
solicitados em "Estágio de Docência"; </p>
<p>XVII – aprovar as bancas examinadoras de
defesa de dissertação, exame de qualificação e tese;</p>
<p>XVIII – decidir sobre a solicitação de
prorrogação de prazo de conclusão do curso de acordo com as normas
estabelecidas pela Instituição e pelo Regulamento do Programa de Pós-Graduação;
</p>
<p>XIX – aprovar os critérios para
concessão e manutenção de bolsas propostos pela comissão de bolsas ou<s> </s>de gestão do Programa; </p>
<p>XX – estabelecer critérios para analisar
solicitações de passagem direta de nível da pós-graduação; </p>
<p>XXI – aprovar o plano de aplicação dos
recursos financeiros alocados ao Programa de Pós-Graduação; </p>
<p>XXII – aprovar os convênios de interesse
para as atividades do Programa; </p>
<p>XXIII – realizar anualmente atividades
(seminários) de autoavaliação com vistas à melhoria do Programa de Pós-Graduação,
com acompanhamento e revisão sistemática de seu planejamento estratégico; </p>
<p>XXIV – julgar as decisões do(a)
coordenador(a), em grau de recurso; e,</p>
<p>XXV – deliberar sobre outras matérias
que lhe sejam atribuídas por lei, ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua
competência.</p>
<p>§ 1° &nbsp;O colegiado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura,
Urbanismo e Paisagismo delega competência ao(à) coordenador(a) do curso para,
sem prejuízo de suas atribuições regimentais e estatutárias decidir e assinar
os atos a respeito de solicitações listadas nos incisos XIII, XIV e XV.</p>
<p>§ 2° &nbsp;Das decisões descritas no parágrafo 1° deste
artigo, cabe interposição de pedido de reconsideração ao colegiado do curso e pedido
de recurso ao conselho do Centro de Tecnologia.</p>
<p>Art. 10. &nbsp;As reuniões do colegiado acontecerão com a
presença mínima da maioria absoluta dos(as) seus(uas) membros(as),
considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.</p>
<p>§ 1° &nbsp;Quando da ocorrência de empate na votação,
caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.</p>
<p>§ 2° &nbsp;Das decisões do colegiado caberá recurso, em 1<sup>a</sup>
(primeira) instância, ao Conselho da unidade de ensino e, posteriormente, ao
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). </p>
<p>Art. 11. &nbsp;As reuniões do colegiado serão convocadas
pelo(a) Presidente, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de membros(as)
do colegiado, sendo obrigatória a convocação de, no mínimo, 2 (duas) reuniões
semestrais. </p>
<p>§ 1° &nbsp;As convocações serão feitas com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia. </p>
<p>§ 2° &nbsp;As reuniões do colegiado poderão ser
realizadas de forma presencial, por videoconferência ou híbrida.</p>
<p>§ 3° &nbsp;Membros(as) participantes ou convidados(as)
eventuais que estejam em entes federativos diversos do local da reunião não
terão direito ao pagamento de diárias e deslocamento, devendo participar por
videoconferência.</p>
<p>Art. 12. &nbsp;Havendo número legal de membros(as), será
declarada aberta a sessão, proceder-se-á à discussão e deliberação dos itens em
pauta, com posterior registro em ata.&nbsp; </p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;Não havendo quórum, os(as) membros(as) serão
automaticamente convocados(as) para nova reunião com a mesma pauta, observando
o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </p>
<p>Art. 13. &nbsp;À Secretaria caberá prestar apoio ao colegiado
do Programa. </p>
<p>Art. 14. &nbsp;Por se tratar de colegiado permanente, que é
regido pelo Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu</i> da UFSM, não há necessidade de um regulamento
específico para este colegiado.</p>
<p>Art. 15. &nbsp;O colegiado tornará públicas suas ações,
reuniões e matérias específicas de sua área, por meio da publicação de suas Atas,
que devem estar em conformidade com as orientações do Departamento de Arquivo
Geral (DAG/UFSM), em sítio eletrônico do PPG, ressalvado o conteúdo sujeito ao
sigilo, não havendo necessidade de emitir relatórios periódicos e anuais.</p>
<p>Art. 16. &nbsp;É vedada a divulgação de discussões em curso
sem a prévia anuência do(a) Presidente/coordenador(a).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção
II</b>
</p>
<p>
<b>Da
Coordenação</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 17. &nbsp;São atribuições do(a) coordenador(a) Programa
de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo:<s> </s>
</p>
<p>I –&nbsp;
fazer cumprir este Regulamento e as decisões do colegiado do Programa; </p>
<p>II – convocar e presidir as reuniões do
colegiado do Programa; </p>
<p>III – representar o Programa de
Pós-Graduação, sempre que se fizer necessário; </p>
<p>IV – submeter ao conselho da unidade de
ensino os assuntos que requeiram ação dos órgãos superiores; </p>
<p>V – encaminhar ao órgão competente as
alterações curriculares aprovadas pelo colegiado do Programa; </p>
<p>VI – elaborar o plano de aplicação de
recursos financeiros do Programa que será submetido à aprovação do colegiado; </p>
<p>VII – programar a oferta das disciplinas
e dos(das) docentes necessários ao desenvolvimento das atividades e dar
encaminhamento às outras questões acadêmicas junto aos órgãos competentes;</p>
<p>VIII – encaminhar à comissão de seleção
a demanda de consulta ao corpo docente e proposição do edital de seleção dos(as)
discentes para ingresso no Programa, com posterior análise e aprovação do
colegiado; </p>
<p>IX – dar conhecimento às instâncias
superiores dos casos de transgressão disciplinar docente e discente;</p>
<p>X – submeter à aprovação do colegiado,
os nomes dos(as) professores(as) que integrarão as comissões de seleção e de
bolsas ou de gestão; e,</p>
<p>XI – desempenhar as demais atribuições
inerentes à sua função determinada em lei ou pelo estatuto da UFSM na esfera de
sua competência. </p>
<p>Art. 18. &nbsp;O(a) coordenador(a) será substituído(a) nos
seus impedimentos pelo(a) coordenador(a) substituto(a) e, na ausência deste(a),
pelo(a) docente mais antigo(a) do quadro da carreira do magistério e membro(a)
do colegiado do Programa. </p>
<p>Art. 19. &nbsp;Em caso de vacância na coordenação do Programa,
a qualquer época, o(a) coordenador(a) substituto(a) assumirá a coordenação do Programa.
</p>
<p>§ 1° &nbsp;Se a vacância do(a) coordenador(a) ocorrer
antes da 1<sup>a</sup> (primeira) metade do mandato, será eleito(a) novo(a)
coordenador(a), na forma prevista no Regulamento do Programa de Pós-Graduação. </p>
<p>§ 2° &nbsp;Se a vacância do(a) coordenador(a) ocorrer
depois da 1<sup>a</sup> (primeira) metade do mandato, o(a) coordenador(a)
substituto(a) assume o mandato e o colegiado do Programa de Pós-Graduação indicará
um(a) novo(a) coordenador(a) substituto(a) pro tempore para completar o
mandato. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção
III</b>
</p>
<p>
<b>Da
Secretaria </b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 20. &nbsp;São consideradas atividades de apoio
administrativo da secretaria do Programa:</p>
<p>I – receber, arquivar e distribuir
documentos e processos relativos às atividades didáticas e administrativas;</p>
<p>II – dar suporte às rotinas administrativas do Programa
e ao(à) respectivo(a) coordenador(a), relacionados à oferta de disciplinas,
matrículas, e no planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre
outras; </p>
<p>III – executar as rotinas administrativas, no âmbito
da Secretaria de Pós-Graduação, obedecendo às legislações vigentes; </p>
<p>IV – prestar apoio administrativo nas rotinas do
colegiado do Programa;</p>
<p>V – auxiliar na preparação de relatórios
de avaliação, autoavaliação e acompanhamento do Programa;</p>
<p>VI – auxiliar no preenchimento de
relatórios solicitados pela CAPES e de outras agências fomento, particularmente
os itens relativos às informações curriculares, acadêmicas e cadastrais dos(as)
discentes e docentes do Programa;</p>
<p>VII – secretariar as reuniões
relacionadas à gestão do Programa;</p>
<p>VIII – manter atualizada a relação de
docentes e discentes em atividade no Programa;</p>
<p>IX<b>
</b>– manter atualizadas as informações do Programa nos canais públicos de
divulgação;</p>
<p>X<b>
</b>– orientar o corpo discente quanto aos procedimentos para realização da
matrícula e outras atividades do Programa; e</p>
<p>XI – articular e encaminhar as
atividades inerentes ao uso de recursos financeiros aprovados pelo colegiado do
Programa.</p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;Para fins do disposto neste Regulamento, a
Secretaria do Programa de Pós-Graduação subordina-se tecnicamente à PRPGP, sem
prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura
da unidade de ensino em que se encontrem.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção
IV</b>
</p>
<p>
<b>Do
Corpo Docente</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 21. &nbsp;O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em
Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo será constituído majoritariamente por
docentes doutores(as) ativos(as) na UFSM credenciados(as) pelo colegiado,
observadas as disposições deste Regulamento e os critérios do SNPG.</p>
<p>§ 1º&nbsp;
Além de docentes ativos(as) na UFSM, poderão fazer parte do corpo
docente professores(as) e pesquisadores(as) doutores(as) aprovados(as) em
colegiado e com o vínculo institucional regulamentado na UFSM, conforme segue: </p>
<p>I – doutores(as) vinculados(as) por meio
de vínculo de serviço voluntário estabelecido de acordo com a legislação
vigente na UFSM; e,</p>
<p>II – doutores(as) vinculados(as) por
meio da legislação vigente para a contratação de professor(a) visitante na
UFSM.</p>
<p>§ 2° A constituição majoritária prevista
no caput deste artigo não se aplica ao corpo docente de Programas de
Pós-Graduação em rede ou em associação.</p>
<p>Art. 22. &nbsp;O credenciamento, recredenciamento e
descredenciamento dos(as) docentes no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura,
Urbanismo e Paisagismo observarão os requisitos previstos no Regulamento Geral
da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu</i> e os
definidos por documento próprio tratados pelo colegiado ou por meio da
constituição de grupo de trabalho em caráter consultivo, ficando a deliberação
a cargo do colegiado do Programa.</p>
<p>§ 1°&nbsp;
Os quesitos de avaliação do(a) docente, para os fins do disposto no <i>caput</i> deste artigo, por ocasião do
recredenciamento, contemplarão os resultados da autoavaliação do Programa e
demais critérios do Documento de Área da Arquitetura, Urbanismo e Design.</p>
<p>§ 2° &nbsp;Nos casos de não recredenciamento, o(a)
docente permanecerá vinculado(a) ao Programa até finalizar as orientações em
andamento, cabendo ao colegiado do Programa definir a categoria definida no
art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu</i> da UFSM, na qual será enquadrado(a) durante este
período, observando as normas do SNPG.</p>
<p>§ 3° &nbsp;O credenciamento e o recredenciamento de
docentes do Programa será acompanhado pelo Comitê Assessor da Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e Pesquisa (CA-PRPGP) quando este receber nota 3 (três).</p>
<p>Art. 23. &nbsp;Para fins de credenciamento e recredenciamento
junto ao Programa de Pós-Graduação, os(as) docentes serão enquadrados(as) em
uma das seguintes categorias, em consonância com as normativas do SNPG e as
orientações da área de conhecimento do Programa:</p>
<p>I – permanentes;</p>
<p>II – colaboradores(as); ou,</p>
<p>III – visitantes.</p>
<p>Art. 24. &nbsp;São atribuições do corpo docente:</p>
<p>I – participar ativamente das atividades
de ensino, orientação, pesquisa, extensão e inovação do Programa, de acordo com
a categoria na qual está enquadrado; e,</p>
<p>II – cumprir e fazer cumprir o
Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto
Sensu</i> da UFSM, este Regulamento e demais resoluções e atos normativos
emitidos pela UFSM e SNPG, bem como as deliberações do colegiado do Programa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção
V</b>
</p>
<p>
<b>Do
Corpo Discente</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 25. &nbsp;O(A) discente do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura,
Urbanismo e Paisagismo deve:</p>
<p>I – dedicar-se à produção de
conhecimento, tecnologia e inovação e a aplicação deste conhecimento para a
resolução dos problemas enfrentados pela sociedade; </p>
<p>II – cumprir e fazer cumprir o Regulamento
Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu</i>
da UFSM, este Regulamento e demais resoluções e atos normativos emitidos pela
UFSM e SNPG, bem como as deliberações do colegiado do Programa e editais de
fomento dos quais seja beneficiário(a);</p>
<p>III – manter contato sistemático com
o(a) seu(ua) orientador(a); </p>
<p>IV – comparecer às reuniões discentes
convocadas pelo(a) orientador(a) ou coordenação do Programa, salvo em casos de
colisão de horários decorrentes de atividades curriculares ou de coleta de
dados para o trabalho de pesquisa de dissertação ou tese; </p>
<p>V – manter atualizado seu cadastro no Programa
de Pós-Graduação e na UFSM, assim como o registro de suas atividades no
currículo lattes do CNPq ou outro que venha a substituí-lo;</p>
<p>VI – dar os devidos créditos e
participação na autoria dos trabalhos aos(às) envolvidos(as) nas diferentes
atividades de pesquisa que gerem publicações; e,</p>
<p>VII – mencionar necessariamente a
condição de discente junto à UFSM e a(s) fonte(s) de financiamento, quando for
o caso, em toda produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação
resultante da sua atividade no curso.</p>
<p>Parágrafo único. O(a) discente deverá,
sempre que possível, participar das atividades propostas pelo Programa, como
palestras, seminários, projetos de pesquisa e extensão, assim como, compor
comissões e grupos de trabalhos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção
VI</b>
</p>
<p>
<b>Da
Comissão de Bolsas </b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 26. &nbsp;O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura,
Urbanismo e Paisagismo contará com uma comissão de bolsas, de caráter
consultivo, cujos(as) membros(as) serão designados(as) por meio de portaria de
Pessoal expedida por autoridade competente, em atendimento ao previsto neste Regulamento.</p>
<p>§ 1° &nbsp;A comissão de bolsas ou de gestão, quando for
o caso, poderá ser constituída pelos(as) membros(as) do colegiado do Programa
de Pós-Graduação, desde que previsto neste Regulamento.</p>
<p>§ 2° &nbsp;O Programa deverá contar com comissão de
gestão, a qual assumirá caráter deliberativo, ao participar do Programa de
Excelência Acadêmica (PROEX), conforme as Portarias <a href="https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=816" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">CAPES n° 034/2006</a> e <a href="https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=151" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">n° 227/2017</a>,
ou outras que venham a substituí-las.</p>
<p>Art. 27. &nbsp;São competências da comissão de bolsas:</p>
<p>I – propor e aplicar os critérios para a
seleção de bolsistas e a concessão e manutenção de bolsas, de acordo com as
normativas do órgão/agência responsável pela concessão da cota em questão, a
serem homologados pelo colegiado deste Programa, sendo que:</p>
<p>a) os critérios devem permitir a
alocação das bolsas disponíveis no Programa e prever sequência de alocação que
permita a imediata substituição de bolsistas, se necessário.</p>
<p>II – tornar público os critérios
vigentes para a seleção de bolsistas e a concessão e manutenção de bolsas
adotados pelo Programa;</p>
<p>III – divulgar o resultado da alocação
de bolsas e encaminhá-lo à unidade responsável pela implementação da cota; </p>
<p>IV – avaliar e manter uma sistemática de
registro e acompanhamento dos(as) bolsistas, com informações de desempenho
acadêmico individual, bem como do estágio do desenvolvimento do trabalho dos(as)
bolsistas;</p>
<p>V – assegurar a participação dos(as)
bolsistas CAPES no estágio de docência, de acordo com as normas estabelecidas
por esta agência; </p>
<p>VI – analisar as solicitações de
afastamento de bolsistas para realização de coleta de dados, regime de
exercícios domiciliares ou licença-maternidade;</p>
<p>VII – comunicar imediatamente à PRPGP ou
à unidade competente sobre qualquer alteração da situação relacionada ao
vínculo empregatício dos(as) discentes bolsistas ou que figurarem na relação de
discentes candidatos(as) a receber bolsa de estudos;</p>
<p>VIII – manter em meio digital, por no
mínimo 5 (cinco) anos, os relatórios de atividades dos(as) bolsistas aprovados
pelo Programa de Pós-Graduação, referentes ao período de vigência da bolsa; </p>
<p>IX – apurar infrações cometidas por
discente bolsista ou ex-bolsista face às normativas do órgão/agência
financiador(a) da bolsa, procedendo à responsabilização cabível, sendo
resguardado amplo direito de defesa por parte do(a) discente;</p>
<p>X – assegurar o cumprimento das normas
dos Programas de bolsas; e,</p>
<p>XI – quando for caso de comissão de
gestão, além das competências mencionadas anteriormente, incluir-se-ão acompanhar
os gastos e analisar a prestação de contas dos recursos advindos de agências de
fomento e administrados diretamente pelo(a) coordenador(a) do Programa, além
das demais atribuições estabelecidas nas Portarias <a href="https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=816" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">CAPES n° 034/2006</a> e <a href="https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=151" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">n° 227/2017</a>,
ou outras que venham a substituí-las.</p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;No que tange aos critérios de concessão,
renovação, cancelamento, e acúmulo de bolsas concedidas com atividade
remunerada ou outros rendimentos, as comissões atuarão nos termos da Portaria
Normativa PRPGP/UFSM n° 001/2023 ou outra que venha a substituí-la.</p>
<p>Art. 28. &nbsp;A comissão de bolsas ou de gestão, quando for
o caso, terá a seguinte composição:</p>
<p>I – coordenador(a) do Programa;</p>
<p>II – 3 (três) representantes do corpo
docente; e, </p>
<p>III – 1 (um/uma) representante do corpo
discente, escolhido por seus pares. </p>
<p>§ 1° &nbsp;Os(As) representantes docentes deverão fazer
parte do quadro permanente do Programa.</p>
<p>§ 2° &nbsp;Os(As) representante(s) discente(s) deverá(ão)
estar matriculado(s)/a(s) no curso há, pelo menos, 1 (um) ano, como discente(s)
regular(es).</p>
<p>§ 3° &nbsp;Caberá ao colegiado indicar a presidência da
comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso, podendo ser exercida por
qualquer membro(a) docente permanente do Programa. </p>
<p>§ 4° &nbsp;A composição deverá respeitar o mínimo de 70%
(setenta por cento) de membros(as) docentes.</p>
<p>Art. 29. &nbsp;Os(As) representantes das comissões de bolsas
ou de gestão, quando for o caso, serão nomeados(as) por Portaria de Pessoal
emitida pelo(a) diretor(a) do Centro de Tecnologia. </p>
<p>§ 1° &nbsp;Caso algum integrante da comissão de bolsas
possua cônjuge, companheiro ou parentes afins até o terceiro grau com o(a)
acadêmico(a) contemplado(a) com bolsa, este integrante deverá declarar
impedimento e solicitar o desligamento da comissão de bolsas.</p>
<p>§ 2° &nbsp;A previsão do parágrafo anterior não afasta o
dever de declaração de suspeição ou impedimento de atuação dos(as)
representantes em decorrência das demais situações previstas na legislação
superior e lei que dispõe sobre o conflito de interesses.</p>
<p>§3° &nbsp;O Programa manterá em sua página <i>web</i> os nomes dos(as) integrantes atuais
da comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso.</p>
<p>Art. 30. &nbsp;A comissão de bolsas ou de gestão, quando for
o caso, reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente,
sempre que convocada pelo(a) Presidente da comissão ou por demanda específica
do colegiado do Programa.</p>
<p>§ 1° &nbsp;Salvo normativa em contrário emitida pela agência
responsável pela concessão das bolsas, a composição mínima de cada reunião
deverá ser de 70% (setenta por cento) de membros(as) docentes.</p>
<p>§ 2° &nbsp;O quórum mínimo de reunião é de 3 (três)
membros(as) e a votação será de maioria simples.</p>
<p>§ 3° &nbsp;As reuniões deste colegiado poderão ser
realizadas de forma presencial, por videoconferência ou híbrida.</p>
<p>Art. 31. &nbsp;Das decisões da comissão de bolsas ou de
gestão, quando for o caso, caberá recurso em 1<sup>a</sup> (primeira) instância
ao colegiado do Programa, em 2<sup>a</sup> (segunda), ao Conselho do Centro de
Tecnologia, e em última instância ao CEPE.</p>
<p>Art. 32. &nbsp;A comissão de bolsas ou de gestão, quando for
o caso, não tem responsabilidade sobre cotas de bolsas disponibilizadas
diretamente aos(às) docentes do Programa de Pós-Graduação oriundas de projetos
submetidos a agências de fomento, por meio de editais específicos, bem como
bolsas de projetos ligados a empresas.</p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;Constatada a necessidade pelo colegiado do Programa,
a comissão pode ser consultada a pedido do(a) coordenador(a) do projeto.</p>
<p>Art. 33. &nbsp;Os casos omissos serão resolvidos por
deliberação do colegiado do Programa, em conformidade com o Regulamento Geral da
Pós-Graduação <i>Stricto Sensu</i>
<b> </b>da UFSM e com o regulamento da
respectiva cota de bolsa emitida pela agência de fomento. </p>
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p>
<b>Seção
VII</b>
</p>
<p>
<b>Da
Comissão de Seleção</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 34. &nbsp;O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura,
Urbanismo e Paisagismo deverá indicar uma comissão para o processo seletivo de
ingresso.</p>
<p>Art. 35. &nbsp;Compete à comissão de seleção do Programa: </p>
<p>I – coordenar, supervisionar e executar
o processo de seleção;</p>
<p>II – assistir na elaboração do edital
para ingresso de alunos(as) no Programa; e,</p>
<p>III – encaminhar à coordenação do Programa,
a relação final dos(as) candidatos(as) classificados(as) e suplentes, para
publicitação.</p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;Das decisões da comissão de seleção referentes
ao processo seletivo, caberá recurso ao colegiado do Programa, que será a única
instância.</p>
<p>Art. 36. &nbsp;Ao(À) Presidente da comissão de seleção compete:</p>
<p>I – coordenar os trabalhos da comissão;</p>
<p>II – encaminhar ao(a) coordenador(a) do
Programa as atas das reuniões e os resultados do processo seletivo de todos(as)
os(as) candidatos(as);</p>
<p>III – encaminhar ao colegiado do Programa
os recursos do processo seletivo; e,</p>
<p>IV – cumprir e fazer cumprir o disposto
em cada edital de seleção.</p>
<p>Art. 37. &nbsp;A comissão de seleção será composta por
docentes credenciados(as) no Programa, com o mínimo 3 (três) docentes do quadro
permanente da UFSM, indicados(as) pelo colegiado do Programa e designados(as)
por portaria de Pessoal emitida pelo(a) diretor(a) da unidade de ensino.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; Cabe ao colegiado do Programa designar 1
(um/uma) dos(as) membros(as) como o Presidente da comissão.</p>
<p>Art. 38. &nbsp;A composição da comissão de seleção poderá ser
renovada a cada edição do processo seletivo.</p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;O Programa manterá em sua página <i>web</i> os nomes dos(as) integrantes atuais
da comissão de seleção.</p>
<p>Art. 39. &nbsp;Deverá declarar-se impedido(a) ou suspeito(a)
de participar da comissão de seleção, nos termos da Lei n° 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e da Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, o(a) membro(a) que:</p>
<p>I – após a homologação dos(as)
candidatos(as) inscritos(as) participantes do certame, tenha cônjuge,
companheiro(a), parentes até o 3° (terceiro) grau participando do processo
seletivo; e,</p>
<p>II – possuir eventuais conflitos de
interesse relacionados a sua atuação no processo de seleção.</p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;Quando constatada a impossibilidade de
participação de um(a) ou mais membros(as), resultando em número de membros(as)
da comissão inferior ao mínimo de 3 (três) docentes, haverá a necessidade de
substituição imediata de um(a) ou mais membros(as) da comissão, a fim de
viabilizar a realização ou continuidade do processo seletivo.</p>
<p>Art. 40. &nbsp;A comissão de seleção contará com apoio
logístico (infraestrutura material e pessoal) e administrativo do seu
respectivo Programa de Pós-Graduação, bem como da unidade de ensino.</p>
<p>Art. 41. &nbsp;Nas reuniões da referida comissão não é
permitida a participação de membros(as) não natos(as).</p>
<p>Art. 42. &nbsp;A comissão de
seleção se reunirá, sempre que necessário, para deliberação e a cada etapa do
processo de seleção.</p>
<p>§ 1° &nbsp;As reuniões ordinárias
serão realizadas de acordo com o cronograma do Edital de Seleção previamente
publicado.</p>
<p>§ 2° &nbsp;As reuniões
extraordinárias serão realizadas sempre que necessárias ao processo seletivo
vigente e sua convocação será feita preferencialmente via correio eletrônico,
pelo(a) Presidente da comissão, com antecedência mínima que respeite o cronograma
fixado no Edital, devendo ser informada a Ordem do Dia.</p>
<p>§ 3°&nbsp; As reuniões deste órgão
colegiado poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou
híbrida.</p>
<p>Art. 43. &nbsp;O quórum para as
deliberações da comissão será de, pelo menos, 3 (três) membros(as) docentes da comissão
de seleção.</p>
<p>§ 1° &nbsp;Cada etapa do processo
de seleção será composta/avaliada de/por, pelo menos, 3 (três) membros(as) da comissão.</p>
<p>§ 2° &nbsp;Havendo necessidade de
votação, ela será por maioria simples.</p>
<p>Art. 44. &nbsp;É vedada, aos(às) membros(as) da comissão, a
divulgação dos resultados das etapas em curso no processo seletivo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO III</p>
<p>DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E PEDAGÓGICA DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção
I</b>
</p>
<p>
<b>Da
Orientação</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 45. &nbsp;Todo(a) discente deverá ter um(a)
orientador(a) desde a 1<sup>a</sup> (primeira) matrícula. </p>
<p>Parágrafo único. Quando da necessidade
para o desenvolvimento dos estudos, o(a) discente poderá dispor de
coorientador(es)/a(s).</p>
<p>Art. 46. &nbsp;O(A) orientador(a) deverá ser docente
credenciado(a) no Programa, de acordo com o estabelecido no art. 27 do
Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto
Sensu</i> da UFSM.</p>
<p>Art. 47. &nbsp;São atribuições do(a) orientador(a): </p>
<p>I – definir o plano de estudos e suas
possíveis reformulações, juntamente com o(a) discente;</p>
<p>II – orientar a dissertação ou tese; e,</p>
<p>III – presidir a banca examinadora da
defesa de dissertação ou tese de seu(ua) orientando(a).</p>
<p>Art. 48. &nbsp;Poderão atuar como coorientador(es)/a(s):</p>
<p>I – docentes credenciados(as) no Programa
de Pós-Graduação, ou,</p>
<p>II – docentes ou pesquisadores(as) não
credenciados(as), portadores do título de Doutor(a), desde que aprovados(as)
pelo colegiado do Programa e em consonância com os critérios do SNPG. </p>
<p>§ 1° A função de coorientador(a) também
poderá ser exercida por profissionais com a titulação de Doutor(a) e cuja
atuação e conhecimento compreendam à área da pesquisa desenvolvida pelo(a)
discente.</p>
<p>§ 2° A atuação eventual de coorientação
prevista no inciso II não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como
integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das categorias previstas no
art. 27 do Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu</i> da UFSM.</p>
<p>Art. 49. &nbsp;Ao(s)/À(s) coorientador(es)/a(s) incumbe
colaborar com o projeto de pesquisa do(a) discente, interagindo com o(a)
orientador(a), no planejamento inicial, na implementação, bem como na redação
da dissertação ou tese e dos artigos científicos resultantes dos trabalhos
finais. </p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;O nome e a designação de coorientador(a)
deverá constar na portaria da banca examinadora da dissertação ou tese e na ata
de defesa.&nbsp; </p>
<p>Art. 50. &nbsp;Quando houver solicitação do(a) discente, bem
como do(a) orientador(a), para troca de orientação, o colegiado deverá se
manifestar a respeito e, no caso da necessidade de nova orientação, esta deverá
ser homologada, após ciência do(a) discente e do(a) novo(a) orientador(a)
designado(a) pelo colegiado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção
II</b>
</p>
<p>
<b>Do
Regime Didático</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 51.&nbsp;
Os trabalhos acadêmicos serão desenvolvidos por meio de disciplinas,
atividades complementares e atividades de pesquisa que culminarão na elaboração
de uma dissertação ou tese, conforme estabelecido neste Regulamento Interno. </p>
<p>Art. 52. &nbsp;O conjunto de disciplinas e o título do
projeto de dissertação ou tese deverão estar registrados no plano de estudos do(a)
aluno(a), em consonância com este Regulamento Interno, bem como eventuais
atualizações.</p>
<p>Parágrafo único. O plano de estudos deve
ser aprovado pelo(a) orientador(a) e homologado pelo(a) Presidente do colegiado
do Programa até o início do 2° (segundo) semestre do curso.</p>
<p>Art. 53. &nbsp;As disciplinas serão classificadas nas
seguintes modalidades: </p>
<p>I – disciplinas obrigatórias,
consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou
específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa; ou,</p>
<p>II – disciplinas eletivas/optativas,
constituídas das demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento
específicos do Programa ou transversais entre áreas de conhecimento.</p>
<p>§ 1° &nbsp;Compreende-se como disciplinas transversais
aquelas que objetivam a transversalidade na formação discente por meio da
integração entre áreas de conhecimento, para o estudo de temas de interesse
mútuo a diferentes Programas de Pós-Graduação <i>Stricto Sensu</i>.</p>
<p>§ 2° &nbsp;As propostas de criação ou alteração de
disciplinas deverão ser submetidas à aprovação do colegiado do Programa e,
quando for o caso, na subunidade a qual se vincula a disciplina, e encaminhadas
à PRPGP para registro.</p>
<p>§ 3° &nbsp;As disciplinas e atividades poderão ser
ofertadas de forma remota, contemplando atividades síncronas e assíncronas,
desde que atendam à legislação do SNPG para a modalidade presencial, e que
sejam aprovadas pelo Colegiado do Programa.</p>
<p>Art. 54. Para obtenção do título de
Mestre(a), o(a) discente deverá integralizar o mínimo de 18 (dezoito) créditos
em disciplinas que compreenderão atividades de natureza teórica e de natureza
prática e/ou em créditos em atividades complementares.</p>
<p>§ 1° Para a integralização curricular
o(a) discente deverá concluir o mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas
obrigatórias e eletivas/optativas.</p>
<p>§ 2° Deverão ser cursadas o equivalente
a 6 (seis) créditos referentes às disciplinas obrigatórias, a saber:</p>
<p>I – seminário de projeto de dissertação;
e, </p>
<p>II –&nbsp;
metodologia da pesquisa. </p>
<p>§ 3° Cada uma das disciplinas
obrigatórias equivale a 3 (três) créditos, os quais são comuns/gerais às linhas
de pesquisas.</p>
<p>§ 4º As disciplinas obrigatórias serão
ofertadas, no mínimo, uma vez ao ano.</p>
<p>Art. 55. &nbsp;A cada disciplina será atribuído um valor
expresso em créditos, de forma que a cada crédito corresponderão 15 (quinze)
horas/aula. </p>
<p>§ 1° &nbsp;As disciplinas poderão ter sua carga horária
distribuída nas semanas do semestre letivo regular ou condensadas em períodos
específicos.</p>
<p>§ 2° &nbsp;No caso de disciplinas condensadas, a oferta
será em fluxo contínuo e a matrícula será permitida até o último dia útil antes
do início da disciplina.</p>
<p>Art. 56. Poderão ser atribuídos até 6
(seis) créditos referentes às atividades complementares de pós-graduação
(ACPG).</p>
<p>§ 1° &nbsp;O catálogo com o número de créditos
correspondente à cada ACPG deverá ser definido pelo colegiado do Programa de
Pós-Graduação e poderá incluir produções científicas, técnicas ou tecnológicas,
artísticas, intercâmbio acadêmico, estágios não obrigatórios ou organização de
eventos científicos relacionados à área de conhecimento do Programa. </p>
<p>§ 2° &nbsp;Para fins de atribuição dos créditos em ACPG,
as atividades deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o(a) aluno(a)
estiver regularmente matriculado(a) no curso, podendo ser requeridas quando
o(a) aluno(a) for autor(a) e o tema estiver relacionado ao projeto de sua
dissertação.</p>
<p>§ 3° &nbsp;Cabe ao colegiado do Programa apreciar as
solicitações de créditos em ACPG e encaminhar as aprovadas para registro no
histórico do(a) aluno(a). </p>
<p>Art. 57. &nbsp;O Programa poderá ofertar disciplinas em
outros idiomas, desde que aprovado pelo colegiado e devidamente cadastrado no
sistema de oferta. </p>
<p>
<s>Art. 58. A dispensa de disciplinas ou o aproveitamento
dos créditos obtidos em outros cursos de Pós- Graduação stricto sensu da UFSM
ou de IES nacional ou estrangeira poderão ser validadas, a critério do
Colegiado e de acordo com este regulamento, observado o que consta na Resolução
UFSM n° 011/2003 ou outra que venha a substituí-la.</s>
</p>
<p>
<s>§ 1° Para a dispensa ou o aproveitamento de créditos
previsto no caput deste artigo, as disciplinas poderão ter sido cursadas antes
ou após o ingresso no curso e deverão estar alinhadas ao campo específico de
conhecimento compatível à pesquisa em desenvolvimento.</s>
</p>
<p>
<s>§ 2° Caberá ao(à) orientador(a) do(a) discente
analisar a solicitação de aproveitamento da(s) disciplina(s) cursadas em outros
Programas de Pós-Graduação da UFSM antes do ingresso no curso ou cursadas em
outras IES em qualquer período, emitindo parecer ao aproveitamento que será
submetido à aprovação do Colegiado do Programa.</s> (Alterado pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 006/2025</a>)</p>
<p>Art. 58. A dispensa de disciplinas ou o aproveitamento dos
créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSM ou de
outras instituições de ensino superior nacional ou estrangeira poderão ser
validadas, a critério do colegiado e de acordo com o regulamento de cada
programa de pós-graduação.</p>
<p>§ 1° Na dispensa de disciplinas com base em estudos
realizados em outros cursos de pós-graduação deve ser observada a equivalência
de conteúdo e carga horária das disciplinas, cabendo ao colegiado do programa
definir a taxa de equivalência necessária para atender aos objetivos do curso.</p>
<p>§ 2° Autodidatas que possuem conhecimentos adquiridos por
prática sistemática, a exemplo de proficiência em línguas — informática, bem
como em outros conteúdos, poderão solicitar aproveitamento de créditos mediante
avaliação específica, aplicada por Banca Examinadora especialmente designada
para esse fim pela subunidade de lotação da disciplina, de acordo com o disposto
na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.394</a>, de 20 de dezembro de 1996, art. 47,
parágrafo 2° (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). </p>
<p>§ 3° A avaliação de autodidatismo
versará sobre as atividades realizadas para compatibilizar dispensa de
conteúdos correspondentes aos oferecidos pela UFSM na área do curso objeto do
aproveitamento. (Redação dada pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 006/2025</a>)</p>
<p>Art. 59. &nbsp;O
curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e
quatro) meses.<b> </b>
</p>
<p>§ 1° &nbsp;Os prazos definidos no <i>caput</i>, poderão ser prorrogados, mediante aprovação do colegiado do Programa
a partir de solicitação justificada do(a) aluno(a) e anuência do(a)
orientador(a), por: <b>
</b>
</p>
<p>I – até 6 (seis) meses para alunos(as)
bolsistas que receberam bolsa por mais do que 25% (vinte e cinco por cento) do
tempo do prazo máximo de duração do curso; ou,</p>
<p>II – até 12 (doze) meses para alunos(as)
não bolsistas ou aqueles(as) que tenham recebido bolsa por até 25% (vinte e
cinco por cento) do tempo do prazo máximo de duração do curso.</p>
<p>§ 2° &nbsp;Os prazos mínimos definidos no <i>caput</i> poderão ser reduzidos para 6
(seis) meses no caso de discente desligado(a) sem a realização de defesa do
mestrado ou do doutorado e que for aprovado(a) em novo processo seletivo, desde
que aprovado pelo colegiado do Programa. </p>
<p>
<s>Art. 60.
Discentes matriculados(as) poderão usufruir de licença para tratamento de
saúde, licença maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos
constantes neste regulamento durante o período da licença.</s>
</p>
<p>
<s>§ 1° A
pós-graduanda poderá usufruir de licença maternidade por um prazo de até 180
(cento e oitenta) dias.</s>
</p>
<p>
<s>§ 2° O
pós-graduando poderá usufruir de licença paternidade por um prazo de 20 (vinte)
dias, que poderá ser superior nos casos amparados pela legislação.</s>
</p>
<p>
<s>§ 3° As solicitações de licença
deverão ser encaminhadas seguindo normativas vigentes na UFSM e, após a
concessão encaminhadas para registro no Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG) da
PRPGP.&nbsp; </s>(Alterado pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 006/2025</a>)<s>
</s>
</p>
<p>Art. 60. &nbsp;Discentes matriculados(as) em cursos de
mestrado ou doutorado poderão usufruir de licença com suspensão da contagem dos
prazos constantes neste Regulamento durante o período da licença nos seguintes
casos:</p>
<p>I – parto, nascimento de filho(a),
adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente durante
o curso;</p>
<p>II – condição clínica que inviabilize a
sua dedicação às atividades do curso por período igual ou superior a 30 dias
ininterruptos; e,</p>
<p>III – internação hospitalar, por prazo
superior a 30 dias, de criança ou adolescente que seja filho(a) do(a) estudante
ou esteja sob sua responsabilidade.</p>
<p>§ 1° &nbsp;No caso previsto no inciso I, a prorrogação do
prazo de conclusão do curso será de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser
concedido o dobro do tempo nos casos de parentalidade atípica, decorrente de
nascimento de filho(a), de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins
de adoção de criança ou adolescente com deficiência.</p>
<p>§ 2° &nbsp;Nos casos previstos no inciso II a prorrogação
deverá corresponder ao período que inviabiliza a dedicação às atividades.</p>
<p>§ 3° &nbsp;Nos casos previstos no inciso III a
prorrogação deverá corresponder ao período da internação. </p>
<p>§ 4° &nbsp;As solicitações de licença deverão ser
encaminhadas seguindo normativas vigentes na UFSM e, após a concessão
encaminhadas para registro no Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG) da PRPGP. (Redação
dada pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 006/2025</a>)</p>
<p>Art. 61. &nbsp;Os(As) discentes de pós-graduação em nível de
mestrado e doutorado deverão comprovar suficiência em língua estrangeira -
inglês, observando a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-003-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 003/2010</a> ou outra que a substitua. </p>
<p>§ 1° &nbsp;Uma vez homologada pelo colegiado do Programa,
a comprovação da suficiência em língua estrangeira deverá constar no histórico
escolar do(a) discente. </p>
<p>§ 2° &nbsp;Os(As) discentes poderão cumprir esse
requisito de acordo com as opções e regulamentações definidas em legislação
vigente da UFSM.</p>
<p>§ 3° &nbsp;A inserção do resultado do teste no histórico
escolar não requer homologação pelo colegiado quando o teste de suficiência for
realizado pela UFSM.</p>
<p>
<a name="_Hlk208311331">§ 4° &nbsp;O colegiado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura,
Urbanismo e Paisagismo delega competência ao(à) coordenador(a) do Programa
para, </a>sem prejuízo de
suas atribuições regimentais e estatutárias decidir e assinar os atos a
respeito da solicitação mencionada no <i>caput</i>.
</p>
<p>§
5° &nbsp;Da decisão descrita no &nbsp;§ 4°
deste artigo, cabe interposição de pedido de reconsideração ao colegiado do
curso e pedido de recurso ao conselho do Centro de Tecnologia.</p>
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p>
<b>Seção
III</b>
</p>
<p>
<b>Do
Estágio de Docência</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 62. &nbsp;O estágio de docência é uma atividade
curricular para discentes de pós-graduação que se apresenta como disciplina
denominada "Docência Orientada", sendo definida como a participação
de discente de pós-graduação em atividades de ensino em nível de graduação na
UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos(as)
pós-graduandos(as).</p>
<p>§ 1° &nbsp;Por se tratar de atividade curricular, a
participação dos(as) discentes de pós-graduação no estágio de docência
orientada não criará vínculo empregatício e nem será remunerada. </p>
<p>§ 2° &nbsp;Os(As) discentes bolsistas deverão atender às
normas estabelecidas pela agência de fomento que concede a bolsa, quanto à
exigência de cumprimento do estágio de docência.</p>
<p>Art. 63. &nbsp;A disciplina de docência orientada ficará sob
a responsabilidade de 1 (um/uma) ou mais docentes do Programa.</p>
<p>§ 1° &nbsp;O(s) responsável(eis) pela disciplina de
docência orientada deve(m) supervisionar, auxiliar e orientar, de forma
compartilhada com o(a) docente responsável pela disciplina de graduação, o planejamento
das atividades a serem exercidas pelo(a) discente ao longo do estágio.</p>
<p>§ 2° &nbsp;O(A) responsável pela disciplina de docência
orientada informará o conceito final do(a) discente, podendo ser subsidiado(a)
por informações obtidas com o(a) docente responsável pela disciplina de
graduação, caso seja distinto.</p>
<p>Art. 64. &nbsp;Cada disciplina de docência orientada poderá
ter carga horária máxima de até 60 (sessenta) horas, correspondendo a 4
(quatro) créditos.</p>
<p>Parágrafo único.&nbsp; O Colegiado do Programa definirá em reunião
os critérios de execução e de avaliação.</p>
<p>Art. 65. &nbsp;Os(As) discentes que se matricularem em
docência orientada deverão apresentar um plano de docência, detalhando o
conjunto de atividades a serem desenvolvidas, que deverá ser limitado à carga
horária da disciplina de docência orientada.</p>
<p>
<a name="_heading=h.gjdgxs">
</a>Parágrafo
único. &nbsp;O plano de docência deverá ter
anuência do(a) orientador(a), do(a) docente responsável pela disciplina de
docência orientada e do(a) docente responsável pela disciplina de graduação e
ser aprovado no colegiado do Programa e no colegiado do curso de graduação para o qual a disciplina será
ministrada.<s>
</s>
</p>
<p>Art. 66. &nbsp;As atividades de docência orientada serão
vinculadas à(s) disciplina(s) de graduação da UFSM, constituindo-se em um
conjunto pré-determinado de aulas teóricas, bem como práticas, ministradas
pelos(as) discentes de pós-graduação frente aos(às) discentes de graduação,
podendo incluir também atividades extraclasse, tais como:</p>
<p>I – preparo de aulas;</p>
<p>II – correção de avaliações e exercícios;
ou,</p>
<p>III – atendimento extraclasse aos(às) discentes.</p>
<p>§ 1° &nbsp;O conjunto de atividades ministradas frente a
discentes não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do total de carga horária
da disciplina de graduação, considerando o somatório de todos(as) os(as)
discentes em estágio de docência orientada para uma mesma turma desta
disciplina de graduação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IV</p>
<p>DO ACESSO À PÓS-GRADUAÇÃO, MATRÍCULA E
CONCLUSÃO DO CURSO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção
I</b>
</p>
<p>
<b>Do
Acesso à Pós-Graduação e da Seleção de Candidatos(as)</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 67. &nbsp;A admissão no Programa é condicionada à
conclusão de curso de graduação oficialmente reconhecido no país ou no
exterior.</p>
<p>§ 1° &nbsp;Caso o diploma de graduação ainda não tenha
sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita
declaração/certificado de colação de grau, que deverá ser substituída pelo
diploma em até 6 (seis) meses a partir do ingresso no Programa.</p>
<p>§ 2° &nbsp;Em casos excepcionais, a critério da Pró-Reitoria
de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), poderá ser admitida matrícula de
alunos(as) que comprovem o cumprimento de todos os requisitos para conclusão do
curso, sendo concedido prazo de até 6 (seis) meses a partir do ingresso no Programa
para apresentação do diploma de graduação.</p>
<p>Art. 68. &nbsp;Os requisitos específicos para a inscrição e
seleção de candidatos(as) ao Programa serão definidos nos respectivos editais
públicos de abertura de inscrição aos cursos de pós-graduação.</p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;Os editais de seleção devem observar a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14723.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 14.723</a>,
de 17 de novembro de 2023 e a política de ações afirmativas e inclusão nos
Programas de Pós-Graduação da UFSM consolidada na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-068-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 068/2021</a> ou outras normativas que venham a substituí-las,
reservando cotas para o ingresso de pessoas pretas e pardas, indígenas,
quilombolas, pessoas com deficiência e outros grupos minoritários, sendo este
último grupo definido conforme políticas específicas do Programa.</p>
<p>Art. 69. &nbsp;A comissão de seleção de alunos(as) de
pós-graduação será indicada pelo colegiado do Programa, seguindo as normativas estabelecidas
no Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto
Sensu</i> da UFSM e neste Regulamento Interno. </p>
<p>Art. 70. &nbsp;Além do ingresso através dos editais de
seleção regulares, será admitido ingresso de alunos(as) estrangeiros(as) na
pós-graduação por meio de convênios internacionais, seguindo as normas
específicas do convênio e as normativas vigentes na UFSM para alunos(as)
estrangeiros(as). </p>
<p>Art. 71. &nbsp;É vedado o ingresso na pós-graduação por meio
da transferência de outra IES ou de outro Programa de Pós-Graduação da UFSM.</p>
<p>Art. 72. &nbsp;Não é permitido, por meio da modalidade de
reingresso, o ingresso de discentes que foram desligados(as) do respectivo
curso. </p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;O
novo registro de matrícula a discentes que tenham sido desligados(as) de cursos
de pós-graduação somente será possível após classificação em novo processo
seletivo. (Redação dada pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n.
006/2025</a>)</p>
<p>Art. 72A. O início da formação de Mestres(as) e Doutores(as)
também poderá ser desenvolvido durante a realização do curso de graduação,
mediante o Programa Institucional de Graduação Integrada à Pós-graduação
(GradPG), conforme consta na&nbsp;<a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-185-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 185</a>, de 23 de dezembro de 2024, ou em
outra que venha a substituí-la.</p>
<p>Parágrafo único. A regulamentação geral e o funcionamento do
GradPG serão definidos por meio de Portaria Normativa conjunta emitida pela
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) e Pró-Reitoria de Graduação
(PROGRAD). (Acrescentado pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n.
006/2025</a>)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção
II</b>
</p>
<p>
<b>Da
Matrícula</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 73. &nbsp;A partir do ingresso, o vínculo no curso de
pós-graduação será mantido por meio de matrícula na disciplina de crédito
não-computável “Elaboração de Dissertação ou Tese (EDT)”, que será renovada a
cada período letivo, automaticamente, pelo Núcleo de Controle Acadêmico da
PRPGP (NCAPG), até o prazo máximo de conclusão do curso.</p>
<p>Art. 74. &nbsp;A solicitação de matrícula nas demais
disciplinas e atividades relacionadas no plano de estudo é de responsabilidade
do(a) discente. </p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;Excepcionalmente, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação
e Pesquisa poderá autorizar a matrícula em disciplinas fora dos prazos
previstos no calendário letivo, quando solicitada pela coordenação do Programa,
com uma exposição de motivos, desde que garantidos os 75% (setenta e cinco por
cento) de frequência da carga horária da disciplina. </p>
<p>
<s>Art. 75. Os(As) discentes selecionados(as) para o Programa
terão direito à matrícula regular em qualquer disciplina ofertada pela
Pós-Graduação da UFSM, desde que previsto no seu plano de estudos e havendo
disponibilidade de vaga.</s>
</p>
<p>
<s>Parágrafo único. Será vedada a matrícula em disciplinas nas
quais o(a) discente tenha logrado aprovação nos últimos 5 (cinco) anos. </s>(Alterado pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n.
006/2025</a>)<s>
</s>
</p>
<p>Art. 75. &nbsp;Os(As) discentes regularmente matriculados(as)
nos cursos de graduação ou de pós-graduação da UFSM poderão cursar disciplinas
ofertadas em qualquer curso de pós-graduação da UFSM.</p>
<p>§ 1° A matrícula dos(as) discentes de
pós-graduação em disciplinas de outros cursos de pós-graduação deve ser
recomendada pelo seu(ua) orientador(a) e está condicionada à disponibilidade de
vaga.</p>
<p>§ 2° A matrícula dos(as) discentes de
graduação em disciplinas da pós-graduação não configura vínculo com o curso de
pós-graduação e está condicionada a ter cursado no mínimo 50% (cinquenta por
cento) da carga horária exigida para a conclusão do curso de graduação,
atendimento aos critérios internos do programa de pós-graduação e
disponibilidade de vaga.</p>
<p>§ 3° Será vedado ao(à) discente cursar
disciplinas nas quais tenha logrado aprovação nos últimos 5 (cinco) anos. (Redação
dada pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 006/2025</a>)</p>
<p>Art. 76. &nbsp;O(A) discente poderá solicitar cancelamento de
matrícula em disciplina, com a anuência do(a) seu(sua) orientador(a) e aprovado
no colegiado do Programa, desde que não tenha ultrapassado os 25% (vinte e
cinco por cento) da carga horária da disciplina.</p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;A disciplina cancelada não fará parte do
histórico escolar do(a) discente. </p>
<p>Art. 77. &nbsp;O(A) discente terá sua matrícula cancelada e
será desligado(a) do curso nas seguintes condições: </p>
<p>I – por solicitação do(a) próprio(a)
discente; </p>
<p>II – quando esgotado o prazo máximo para
a conclusão do curso, cabendo ao Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG) da PRPGP,
à secretaria e à coordenação do Programa o monitoramento por meio do histórico
escolar do(a) discente; </p>
<p>III – quando for reprovado em 2 (duas)
disciplinas ou por 2 (duas) vezes na mesma disciplina, cabendo ao Núcleo de
Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG), à secretaria e à coordenação do Programa o
monitoramento do histórico escolar dos(as) discentes; </p>
<p>IV – quando apresentar desempenho
insatisfatório, desde que os critérios de desempenho insatisfatório estejam
previstos no Regulamento do Programa, mediante justificativa fundamentada do(a)
orientador(a) à coordenação e aprovado pelo colegiado;</p>
<p>
<s>V – quando tiver feito a passagem
direta do mestrado para o doutorado, caso o(a) discente não seja aprovado(a) na
defesa de dissertação dentro do prazo estabelecido, a matrícula de doutorado
será cancelada; ou,</s> (Alterado pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 006/2025</a>)</p>
<p>V – no caso de passagem direta do
mestrado para o doutorado, caso o(a) discente não realize a defesa da
dissertação dentro do prazo estabelecido ou seja reprovado(a) na defesa, a
matrícula no mestrado será cancelada, com consequente perda do direito à
titulação de Mestre(a), sem prejuízo da continuidade no doutorado, desde que
atendidos os requisitos estabelecidos pelo programa; ou, (Redação dada pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 006/2025</a>)</p>
<p>VI – quando for admitida matrícula de
mestrado sem o diploma de graduação, nos termos do art. 72 deste Regulamento,
caso o(a) discente não apresente o diploma de graduação dentro do prazo de até
6 (seis) meses a partir do ingresso no programa. (Redação dada pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 006/2025</a>)</p>
<p>Art. 78. Por desempenho insatisfatório
do(a) discente entende-se:</p>
<p>I – ausência de comunicação, falha no
retorno aos contatos iniciados pelo(a) orientador(a), demonstrando a falta de
engajamento no processo de orientação;</p>
<p>II – não apresentação de progresso nas
atividades estipuladas no plano de estudos em colaboração com o(a)
orientador(a), indicando negligência nas obrigações acadêmicas;</p>
<p>III – não cumprimento das etapas de
trabalho nos prazos estabelecidos, comprometendo a continuidade e a conclusão
adequada do trabalho;</p>
<p>IV – incapacidade em apresentar material
escrito de qualidade suficiente para integrar o trabalho final, refletindo
deficiências na capacidade de expressão acadêmica e/ou técnica; </p>
<p>V – ausência nas atividades e reuniões
convocadas pelo(a) orientador(a) ou coordenador(a) do Programa; e,</p>
<p>VI – outros motivos, aqui não listados,
que o Colegiado do Programa considerar como desempenho insatisfatório do(a)
discente.</p>
<p>Art. 79. &nbsp;A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e
suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento das normas vigentes na
UFSM. </p>
<p>Art. 80. &nbsp;A mobilidade acadêmica na pós-graduação <i>stricto sensu</i> da UFSM, de discentes de outras
IES nacionais que, por meio de convênio ou acordos, venham desenvolver
atividades de ensino, pesquisa e extensão, por qualquer período, terá fluxo
contínuo junto ao Programa.&nbsp; </p>
<p>
  Parágrafo único. &nbsp;Enquadram-se nesta situação os(as) discentes
  ou pesquisadores(as) de instituições estrangeiras que mantêm o vínculo com a
  UFSM por meio de intercâmbio, amparados(as) nas Resoluções UFSM n° 011/2004 e
  UFSM n° 028/2017 ou outras que venham a substituí-las, com posterior registro via PRPGP ou estudantes em cotutela.
</p>
</p>
<p>
<s>Art.81. Somente é permitido o
registro acadêmico simultâneo em mais de um curso de Pós-Graduação quando um
registro seja em curso lato sensu e outro em stricto sensu.</s> (Alterado pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n.
006/2025</a>)</p>
<p>Art. 81. &nbsp;Somente é permitido o registro acadêmico
simultâneo em mais de um curso de pós-graduação nas seguintes situações:&nbsp;</p>
<p>I - quando um registro seja em curso
lato sensu e outro em stricto sensu; ou</p>
<p>II - quando da passagem direta do curso
de mestrado para curso de doutorado, com realização de defesa e titulação no
mestrado. (Redação dada pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 006/2025</a>)</p>
<p>
<s>Art. 82.
A critério do Programa de Pós-Graduação poderá ser concedida a matrícula de
Aluno(a) Especial I em 1 (uma) ou mais disciplinas.</s>
</p>
<p>
<s>§ 1°
Alunos(as) especiais I são aqueles(as) que recebem autorização, mediante
inscrição em processo seletivo específico, para cursarem disciplinas isoladas,
sem possuírem vínculo regular com um curso de pós-graduação stricto sensu da
UFSM.</s>
</p>
<p>
<s>§ 2° A
matrícula de aluno(a) especial I poderá ser concedida:</s>
</p>
<p>
<s>I – para
discentes de graduação de qualquer IES que tenham cursado, no mínimo, 75%
(setenta e cinco por cento) dos créditos necessários à conclusão do seu curso;</s>
</p>
<p>
<s>II – para
discentes vinculados(as) a cursos de Pós-Graduação stricto sensu de outras IES
nacionais ou estrangeiras; ou,</s>
</p>
<p>
<s>III –
para portadores(as) de diploma de curso superior obtido em Instituição de
Ensino Superior reconhecida no Brasil ou no Exterior.</s>
</p>
<p>
<s>§ 3° O
Programa definirá, considerando as disponibilidades institucionais, o número de
vagas destinadas a aluno(a) especial I.</s>
</p>
<p>
<s>§ 4° Após
o encerramento do edital público de seleção de aluno(a) especial I, as vagas
não preenchidas poderão ser destinadas aos(às) discentes descritos no inciso
II, parágrafo 2° deste artigo, mediante solicitação de matrícula na coordenação
do Programa, desde que eles atendam aos critérios inicialmente previstos no
edital e que haja tempo hábil para participação em pelo menos 75% (setenta e
cinco por cento) da carga horária da disciplina.</s>
</p>
<p>
<s>Art. 83. A obtenção de créditos na
condição de aluno(a) especial I, independentemente do número de créditos
obtidos, não dá direito ao ingresso/matrícula como aluno(a) regular ou defesa
de trabalho de conclusão de curso. </s>(Alterado pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 006/2025</a>)</p>
<p>Art. 82. &nbsp;A critério do programa de pós-graduação poderá
ser concedida a matrícula de Estudante Especial I em 1 (uma) ou mais
disciplinas.</p>
<p>§ 1°&nbsp;&nbsp;Estudantes especiais I
são aqueles(as) que recebem autorização, mediante inscrição em processo
seletivo específico, para cursarem disciplinas isoladas, sem possuírem vínculo
regular com um curso de pós-graduação&nbsp;<i>stricto sensu&nbsp;</i>da UFSM.</p>
<p>§ 2°&nbsp;&nbsp;A matrícula de estudante
especial I poderá ser concedida nas seguintes situações:</p>
<p>I - para discentes de graduação de
qualquer IES que tenham cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos
créditos necessários à conclusão do seu curso;</p>
<p>II - para discentes vinculados(as) a
cursos de pós-graduação&nbsp;<i>stricto sensu</i>&nbsp;de outras IES nacionais
ou estrangeiras;</p>
<p>III - para portadores(as) de diploma de
curso superior obtido em Instituição de Ensino Superior reconhecida no Brasil
ou no Exterior; ou</p>
<p>IV - para participantes de projetos de
extensão devidamente registrados na UFSM, que sejam portadores(as) de diploma
ou estudantes de graduação da UFSM. (Acrescentado pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 006/2025</a>)</p>
<p>§ 3° &nbsp;O Programa definirá, considerando as
disponibilidades institucionais, o número de vagas destinadas a estudante
especial I.</p>
<p>§ 4°&nbsp;&nbsp;Após o encerramento do
edital público de seleção de estudante especial I, as vagas não preenchidas
poderão ser destinadas aos(às) discentes descritos(as) no inciso II, § 2° deste
artigo, mediante solicitação de matrícula na coordenação do programa, desde que
eles(as) atendam aos critérios inicialmente previstos no edital e que haja
tempo hábil para participação em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da
carga horária da disciplina. (Redação dada pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 006/2025</a>)</p>
<p>§ 5°&nbsp; A matrícula na categoria
prevista no inciso IV dispensa participação em processo seletivo específico e
poderá ser concedida exclusivamente em disciplinas de pós-graduação vinculadas
ao projeto de extensão do qual o participante faça parte, desde que o perfil de
sua atuação no projeto seja compatível com os objetivos e exigências da
disciplina, e mediante aprovação do colegiado do Programa. (Acrescentado pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 006/2025</a>)</p>
<p>Art. 83.&nbsp;
A obtenção de créditos na condição de estudante especial I,
independentemente do número de créditos obtidos, não dá direito ao
ingresso/matrícula como aluno(a) regular ou defesa de trabalho de conclusão de
curso. (Redação dada pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 006/2025</a>)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção
III</b>
</p>
<p>
<b>Da
Frequência e Avaliação</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 84. &nbsp;A frequência é obrigatória e não poderá ser
inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total programada
por disciplina ou atividade.</p>
<p>Art. 85. &nbsp;O aproveitamento em cada disciplina será
avaliado pelos(as) docentes responsáveis em razão do desempenho relativo do(a)
discente em provas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos, e outros,
sendo atribuído um dos seguintes conceitos: </p>
<p>I – A, de 10,0 (dez) a 9,1 (nove,
vírgula um); </p>
<p>II – A-, de 9,0 (nove) a 8,1 (oito,
vírgula um);&nbsp; </p>
<p>III – B, de 8,0 (oito) a 7,1 (sete,
vírgula um); </p>
<p>IV – B-, de 7,0 (sete) a 6,1 (seis,
vírgula um); </p>
<p>V – C, de 6,0 (seis) a 5,1 (cinco,
vírgula um);&nbsp; </p>
<p>VI – C-, de 5,0 (cinco) a 4,1 (quatro,
vírgula um); </p>
<p>VII – D, de 4,0 (quatro) a 3,1 (três,
vírgula um);&nbsp; </p>
<p>VIII – D-, de 3,0 (três) a 2,1 (dois,
vírgula um); </p>
<p>IX – E, de 2,0 (dois) a 1,1 (um, vírgula
um); ou, </p>
<p>X – E-, de 1,0 (um) a 0,0 (zero).&nbsp; </p>
<p>
<s>§ 1° Às disciplinas para as quais não forem computados os
conceitos acima, serão atribuídas as seguintes situações:</s>
</p>
<p>
<s>I – AP (Aprovado/a);</s>
</p>
<p>
<s>II – NA (Não Aprovado/a);</s>
</p>
<p>
<s>III – C (Cancelado/a); ou,</s>
</p>
<p>
<s>IV – I (Situação Incompleta).</s>
</p>
<p>
<s>§ 2° A situação a que se refere o inciso IV corresponde a
trabalho incompleto e será atribuída somente quando não houver possibilidade de
registro no mesmo semestre letivo, o que será comprovado por uma das seguintes
situações:</s>
</p>
<p>
<s>I – tratamento de saúde;</s>
</p>
<p>
<s>II – licença gestante;</s>
</p>
<p>
<s>III – suspensão de registro por irregularidade
administrativa; ou,</s>
</p>
<p>
<s>IV – casos omissos decididos em conjunto entre o Colegiado do
Programa e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.</s>
</p>
<p>
<s>§ 3° A situação “I” não poderá ultrapassar 2 (dois) semestres
letivos.</s>
</p>
<p>
<s>§ 4° O(A) discente que obtiver conceito igual ou inferior a
“C” em qualquer disciplina será reprovado(a).</s>&nbsp;(Alterado pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n.
006/2025</a>)</p>
<p>§ 1° O(A) discente que obtiver conceito igual ou inferior a
"C" em qualquer disciplina será reprovado(a).</p>
<p>§ 2° Às disciplinas para as quais não forem computados os
conceitos acima, serão atribuídas as seguintes situações:</p>
<p>I - AP (Aprovado/a);</p>
<p>II - NA (Não Aprovado/a);</p>
<p>III - R (Reprovado/a por Frequência, com peso zero); ou</p>
<p>IV - I (Situação Incompleta).</p>
<p>§ 3° A situação incompleta “I” será atribuída somente quando
não houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, o que será
comprovado por uma das seguintes situações:</p>
<p>I - tratamento de saúde;</p>
<p>II - licença gestante;</p>
<p>III - suspensão de registro por irregularidade
administrativa; ou</p>
<p>IV - casos omissos decididos em conjunto entre o colegiado do
programa e a Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa.</p>
<p>§ 4° A situação “I” não poderá ultrapassar 2 (dois) semestres
letivos.&nbsp;(Redação dada pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n.
006/2025</a>)</p>
<p>§ 5° No caso de disciplinas vinculadas à
formação de estudantes de graduação integrada à pós-graduação, conforme
disposto no art.&nbsp;72A&nbsp;desta Resolução, é facultada a avaliação do
desempenho acadêmico mediante a atribuição de notas em escala de 0 (zero) a 10
(dez), seguindo os critérios de avaliação parcial e final e nota mínima para
aprovação adotados nos cursos de graduação da UFSM. (Acrescentado pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 006/2025</a>)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção
IV</b>
</p>
<p>
<b>Da
Cotutela</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<s>Art. 86. A cotutela com titulação simultânea em 2 (dois)
países (aqui designada como “Cotutela”) é definida como uma modalidade
acadêmica que permite ao(à) discente de mestrado ou doutorado realizar sua
dissertação ou tese sob a responsabilidade de 2 (dois/duas) orientadores(as), 1
(um/a) no Brasil e outro(a) em instituição de um país estrangeiro, obtendo o
título de Mestre(a) ou de Doutor(a) em ambas as instituições de vínculo de
seus(suas) orientadores(as).</s>
</p>
<p>
<s>§ 1° A solicitação de cotutela ocorrerá em fluxo contínuo por
demanda do(a) discente interessado(a) mediante procedimentos administrativos
próprios.</s>
</p>
<p>
<s>§ 2° Ambos(as) orientadores(as) exercem suas competências
conjuntamente em relação ao(à) discente nas 2 (duas) instituições.</s>
</p>
<p>
<s>§ 3° A dissertação ou tese será defendida 1 (uma) única vez,
na UFSM ou no país estrangeiro, com a participação de ambos(as) os(as)
orientadores(as), sendo atribuídos diplomas de Mestrado ou de Doutorado nos 2
(dois) países.</s>
</p>
<p>
<s>Art. 87. Os(As) discentes em regime de cotutela, devem
sujeitar-se às regras estabelecidas pela UFSM e pela Instituição Estrangeira
congênere para terem seus títulos validados.</s>
</p>
<p>
<s>§ 1° Para discentes de instituições estrangeiras com destino
à UFSM, o início das atividades de cotutela na UFSM fica condicionado à
aprovação da Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla Titulação sob
as normas da UFSM, desde que haja comum acordo e seja aprovado por ambas
Instituições.</s>
</p>
<p>
<s>§ 2° Para discentes da UFSM com destino à instituição
estrangeira, as atividades no exterior, incluindo o início e o período de
realização de atividades no exterior, poderão ser definidas com base nas normas
da instituição estrangeira, desde que haja comum acordo e seja aprovado por
ambas Instituições.</s>
</p>
<p>
<s>§ 3° Em nenhuma hipótese poderá ser estabelecido o regime de
cotutela depois de ocorrida a defesa do trabalho de conclusão do curso de
mestrado ou de doutorado.</s>
</p>
<p>
<s>Art. 88. Os procedimentos administrativos concernentes ao
encaminhamento de pedido de Cotutela (documentação, abertura de processo, fluxo
administrativo, apreciação dos processos, etc.) serão definidos por Instrução
Normativa (IN) conjunta da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) e
da Secretaria de Apoio Internacional (SAI) ou outra unidade/subunidade que
venha a substituir.</s>
</p>
<p>
<s>Art. 89. O tempo de desenvolvimento das atividades, definido
no plano de trabalho, tanto na UFSM como na instituição estrangeira congênere,
deve ser de no mínimo 6 (seis) meses contínuos para doutorado e 3 (três) meses
contínuos para o mestrado.</s>
</p>
<p>
<s>Art. 90. Durante o tempo de permanência no exterior, previsto
no art. 90, os(as) discentes da UFSM<br>
conservarão seu vínculo com a UFSM por meio da modalidade “Cotutela”.</s>
</p>
<p>
<s>Parágrafo único. Os(As) discentes regularmente matriculados
em instituições estrangeiras congêneres em cotutela com a UFSM, durante todo o
tempo de vínculo da cotutela, terão seu registro regularizado na modalidade
“Cotutela”.</s>
</p>
<p>
<s>Art. 91. O diploma será conferido aos(As) discentes que
satisfizerem os requisitos estabelecidos pelo plano de trabalho de cotutela e
diploma com titulação simultânea em 2 (dois) países.</s>
</p>
<p>
<s>§ 1° Nos históricos escolares conferidos aos(As)
diplomados(as), constarão a nominativa, os créditos e os conceitos das
disciplinas cursadas, bem como menção de que as demais exigências do plano de
trabalho foram atendidas.</s>
</p>
<p>
<s>§ 2° Deverão constar a identificação de “Cotutela” e o nome
da instituição estrangeira congênere que acordou o regime de Cotutela.</s>
</p>
<p>
<s>§ 3° O registro do diploma estará condicionado ao pleno
atendimento dos dispositivos previstos do Regulamento Geral da Pós-Graduação
Stricto Sensu da UFSM.</s>
</p>
<p>
<s>Art. 92. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação
da modalidade cotutela serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa podendo ser consultada a Secretaria de Apoio Internacional ou outra
que venha a substituí-la, ou outras unidades, conforme o caso. </s>&nbsp;(Alterados pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n.
006/2025</a>)</p>
<p>
<a name="_Hlk208936890">Art. 86.&nbsp; A
cotutela com titulação simultânea na UFSM e em instituição estrangeira
congênere (aqui designada como “Cotutela”) é definida como uma modalidade
acadêmica que permite ao(à) discente de mestrado ou doutorado realizar sua
dissertação ou tese sob a responsabilidade de 2 (dois/duas) orientadores(as), 1
(um/a) no Brasil e outro(a) em instituição de um país estrangeiro, obtendo o
título de Mestre(a) ou de Doutor(a) em ambas as instituições de vínculo de
seus(uas) orientadores(as).</a>
</p>
<p>Art.
87.&nbsp; Os procedimentos administrativos concernentes ao encaminhamento de
pedido de Cotutela (documentação, abertura de processo, fluxo administrativo,
apreciação dos processos, etc.) serão definidos por Instrução Normativa (IN) da
Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP).</p>
<p>§
1°&nbsp; A solicitação de Cotutela ocorrerá em fluxo contínuo por demanda do(a)
discente interessado(a) mediante procedimentos administrativos próprios.</p>
<p>§
2°&nbsp; Em nenhuma hipótese poderá ser estabelecido o regime de Cotutela
depois de ocorrida a defesa da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.</p>
<p>Art.
88.&nbsp; O regime de Cotutela fica obrigatoriamente condicionado à aprovação
da Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla-Titulação pela UFSM e
pela instituição estrangeira congênere envolvida.</p>
<p>§
1°&nbsp; A Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla-Titulação
adotada pela UFSM poderá ser substituída por outro instrumento de mesma
natureza da instituição estrangeira congênere, desde que devidamente aprovado
por ambas as instituições.</p>
<p>§
2°&nbsp; Ambos(as) orientadores(as) exercem suas competências conjuntamente em
relação ao discente nas 2 (duas) instituições.</p>
<p>§
3°&nbsp; A dissertação ou tese será defendida 1 (uma) única vez, na UFSM ou na
instituição estrangeira, seguindo normas específicas da instituição onde
ocorrerá a defesa, sendo emitidos diplomas de Mestrado ou de Doutorado nas 2
(duas) instituições.</p>
<p>Art.
89.&nbsp; Os(As) discentes em regime de Cotutela, devem sujeitar-se às regras
estabelecidas pela UFSM e pela instituição estrangeira congênere, bem como, ao
estabelecido na Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla-Titulação,
para terem seus títulos validados e diplomas emitidos.</p>
<p>Art.
90.&nbsp; O tempo de realização da mobilidade acadêmica, a ser estabelecido
pela Minuta de Acordo Específico para Cotutela com Dupla-Titulação, deve ser
definido conforme a vinculação acadêmica de origem do(a) discente.</p>
<p>§
1°&nbsp; Sendo discente vinculado(a) à UFSM, o tempo de mobilidade na
instituição estrangeira será estabelecido conforme as exigências da instituição
estrangeira congênere.</p>
<p>§
2°&nbsp; Quando se tratar de discente vinculado(a) à instituição estrangeira, o
tempo de mobilidade na UFSM será de no mínimo de 6 (seis) meses contínuos para
doutorado e 3 (três) meses contínuos para o mestrado.</p>
<p>Art.
91.&nbsp; Durante o tempo de permanência no exterior, previsto no art. 96,
os(as) discentes da UFSM conservarão seu vínculo com a UFSM por meio da
modalidade “Cotutela”.</p>
<p>Parágrafo
único.&nbsp; Os(As) discentes regularmente matriculados(as) em instituições
estrangeiras congêneres em cotutela com a UFSM, durante todo o tempo de vínculo
da Cotutela, terão seu registro regularizado na modalidade “Cotutela”.</p>
<p>Art.
92.&nbsp; O diploma será conferido aos(às) discentes que satisfizerem os
requisitos estabelecidos pela Minuta de Acordo Específico para Cotutela com
Dupla-Titulação.</p>
<p>§
1°&nbsp; Deverão constar no diploma a identificação de “Cotutela” e o nome da
instituição estrangeira congênere que acordou o regime de Cotutela.</p>
<p>§
2°&nbsp; O registro do diploma estará condicionado ao pleno atendimento dos
dispositivos previstos neste regulamento.</p>
<p>Art. 92A.&nbsp; Os casos omissos e as
dúvidas surgidas na aplicação da modalidade Cotutela serão dirimidos pela
Coordenadoria de Ações e Programas Estratégicos da PRPGP, podendo ser
consultada a Diretoria de Relações Internacionais (DRI) ou outra que venha a
substituí-la, ou outras unidades conforme o caso. (Redação dada pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-centro-de-tecnologia-ufsm-n-006-de-25-de-setembro-de-2025-2" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n.
006/2025</a>)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção
V</b>
</p>
<p>
<b>Do
Exame de Qualificação de Mestrado</b>
</p>
<p>
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p>Art. 93. &nbsp;O exame de qualificação tem o objetivo de
avaliar e qualificar o projeto de pesquisa, bem como a capacidade do(a)
mestrando(a) em sua consecução.</p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;No exame de qualificação será avaliado o
projeto de pesquisa, a sua originalidade, os resultados parciais (quando
disponíveis), a competência e o potencial do(a) discente para conduzir
pesquisas inovadoras, especialmente no caso do doutorado, e de uma maneira
criativa na área de estudo, bem como seus conhecimentos gerais de ciência e
pesquisa, podendo ser agregada a defesa de uma produção intelectual. </p>
<p>Art. 94. &nbsp;O exame de qualificação é obrigatório para
todos(as) os(as) discentes de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura,
Urbanismo e Paisagismo.</p>
<p>Art. 95. &nbsp;O exame de qualificação de mestrado deverá
ocorrer até o 16° (décimo sexto) mês do ingresso no curso e o(a) discente
deverá:</p>
<p>I – ter concluído, no mínimo, 1 (um)
semestre letivo do curso;</p>
<p>II - ter concluído, no mínimo, 75% dos
créditos exigíveis no curso; e,</p>
<p>III – apresentar no histórico escolar do
teste de suficiência em língua estrangeira – inglês.</p>
<p>§ 1° &nbsp;Por motivo justificado e ao critério do
colegiado do Programa, poderá ser concedida a prorrogação de prazo para a
defesa de exame de qualificação de mestrado, obedecendo ao prazo máximo de
prorrogação de 2 (dois) meses.</p>
<p>§ 2°&nbsp;
O não cumprimento ao prazo máximo de defesa de qualificação descrito no
§ 1° deste artigo, possibilitará ao Colegiado do Programa decidir pelo
desligamento do(a) discente, dando a este a ampla defesa e o contraditório.</p>
<p>Art. 96. É responsabilidade do(a)
discente, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da defesa do
exame de qualificação, enviar com o aval do(a) seu(sua) orientador(a), à
coordenação do Programa, o requerimento para o exame de qualificação de
mestrado com a definição dos(as) membros(as) da banca examinadora e da data da
defesa.</p>
<p>Art. 97. A banca examinadora do exame
de qualificação deverá ser constituída de 3 (três) membros(as) efetivos(as) e 1
(um/uma) suplente, tendo o(a) orientador(a) como presidente da banca examinadora.</p>
<p>§ 1° Deverá, pelo menos, 1 (um/uma)
membro(a) efetivo(a) ser externo(a) à UFSM.</p>
<p>§ 2° Todos os(as) membros(as) da banca
examinadora deverão possuir o título de Doutor(a).</p>
<p>§ 3° Não poderão fazer parte das bancas
de defesa de exame de qualificação, o(a) cônjuge do candidato(a) ou do
orientador(a) e/ou parentes afins do(a) candidato(a) até o 3° (terceiro) grau
inclusive.</p>
<p>§ 4°&nbsp;
A previsão do parágrafo anterior não afasta o dever de declaração de
suspeição ou impedimento de atuação dos(as) membros(as) em decorrência das
demais situações previstas na legislação superior que dispõe sobre o conflito
de interesses, <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.784</a>,
de 29 de janeiro de 1999, e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 12.813</a>,
de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substituí-las.</p>
<p>§ 5°&nbsp;
O(a) orientador(a), coorientador(a) ou outro(a) docente do Programa,
homologado(a) pelo Colegiado do Programa, poderá presidir os trabalhos do exame
de qualificação.</p>
<p>§ 6°&nbsp;
O(A) discente deverá fornecer o projeto de pesquisa para cada membro da
banca examinadora, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de
defesa. </p>
<p>§ 7°&nbsp;
Poderá o Colegiado do PPGAUP aprovar, em caráter excepcional, mediante
justificada do(a) orientador(a) e anuência do(a) discente, a constituição de
banca examinadora com mais de 3 (três) membros efetivos.</p>
<p>Art. 98. No caso de informações
sigilosas do projeto de pesquisa, o exame de qualificação não será público e os
membros externos da comissão examinadora exercerão suas atividades mediante
assinatura do termo de confidencialidade e sigilo, que ficará de posse da
coordenação do Programa.</p>
<p>Art. 99. O(a) discente terá um tempo
máximo de 30 (trinta) minutos para fazer a apresentação geral do projeto de
pesquisa de dissertação.</p>
<p>Parágrafo único. O(a) orientador(a)
do(a) discente poderá redefinir tempo máximo para a defesa da qualificação de
mestrado, assim como definir um tempo mínimo.</p>
<p>Art. 100. Cada um(a) dos(as) membros(as)
da banca examinadora arguirá o(a) discente por até 30 (trinta) minutos, e ao(à)
discente é assegurado o tempo suficiente para responder às arguições
formuladas.</p>
<p>Art. 101. Será considerado(a)
aprovado(a), na defesa do exame de qualificação de mestrado, o(a) candidato(a)
que obtiver aprovação por maioria simples dos(as) membros(as) da banca
examinadora.</p>
<p>§ 1° O(A) candidato(a) não aprovado(a)
no exame de qualificação de mestrado, poderá, a critério da banca examinadora,
submeter a uma única nova defesa do exame de qualificação, não ultrapassando o
prazo de 2 (dois) meses.</p>
<p>§ 2° Em caso de 2ª (segunda) reprovação
no exame de qualificação de mestrado, o(a) aluno(a) será desligado(a) do curso</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Seção
VI</b>
</p>
<p>
<b>Da
Dissertação </b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 102. &nbsp;A dissertação deve se constituir em um
trabalho próprio, inédito, redigido em português ou idioma estrangeiro,
encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento. </p>
<p>§ 1° &nbsp;A adoção de idioma estrangeiro fica a critério
do(a) discente em comum acordo com o(a) orientador(a), sendo que o resumo
deverá ser redigido também em língua portuguesa. </p>
<p>§ 2° &nbsp;A estrutura e apresentação da dissertação ou
tese deve respeitar o que consta no Manual de Dissertações e Teses (MDT) da
UFSM. </p>
<p>§ 3° &nbsp;A dissertação ou tese poderá ser redigida em
forma de capítulos temáticos com a inclusão de artigos científicos. </p>
<p>§ 4° &nbsp;Os artigos integrantes da dissertação podem
ser redigidos em outro idioma, conforme as regras dos periódicos de interesse
para submissão, respeitando este Regulamento.</p>
<p>Art. 103. &nbsp;É responsabilidade do(a) discente a abertura
de um único processo de defesa de dissertação ou de tese, indicando a
composição da banca e a data de defesa, atendendo aos prazos internos para
tramitação destes processos. </p>
<p>§ 1° &nbsp;Uma vez aberto o processo de defesa de
dissertação ou tese pelo(a) discente, o processo deve ser tramitado ao(à)
orientador(a) para anuência e, posteriormente, encaminhado para aprovação pelo
colegiado do Programa. </p>
<p>§ 2° &nbsp;O(A) discente deverá fornecer um exemplar da
dissertação ou tese para cada membro da banca examinadora, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias da data de defesa. </p>
<p>Art. 104. &nbsp;A banca examinadora será constituída de 3
(três) membros(as) efetivos(as) e 1 (um/uma) suplente para a defesa de
dissertação, tendo o(a) orientador(a) como presidente da banca examinadora.</p>
<p>§ 1° &nbsp;A banca examinadora deverá ser constituída
por, pelo menos, 1 (um/uma) membro(a) externo à UFSM. </p>
<p>§ 2° &nbsp;Os(As) membros(as) da banca examinadora
deverão ter a titulação mínima de Doutor(a).</p>
<p>§ 3° &nbsp;Não poderão fazer parte das bancas de defesa
de dissertação ou tese o(a) cônjuge do candidato(a) ou do orientador(a), bem
como parentes afins do(a) candidato(a) ou do(a) orientador(a) até o 3°
(terceiro) grau inclusive. </p>
<p>§ 4° &nbsp;A previsão do parágrafo anterior não afasta o
dever de declaração de suspeição ou impedimento de atuação dos(as) membros(as)
em decorrência das demais situações previstas na legislação superior que dispõe
sobre o conflito de interesses, <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.784</a>,
de 29 de janeiro de 1999, e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 12.813</a>,
de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substituí-las.</p>
<p>§ 5° &nbsp;Na impossibilidade de participação do(a)
orientador(a) da banca examinadora da prova de defesa de dissertação, um(a)
dos(as) coorientadores(as) poderá presidir os trabalhos de defesa. </p>
<p>§ 6° &nbsp;Na impossibilidade do(a) coorientador(a)
presidir a defesa de dissertação em substituição ao(a) orientador(a), este(a)
deverá comunicar oficialmente à coordenação do Programa, a qual indicará
outro(a) docente para presidir os trabalhos. </p>
<p>§ 7° &nbsp;Quando o(a) orientador(a) e o(a)
coorientador(a) estiverem presentes na banca examinadora de defesa de
dissertação ou tese, esta banca contará com mais 1 (um/uma) membro(a)
efetivo(a), sendo que o(a) coorientador(a) não poderá participar da atribuição
do conceito final. </p>
<p>§ 8°&nbsp;
Poderá o Colegiado aprovar, em caráter excepcional, mediante justificada
do(a) orientador(a) e anuência do(a) discente, a constituição de banca
examinadora com mais de 3 (três) membros efetivos.</p>
<p>Art. 105. &nbsp;No caso da dissertação conter informações
sigilosas, as defesas poderão ser fechadas ao público e os(as) membros(as)
externos(as) da banca examinadora exercerão suas atividades mediante assinatura
de termo de confidencialidade e sigilo, que ficará de posse da coordenação do Programa.
</p>
<p>Art. 106. &nbsp;A impugnação de qualquer membro(a) da banca
examinadora poderá ser solicitada por qualquer pessoa que se julgue interessada
no ato, mediante memorando ao colegiado do Programa no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados a partir da data em que a portaria da banca examinadora for
emitida pela PRPGP, devendo constar de uma exposição circunstanciada dos
motivos que fundamentam a solicitação de impugnação. </p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;A solicitação de impugnação deve ser apreciada
pelo colegiado do Programa.<s> </s>
</p>
<p>Art. 107. &nbsp;Após a aprovação da defesa de dissertação,
o(a) candidato(a) deverá apresentar em documento eletrônico definitivo o
conteúdo da dissertação à coordenação do Programa, de acordo com o prazo
definido pela banca examinadora, constante na ata de defesa, com as
modificações sugeridas pela banca examinadora, ficando a verificação das
correções sob a responsabilidade do(a) orientador(a).</p>
<p>§ 1° &nbsp;O prazo máximo que poderá ser concedido pela
banca examinadora não poderá ser superior a 90 (noventa) dias a partir da data
da defesa. </p>
<p>§ 2° &nbsp;O(A) discente, ao entregar a versão eletrônica
final da dissertação, deverá entregar autorização com as condições para
disponibilização on-line da mesma nos sítios da UFSM e da CAPES.</p>
<p>§ 3° &nbsp;Decorridos 2 (dois) anos da defesa da dissertação,
o documento eletrônico resultante do trabalho final passa a ser de direito da
UFSM, podendo assim ser disponibilizado no Manancial/Repositório Digital da
UFSM, mesmo que ainda não tenha sido autorizado pelo(a) autor(a).</p>
<s>Art. 108. Junto à versão final da dissertação, deverá ser entregue o comprovante de submissão de produção intelectual à periódico de classificação Qualis/CAPES ou similar, a ser definido pelo Colegiado do Programa.</s> </p> <p> <s>Parágrafo único. A produção intelectual deverá ser oriunda da pesquisa da dissertação e ter coautoria do(a) orientador(a) e, se for o caso, do(a) coorientador(a). </s>(Alterado pela <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-ct-ufsm-n-002-de-10-de-marco-de-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa CT/UFSM n. 002/2026</a>)<s> </s> </p> <p>Art. 108.&nbsp; Junto à versão final da dissertação, deverá ser entregue o comprovante de produção em coautoria com o(a) orientador(a), conforme uma das seguintes modalidades:</p> <p>I – artigo científico, submetido, aceito para publicação, ou publicado em periódico com circulação nacional ou internacional, com indicadores bibliométricos e indexado em bases, conforme estabelecido no Documento da Área a ser definido pelo Colegiado do Programa; ou</p> <p>II – capítulo de livro ou livro completo, com registro ISBN; ou</p> <p>III – ativo de Propriedade Intelectual, incluindo depósito de patente, registro de software ou de desenho industrial.</p> <p>Parágrafo único.&nbsp; A produção intelectual deverá demonstrar aderência à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa e vinculada diretamente à pesquisa desenvolvida na dissertação. (<a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-ct-ufsm-n-002-de-10-de-marco-de-2026" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Redação dada pela Portaria Normativa CT/UFSM n. 002/2026</a>)</p> <!--EndFragment--> <!--EndFragment--> </font>
<p>Art. 109. Somente depois de satisfeitos
todos os requisitos previstos no art. 107 e art. 108, o processo de defesa será
tramitado para fins de emissão do diploma de Mestre(a).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Subseção
I</b>
</p>
<p>
<b>Da
Defesa de Dissertação ou Tese </b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 110. &nbsp;Por ocasião da prova de defesa da dissertação,
a banca examinadora apreciará a capacidade revelada pelo(a) discente,
notadamente, sobre a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho de conclusão.
</p>
<p>Art. 111. &nbsp;O(A) discente terá um tempo máximo de 50
(cinquenta) minutos para fazer a apresentação geral de seu trabalho de
conclusão. </p>
<p>Art. 112. &nbsp;Na realização da defesa de dissertação, cada
um(a) dos(as) membros(as) da banca examinadora arguirá o(a) discente por até 30
(trinta) minutos, e este(a) disporá, no mínimo, de igual tempo para responder
aos questionamentos. </p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;Em comum acordo, poderá ser optado pela
arguição em forma de diálogo, computando-se neste caso, o tempo de até 60
(sessenta) minutos para a arguição de cada examinador(a) e resposta do(a)
candidato(a). </p>
<p>Art. 113. &nbsp;Depois de concluída a etapa de arguição, a
banca examinadora fará a atribuição do resultado final em recinto fechado, que
será, na sequência, divulgado para o(a) discente e a comunidade interessada. </p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;O conceito a ser atribuído ao(à) discente deve
ser “Aprovado(a)” ou “Não Aprovado(a)” e registrado na ata de defesa. </p>
<p>Art. 114. &nbsp;A defesa de dissertação deverá ser aberta ao
público e poderá ser realizada por meio de videoconferência para todos(as)
os(as) membros(as) da banca ou com a participação de parte dos(as) membros(as)
da banca por meio de videoconferência. </p>
<p>§ 1° &nbsp;Deverá ser assegurado ao(à) discente a
possibilidade de participação por videoconferência, cabendo às unidades de
ensino de vinculação dos cursos disponibilizar equipamentos e acesso à rede
mundial de computadores no âmbito interno da UFSM, caso o(a) discente
necessite.</p>
<p>§ 2° &nbsp;No caso da dissertação conter informações
sigilosas, bem como passíveis de solicitação de direitos de propriedade
intelectual, a defesa poderá ser fechada ao público. </p>
<p>Art. 115. &nbsp;Por motivo justificado ou a pedido do(a)
candidato(a), com a ciência e concordância do(a) orientador(a), cabe ao(à)
coordenador(a) adiar a data da defesa da dissertação desde que obedeça aos
prazos máximos, estabelecidos no Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>Stricto Sensu</i> da UFSM.</p>
<p>Art. 116. &nbsp;Será considerado aprovado(a), na defesa do
exame de qualificação, dissertação ou tese, o(a) candidato(a) que obtiver
aprovação por maioria simples dos(as) membros(as) da banca examinadora. </p>
<p>§ 1° &nbsp;Quando a banca for constituída de um número
par de membros(as), e houver empate no resultado da avaliação, o resultado
final deverá ser computado excluindo-se o voto do(a) orientador(a).</p>
<p>§ 2° &nbsp;O(A) candidato(a) reprovado(a) poderá ter, a
critério da banca examinadora, até 6 (seis) meses para se submeter a uma única
nova defesa da dissertação ou tese.</p>
<p>§ 3° &nbsp;Em caso de 2<sup>a</sup> (segunda) reprovação
na defesa de dissertação, o(a) discente será desligado(a) do Programa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
<b>Subseção
II</b>
</p>
<p>
<b>Da
Conclusão do Curso e Obtenção do Título</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 117. &nbsp;A outorga do título ou a liberação do
histórico escolar com a conclusão do curso somente poderá ser efetuada depois
de atendidas todas as exigências que constam no Regulamento Geral da Pós-Graduação
<i>Stricto Sensu</i> da UFSM e neste
Regulamento Interno.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO V</p>
<p>DO PÓS-DOUTORADO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 118. &nbsp;O Programa de Pós-Doutorado se constitui em
uma oportunidade de aprimoramento em pesquisa sob supervisão de docente ou
pesquisador(a) credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura,
Urbanismo e Paisagismo, devendo ocorrer em caráter presencial.</p>
<p>Art. 119. &nbsp;Poderão se candidatar ao Programa de
Pós-Doutorado pesquisadores(as) portadores(as) do título de Doutor(a).</p>
<p>§ 1° &nbsp;A admissão ao pós-doutoramento se dará por
solicitação do(a) candidato(a), em fluxo contínuo, junto ao Programa.</p>
<p>§ 2° &nbsp;O(A) candidato(a) deve apresentar um plano de
trabalho no qual deverá constar o nome do(a) docente que vai atuar como
supervisor(a), as atividades que serão desenvolvidas, bem como o cronograma de
execução e o tempo de dedicação ao Programa durante o período de vínculo.</p>
<p>Art. 120. &nbsp;A duração do pós-doutorado será de no mínimo 3
(três) meses.</p>
<p>Art. 121. &nbsp;O pós-doutorado poderá ser realizado em
período parcial, com tempo mínimo de dedicação de 20 (vinte) horas semanais,
desde que haja concordância do(a) supervisor(a) e do colegiado do Programa.</p>
<p>Art. 122. &nbsp;No caso de candidatos(as) detentores(as) de
bolsa, a duração e o tempo de dedicação devem seguir as regras previstas pela
agência de fomento, ou equivalente, responsável pela concessão da bolsa.</p>
<p>Art. 123. &nbsp;Nos casos de vínculo empregatício, o(a)
candidato(a) deverá comprovar autorização de afastamento pelo(a) empregador(a)
para atendimento ao plano de trabalho proposto.</p>
<p>Art. 124. &nbsp;Os procedimentos e a documentação exigidos
para a admissão do(a) pós-doutorando(a) serão detalhados em Instrução Normativa
específica emitida pela PRPGP.</p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;Poderá ser solicitada renovação do vínculo de
pós-doutoramento desde que apresentado novo plano de trabalho aprovado pelo
colegiado do Programa.</p>
<p>Art. 125.&nbsp; Ao final do período de pós-doutorado, será
exigido um relatório referente às atividades desenvolvidas, que será apreciado
pelo(a) supervisor(a) e pelo colegiado do Programa.</p>
<p>§ 1° &nbsp;O relatório deverá ser submetido ao colegiado
do Programa em até 12 (doze) meses após o término do prazo previsto no plano de
trabalho.</p>
<p>§ 2° &nbsp;Após cumpridas as exigências, a UFSM emitirá
um certificado de pós-doutoramento.</p>
<p>Art. 126. &nbsp;Toda a produção bibliográfica, artística,
técnica ou de divulgação decorrente do pós-doutorado deverá mencionar,
necessariamente, a condição de pós-doutorando junto à UFSM e à agência de
fomento, quando for o caso.</p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;No caso de geração de uma inovação protegida,
a UFSM será a detentora da propriedade intelectual e será enquadrada nos termos
previstos pelo órgão competente da UFSM.</p>
<p>Art. 127. &nbsp;A participação no Programa de Pós-Doutorado não
gerará vínculo empregatício, funcional ou previdenciário junto à UFSM.</p>
<p>Art. 128. &nbsp;Casos omissos serão julgados pelo colegiado do
Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo. </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VI</p>
<p>DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE
RECURSOS </p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 129. Os recursos financeiros do
PPGAUP serão distribuídos proporcionalmente entre a coordenação do Programa e
corpo docente permanente.</p>
<p>§ 1° Anualmente, o Colegiado do Programa
deverá definir os percentuais de distribuição à coordenação e ao corpo docente.</p>
<p>§ 2° O percentual mínimo a ser alocado à
coordenação do Programa será de 20% (vinte por cento).</p>
<p>§ 3° Os recursos destinados à
coordenação devem atender às demandas de grupos específicos de docentes e
discentes, ou individuais, desde que estejam no interesse do Programa, sendo
que a utilização desses recursos deve ser aprovada pelo coordenador(a) do
Programa ou, na sua ausência, pelo coordenador(a) substituto(a).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VII</p>
<p>DA AUTOAVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 130. Os processos de
Autoavaliação (AA) e Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em
Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo, poderão ser revisados anualmente, de forma
a corrigir eventuais distorções e em busca de atualização, aperfeiçoamento e
crescimento do Programa, em consonância com os critérios de Avaliação da CAPES,
o Documento de Área de Arquitetura, Urbanismo e Design e o Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSM.</p>
<p>Art. 131. O Programa terá estabelecido
um Grupo de Trabalho (GT) de caráter consultivo e designado pelo Colegiado do
Programa, cujo objetivo é estabelecer e direcionar a AA e Planejamento
Estratégico.</p>
<p>Parágrafo único. As ações e julgamentos
procedentes do GT deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Programa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO VIII</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 132. &nbsp;Os casos omissos e as dúvidas eventualmente
surgidas da aplicação do presente Regulamento Interno serão solucionados pela
colegiado do Programa, cabendo recurso da decisão junto ao Conselho do Centro
de Tecnologia e em última instância ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE/UFSM).</p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;Ocorrendo alteração legislativa superior, ou
de procedimentos pelos Ministérios competentes ou, ainda, pela CAPES ou outra
agência de fomento, que impactem na presente matéria, por força do princípio da
legalidade insculpido no art. 37, <i>caput</i>,
da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">CF/1988</a>, a
mesma se aplica de imediato, ressalvadas as hipóteses de ato jurídico perfeito,
coisa julgada e direito adquirido.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>CAPÍTULO IX</p>
<p>DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 133. &nbsp;O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura,
Urbanismo e Paisagismo se aplica a todos(as) os(as) estudantes do Programa que
ingressarem a partir da data de sua entrada em vigor.</p>
<p>Parágrafo único. &nbsp;Os(As) estudantes já matriculados(as) até a
data de publicação deste Regulamento poderão solicitar ao colegiado do Programa
a sua sujeição integral à nova norma no prazo de 6 (seis) meses após a
publicação.</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA CT/UFSM N° 002, DE 10 DE MARÇO DE 2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-ct-ufsm-n-002-de-10-de-marco-de-2026</link>
				<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 17:55:07 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?page_id=7728</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE TECNOLOGIA PORTARIA NORMATIVA CT/UFSM N° 002, DE 10 DE MARÇO DE 2026 &nbsp; Altera dispositivos do anexo I da Portaria Normativa CT/UFSM n° 002, de 12 de setembro de 2024, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo (PPGAUP), vinculado [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<b>
<font color="0000blue">CENTRO DE TECNOLOGIA</font>
</b>
<b>
<font color="0000blue">
<br>
</font>
</b>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15752681" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">PORTARIA
NORMATIVA CT/UFSM N° 002, DE 10 DE MARÇO
DE 2026</a>
</b>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
      Altera dispositivos do anexo I da Portaria Normativa CT/UFSM n° 002, de 12 de setembro de 2024, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo (PPGAUP), vinculado ao Centro de Tecnologia (CT), no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Regimento
Geral da UFSM, disposto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2011" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução
UFSM n° 006</a>, de 28 de abril de 2011, atualizado pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução
UFSM n° 016</a>, de 02 de julho de 2019, tendo em vista as Resoluções
UFSM <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">n° 139</a>,
de 29 de agosto de 2023, <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-152-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">n° 152</a>,
de 27 de março de 2024 e o que consta no Processo <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15590188" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">n° 23081.128764/2025-78</a>,
resolve:</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art.
1° &nbsp;Alterar dispositivos do anexo I da <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-ct-ufsm-n-002-de-12-de-setembro-de-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria
Normativa CT/UFSM n° 002</a>, de 12 de setembro de 2024, que aprova o
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo
(PPGAUP), vinculado ao Centro de Tecnologia (CT), no âmbito da Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p style="text-align: justify">Art.
2° &nbsp;Ficam alterados os dispositivos do
Anexo I da <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-ct-ufsm-n-002-de-12-de-setembro-de-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria
Normativa CT/UFSM n° 002</a>, de 12
de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">“(...)</p>
<p style="text-align: justify">Art. 4° &nbsp;O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo
e Paisagismo confere o grau de Mestre(a) na área de concentração definida por
Paisagem, Design e Sociedade.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1° &nbsp;A área de concentração em Paisagem, Design e
Sociedade tem por objetivo a formação de jovens pesquisadores(as) altamente
qualificados(as) com um pensamento crítico e competências científicas para
atuar como pesquisadores(as), docentes, servidores(as) públicos(as) ou do setor
privado com alta qualificação e competência.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° &nbsp;Integram a área de concentração em Paisagem,
Design e Sociedade, 2 (duas) linhas de pesquisas: </p>
<p style="text-align: justify">I - Planejamento e Fundamentos de Projeto;
e,</p>
<p style="text-align: justify">II - Tecnologias e Sustentabilidade.</p>
<p style="text-align: justify">(...)</p>
<p style="text-align: justify">Art. 108.&nbsp; Junto à versão final da dissertação, deverá
ser entregue o comprovante de produção em coautoria com o(a) orientador(a), conforme
uma das seguintes modalidades:</p>
<p style="text-align: justify">I - artigo científico, submetido,
aceito para publicação, ou publicado em periódico com circulação nacional ou
internacional, com indicadores bibliométricos e indexado em bases, conforme
estabelecido no Documento da Área a ser definido pelo Colegiado do Programa; </p>
<p style="text-align: justify">II - capítulo de livro ou livro
completo, com registro ISBN; ou</p>
<p style="text-align: justify">III - ativo de Propriedade
Intelectual, incluindo depósito de patente, registro de software ou de desenho
industrial.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo único.&nbsp; A produção intelectual deverá demonstrar
aderência à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa e
vinculada diretamente à pesquisa desenvolvida na dissertação.</p>
<p style="text-align: justify">(...)”</p>
<p style="text-align: justify">(NR)</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art.
3°&nbsp; A inobservância ao disposto nesta
Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma
nem resulta em sua invalidade.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 4° &nbsp;Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
de acordo com o que prevê o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto
n° 12.002</a>, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p align="right" style="text-align: right">Mauricio
Sperandio</p>
<p align="right" style="text-align: right">Diretor</p>
<!--EndFragment-->
<p>
</p>
<br>
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>1/2026 - EDITAL Nº 01-EM/2026 – SELEÇÃO DE BOLSISTA BAE/PRAE</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/editais/001-2026-10</link>
				<pubDate>Mon, 09 Mar 2026 21:23:41 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Escritório Modelo]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?post_type=editais&#038;p=7724</guid>
						<description><![CDATA[<p style="text-align: center">O Escritório Modelo de Engenharia, vinculado ao Centro de Tecnologia (CT) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), torna público o presente edital de seleção de bolsista(s) da Bolsa de Assistência ao Estudante – BAE/PRAE.</p>
<p>&#8211; Serão ofertadas 02 vagas de bolsa BAE/PRAE para atuar no Projeto de Extensão nº 055757 – Escritório Modelo de Engenharia<br />
&#8211; A bolsa tem valor mensal de R$ 560,00 para jornada de 16 horas semanais.<br />
&#8211; A vigência da bolsa será de, no máximo, 01 ano, com previsão de início em 01 de abril de 2026 e término em 31 de março de 2027, correspondente ao ano letivo de 2026.</p>
<p>Inscrições até 18/03</p>
<p>Edital completo em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital_de_Bolsa_BAE_EM_2026_1_Assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital_de_Bolsa_BAE_EM_2026_1_Assinado.pdf</strong></em></a></p>
<p>Errata: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital_de_Bolsa_BAE_EM_20261_Errata_Assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital_de_Bolsa_BAE_EM_20261_Errata_Assinado.pdf</strong></em></a></p>
<p>***</p>
<p>Candidatos inscritos e homologados: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Inscricoes-_Agendamento_Mar26.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Inscricoes-_Agendamento_Mar26.pdf</strong></em></a></p>
<p>Retificação &#8211; Candidatos inscritos e homologados: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Inscricoes-_Agendamento_Mar26_Atualizada.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Inscricoes-_Agendamento_Mar26_Atualizada.pdf</strong></em></a></p>
<p style="text-align: left">Nova Retificação (errata): <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Inscricoes-_Agendamento_Mar26_Errata.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Inscricoes-_Agendamento_Mar26_Errata.pdf</strong></em></a></p>
<p>***</p>
<p>Resultado preliminar: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Resultado_Preliminar_Bolsistas_240326_Assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Resultado_Preliminar_Bolsistas_240326_Assinado.pdf</strong></em></a></p>
<p>Resultado final:</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: center">O Escritório Modelo de Engenharia, vinculado ao Centro de Tecnologia (CT) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), torna público o presente edital de seleção de bolsista(s) da Bolsa de Assistência ao Estudante – BAE/PRAE.</p>
<p>&#8211; Serão ofertadas 02 vagas de bolsa BAE/PRAE para atuar no Projeto de Extensão nº 055757 – Escritório Modelo de Engenharia<br />
&#8211; A bolsa tem valor mensal de R$ 560,00 para jornada de 16 horas semanais.<br />
&#8211; A vigência da bolsa será de, no máximo, 01 ano, com previsão de início em 01 de abril de 2026 e término em 31 de março de 2027, correspondente ao ano letivo de 2026.</p>
<p>Inscrições até 18/03</p>
<p>Edital completo em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital_de_Bolsa_BAE_EM_2026_1_Assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital_de_Bolsa_BAE_EM_2026_1_Assinado.pdf</strong></em></a></p>
<p>Errata: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital_de_Bolsa_BAE_EM_20261_Errata_Assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital_de_Bolsa_BAE_EM_20261_Errata_Assinado.pdf</strong></em></a></p>
<p>***</p>
<p>Candidatos inscritos e homologados: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Inscricoes-_Agendamento_Mar26.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Inscricoes-_Agendamento_Mar26.pdf</strong></em></a></p>
<p>Retificação &#8211; Candidatos inscritos e homologados: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Inscricoes-_Agendamento_Mar26_Atualizada.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Inscricoes-_Agendamento_Mar26_Atualizada.pdf</strong></em></a></p>
<p style="text-align: left">Nova Retificação (errata): <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Inscricoes-_Agendamento_Mar26_Errata.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Inscricoes-_Agendamento_Mar26_Errata.pdf</strong></em></a></p>
<p>***</p>
<p>Resultado preliminar: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Resultado_Preliminar_Bolsistas_240326_Assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Resultado_Preliminar_Bolsistas_240326_Assinado.pdf</strong></em></a></p>
<p>Resultado final:</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>1/2026 - EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS - LPST</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/editais/001-2026-9</link>
				<pubDate>Mon, 09 Mar 2026 13:41:41 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[LPST]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?post_type=editais&#038;p=7722</guid>
						<description><![CDATA[<p style="text-align: left">O Laboratório de Projetos de Sistemas Técnicos (LPST) torna público o presente Edital de Seleção de Bolsista para trabalhar em projetos da Linha V do Programa Rota 2030 na sublinha de Tecnologias de Propulsão Alternativa.</p>
<p style="text-align: left">1. DA POSIÇÃO</p>
<p style="text-align: left">Este Edital trata de uma (01) posição em Projeto MoVer (anterior Rota 2030) para estudantes de graduação. Os estudantes devem estar matriculados nos cursos:</p>
<p style="text-align: left">1. Engenharia Aeroespacial;</p>
<p style="text-align: left">2. Engenharia de Controle e Automação;</p>
<p style="text-align: left">3. Engenharia Elétrica</p>
<p style="text-align: left">4. Engenharia Mecânica;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: left">2. DA BOLSA</p>
<p style="text-align: left">Os estudantes de graduação selecionados terão remuneração na forma de bolsa de iniciação científica. Para engajamento em atividades e projetos do Programa MoVer, o valor da remuneração mensal será de BRL 805,00 (oitocentos e cinco reais)</p>
<p>Leia o Edital Completo em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/EDITAL_DE_SELECAO_DE_BOLSISTA_03_Retificado_assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/EDITAL_DE_SELECAO_DE_BOLSISTA_03_Retificado_assinado.pdf</strong></em></a></p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: left">O Laboratório de Projetos de Sistemas Técnicos (LPST) torna público o presente Edital de Seleção de Bolsista para trabalhar em projetos da Linha V do Programa Rota 2030 na sublinha de Tecnologias de Propulsão Alternativa.</p>
<p style="text-align: left">1. DA POSIÇÃO</p>
<p style="text-align: left">Este Edital trata de uma (01) posição em Projeto MoVer (anterior Rota 2030) para estudantes de graduação. Os estudantes devem estar matriculados nos cursos:</p>
<p style="text-align: left">1. Engenharia Aeroespacial;</p>
<p style="text-align: left">2. Engenharia de Controle e Automação;</p>
<p style="text-align: left">3. Engenharia Elétrica</p>
<p style="text-align: left">4. Engenharia Mecânica;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: left">2. DA BOLSA</p>
<p style="text-align: left">Os estudantes de graduação selecionados terão remuneração na forma de bolsa de iniciação científica. Para engajamento em atividades e projetos do Programa MoVer, o valor da remuneração mensal será de BRL 805,00 (oitocentos e cinco reais)</p>
<p>Leia o Edital Completo em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/EDITAL_DE_SELECAO_DE_BOLSISTA_03_Retificado_assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/EDITAL_DE_SELECAO_DE_BOLSISTA_03_Retificado_assinado.pdf</strong></em></a></p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>01/2026 - EDITAL NUPEDEE Nº 01/2026 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ATUAR NO NUPEDEE</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/editais/001-2026-8</link>
				<pubDate>Fri, 06 Mar 2026 19:27:24 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[NUPEDEE]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?post_type=editais&#038;p=7719</guid>
						<description><![CDATA[<p>O Laboratório de Elétrica e Eletrônica &#8211; NUPEDEE, torna público o presente edital de seleção de bolsista da Bolsa de Assistência ao Estudante &#8211; BAE/PRAE, em conformidade com a Resolução UFSM n°176/2024 e demais normativas institucionais vigentes.</p>
<p>1. DAS VAGAS E DURAÇÃO<br />
1.1 Será ofertada 1 (uma) vaga de bolsa BAE/PRAE para atuação no NUPEDEE-CT<br />
1.2 A bolsa tem valor mensal de R$700,00 (setecentos reais), para jornada de 20 horas semanais.<br />
1.3 A vigência da bolsa será no primeiro semestre letivo de 2026. Sendo início previsto para o dia 16/03/2026 e o término no dia 10/07/2026.<br />
1.4 O edital tem validade até o final do semestre letivo de 2026/1 e poderá gerar banco de suplentes para chamadas futuras.</p>
<p>Leia o edital completo em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/EDITAL_SELECAO_DE_BOLSISTAS_nupedee2026.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/EDITAL_SELECAO_DE_BOLSISTAS_nupedee2026.pdf</strong></em></a></p>
<p>Link para inscrições: <a href="https://forms.gle/ctRHuzs8PB1nCyEG9"><em><strong>https://forms.gle/ctRHuzs8PB1nCyEG9</strong></em></a></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>O Laboratório de Elétrica e Eletrônica &#8211; NUPEDEE, torna público o presente edital de seleção de bolsista da Bolsa de Assistência ao Estudante &#8211; BAE/PRAE, em conformidade com a Resolução UFSM n°176/2024 e demais normativas institucionais vigentes.</p>
<p>1. DAS VAGAS E DURAÇÃO<br />
1.1 Será ofertada 1 (uma) vaga de bolsa BAE/PRAE para atuação no NUPEDEE-CT<br />
1.2 A bolsa tem valor mensal de R$700,00 (setecentos reais), para jornada de 20 horas semanais.<br />
1.3 A vigência da bolsa será no primeiro semestre letivo de 2026. Sendo início previsto para o dia 16/03/2026 e o término no dia 10/07/2026.<br />
1.4 O edital tem validade até o final do semestre letivo de 2026/1 e poderá gerar banco de suplentes para chamadas futuras.</p>
<p>Leia o edital completo em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/EDITAL_SELECAO_DE_BOLSISTAS_nupedee2026.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/EDITAL_SELECAO_DE_BOLSISTAS_nupedee2026.pdf</strong></em></a></p>
<p>Link para inscrições: <a href="https://forms.gle/ctRHuzs8PB1nCyEG9"><em><strong>https://forms.gle/ctRHuzs8PB1nCyEG9</strong></em></a></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>03/2026 - EDITAL 03/2026 SISASTROS - SELEÇÃO DE BOLSISTAS NÍVEL MESTRADO</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/editais/003-2026</link>
				<pubDate>Fri, 06 Mar 2026 16:53:23 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[SIS-ASTROS]]></category>
		<category><![CDATA[sisastros]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?post_type=editais&#038;p=7711</guid>
						<description><![CDATA[<p>A Coordenação do Projeto de Pesquisa Evolução do Sistema Integrado de Simulação ASTROS (SIS-ASTROS), torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para bolsistas no projeto SIS-ASTROS, para atuação nas áreas indicadas e nas condições estabelecidas no presente Edital. No vídeo <a href="https://www.facebook.com/watch/?v=377133357074333">https://www.facebook.com/watch/?v=377133357074333</a> há informações sobre o projeto de parceria da UFSM com o Exército Brasileiro e que visa ser<br />
evoluído no atual projeto.</p>
<p>I. Das vagas:<br />
● São oferecidas 02 (duas) vagas para bolsistas nível mestrado, com duração de 12 meses;<br />
● O detalhamento das vagas está no ANEXO A deste edital.</p>
<p>Confira o edital completo em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital_03_2026_Bolsista_Mestrado_SIS-ASTROS_assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital_03_2026_Bolsista_Mestrado_SIS-ASTROS_assinado.pdf</strong></em></a></p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>A Coordenação do Projeto de Pesquisa Evolução do Sistema Integrado de Simulação ASTROS (SIS-ASTROS), torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para bolsistas no projeto SIS-ASTROS, para atuação nas áreas indicadas e nas condições estabelecidas no presente Edital. No vídeo <a href="https://www.facebook.com/watch/?v=377133357074333">https://www.facebook.com/watch/?v=377133357074333</a> há informações sobre o projeto de parceria da UFSM com o Exército Brasileiro e que visa ser<br />
evoluído no atual projeto.</p>
<p>I. Das vagas:<br />
● São oferecidas 02 (duas) vagas para bolsistas nível mestrado, com duração de 12 meses;<br />
● O detalhamento das vagas está no ANEXO A deste edital.</p>
<p>Confira o edital completo em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital_03_2026_Bolsista_Mestrado_SIS-ASTROS_assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital_03_2026_Bolsista_Mestrado_SIS-ASTROS_assinado.pdf</strong></em></a></p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>1/2026 - EDITAL HANGAR Nº 01/2026– SELEÇÃO DE BOLSISTA BAE/PRAE</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/editais/001-2026-7</link>
				<pubDate>Fri, 06 Mar 2026 14:26:46 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Hangar]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?post_type=editais&#038;p=7708</guid>
						<description><![CDATA[<p style="text-align: left">O Hangar do Centro de Tecnologia, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), torna público o presente edital de seleção de bolsistas da Bolsa de Assistência ao Estudante – BAE/PRAE, em conformidade com a Resolução UFSM nº 176/2024 e demais normativas institucionais vigentes.</p>
<p style="text-align: left">Leia o edital completo em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital-modelo-PRAE_assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital-modelo-PRAE_assinado.pdf</strong></em></a></p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p style="text-align: left">O Hangar do Centro de Tecnologia, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), torna público o presente edital de seleção de bolsistas da Bolsa de Assistência ao Estudante – BAE/PRAE, em conformidade com a Resolução UFSM nº 176/2024 e demais normativas institucionais vigentes.</p>
<p style="text-align: left">Leia o edital completo em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital-modelo-PRAE_assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/03/Edital-modelo-PRAE_assinado.pdf</strong></em></a></p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>012026/2026 - Edital de Monitoria N. 01/2026 - CT RETIFICADO</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/editais/012026-2026</link>
				<pubDate>Thu, 05 Mar 2026 18:48:34 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[#bolsa]]></category>
		<category><![CDATA[graduação]]></category>
		<category><![CDATA[monitoria]]></category>
		<category><![CDATA[Oportunidade]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?post_type=editais&#038;p=7703</guid>
						<description><![CDATA[<p>O Centro de Tecnologia da UFSM torna público que, de 05 a 9 de março de 2026, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de bolsa de monitoria.</p>
<p>O valor da bolsa é de no valor de R$420,00 mensais, por uma carga horária semanal de 12 horas. </p>
<p>As bolsas podem ser prorrogadas ou canceladas, não gerando vínculo empregatício. </p>
<p>Os requisitos incluem ser aluno regular de graduação, ter cursado pelo menos um semestre na UFSM, obter nota acima de 7, nas disciplinas desejadas, e não possuir outra bolsa remunerada. </p>
<p>As inscrições devem ser feitas via formulário online, anexando o histórico escolar, e o resultado será divulgado a partir de 12 de março de 2026. </p>
<p>Os selecionados deverão contatar seus orientadores para iniciar as atividades, que serão supervisionadas pelos professores orientadores.</p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>O Centro de Tecnologia da UFSM torna público que, de 05 a 9 de março de 2026, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de bolsa de monitoria.</p>
<p>O valor da bolsa é de no valor de R$420,00 mensais, por uma carga horária semanal de 12 horas. </p>
<p>As bolsas podem ser prorrogadas ou canceladas, não gerando vínculo empregatício. </p>
<p>Os requisitos incluem ser aluno regular de graduação, ter cursado pelo menos um semestre na UFSM, obter nota acima de 7, nas disciplinas desejadas, e não possuir outra bolsa remunerada. </p>
<p>As inscrições devem ser feitas via formulário online, anexando o histórico escolar, e o resultado será divulgado a partir de 12 de março de 2026. </p>
<p>Os selecionados deverão contatar seus orientadores para iniciar as atividades, que serão supervisionadas pelos professores orientadores.</p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/2026-2</link>
				<pubDate>Wed, 04 Mar 2026 18:24:52 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?page_id=7698</guid>
						<description><![CDATA[PORTARIA NORMATIVA CT/UFSM N. 001, DE 19 DE FEVEREIRO 2026 &#8211; Aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP), vinculado ao Centro de Tecnologia, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). ANEXO I DA NORMATIVA CT/UFSM N. 001, DE 19 DE FEVEREIRO 2026 &#8211; Regulamento Interno do Programa de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><strong><a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-ct-ufsm-n-001-de-19-de-fevereiro-2026"> PORTARIA NORMATIVA CT/UFSM N. 001, DE 19 DE FEVEREIRO 2026</a> - </strong>Aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP), vinculado ao Centro de Tecnologia, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p><a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/anexo-i-da-portaria-normativa-ct-n-001-de-19-de-fevereiro-de-2026"><strong>ANEXO I DA NORMATIVA CT/UFSM N. 001, DE 19 DE FEVEREIRO 2026</strong></a> - Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP)</p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>PORTARIA NORMATIVA CT/UFSM N. 001, DE 19 DE FEVEREIRO 2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/portaria-normativa-ct-ufsm-n-001-de-19-de-fevereiro-2026</link>
				<pubDate>Wed, 04 Mar 2026 17:58:36 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?page_id=7697</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE TECNOLOGIA &nbsp; &nbsp; &nbsp; PORTARIA NORMATIVA CT/UFSM N. 001, DE 19 DE FEVEREIRO 2026 &nbsp; Aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP), vinculado ao Centro de Tecnologia, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). &nbsp; O DIRETOR DO [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<font color="#00b0e0">
<b>CENTRO DE TECNOLOGIA</b>
</font>
<p>
</p>
<!--StartFragment-->
<p style="text-align: center">
<b>&nbsp; &nbsp; &nbsp;</b>
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15725995" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>PORTARIA NORMATIVA CT/UFSM N. 001, DE 19 DE FEVEREIRO 2026</b>
</a>
<b>
</b>
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>
      Aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP), vinculado ao Centro de Tecnologia, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-006-2011" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 006</a>, de 28 de
abril de 2011, atualizado pela <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-016-2019" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 016</a>, de 02 de
julho de 2019, tendo em vista as <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resoluções UFSM n° 139</a>, de 29 de
agosto de 2023, e <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-152-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">n° 152</a>, de 27 de março de 2024, e o que consta no
Processo n° <a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=14940732" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">23081.160789/2023-02</a>, resolve:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Art. 1° Aprovar o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia de Produção (PPGEP), vinculado ao Centro de Tecnologia, no âmbito da
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).</p>
<p>Parágrafo único. O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia de Produção (PPGEP) se constitui como anexo desta Portaria
Normativa.</p>
<p>Art. 2° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não
constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua
invalidade.</p>
<p>Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua
assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2° do art. 16 do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12002.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Decreto n° 12.002</a>, de 22 de abril de 2024.</p>
<p>Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda,
havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria
Normativa, a mesma se aplica de imediato.</p>
<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </p>
<p align="right">
Mauricio Sperandio
</p>
<p align="right">
Diretor
</p>
<p>&nbsp;</p>
<!--EndFragment-->
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Anexo I da Portaria Normativa CT n° 001, de 19 de fevereiro de 2026</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/anexo-i-da-portaria-normativa-ct-n-001-de-19-de-fevereiro-de-2026</link>
				<pubDate>Wed, 25 Feb 2026 15:03:14 +0000</pubDate>
				
				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?page_id=7681</guid>
						<description><![CDATA[MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE TECNOLOGIA REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA UFSM &nbsp; Anexo I da Portaria Normativa CT n° 001, de 19 de fevereiro de 2026. &nbsp; CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA &nbsp; Art. 1° O Programa de [&hellip;]]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <br><font color="black">
<img src="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/wp-content/uploads/sites/344/2019/09/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png" alt="Brasão República Federativa do Brasil" width="6%" height="6%">
<h4>
<font color="blue">
<font size="5">
</font>
</font>
<font color="blue">
<font size="5">MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</font>
</font>
</h4>
<p>
<b>
<font color="0000blue">
</font>
</b>
</p>
<b>
<font color="0000blue">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</font>
</b>
<font color="#00b0e0">
<b>CENTRO DE TECNOLOGIA</b>
</font>
<font color="#00b0e0">
<b>
<br>
</b>
</font>
<!--StartFragment-->
<p align="center" style="text-align: center">
<a href="https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15726168" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">
<b>REGULAMENTO
INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA UFSM</b>
</a>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
  Anexo I da Portaria Normativa CT n° 001, de 19 de fevereiro de 2026.
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">CAPÍTULO
I</p>
<p style="text-align: justify">DOS
OBJETIVOS DO PROGRAMA</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art. 1°
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP), stricto sensu, da modalidade acadêmica presencial, tem por objetivo a formação de
recursos humanos com amplo domínio no campo da Engenharia de Produção, na área
de Gerência de Produção, para o exercício das atividades de ensino, pesquisa e
extensão bem como outras atividades na área, observando os aspectos éticos
inerentes a essas atividades.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. O PPGEP é constituído pelos cursos de mestrado e doutorado em Engenharia
de Produção, e das atividades que deles se originem com vistas à obtenção de
graus de Mestre(a) e Doutor(a) em Engenharia de Produção, na área de
concentração Gerência de Produção, em específico as 3 (três) linhas de
pesquisa:</p>
<p style="text-align: justify">I –
inteligência organizacional; </p>
<p style="text-align: justify">II –
métodos quantitativos para a tomada de decisão; e, </p>
<p style="text-align: justify">III –
gestão de mobilidade e energia.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 2°
Outras áreas de concentração e linhas de pesquisa poderão ser criadas dentro do
Programa, desde que estejam alinhadas com o planejamento estratégico do Programa
e com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI/UFSM).</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">CAPÍTULO II</p>
<p style="text-align: justify">DA
ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PROGRAMA</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art. 3°
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP) tem a seguinte
organização:</p>
<p style="text-align: justify">I –
colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (CPPGEP);</p>
<p style="text-align: justify">II – 1
(um/uma) coordenador(a) e 1 (um/uma) coordenador(a) substituto(a) com mandato
regulamentado pelo Programa na UFSM, podendo ser reconduzido (a) à função de coordenador de curso, a critério do Programa;</p>
<p style="text-align: justify">III –
Secretaria Integrada dos cursos de Pós-Graduação do Centro de Tecnologia,
subdivisão II; </p>
<p style="text-align: justify">IV –
equipe docente, constituída por docentes credenciados(as) pelo colegiado do
Programa, observados os critérios do Sistema
Nacional de Pós-Graduação (SNPG);</p>
<p style="text-align: justify">V – corpo discente, constituído por todos(as) os(as)
discentes regularmente matriculados(as) no Programa; </p>
<p style="text-align: justify">VI –&nbsp; comissão de bolsas do
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção VI (CBPPGEP); e,</p>
<p style="text-align: justify">VII –
comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção
(CSPPGEP).</p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
Demandas específicas não atendidas pela organização de I a VII poderão ser
tratadas pelo colegiado do Programa ou por meio da constituição de grupos de
trabalho em caráter consultivo, ficando a deliberação a cargo do colegiado do
Programa:</p>
<p style="text-align: justify">I – os
grupos de trabalho que venham a se caracterizar como órgãos colegiados, deverão
atender o que consta na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 054/2021</a>, ou outra que venha
a substituí-la, para sua constituição formal.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° A
participação dos(as) membros(as) nos órgãos colegiados previstos neste
Regulamento será considerada prestação de serviço público relevante, e não será
remunerada.</p>
<p style="text-align: justify">§ 3° As
atividades dos órgãos colegiados previstos neste Regulamento e de seus(uas)
membros(as) não poderão causar prejuízo às demais atividades públicas
desempenhadas pelo(a) servidor(a) partícipe.&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">§ 4° É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato dos
colegiados previstos neste Regulamento, no que se refere aos Programas de
Pós-Graduação:</p>
<p style="text-align: justify">I – a mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou
trabalho que envolva agentes públicos(as) da administração pública federal não
será admitida como fundamento para as propostas de que trata o <b>caput</b>.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 4°
O(A) coordenador(a), coordenador(a) substituto(a) e docentes do Programa
deverão possuir o título de Doutor(a).</p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
O(A) Coordenador(a) e o(a) Coordenador(a) substituto(a) do PPGEP deverão fazer
parte do quadro permanente de docentes do PPGEP, durante todo o período do
mandato.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
O(A) Coordenador(a) e o(a) Coordenador(a) substituto(a) serão escolhidos(as)
entre os(as) docentes permanentes do PPGEP, por meio de consulta prévia à
comunidade vinculada ao Programa, com normas estabelecidas pelo colegiado do
Programa, ou de eleição pelo respectivo colegiado do Programa aplicando o
disposto na lei vigente que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de
instituições federais de ensino superior.</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Seção I</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Do Colegiado do Programa de Pós-Graduação</b>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art. 5°
O colegiado do Programa será constituído por: </p>
<p style="text-align: justify">I –
coordenador(a) do Programa, como Presidente; </p>
<p style="text-align: justify">II –
coordenador(a) substituto(a) do Programa; </p>
<p style="text-align: justify">III – 1
(um/uma) representante na categoria docente permanente de cada uma das linhas
de pesquisa do PPGEP;</p>
<p style="text-align: justify">IV – 1
(um/uma) representante do corpo discente a nível de mestrado e 1 (um/uma)
representante do corpo discente a nível de doutorado;</p>
<p style="text-align: justify">§ 1° A
constituição do colegiado do Programa será homologada pelo(a) diretor(a) do
Centro de Tecnologia, mediante Portaria de Pessoal específica.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
Os(As) membros(as) representantes do corpo docente e discente serão eleitos(as)
por seus pares, em processo eleitoral de cada categoria.</p>
<p style="text-align: justify">§ 3° O
mandato dos(as) membros(as) docentes será de 2 (dois) anos e dos(as) membros(as)
discentes de 1 (um) ano, podendo haver recondução. </p>
<p style="text-align: justify">§ 4° Na
ausência do(a) presidente em uma reunião, ela será conduzida/presidida pelo
coordenador(a) substituto(a). </p>
<p style="text-align: justify">§ 5°
Os(As) representantes previstos(as) no inciso III poderão ser substituídos(as)
em qualquer época, por iniciativa do(a) próprio(a) representante ou nos casos
de perda da condição de vínculo docente ou discente no curso.</p>
<p style="text-align: justify">§ 6° Na
composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70%
(setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no
art. 56 da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei de Diretrizes e Bases (LDB)</a>.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 6°
Ao colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção compete: </p>
<p style="text-align: justify">I –
aprovar e acompanhar a execução da política de Pós-Graduação do Programa, em
consonância com os desafios estabelecidos no Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI/UFSM) e com os critérios de avaliação do
SNPG;&nbsp; </p>
<p style="text-align: justify">II –
propor o Regulamento interno do Programa de Pós-Graduação e as suas alterações,
e encaminhar à autoridade competente para emissão de acordo com o previsto na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 054/2021</a> ou outra que venha a
substituí-la; </p>
<p style="text-align: justify">III – organizar
e encaminhar às autoridades competentes demanda de novos colegiados, conforme
necessidade identificada e fundamentada, observado o que consta na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-054-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução UFSM n° 054/2021</a> ou outra que venha a
substituí-la;</p>
<p style="text-align: justify">IV –
organizar, através de edital público, o processo de consulta à comunidade
docente, discente e de servidores(as) técnico-administrativos em educação,
vinculados ao Programa, visando à escolha do(a) coordenador(a) e do(a)
coordenador(a) substituto(a);</p>
<p style="text-align: justify">V –
definir os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento
docente; </p>
<p style="text-align: justify">VI –
credenciar, recredenciar e descredenciar docentes, aprovando sua categoria de
atuação;</p>
<p style="text-align: justify">VII –
definir as áreas de concentração e linhas de pesquisa de atuação do Programa de
Pós-Graduação; </p>
<p style="text-align: justify">VIII –
decidir sobre alterações nas disciplinas, suas cargas horárias e número de
créditos;</p>
<p style="text-align: justify">IX –
definir os requisitos a serem cumpridos para obtenção da titulação, bem como suas alterações; </p>
<p style="text-align: justify">X –
definir o número de vagas a serem oferecidas e a periodicidade de ingresso
no(s) curso(s); </p>
<p style="text-align: justify">XI –
aprovar o edital de seleção de discentes para ingresso no Programa;</p>
<p style="text-align: justify">XII –
aprovar as indicações dos(as) coorientadores(as) externos(as) ao Programa,
quando solicitadas pelo(a) orientador(a) e discente; </p>
<p style="text-align: justify">XIII –
homologar os planos de estudos dos(as) discentes;</p>
<p style="text-align: justify">XIV –
aprovar a oferta de disciplinas, acompanhada da indicação dos(as)
respectivos(as) docentes; </p>
<p style="text-align: justify">XV –
decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programa de
Pós-Graduação; </p>
<p style="text-align: justify">XVI –
aprovar os planos de trabalho solicitados em "Estágio de Docência"; </p>
<p style="text-align: justify">XVII –
aprovar as bancas examinadoras de defesa de dissertação, exame de qualificação
e tese;</p>
<p style="text-align: justify">XVIII –
decidir sobre a solicitação de prorrogação de prazo de conclusão do curso de
acordo com as normas estabelecidas pela Instituição e pelo regulamento do
Programa de Pós-Graduação; </p>
<p style="text-align: justify">XIX –
aprovar os critérios para concessão e manutenção de bolsas propostos pela
comissão de bolsas ou<s> </s>de gestão do Programa; </p>
<p style="text-align: justify">XX –
estabelecer critérios para analisar solicitações de passagem direta de nível da
Pós-Graduação; </p>
<p style="text-align: justify">XXI –
aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros alocados ao Programa; </p>
<p style="text-align: justify">XXII –
aprovar os convênios de interesse para as atividades do Programa; </p>
<p style="text-align: justify">XXIII –
realizar anualmente atividades (seminários) de autoavaliação com vistas à
melhoria do Programa de Pós-Graduação, com acompanhamento e revisão sistemática
de seu planejamento estratégico; </p>
<p style="text-align: justify">XXIV –
julgar as decisões do(a) coordenador(a), em grau de recurso; e,</p>
<p style="text-align: justify">XXV –
deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, ou pelo
Estatuto da UFSM, na esfera de sua competência.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1° O
colegiado do Programa delega competência ao(a) coordenador(a) do curso para, sem
prejuízo de suas atribuições regimentais e estatutárias decidir e assinar os
atos a respeito de solicitações listadas nos incisos XIII, XIV e XV.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
Das decisões descritas no § 1° deste artigo, cabe interposição de pedido de
reconsideração ao colegiado do Programa e pedido de recurso ao conselho do
Centro de Tecnologia.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 7°
As reuniões do colegiado do Programa acontecerão com a presença mínima da
maioria absoluta dos(as) seus(uas) membros(as), considerando-se esse o número
legal para a deliberação e votação.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) presidente da sessão o
voto qualificado.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
Das decisões do colegiado do Programa caberá recurso, em 1ª (primeira)
instância, ao Conselho da unidade de ensino e, posteriormente, ao Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). </p>
<p style="text-align: justify">Art. 8°
As reuniões do colegiado do Programa serão convocadas pelo(a) Presidente, por
iniciativa própria ou atendendo ao pedido de membros do colegiado do Programa,
sendo obrigatória a convocação de, no mínimo, 2 (duas) reuniões semestrais. </p>
<p style="text-align: justify">§ 1° As
convocações serão feitas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis,
devendo constar da mesma a Ordem do Dia. </p>
<p style="text-align: justify">§ 2° As
reuniões do colegiado do Programa poderão ser realizadas de forma presencial,
por videoconferência ou híbrida.</p>
<p style="text-align: justify">§ 3°
Membros(as) participantes ou convidados(as) eventuais que estejam em entes
federativos diversos do local da reunião não terão direito ao pagamento de
diárias e deslocamento, devendo participar por videoconferência.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 9°
Havendo número legal de membros(as), será declarada aberta a sessão,
proceder-se-á à discussão e deliberação dos itens em pauta, com posterior
registro em ata.&nbsp; </p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. Não havendo quórum, os membros serão automaticamente convocados para
nova reunião com a mesma pauta,
observando o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 10
À Secretaria caberá prestar apoio ao colegiado do Programa. </p>
<p style="text-align: justify">Art. 11
Por se tratar de colegiado permanente, que é regido pelo <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>stricto sensu</i>
da UFSM</a>, não há necessidade de um regulamento específico para este colegiado.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 12
O colegiado do Programa tornará públicas suas ações, reuniões e matérias
específicas de sua área, por meio da publicação de suas Atas, que devem estar
em conformidade com as orientações do Departamento de Arquivo Geral (DAG/UFSM),
em sítio eletrônico do PPG, ressalvado o conteúdo sujeito ao sigilo, não
havendo necessidade de emitir relatórios periódicos e anuais.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 13
É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do(a)
presidente/coordenador(a).</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Seção II</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Da Coordenação</b>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art. 14
São atribuições do(a) Coordenador(a) Programa de Pós-Graduação em Engenharia de
Produção:<s> </s>
</p>
<p style="text-align: justify">I –
fazer cumprir este regulamento e as decisões do colegiado do Programa; </p>
<p style="text-align: justify">II –
convocar e presidir as reuniões do colegiado do Programa; </p>
<p style="text-align: justify">III –
representar o Programa de Pós-Graduação, sempre que se fizer necessário; </p>
<p style="text-align: justify">IV –
submeter ao conselho da unidade de ensino os assuntos que requeiram ação dos
órgãos superiores; </p>
<p style="text-align: justify">V – encaminhar
ao órgão competente as alterações curriculares aprovadas pelo colegiado do
Programa; </p>
<p style="text-align: justify">VI –
elaborar o plano de aplicação de recursos financeiros do Programa que será submetido
à aprovação do colegiado do Programa; </p>
<p style="text-align: justify">VII –
programar a oferta das disciplinas e dos(das) docentes necessários ao
desenvolvimento das atividades e dar encaminhamento às outras questões
acadêmicas junto aos órgãos competentes;</p>
<p style="text-align: justify">VIII –
encaminhar à comissão de seleção a demanda de consulta ao corpo docente e
proposição do edital de seleção dos(as) discentes para ingresso no Programa,
com posterior análise e aprovação do colegiado do Programa;</p>
<p style="text-align: justify">IX –
dar conhecimento às instâncias superiores dos casos de transgressão disciplinar
docente e/ou discente;</p>
<p style="text-align: justify">X –
submeter à aprovação do colegiado do Programa, os nomes dos(as) docentes que
integrarão as comissões de seleção e de bolsas ou de gestão; e,</p>
<p style="text-align: justify">XI –
desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função determinada em lei ou
pelo estatuto da UFSM na esfera de sua competência. </p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
O(A) Coordenador(a) e o(a) Coordenador(a) substituto(a) deverão ser docentes
permanentes do PPGEP.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
O(A) Coordenador(a) será eleito(a) diretamente por voto do corpo docente e
discente do Programa, e exercerá mandato de 2 (dois) anos.</p>
<p style="text-align: justify">§ 3°
O(A) Coordenador(a) substituto(a), a quem cabe substituí-lo(a) nos seus
impedimentos, será indicado(a) pelo(a) Coordenador(a) do PPGEP e designado(a)
pelo(a) Diretor(a) do Centro de Tecnologia.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 15
O(a) coordenador(a) será substituído(a) nos seus impedimentos pelo(a)
coordenador(a) substituto(a) e, na ausência deste(a), pelo(a) docente mais
antigo(a) do quadro da carreira do magistério e membro(a) do colegiado do
Programa. </p>
<p style="text-align: justify">Art. 16
Em caso de vacância na coordenação do Programa, a qualquer época, o(a)
coordenador(a) substituto(a) assumirá a coordenação do Programa. </p>
<p style="text-align: justify">§ 1° Se
a vacância do(a) coordenador(a) ocorrer antes da 1ª (primeira) metade do
mandato, será eleito(a) novo(a) coordenador(a), na forma prevista no
regulamento do Programa de Pós-Graduação. </p>
<p style="text-align: justify">§ 2° Se
a vacância do(a) coordenador(a) ocorrer depois da 1ª (primeira) metade do
mandato, o(a) coordenador(a) substituto(a) assume o mandato e o colegiado do
Programa de Pós-Graduação indicará um(a) novo(a) coordenador(a) substituto(a)
pro tempore para completar o mandato. </p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Seção III</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Da Secretaria </b>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art. 17
São consideradas atividades de apoio administrativo da secretaria do Programa:</p>
<p style="text-align: justify">I –
receber, arquivar e distribuir documentos e processos relativos às atividades
didáticas e administrativas;</p>
<p style="text-align: justify">II –
dar suporte às rotinas administrativas do Programa e ao(à) respectivo(a)
coordenador(a), relacionados à oferta de disciplinas, matrículas, e no
planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras; </p>
<p style="text-align: justify">III –
executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria de Pós-Graduação,
obedecendo às legislações vigentes; </p>
<p style="text-align: justify">IV –
prestar apoio administrativo nas rotinas do colegiado do Programa;</p>
<p style="text-align: justify">V –
auxiliar na preparação de relatórios de avaliação, autoavaliação e
acompanhamento do Programa;</p>
<p style="text-align: justify">VI –
auxiliar no preenchimento de relatórios solicitados pela CAPES e de outras
agências fomento, particularmente os itens relativos às informações
curriculares, acadêmicas e cadastrais dos(as) discentes e docentes do Programa;</p>
<p style="text-align: justify">VII –
secretariar as reuniões relacionadas à gestão do Programa;</p>
<p style="text-align: justify">VIII –
manter atualizada a relação de docentes e discentes em atividade no Programa;</p>
<p style="text-align: justify">IX –
manter atualizadas as informações do Programa nos canais públicos de divulgação;</p>
<p style="text-align: justify">X –
orientar o corpo discente quanto aos procedimentos para realização da matrícula
e outras atividades do Programa; e,</p>
<p style="text-align: justify">XI –
articular e encaminhar as atividades inerentes ao uso de recursos financeiros
aprovados pelo colegiado do Programa.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único.&nbsp; Para fins do disposto neste
Regulamento, a Secretaria do Programa de Pós-Graduação subordina-se
tecnicamente à PRPGP, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de
sua posição na estrutura da unidade de ensino em que se encontrem.</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Seção IV</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Do Corpo Docente</b>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art. 18
O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção será
constituído majoritariamente por docentes doutores(as) ativos(as) na UFSM
credenciados(as) pelo colegiado do Programa, observadas as disposições deste
regulamento e os critérios do SNPG.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
Além de docentes ativos(as) na UFSM, poderão fazer parte do corpo docente
professores(as) e pesquisadores(as) doutores(as) aprovados(as) em colegiado e
com o vínculo institucional regulamentado na UFSM, conforme segue: </p>
<p style="text-align: justify">I –
doutores(as) vinculados(as) por meio de vínculo de serviço voluntário
estabelecido de acordo com a legislação vigente na UFSM; e,</p>
<p style="text-align: justify">II –
doutores(as) vinculados(as) por meio da legislação vigente para a contratação
de professor(a) visitante na UFSM.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° A
constituição majoritária prevista no <b>caput</b> deste artigo não se aplica ao
corpo docente de Programas de Pós-Graduação em rede ou em associação.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 19
O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos(as) docentes no
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção observarão os requisitos
previstos no Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu e os
critérios estabelecido pelo colegiado do Programa. </p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
Para orientação em nível de mestrado ou doutorado, o(a) docente, independente
da categoria, deve estar credenciado(a) como docente orientador(a).</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° Os
critérios de credenciamento de docentes orientadores em nível de mestrado e
doutorado são definidos pelo colegiado do Programa, estabelecidos como
deliberação do colegiado registrada em Ata, com base nos indicadores do SNPG,
nos documentos de área e regulamentações da CAPES em conformidade com as metas
e normativas estabelecidas pelo Programa.</p>
<p style="text-align: justify">§ 3° O
processo de recredenciamento de docentes deve ocorrer anualmente, seguindo os
requisitos estabelecidos como deliberação do colegiado registrada em Ata.</p>
<p style="text-align: justify">§ 4°
Nos casos de não recredenciamento, o(a) docente permanecerá vinculado(a) ao
Programa até finalizar as orientações em andamento, cabendo ao colegiado do
Programa definir a categoria definida no art. 27 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>stricto sensu</i>
da UFSM</a>, na qual será enquadrado(a) durante este período, observando as normas
do SNPG.</p>
<p style="text-align: justify">§ 5° Os
critérios de avaliação do(a) docente, por ocasião do recredenciamento, devem
contemplar os resultados da autoavaliação do Programa.</p>
<p style="text-align: justify">§ 6°
Para os(as) docentes que se candidatarem à orientação no PPGEP é obrigatória a
solicitação formal de credenciamento para a Coordenação do PPGEP, demonstrando
o atendimento de todos os critérios de credenciamento definidos pelo colegiado
do Programa, sendo que a homologação do credenciamento de docente orientador
será feita pelo colegiado do Programa levando em consideração o plano de
expansão e metas do mesmo.</p>
<p style="text-align: justify">§ 7° O
colegiado e/ou a coordenação do Programa, ao seu interesse, poderão convidar
docentes para ministrar disciplinas do PPGEP.</p>
<p style="text-align: justify">§ 8° Em
qualquer momento o(a) docente permanente pode solicitar ao colegiado do Programa
o seu descredenciamento do Programa bem como o seu desligamento de suas
atividades de ensino e orientação.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 20
Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de
Pós-Graduação, os(as) docentes serão enquadrados(as) em uma das seguintes
categorias, em consonância com as normativas do SNPG e as orientações da área
de conhecimento do Programa:</p>
<p style="text-align: justify">I –
permanentes;</p>
<p style="text-align: justify">II –
colaboradores(as); ou,</p>
<p style="text-align: justify">III –
visitantes.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 21
São atribuições do corpo docente:</p>
<p style="text-align: justify">I –
participar ativamente das atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão
e inovação do Programa, de acordo com a categoria na qual está enquadrado; </p>
<p style="text-align: justify">II –
cumprir e fazer cumprir o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>stricto sensu</i>
da UFSM</a>, este Regulamento e demais resoluções e atos normativos emitidos pela
UFSM e SNPG, bem como as deliberações do colegiado do Programa; e,</p>
<p style="text-align: justify">III –
prestar as informações solicitadas pela coordenação do Programa, para elaboração
de relatórios aos órgãos financiadores da Pós-Graduação no Brasil,
especialmente à CAPES.</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Seção V</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Do Corpo Discente</b>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art. 22
O(A) discente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção deve:</p>
<p style="text-align: justify">I –
dedicar-se à produção de conhecimento, tecnologia e inovação e a aplicação
deste conhecimento para a resolução dos problemas enfrentados pela sociedade; </p>
<p style="text-align: justify">II –
cumprir e fazer cumprir o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regulamento Geral da Pós-Graduação <i>stricto sensu</i>
da UFSM</a>, este Regulamento e demais resoluções e atos normativos emitidos pela
UFSM e SNPG, bem como as deliberações do colegiado do Programa e editais de
fomento dos quais seja beneficiário(a);</p>
<p style="text-align: justify">III –
manter contato sistemático com o(a) seu(ua) orientador(a); </p>
<p style="text-align: justify">IV –
comparecer às reuniões discentes convocadas pelo(a) orientador(a) ou
coordenação do Programa, salvo em casos de colisão de horários decorrentes de
atividades curriculares ou de coleta de dados para o trabalho de pesquisa de
dissertação ou tese; </p>
<p style="text-align: justify">V –
manter atualizado seu cadastro no Programa de Pós-Graduação e na UFSM, assim
como o registro de suas atividades no currículo lattes do CNPq ou outro que
venha a substituí-lo;</p>
<p style="text-align: justify">VI –
dar os devidos créditos e participação na autoria dos trabalhos aos(às)
envolvidos(as) nas diferentes atividades de pesquisa que gerem publicações; e,</p>
<p style="text-align: justify">VII –
mencionar necessariamente a condição de discente junto à UFSM e a(s) fonte(s)
de financiamento, quando for o caso, em toda produção bibliográfica, artística,
técnica ou de divulgação resultante da sua atividade no curso.</p>
<p style="text-align: justify">
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Seção VI</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Da Comissão de Bolsas </b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p style="text-align: justify">Art. 23
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção contará com uma comissão
de bolsas, de caráter consultivo, cujos(as) membros(as) serão designados(as)
por meio de portaria de Pessoal expedida por autoridade competente, em
atendimento ao previsto neste regulamento.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1° A
comissão de bolsas poderá ser constituída pelos(as) membros(as) do colegiado do
Programa, desde que previsto no regulamento do Programa.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° O
Programa deverá contar com comissão de gestão, a qual assumirá caráter
deliberativo, ao participar do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX),
conforme as Portarias <a href="https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=816" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">CAPES n° 034/2006</a> e <a href="https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=151" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">n° 227/2017</a>, ou outras que venham a substituí-las.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 24
São competências da comissão de bolsas:</p>
<p style="text-align: justify">I –
propor e aplicar os critérios para a seleção de bolsistas e a concessão e
manutenção de bolsas, de acordo com as normativas do órgão/agência responsável
pela concessão da cota em questão, a serem homologados pelo colegiado do
Programa:</p>
<p style="text-align: justify">a) os
critérios devem permitir a alocação das bolsas disponíveis no Programa e prever
sequência de alocação que permita a imediata substituição de bolsistas, se
necessário.</p>
<p style="text-align: justify">II –
tornar público os critérios vigentes para a seleção de bolsistas e a concessão
e manutenção de bolsas adotados pelo Programa;</p>
<p style="text-align: justify">III –
divulgar o resultado da alocação de bolsas e encaminhá-lo à unidade responsável
pela implementação da cota; </p>
<p style="text-align: justify">IV –
avaliar e manter uma sistemática de registro e acompanhamento dos(as)
bolsistas, com informações de desempenho acadêmico individual, bem como do
estágio do desenvolvimento do trabalho dos(as) bolsistas;</p>
<p style="text-align: justify">V –
assegurar a participação dos(as) bolsistas CAPES no estágio de docência, de
acordo com as normas estabelecidas por esta agência; </p>
<p style="text-align: justify">VI –
analisar as solicitações de afastamento de bolsistas para realização de coleta
de dados, regime de exercícios domiciliares ou licença-maternidade;</p>
<p style="text-align: justify">VII –
comunicar imediatamente à PRPGP ou à unidade competente sobre qualquer
alteração da situação relacionada ao vínculo empregatício dos discentes
bolsistas ou que figurarem na relação de discentes candidatos a receber bolsa
de estudos;</p>
<p style="text-align: justify">VIII –
manter em meio digital, por no mínimo 5 (cinco) anos, os relatórios de
atividades dos(as) bolsistas aprovados pelo Programa de Pós-Graduação,
referentes ao período de vigência da bolsa; </p>
<p style="text-align: justify">IX –
apurar infrações cometidas por discente bolsista ou ex-bolsista face às
normativas do órgão/agência financiador(a) da bolsa, procedendo à
responsabilização cabível, sendo resguardado amplo direito de defesa por parte
do discente;</p>
<p style="text-align: justify">X – assegurar
o cumprimento das normas dos Programas de bolsas; e,</p>
<p style="text-align: justify">XI – quando
for caso de comissão de gestão, além das competências mencionadas
anteriormente, incluir-se-ão acompanhar os gastos e analisar a prestação de
contas dos recursos advindos de agências de fomento e administrados diretamente
pelo(a) coordenador(a) do Programa, além das demais atribuições estabelecidas
nas Portarias <a href="https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=816" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">CAPES n° 034/2006</a> e <a href="https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=151" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">n° 227/2017</a>, ou outras que venham a
substituí-las.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. No que tange aos critérios de concessão, renovação, cancelamento, e
acúmulo de bolsas concedidas com atividade remunerada ou outros rendimentos, as
Comissões atuarão nos termos da <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-prpgp-ufsm-n-001-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Portaria Normativa PRPGP/UFSM n°
001/2023</a> ou outra
que venha a substituí-la.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 25
A comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso, terá a seguinte
composição:</p>
<p style="text-align: justify">I -
coordenador(a) do Programa;</p>
<p style="text-align: justify">II – 2
(dois/duas) representantes do corpo docente; e, </p>
<p style="text-align: justify">III - 1
(um/uma) representante do corpo discente, escolhido por seus pares.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
Os(As) representantes docentes deverão fazer parte do quadro permanente do
Programa.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
Os(As) representante(s) discente(s) deverá(ão) estar matriculado(s) no curso
há, pelo menos, 1 (um) ano, como discente(s) regular(es).</p>
<p style="text-align: justify">§ 3° A
presidência da comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso, poderá ser
exercida por qualquer membro(a) docente permanente do Programa desde que
aprovada pelo colegiado, eleito(a) na 1ª (primeira) reunião da Comissão. </p>
<p style="text-align: justify">§ 4° A
composição deverá respeitar o mínimo de 70% (setenta por cento) de membros(as)
docentes.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 26
Os(As) representantes da comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso, serão
nomeados(as) por Portaria de Pessoal emitida pelo(a) diretor(a) do Centro de
Tecnologia.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
Caso algum(a) integrante da comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso,
possua cônjuge, companheiro(a) ou parentes afins até o 3° (terceiro) grau com
o(a) acadêmico(a) contemplado(a) com bolsa, este(a) integrante deverá declarar
impedimento e solicitar o desligamento da comissão.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° A
previsão do parágrafo anterior não afasta o dever de declaração de suspeição ou
impedimento de atuação dos(as) representantes em decorrência das demais
situações previstas na legislação superior e lei que dispõe sobre o conflito de
interesses.</p>
<p style="text-align: justify">§3° O
Programa manterá em sua página web os nomes dos(as) integrantes atuais da
comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 27
A comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso, reunir-se-á
ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que
convocada pelo(a) presidente da comissão ou por demanda específica do colegiado
do Programa.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
Salvo normativa em contrário emitida pela agência responsável pela concessão
das bolsas, a composição mínima de cada reunião deverá ser de 70% (setenta por
cento) de membros(as) docentes.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° O
quórum mínimo de reunião é de 03 (três) membros(as) e a votação será de maioria
simples.</p>
<p style="text-align: justify">§ 3° As
reuniões deste colegiado do Programa poderão ser realizadas de forma
presencial, por videoconferência ou híbrida.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 28
Das decisões da comissão de bolsas ou de gestão, quando for o caso, caberá
recurso em 1ª (primeira) instância ao colegiado do Programa, em 2ª (segunda),
ao Conselho do Centro de Tecnologia, e em última instância ao CEPE.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 29
A Comissão de Bolsas ou de Gestão não tem responsabilidade sobre cotas de
bolsas disponibilizadas diretamente aos(às) docentes do Programa de
Pós-Graduação oriundas de projetos submetidos a agências de fomento, por meio
de editais específicos e/ou bolsas de projetos ligados a empresas.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. Constatada a necessidade pelo colegiado do Programa, a Comissão pode ser
consultada a pedido do(a) coordenador(a) do projeto.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 30
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do colegiado do Programa, em
conformidade com o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regulamento
Geral da Pós-Graduação <i>stricto sensu</i>
<b> </b>da UFSM</a> e com o regulamento da
respectiva cota de bolsa emitida pela agência de fomento. </p>
<p style="text-align: justify">
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Seção VII</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Da Comissão de Seleção</b>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art. 31
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção deverá indicar uma
comissão para o processo seletivo de ingresso.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 32
Compete à Comissão de Seleção do Programa: </p>
<p style="text-align: justify">I –
coordenar, supervisionar e executar o processo de seleção;</p>
<p style="text-align: justify">II –
assistir na elaboração do edital para ingresso de discentes no Programa; e,</p>
<p style="text-align: justify">III –
encaminhar à coordenação do Programa, a relação final dos(as) candidatos(as)
classificados(as) e suplentes, para publicitação.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. Das decisões da Comissão de Seleção referentes ao processo seletivo,
caberá recurso ao colegiado do Programa, que será a única instância.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 33
Ao(À) presidente da Comissão de Seleção compete:</p>
<p style="text-align: justify">I –
coordenar os trabalhos da comissão;</p>
<p style="text-align: justify">II –
encaminhar ao(a) coordenador(a) do Programa as atas das reuniões e os
resultados do processo seletivo de todos(as) os(as) candidatos(as);</p>
<p style="text-align: justify">III –
encaminhar ao colegiado do Programa os recursos do processo seletivo; e,</p>
<p style="text-align: justify">IV –
cumprir e fazer cumprir o disposto em cada edital de seleção.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 34
A Comissão de Seleção será composta por docentes credenciados(as) no Programa
por, no mínimo, 3 (três) docentes do quadro permanente da UFSM, indicados(as)
pelo colegiado do Programa e designados(as) por portaria de Pessoal emitida
pelo(a) diretor(a) unidade de ensino. </p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
Cabe ao colegiado do Programa designar 1 (um/uma) dos(as) membros(as) como o
presidente da comissão.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 35
A composição da Comissão de Seleção poderá ser renovada a cada edição do processo
seletivo.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. O Programa manterá em sua página web
os nomes dos(as) integrantes atuais da Comissão de Seleção.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 36
Deverá declarar-se impedido(a) ou suspeito(a) de participar da Comissão de
Seleção, nos termos da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.784</a>, de
29 de janeiro de 1999, e da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei
n° 12.813</a>, de 16 de maio de 2013, o(a) membro(a) que:</p>
<p style="text-align: justify">I –
após a homologação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) participantes do certame,
tenha cônjuge, companheiro(a), parentes até o terceiro grau participando do
processo seletivo; e,</p>
<p style="text-align: justify">II –
possuir eventuais conflitos de interesse relacionados a sua atuação no processo
de seleção.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. Quando constatada a impossibilidade de participação de um ou mais
membros, resultando em número de membros da comissão inferior ao mínimo de 03
(três) docentes, haverá a necessidade de substituição imediata de um ou mais
membros da comissão, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do
processo seletivo.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 37
A Comissão de Seleção contará com apoio logístico (infraestrutura material e
pessoal) e administrativo do seu respectivo Programa de Pós-Graduação e/ou
unidade de ensino.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 38
Nas reuniões da referida comissão não é permitida a participação de membros(as)
não natos(as).</p>
<p style="text-align: justify">Art. 39 A Comissão de Seleção se reunirá, sempre que necessário, para
deliberação e a cada etapa do processo de seleção.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1° As reuniões ordinárias serão realizadas de acordo com o cronograma
do Edital de Seleção previamente publicado.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessárias
ao processo seletivo vigente e sua convocação será feita preferencialmente via
correio eletrônico, pelo(a) Presidente da Comissão, com antecedência mínima que
respeite o cronograma fixado no Edital, devendo ser informada a Ordem do Dia.</p>
<p style="text-align: justify">§ 3° As reuniões deste órgão colegiado poderão ser realizadas de forma
presencial, por videoconferência ou híbrida.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 40 O quórum para as deliberações da Comissão será de, pelo menos, 3
(três) membros(as) docentes da Comissão de Seleção.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1° Cada etapa do processo de seleção será composta/avaliada de/por,
pelo menos, 3 (três) membros(as) da Comissão.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° Havendo necessidade de votação, ela será por maioria simples.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 41
É vedada, aos(às) membros(as) da comissão, a divulgação dos resultados das
etapas em curso no processo seletivo.</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">CAPÍTULO
III</p>
<p style="text-align: justify">DA
ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E PEDAGÓGICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Seção I</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Da Orientação</b>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art. 42
Todo(a) discente deverá ter um(a) orientador(a) desde a 1ª (primeira)
matrícula. </p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. Quando da necessidade para o desenvolvimento dos estudos, o discente
poderá dispor de coorientador(es/as).</p>
<p style="text-align: justify">Art. 43
O(A) orientador(a) deverá ser docente credenciado(a) no Programa, de acordo com
o estabelecido no art. 27 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regulamento
Geral da Pós-Graduação <i>stricto sensu</i> da UFSM</a>.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. Os(As) docentes permanentes credenciados que podem atuar como
orientadores dos(as) novos(as) discentes matriculados(as) nos cursos de
mestrado e doutorado são definidos com base nos critérios de credenciamento,
estabelecidos como deliberação do colegiado registrada em Ata.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 44
São atribuições do(a) orientador(a): </p>
<p style="text-align: justify">I –
definir o plano de estudos e suas possíveis reformulações, juntamente com o(a)
discente;</p>
<p style="text-align: justify">II –
orientar a dissertação ou tese; e,</p>
<p style="text-align: justify">III –
presidir a banca examinadora da defesa de dissertação ou tese de seu(sua)
orientando(a).</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. A capacidade e orientação dos(as) docentes será anualmente definida
respeitando o número máximo estabelecido pelos documentos de Área da CAPES, e
baseado no índice de produtividade docente do Programa, conforme normas
aprovadas pelo colegiado do Programa.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 45
Poderão atuar como coorientador(es/as):</p>
<p style="text-align: justify">I – docentes
credenciados(as) no Programa de Pós-Graduação, ou,</p>
<p style="text-align: justify">II –
docentes ou pesquisadores(as) não credenciados(as), portadores do título de
doutor(a), desde que aprovados(as) pelo colegiado do Programa e em consonância
com os critérios do SNPG. </p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único: A atuação eventual de coorientação prevista no inciso II não caracteriza
um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em
nenhuma das categorias previstas no art. 27 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regulamento
Geral da Pós-Graduação <i>stricto sensu</i> da UFSM</a>.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 46
O(a) orientador(a), em acordo com o(a) orientando(a), poderá prever a figura
do(a) coorientador(a), interno(a) ou externo(a) à UFSM, solicitando mediante
memorando enviado à coordenação do Programa, conforme estabelecido como
deliberação do colegiado registrada em Ata.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 47
Ao(s)/À(s) coorientador(es)/a(s) incumbe colaborar com o projeto de pesquisa
do(a) discente, interagindo com o(a) orientador(a), no planejamento inicial, na
implementação, bem como na redação da dissertação ou tese e dos artigos
científicos resultantes dos trabalhos finais.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. O nome e a designação de coorientador(a) deverá constar na portaria da
banca examinadora da dissertação ou tese e na ata de defesa.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 48
Quando houver solicitação do(a) discente, bem como do(a) orientador(a), para
troca de orientação, o colegiado do Programa deverá se manifestar a respeito e,
no caso da necessidade de nova orientação, esta deverá ser homologada, após
ciência do(a) discente e do(a) novo(a) orientador(a) designado(a) pelo
colegiado do Programa.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
Para a substituição do(a) orientador(a), o(a) interessado(a) deverá abrir um
processo à coordenação do Programa, indicando os motivos de sua solicitação, o
qual será levado ao colegiado do Programa para apreciação.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° Em
caso de insucesso ou desistência de discente(s), o(a) orientador(a) deverá
abrir um processo à coordenação do Programa indicando quais foram os motivos, o
qual será levado ao colegiado do Programa para apreciação.</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Seção II</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Do Regime Didático</b>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art. 49
Os trabalhos acadêmicos serão desenvolvidos por meio de disciplinas, atividades
complementares e atividades de pesquisa que culminarão na elaboração de uma
dissertação ou tese, conforme estabelecido neste
Regulamento Interno. </p>
<p style="text-align: justify">Art. 50
O conjunto de disciplinas e o título do projeto de dissertação ou tese deverão
estar registrados no plano de estudos do(a) discente, em consonância com este
Regulamento Interno, bem como eventuais atualizações.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. O plano de estudos deve ser aprovado pelo(a) orientador(a) e homologado
pelo(a) presidente do colegiado do Programa até o início do 2° (segundo)
semestre do curso.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 51
As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado serão classificadas nas
seguintes modalidades: </p>
<p style="text-align: justify">I –
disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante,
podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de
Pesquisa; ou,</p>
<p style="text-align: justify">II –
disciplinas eletivas/optativas, constituídas das demais disciplinas que compõem
os campos de conhecimento específicos do Programa ou transversais entre áreas
de conhecimento.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
Compreende-se como disciplinas transversais aquelas que objetivam a
transversalidade na formação discente por meio da integração entre áreas de
conhecimento, para o estudo de temas de interesse mútuo a diferentes Programas
de Pós-Graduação <i>stricto sensu</i>.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° As
propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser submetidas à
aprovação do colegiado do Programa e, quando for o caso, na subunidade a qual
se vincula a disciplina, e encaminhadas à PRPGP para registro.</p>
<p style="text-align: justify">§ 3° As
disciplinas e atividades poderão ser ofertadas de forma remota, contemplando
atividades síncronas e assíncronas, desde que atendam à legislação do SNPG para
a modalidade (presencial ou EaD) na qual se enquadra o curso, e que sejam
aprovadas pelo colegiado do Programa.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 52
O(A) discente do PPGEP em nível de mestrado deverá integralizar, no mínimo, 24
(vinte e quatro) créditos, dos quais 1 (um) crédito correspondente a disciplina
de produção científica e intelectual, conforme estabelecido como deliberação do
colegiado registrada em Ata.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. Poderão ser validados até 16 (dezesseis) créditos de disciplinas, <a name="_Hlk218517389">obtidos em outros Programas ou na condição de aluno(a)
especial no próprio Programa.</a>
</p>
<p style="text-align: justify">Art. 53
O(A) discente do PPGEP em nível de doutorado deverá integralizar, no mínimo, 48
(quarenta e oito) créditos.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo único. Para
os(as) candidatos(as) a doutorado, poderão ser validados até 24 (vinte e
quatro) créditos em disciplinas, obtidos em outros Programas ou na condição de
aluno(a) especial no próprio Programa.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 54
A cada disciplina será atribuído um valor expresso em créditos, de forma que a
cada crédito corresponderão 15 (quinze) horas/aula. </p>
<p style="text-align: justify">§ 1° As
disciplinas poderão ter sua carga horária distribuída nas semanas do semestre
letivo regular ou condensadas em períodos específicos.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° No
caso de disciplinas condensadas, a oferta será em fluxo contínuo e a matrícula
será permitida até o último dia útil antes do início da disciplina.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 55
O Programa poderá ofertar disciplinas em outros idiomas, desde que aprovado
pelo colegiado do Programa e devidamente cadastrado no sistema de oferta. </p>
<p style="text-align: justify">Art. 56
A dispensa de disciplinas ou o aproveitamento dos créditos obtidos em outros
cursos de Pós-Graduação <i>stricto sensu</i> da UFSM ou de
outras instituições de ensino superior nacional ou estrangeira poderão ser
validadas, a critério do colegiado e de acordo com o regulamento de cada Programa de Pós-Graduação, observado o que
consta na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-011-2003" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução
UFSM n° 011/2003</a> ou outra que venha a substituí-la.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1° Na
dispensa de disciplinas com base em estudos realizados em outros cursos de
Pós-Graduação deve ser observada a equivalência de conteúdo e carga horária das
disciplinas, cabendo ao colegiado do Programa definir a taxa de equivalência
necessária para atender aos objetivos do curso.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° Os
créditos obtidos no mestrado poderão ser validados para o doutorado, a critério
do colegiado do Programa, de acordo com o regulamento de cada Programa de Pós-Graduação.</p>
<p style="text-align: justify">§ 3°
Autodidatas que possuem conhecimentos adquiridos por prática sistemática, a
exemplo de proficiência em línguas — informática, bem como em outros conteúdos,
poderão solicitar aproveitamento de créditos mediante avaliação específica,
aplicada por Banca Examinadora especialmente designada para esse fim pela
subunidade de lotação da disciplina, de acordo com o disposto na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.394</a>,
de 20 de dezembro de 1996, art. 47, parágrafo 2° (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional).</p>
<p style="text-align: justify">§ 4° A
avaliação de autodidatismo versará sobre as atividades realizadas para
compatibilizar dispensa de conteúdos correspondentes aos oferecidos pela UFSM
na área do curso objeto do aproveitamento.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 57 O curso de mestrado terá a duração
mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o curso de
doutorado, duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e
oito) meses.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1° Os
prazos definidos no <b>caput</b>, poderão
ser prorrogados, mediante aprovação do colegiado do Programa a partir de solicitação
justificada do(a) discente e anuência do(a) orientador(a), por:</p>
<p style="text-align: justify">I – até
6 (seis) meses para discentes bolsistas que receberam bolsa por mais do que 25%
(vinte e cinco por cento) do tempo do prazo máximo de duração do curso; ou,</p>
<p style="text-align: justify">II –
até 12 (doze) meses para discentes não bolsistas ou aqueles(as) que tenham
recebido bolsa por até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo do prazo máximo
de duração do curso.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° Os
prazos mínimos definidos no <b>caput</b>
poderão ser reduzidos para 6 (seis) meses no caso de discente desligado(a) sem
a realização de defesa do mestrado ou do doutorado e que for aprovado(a) em
novo processo seletivo, desde que aprovado pelo colegiado do Programa. </p>
<p style="text-align: justify">Art. 58
Discentes matriculados em cursos de mestrado ou doutorado poderão usufruir de
licença com suspensão da contagem dos prazos constantes neste regulamento durante
o período da licença nos seguintes casos:</p>
<p style="text-align: justify">I –
parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de
criança ou adolescente durante o curso;</p>
<p style="text-align: justify">II -
condição clínica que inviabilize a sua dedicação às atividades do curso por
período igual ou superior a 30 dias ininterruptos; ou,</p>
<p style="text-align: justify">III -
internação hospitalar, por prazo superior a 30 dias, de criança ou adolescente
que seja filho do estudante ou esteja sob sua responsabilidade.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1° No
caso previsto no inciso I, a prorrogação do prazo de conclusão do curso será de
180 (cento e oitenta) dias, devendo ser concedido o dobro do tempo nos casos de
parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de
obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com
deficiência.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
Nos casos previstos no inciso II a prorrogação deverá corresponder ao período
que inviabiliza a dedicação às atividades.</p>
<p style="text-align: justify">§ 3°
Nos casos previstos no inciso III a prorrogação deverá corresponder ao período
da internação.</p>
<p style="text-align: justify">§ 4° As
solicitações de licença deverão ser encaminhadas seguindo normativas vigentes
na UFSM e, após a concessão encaminhadas para registro no Núcleo de Controle
Acadêmico (NCAPG) da PRPGP. </p>
<p style="text-align: justify">Art. 59 Os(As) discentes de
Pós-Graduação em nível de mestrado e doutorado deverão comprovar suficiência em
língua estrangeira, observando a <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-003-2010" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução
UFSM n° 003/2010</a> ou outra que a substitua. </p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
Os(As) discentes de Pós-Graduação deverão demonstrar capacidade de leitura e
compreensão em 2 (duas) línguas estrangeiras a nível de doutorado e em 1 (uma)
língua estrangeira a nível de mestrado.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
Uma vez homologada pelo colegiado do Programa, a comprovação da suficiência em
língua estrangeira deverá constar no histórico escolar do(a) discente. </p>
<p style="text-align: justify">§ 3° Os(As)
discentes poderão cumprir esse requisito de acordo com as opções e
regulamentações definidas em legislação vigente da UFSM.</p>
<p style="text-align: justify">§ 4° A
inserção do resultado do teste no histórico escolar não requer homologação pelo
colegiado do Programa quando o teste de suficiência for realizado pela UFSM.</p>
<p style="text-align: justify">§ 5°
O colegiado do Programa delega competência ao(à) coordenador(a) do Programa
para, sem prejuízo de suas atribuições regimentais e
estatutárias decidir e assinar os atos a respeito da solicitação mencionada no <b>caput</b>. </p>
<p style="text-align: justify">§ 6°
Das decisões descritas no § 5° deste artigo, cabe interposição de pedido de
reconsideração ao colegiado do Programa e pedido de recurso ao conselho do
Centro de Tecnologia.</p>
<p style="text-align: justify">
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Seção III</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Do Estágio de Docência</b>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art. 60
O estágio de docência é uma atividade curricular para discentes de
Pós-Graduação que se apresenta como disciplina denominada "Docência
Orientada", sendo definida como a participação de discente de
Pós-Graduação em atividades de ensino em nível de graduação na UFSM, servindo
para a complementação da formação pedagógica dos(as) pós-graduandos(as).</p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
Por se tratar de atividade curricular, a participação dos(as) discentes de
Pós-Graduação no estágio de docência orientada não criará vínculo empregatício
e nem será remunerada. </p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
Os(As) discentes bolsistas deverão atender às normas estabelecidas pela agência
de fomento que concede a bolsa, quanto à exigência de cumprimento do estágio de
docência.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 61
A disciplina de docência orientada ficará sob a responsabilidade de 1 (um/uma)
ou mais docentes do Programa.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
O(s)/A(s) responsável(eis) pela disciplina de docência orientada deve(m)
supervisionar, auxiliar e orientar, de forma compartilhada com o(a) docente
responsável pela disciplina de graduação, o planejamento das atividades a serem
exercidas pelo(a) discente ao longo do estágio.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
O(A) responsável pela disciplina de docência orientada informará o conceito
final do(a) discente, podendo ser subsidiado(a) por informações obtidas com
o(a) docente responsável pela disciplina de graduação, caso seja distinto.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 62 Cada
disciplina de docência orientada poderá ter carga horária máxima de até 15
(quinze) horas, correspondendo a 1 (um) crédito. </p>
<p style="text-align: justify">§ 1° Os
créditos obtidos em docência orientada serão computados para perfazer o número
mínimo de créditos exigidos para integralização curricular, em consonância com
as exigências do SNPG na sua área de avaliação e com as normas das agências de
fomento para os casos de discentes bolsistas.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
Os(As) discentes de mestrado poderão totalizar até 2 (dois) créditos e os(as)
discentes de doutorado até 4 (quatro) créditos em docências orientadas.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 63
Os(As) discentes que se matricularem em docência orientada deverão apresentar
um plano de docência, detalhando o conjunto de atividades a serem
desenvolvidas, que deverá ser limitado à carga horária da disciplina de
docência orientada.</p>
<p style="text-align: justify">
<a name="_heading=h.gjdgxs">
</a>Parágrafo único. O plano de docência deverá
ter anuência do(a) orientador(a), do(a) docente responsável pela disciplina de
docência orientada e do(a) docente responsável pela disciplina de graduação e
ser aprovado no colegiado do Programa e no colegiado do curso de graduação para o qual a disciplina será
ministrada.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 64
As atividades de docência orientada serão vinculadas à(s) disciplina(s) de
graduação da UFSM, constituindo-se em um conjunto pré-determinado de aulas
teóricas e/ou práticas, ministradas pelos(as) discentes de Pós-Graduação frente
aos(as) discentes de graduação, podendo incluir também atividades extraclasse,
tais como:</p>
<p style="text-align: justify">I –
preparo de aulas;</p>
<p style="text-align: justify">II –
correção de avaliações e exercícios; ou,</p>
<p style="text-align: justify">III –
atendimento extraclasse aos(às) discentes.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1° O
conjunto de atividades ministradas frente a discentes não poderá exceder a 30%
(trinta por cento) do total de carga horária da disciplina de graduação,
considerando o somatório de todos(as) os(as) discentes em estágio de docência
orientada para uma mesma turma desta disciplina de graduação.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° As atividades da docência orientada frente aos(às)
discentes da graduação será de, no mínimo, 8 (oito) horas.</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">CAPÍTULO
IV</p>
<p style="text-align: justify">DO
ACESSO À PÓS-GRADUAÇÃO, MATRÍCULA E CONCLUSÃO DO CURSO</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Seção I</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Do Acesso à Pós-Graduação e da Seleção de
Candidatos(as)</b>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art. 65
A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação oficialmente
reconhecido no país ou no exterior.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de
origem, poderá ser aceita declaração/certificado de colação de grau, que deverá
ser substituída pelo diploma em até 6 (seis) meses a partir do ingresso no
Programa.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° Em
casos excepcionais, a critério da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
(PRPGP), poderá ser admitida matrícula de discentes que comprovem o cumprimento
de todos os requisitos para conclusão do curso, sendo concedido prazo de até 6
(seis) meses a partir do ingresso no Programa para apresentação do diploma de
graduação.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 66 Os requisitos
específicos para a inscrição e seleção de candidatos(as) ao Programa serão
definidos nos respectivos editais públicos de abertura de inscrição aos cursos
de Pós-Graduação.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. Os editais de seleção devem observar a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14723.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei
n° 14.723</a>, de 17 de novembro de 2023, e a política de ações afirmativas e
inclusão nos Programas de Pós-Graduação da UFSM consolidada na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-068-2021" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução
UFSM n° 068/2021</a> ou outras normativas que venham a substituí-las,
reservando cotas para o ingresso de pessoas pretas e pardas, indígenas,
quilombolas, pessoas com deficiência e outros grupos minoritários, sendo este
último grupo definido conforme políticas específicas do Programa.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 67
A comissão de seleção de discentes de Pós-Graduação será indicada pelo
colegiado do Programa, seguindo as normativas estabelecidas no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regulamento
Geral da Pós-Graduação <i>stricto sensu</i> da UFSM</a> e neste Regulamento
Interno. </p>
<p style="text-align: justify">Art. 68
Além do ingresso através dos editais de seleção regulares, será admitido
ingresso de discentes estrangeiros(as) na Pós-Graduação por meio de convênios
internacionais, seguindo as normas específicas do convênio e as normativas
vigentes na UFSM para discentes estrangeiros(as). </p>
<p style="text-align: justify">Art. 69
É vedado o ingresso na Pós-Graduação por meio da transferência de outra IES ou
de outro Programa de Pós-Graduação da UFSM.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 70
Não é permitido, por meio da modalidade de reingresso, o ingresso de discentes
que foram desligados do respectivo curso. </p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. O novo registro de matrícula a discentes que tenham sido desligados(as)
de cursos de Pós-Graduação somente será possível após classificação em novo
processo seletivo.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 71
O início da formação de Mestres(as) e Doutores(as) também poderá ser desenvolvido
durante a realização do curso de graduação, mediante o Programa Institucional
de Graduação Integrada à Pós-Graduação (GradPG), conforme consta na <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-185-2024" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resolução
UFSM n° 185</a>, de 23 de dezembro de 2024, ou em outra que venha a
substituí-la.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. A regulamentação geral e o funcionamento do GradPG serão definidos por
meio de Portaria Normativa conjunta emitida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação
e Pesquisa (PRPGP) e Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Seção II</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Da Matrícula</b>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art. 72
A partir do ingresso, o vínculo no curso de Pós-Graduação será mantido por meio
de matrícula na disciplina de crédito não-computável “Elaboração de Dissertação
ou Tese (EDT)”, que será renovada a cada período letivo, automaticamente, pelo
Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG), até o prazo máximo de conclusão
do curso.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 73
A solicitação de matrícula nas demais disciplinas e atividades relacionadas no
plano de estudo é de responsabilidade do(a) discente. </p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. Excepcionalmente, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa poderá
autorizar a matrícula em disciplinas fora dos prazos previstos no calendário
letivo, quando solicitada pela coordenação do Programa, com uma exposição de
motivos, desde que garantidos os 75% (setenta e cinco por cento) de frequência
da carga horária da disciplina. </p>
<p style="text-align: justify">Art. 74
Os(As) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação ou de
Pós-Graduação da UFSM poderão cursar disciplinas ofertadas em qualquer curso de
pós-Graduação da UFSM.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1° A
matrícula dos(as) discentes de Pós-Graduação em disciplinas de outros cursos de
Pós-Graduação deve ser recomendada pelo seu(ua) orientador(a) e está
condicionada à disponibilidade de vaga.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° A
matrícula dos(as) discentes de graduação em disciplinas da Pós-Graduação não
configura vínculo com o curso de Pós-Graduação e está condicionada a ter
cursado no mínimo 50% (cinquenta por cento) da carga horária exigida para a
conclusão do curso de graduação, atendimento aos critérios internos do Programa
de Pós-Graduação e disponibilidade de vaga.</p>
<p style="text-align: justify">§ 3°
Será vedado ao(à) discente cursar disciplinas nas quais tenha logrado aprovação
nos últimos 5 (cinco) anos.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 75
O(A) discente poderá solicitar cancelamento de matrícula em disciplina, com a
anuência do(a) seu(ua) orientador(a) e aprovado no colegiado do Programa, desde
que não tenha ultrapassado os 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da
disciplina.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único.&nbsp; A disciplina cancelada não fará
parte do histórico escolar do(a) discente. </p>
<p style="text-align: justify">Art.
76. O(A) discente terá sua matrícula cancelada e será desligado(a) do curso nas
seguintes condições: </p>
<p style="text-align: justify">I – por
solicitação do(a) próprio(a) discente; </p>
<p style="text-align: justify">II –
quando esgotado o prazo máximo para a conclusão do curso, cabendo ao Núcleo de
Controle Acadêmico (NCAPG) da PRPGP, à secretaria e à coordenação do Programa o
monitoramento por meio do histórico escolar do(a) discente; </p>
<p style="text-align: justify">III –
quando for reprovado em 2 (duas) disciplinas ou por 2 (duas) vezes na mesma
disciplina, cabendo ao Núcleo de Controle Acadêmico da PRPGP (NCAPG), à
secretaria e à coordenação do Programa o monitoramento do histórico escolar
dos(as) discentes;</p>
<p style="text-align: justify">IV –
quando apresentar desempenho insatisfatório, desde que os critérios de
desempenho insatisfatório estejam previstos no regulamento do Programa,
mediante justificativa fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação e
aprovado pelo colegiado do Programa;</p>
<p style="text-align: justify">V – no
caso de passagem direta do mestrado para o doutorado, caso o(a) discente não
realize a defesa da dissertação dentro do prazo estabelecido, ou seja,
reprovado(a) na defesa, a matrícula no mestrado será cancelada, com consequente
perda do direito à titulação de Mestre(a), sem prejuízo da continuidade no
doutorado, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pelo Programa; ou,</p>
<p style="text-align: justify">VI –
quando for admitida matrícula de mestrado sem o diploma de graduação, nos
termos do art. 72 do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regulamento
Geral da Pós-Graduação <i>stricto sensu</i> da UFSM</a>, caso o(a) discente não
apresente o diploma de graduação dentro do prazo de até 6 (seis) meses a partir
do ingresso no Programa.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 77
A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão
condicionadas ao atendimento das normas vigentes na UFSM. </p>
<p style="text-align: justify">Art. 78
A mobilidade acadêmica na Pós-Graduação <i>stricto sensu</i> da UFSM, de discentes de outras IES nacionais
que, por meio de convênio ou acordos, venham desenvolver atividades de ensino,
pesquisa e extensão, por qualquer período, terá fluxo contínuo junto ao
Programa.&nbsp; </p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. Enquadram-se nesta situação os(as) discentes ou pesquisadores(as) de
instituições estrangeiras que mantêm o vínculo com a UFSM por meio de
intercâmbio, amparados nas <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-011-2004" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Resoluções
UFSM n° 011/2004</a> e <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-028-2017" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">UFSM n°
028/2017</a> ou outras que venham a substituí-las, com posterior registro via
PRPGP ou estudantes em cotutela. </p>
<p style="text-align: justify">Art. 79
Somente é permitido o registro acadêmico simultâneo em mais de um curso de
Pós-Graduação nas seguintes situações: </p>
<p style="text-align: justify">I –
quando um registro seja em curso <i>lato
sensu</i> e outro em <i>stricto
sensu</i>; ou,</p>
<p style="text-align: justify">II –
quando da passagem direta do curso de mestrado para curso de doutorado, com
realização de defesa e titulação no mestrado.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 80
A critério do Programa de Pós-Graduação poderá ser concedida a matrícula de
Estudante Especial I em 1 (uma) ou mais disciplinas.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
Estudantes especiais I são aqueles(as) que recebem autorização, mediante
inscrição em processo seletivo específico, para cursarem disciplinas isoladas,
sem possuírem vínculo regular com um curso de Pós-Graduação <i>stricto sensu</i>
da UFSM.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° A
matrícula de estudante especial I poderá ser concedida nas seguintes situações:</p>
<p style="text-align: justify">I –
para discentes de graduação de qualquer IES que tenham cursado, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) dos créditos necessários à conclusão do seu curso;</p>
<p style="text-align: justify">II –
para discentes vinculados(as) a cursos de Pós-Graduação <i>stricto sensu</i> de
outras IES nacionais ou estrangeiras;</p>
<p style="text-align: justify">III –
para portadores(as) de diploma de curso superior obtido em Instituição de
Ensino Superior reconhecida no Brasil ou no Exterior; ou,</p>
<p style="text-align: justify">IV –
para participantes de projetos de extensão devidamente registrados na UFSM, que
sejam portadores(as) de diploma ou estudantes de graduação da UFSM.</p>
<p style="text-align: justify">§ 3° Os
Programas de Pós-Graduação terão autonomia, considerando as disponibilidades
institucionais, para definir o número de vagas destinadas a aluno(a) especial
I.</p>
<p style="text-align: justify">§ 4° Após
o encerramento do edital público de seleção de aluno(a) especial I, as vagas
não preenchidas poderão ser destinadas aos(às) discentes descritos(as) no
inciso II, § 2° deste artigo, mediante solicitação de matrícula na coordenação
do Programa, desde que eles(as) atendam aos critérios inicialmente previstos no
edital e que haja tempo hábil para participação em pelo menos 75% (setenta e
cinco por cento) da carga horária da disciplina.</p>
<p style="text-align: justify">§ 5° A
matrícula na categoria prevista no inciso IV dispensa participação em processo
seletivo específico e poderá ser concedida exclusivamente em disciplinas de
Pós-Graduação vinculadas ao projeto de extensão do qual o participante faça
parte, desde que o perfil de sua atuação no projeto seja compatível com os
objetivos e exigências da disciplina, e mediante aprovação do colegiado do
Programa.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 81
A obtenção de créditos na condição de Aluno(a) Especial I, independentemente do
número de créditos obtidos, não dá direito ao ingresso/matrícula como discente
regular ou defesa de trabalho de conclusão de curso. </p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Seção III</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Da Frequência e Avaliação</b>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art. 82
A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por
cento) da carga horária total programada por disciplina ou atividade.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 83
O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelos(as) docentes
responsáveis em razão do desempenho relativo do(a) discente em provas,
seminários, trabalhos individuais ou coletivos, e outros, sendo atribuído um
dos seguintes conceitos: </p>
<p style="text-align: justify">I – A,
de 10,0 (dez) a 9,1 (nove, vírgula um); </p>
<p style="text-align: justify">II –
A-, de 9,0 (nove) a 8,1 (oito, vírgula um);&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">III –
B, de 8,0 (oito) a 7,1 (sete, vírgula um); </p>
<p style="text-align: justify">IV –
B-, de 7,0 (sete) a 6,1 (seis, vírgula um); </p>
<p style="text-align: justify">V – C,
de 6,0 (seis) a 5,1 (cinco, vírgula um);&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">VI –
C-, de 5,0 (cinco) a 4,1 (quatro, vírgula um); </p>
<p style="text-align: justify">VII –
D, de 4,0 (quatro) a 3,1 (três, vírgula um);&nbsp;
</p>
<p style="text-align: justify">VIII –
D-, de 3,0 (três) a 2,1 (dois, vírgula um); </p>
<p style="text-align: justify">IX – E,
de 2,0 (dois) a 1,1 (um, vírgula um); ou, </p>
<p style="text-align: justify">X – E-,
de 1,0 (um) a 0,0 (zero).&nbsp; </p>
<p style="text-align: justify">§ 1° Às
disciplinas para as quais não forem computados os conceitos acima, serão
atribuídas as seguintes situações:</p>
<p style="text-align: justify">I – AP
(Aprovado/a); </p>
<p style="text-align: justify">II – NA
(Não Aprovado/a); </p>
<p style="text-align: justify">III – R
(Reprovado/a por Frequência, com peso zero); ou,</p>
<p style="text-align: justify">IV – I
(Situação Incompleta).</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° A
situação a que se refere o inciso IV corresponde a trabalho incompleto e será
atribuída somente quando não houver possibilidade de registro no mesmo semestre
letivo, o que será comprovado por uma das seguintes situações: </p>
<p style="text-align: justify">I –
tratamento de saúde; </p>
<p style="text-align: justify">II –
licença gestante; </p>
<p style="text-align: justify">III –
suspensão de registro por irregularidade administrativa; ou,</p>
<p style="text-align: justify">IV –
casos omissos decididos em conjunto entre o colegiado do Programa e a
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.</p>
<p style="text-align: justify">§ 3° A
situação “I” não poderá ultrapassar 2 (dois) semestres letivos.</p>
<p style="text-align: justify">§ 4°
O(A) discente que obtiver conceito igual ou inferior a "C" em
qualquer disciplina será reprovado(a).</p>
<p style="text-align: justify">§ 5° No
caso de disciplinas vinculadas à formação de estudantes de graduação integrada
à Pós-Graduação, conforme disposto no art. 83 deste Regulamento, é facultada a
avaliação do desempenho acadêmico mediante a atribuição de notas em escala de 0
(zero) a 10 (dez), seguindo os critérios de avaliação parcial e final e nota
mínima para aprovação adotados nos cursos de graduação da UFSM.</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Seção IV</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Da Cotutela</b>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art. 84
A cotutela com titulação simultânea em 2 (dois) países (aqui designada como
“Cotutela”) é definida como uma modalidade acadêmica que permite ao(à) discente
de mestrado ou doutorado realizar sua dissertação ou tese sob a responsabilidade
de 2 (dois/duas) orientadores(as), 1 (um/a) no Brasil e outro(a) em instituição
de um país estrangeiro, obtendo o título de Mestre ou de Doutor(a) em ambas as
instituições de vínculo de seus(suas) orientadores(as).</p>
<p style="text-align: justify">§ 1° A
solicitação de cotutela ocorrerá em fluxo contínuo por demanda do(a) discente
interessado(a) mediante procedimentos administrativos próprios. </p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
Ambos(as) orientadores(as) exercem suas competências conjuntamente em relação
ao(à) discente nas 2 (duas) instituições.</p>
<p style="text-align: justify">§ 3° A
dissertação ou tese será defendida 1 (uma) única vez, na UFSM ou no país
estrangeiro, com a participação de ambos(as) os(as) orientadores(as), sendo
atribuídos diplomas de mestrado ou de doutorado nos 2 (dois) países.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 85
Os(As) discentes em regime de cotutela, devem sujeitar-se às regras
estabelecidas pela UFSM e pela Instituição Estrangeira congênere para terem
seus títulos validados.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
Para discentes de instituições estrangeiras com destino à UFSM, o início das
atividades de cotutela na UFSM fica condicionado à aprovação da Minuta de
Acordo Específico para Cotutela com Dupla-Titulação sob as normas da UFSM,
desde que haja comum acordo e seja aprovado por ambas Instituições.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
Para discentes da UFSM com destino à instituição estrangeira, as atividades no
exterior, incluindo o início e o período de realização de atividades no
exterior, poderão ser definidas com base nas normas da instituição estrangeira,
desde que haja comum acordo e seja aprovado por ambas Instituições.</p>
<p style="text-align: justify">§ 3° Em
nenhuma hipótese poderá ser estabelecido o regime de cotutela depois de ocorrida
a defesa do trabalho de conclusão do curso de mestrado ou de doutorado.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 86
Os procedimentos administrativos concernentes ao encaminhamento de pedido de
Cotutela (documentação, abertura de processo, fluxo administrativo, apreciação
dos processos, etc.) serão definidos por Instrução Normativa (IN) conjunta da
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) e da Secretaria de Apoio
Internacional (SAI) ou outra unidade/subunidade que venha a substituir esta. </p>
<p style="text-align: justify">Art. 87
O tempo de desenvolvimento das atividades, definido no plano de trabalho, tanto
na UFSM como na instituição estrangeira congênere, deve ser de no mínimo 6
(seis) meses contínuos para doutorado e 3 (três) meses contínuos para o
mestrado.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 88
Durante o tempo de permanência no exterior, os(as) discentes da UFSM
conservarão seu vínculo com a UFSM por meio da modalidade “Cotutela”.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. Os discentes regularmente matriculados em instituições estrangeiras
congêneres em cotutela com a UFSM, durante todo o tempo de vínculo da cotutela,
terão seu registro regularizado na modalidade “Cotutela”.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 89
O diploma será conferido aos(às) discentes que satisfizerem os requisitos
estabelecidos pelo plano de trabalho de cotutela e diploma com titulação
simultânea em dois países.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
Deverão constar a identificação de “Cotutela” e o nome da instituição
estrangeira congênere que acordou o regime de Cotutela.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° O
registro do diploma estará condicionado ao pleno atendimento dos dispositivos
previstos do <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regulamento
Geral da Pós-Graduação <i>stricto sensu</i>
da UFSM</a>. </p>
<p style="text-align: justify">Art. 90
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da modalidade Cotutela
serão dirimidos pela Coordenadoria de Ações e Programas Estratégicos da PRPGP,
podendo ser consultada a Diretoria de Relações Internacionais (DRI) ou outra
que venha a substituí-la, ou outras unidades conforme o caso.</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Seção V</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Do Exame de Qualificação de Mestrado ou
Doutorado</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p style="text-align: justify">Art. 91
O exame de qualificação tem o objetivo de avaliar e qualificar o projeto de
pesquisa, bem como a capacidade do(a) mestrando(a) ou doutorando(a) em sua
consecução.&nbsp; </p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. No exame de qualificação será avaliado o projeto de pesquisa, a sua
originalidade, os resultados parciais (quando disponíveis), a competência e o
potencial do(a) discente para conduzir pesquisas inovadoras, especialmente no
caso do doutorado, e de uma maneira criativa na área de estudo, e/ou seus
conhecimentos gerais de ciência e pesquisa, podendo ser agregada a defesa de
uma produção intelectual. </p>
<p style="text-align: justify">Art. 92 O
exame de qualificação é obrigatório para todos(as) os(as) discentes de mestrado
e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1 O(a) discente deverá ter concluído, no mínimo, 1 (um)
semestre letivo do curso para poder solicitar a abertura do processo de defesa
do seu exame de qualificação, devendo ter concluído, no mínimo, 75% (setenta e
cinco por cento) dos créditos requeridos, sendo permitida apenas uma 2ª
(segunda) defesa em até 3 (três) meses após a data da 1ª (primeira defesa).</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° A
abertura do processo de defesa de qualificação deverá ser feito em até 12
(doze) meses após o ingresso do(a) discente no curso de mestrado e em até 24
(vinte quatro) meses após o ingresso do(a) discente no curso de doutorado.</p>
<p style="text-align: justify">§ 3° Caso
não aprovado(a), o(a) discente será desligado(a) do Programa.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 93
É responsabilidade do(a) discente, a abertura do processo de defesa do exame de
qualificação, com o aval do(a) seu(sua) orientador(a) para a definição dos
membros da banca examinadora e da data da defesa. </p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. A banca examinadora deverá ser aprovada pelo colegiado do Programa.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 94
A banca examinadora de qualificação de mestrado deverá ser constituída de 1
(um/uma) Presidente e 2 (dois/duas) membros(as) efetivos(as) e 1 (um/uma)
suplente, sendo, no mínimo, 1 (um/uma) dos(as) membros(as) efetivos(as)
externo(as) à UFSM. A banca examinadora de qualificação de doutorado deverá ser
constituída de 1 (um/uma) Presidente e 4 (quatro) membros(as) efetivos(as) e 1
(um/uma) suplente, sendo, no mínimo, 2 (dois/duas) dos(as) membros(as)
efetivos(as) externo(as) à UFSM.</p>
<p style="text-align: justify">§ 1° A
nominata da banca examinadora deverá ser sugerida de comum acordo entre o(a)
orientador(a) e o(a) doutorando(a) e aprovada pelo colegiado do Programa.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
Todos(as) os(as) membros(as) da banca examinadora deverão possuir o título de
Doutor(a).</p>
<p style="text-align: justify">§ 3°
Não poderão fazer parte das bancas de defesa de exame de qualificação, o(a)
cônjuge do candidato(a) ou do(a) orientador(a), bem como parentes afins do(a)
candidato(a) até o 3° (terceiro) grau inclusive.&nbsp; </p>
<p style="text-align: justify">§ 4° A
previsão do parágrafo anterior não afasta o dever de declaração de suspeição ou
impedimento de atuação dos(as) membros(as) em decorrência das demais situações
previstas na legislação superior que dispõe sobre o conflito de interesses, <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.784</a>,
de 29 de janeiro de 1999, e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei
n° 12.813</a>, de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substituí-las.</p>
<p style="text-align: justify">§ 5°
O(A) orientador(a), coorientador(a) ou outro(a) docente do Programa,
homologado(a) pelo colegiado do Programa, poderá presidir os trabalhos do exame
de qualificação.</p>
<p style="text-align: justify">§ 6°
Quando o(a) orientador(a) e coorientador(a) estiverem presentes na comissão
examinadora do exame de qualificação, esta comissão contará com mais um(a)
professor(a) membro(a), e o(a) coorientador(a) não participará da atribuição do
conceito final.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 95
Para a defesa do exame de qualificação, os(as) discentes serão submetidos(as)
aos seguintes procedimentos: </p>
<p style="text-align: justify">I –
abertura, online, de processo à solicitação do exame de qualificação sugerindo,
com a aprovação do(a) orientador(a), a composição da banca examinadora; e,</p>
<p style="text-align: justify">II –
uma vez aberto o processo solicitando o exame de qualificação pelo(a) discente,
o processo é direcionado ao(à) orientador(a) para anuência e, posteriormente,
enviado à coordenação do Programa para submeter à análise e aprovação da banca
pelo colegiado do Programa.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. No caso de informações sigilosas do projeto de pesquisa, o exame de
qualificação não será público e os membros externos da comissão examinadora
exercerão suas atividades mediante assinatura do termo de confidencialidade e
sigilo, que ficará de posse da coordenação do Programa.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 96
Por motivo justificado, cabe ao(à) coordenador(a) adiar a data da defesa do
exame de qualificação, desde que obedeça aos prazos máximos de 3 (três) meses.</p>
<p style="text-align: justify">Art. 97
Será considerado(a) aprovado(a), na defesa do exame de qualificação de
dissertação ou tese, o(a) candidato(a) que obtiver aprovação por maioria
simples dos(as) membros(as) da banca examinadora. Caso não aprovado(a), o(a)
discente será desligado(a) do curso. </p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Seção VI</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Da Dissertação ou Tese</b>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art. 98
A dissertação ou a tese deve se constituir em um trabalho próprio, inédito,
redigido em português ou idioma estrangeiro, encerrando uma contribuição
relevante para a área do conhecimento. </p>
<p style="text-align: justify">§ 1° A
adoção de idioma estrangeiro fica a critério do(a) discente em comum acordo com
o(a) orientador(a), sendo que o resumo deverá ser redigido também em língua
portuguesa. </p>
<p style="text-align: justify">§ 2° A
estrutura e apresentação da dissertação ou tese deve respeitar o que consta no
Manual de Dissertações e Teses (MDT) da UFSM. </p>
<p style="text-align: justify">Art. 99 A
dissertação ou tese deve ser redigida respeitando o <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regulamento
Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFSM</a>, seguindo os procedimentos
estabelecidos como deliberação do colegiado registrada em Ata.</p>
<p style="text-align: justify">Art.
100 É responsabilidade do(a) discente a abertura de um único processo de defesa
de dissertação ou de tese, indicando a composição da banca e a data de defesa,
atendendo aos prazos internos para tramitação destes processos. </p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
Uma vez aberto o processo de defesa de dissertação ou tese pelo(a) discente, o
processo deve ser tramitado ao(à) orientador(a) para anuência e,
posteriormente, encaminhado para aprovação pelo colegiado do Programa. </p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
O(A) discente deverá fornecer um exemplar da dissertação ou tese para cada
membro da banca examinadora, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da
data de defesa. </p>
<p style="text-align: justify">Art. 101 A banca
examinadora será constituída de 3 (três) membros(as) efetivos(as) e 1 (um/uma)
suplente para a defesa de dissertação e de 5 (cinco) membros(as) efetivos(as) e
1 (um/uma) suplente para defesa de tese. </p>
<p style="text-align: justify">§ 1° A
banca examinadora deverá ser constituída por, pelo menos, 1 (um/uma) membro(a)
de outra Instituição no mestrado e de 2 (dois/duas) membros(as) de outra
Instituição no doutorado. </p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
Os(As) membros(as) da banca examinadora deverão ter a titulação mínima de
Doutor(a).</p>
<p style="text-align: justify">§ 3°
Não poderão fazer parte das bancas de defesa de dissertação ou tese o(a)
cônjuge do candidato(a) ou do orientador(a), bem como parentes afins do(a)
candidato(a) ou do(a) orientador(a) até o 3° (terceiro) grau inclusive. </p>
<p style="text-align: justify">§ 4° A
previsão do parágrafo anterior não afasta o dever de declaração de suspeição ou
impedimento de atuação dos(as) membros(as) em decorrência das demais situações
previstas na legislação superior que dispõe sobre o conflito de interesses, <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei n° 9.784</a>,
de 29 de janeiro de 1999, e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Lei
n° 12.813</a>, de 16 de maio de 2013, ou outras que venham a substituí-las.</p>
<p style="text-align: justify">§ 5° Na
impossibilidade de participação do(a) orientador(a) da banca examinadora da
prova de defesa de dissertação ou tese, um(a) dos(as) coorientadores(as) poderá
presidir os trabalhos de defesa. </p>
<p style="text-align: justify">§ 6° Na
impossibilidade do(a) coorientador(a) presidir a defesa de dissertação ou tese
em substituição ao(à) orientador(a), este(a) deverá comunicar oficialmente à
coordenação do Programa, a qual indicará outro(a) docente para presidir os trabalhos.
</p>
<p style="text-align: justify">§ 7°
Quando o(a) orientador(a) e o(a) coorientador(a) estiverem presentes na banca
examinadora de defesa de dissertação ou tese, esta banca contará com mais 1
(um/uma) membro(a) efetivo(a), sendo que o(a) coorientador(a) não poderá
participar da atribuição do conceito final. </p>
<p style="text-align: justify">Art.
102 No caso da dissertação ou tese conter informações sigilosas, as defesas
poderão ser fechadas ao público e os(as) membros(as) externos(as) da banca examinadora
exercerão suas atividades mediante assinatura de termo de confidencialidade e
sigilo, que ficará de posse da coordenação do Programa. </p>
<p style="text-align: justify">Art.
103 A impugnação de qualquer membro(a) da banca examinadora poderá ser
solicitada por qualquer pessoa que se julgue interessada no ato, mediante
memorando ao colegiado do Programa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data em que a portaria da banca examinadora for emitida pela PRPGP,
devendo constar de uma exposição circunstanciada dos motivos que fundamentam a
solicitação de impugnação. </p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. A solicitação de impugnação deve ser apreciada pelo colegiado do
Programa.<s> </s>
</p>
<p style="text-align: justify">Art.
104 Após a aprovação da defesa de dissertação ou tese, o(a) candidato(a) deverá
apresentar em documento eletrônico definitivo o conteúdo da dissertação ou tese
à coordenação do Programa, de acordo com o prazo definido pela banca
examinadora, constante na ata de defesa, com as modificações sugeridas pela
banca examinadora, ficando a verificação das correções sob a responsabilidade
do(a) orientador(a). </p>
<p style="text-align: justify">§ 1° O
prazo máximo que poderá ser concedido pela banca examinadora não poderá ser
superior a 90 (noventa) dias a partir da data da defesa. </p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
O(A) discente, ao entregar a versão eletrônica final da dissertação ou tese,
deverá entregar autorização com as condições para disponibilização on-line da
mesma nos sítios da UFSM e da CAPES.</p>
<p style="text-align: justify">§ 3°
Decorridos 2 (dois) anos da defesa da dissertação ou tese, o documento
eletrônico resultante do trabalho final passa a ser de direito da UFSM, podendo
assim ser disponibilizado no Manancial/Repositório Digital da UFSM, mesmo que
ainda não tenha sido autorizado pelo(a) autor(a).</p>
<p style="text-align: justify">§ 4°
Comprovar a publicação ou aceitação para publicação de, pelo menos, 1 (um)
artigo científico completo referente à Dissertação, estabelecido como
deliberação do colegiado registrada em Ata.</p>
<p style="text-align: justify">§ 5°
Comprovar a publicação ou aceitação para publicação de, pelo menos, 2 (dois)
artigos científicos completos, referentes à Tese, em periódicos com
qualificações estabelecidas como deliberação do colegiado registrada em Ata.</p>
<p style="text-align: justify">Art.
105 Somente depois de satisfeitos todos os requisitos previstos no art. 104, o
processo de defesa será tramitado para fins de emissão do diploma de Mestre(a)
ou de Doutor(a).</p>
<p style="text-align: justify">
<b>&nbsp;</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Subseção I</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Da Defesa de Dissertação ou Tese </b>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art.
106 Por ocasião da prova de defesa da dissertação ou tese, a banca examinadora
apreciará a capacidade revelada pelo(a) discente, notadamente, sobre a maneira
de conduzir a defesa de seu trabalho de conclusão. </p>
<p style="text-align: justify">Art.
107 O(A) discente terá um tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos para fazer a
apresentação geral de seu trabalho de conclusão. </p>
<p style="text-align: justify">Art.
108 Na realização da defesa de dissertação ou tese, cada um(a) dos(as)
membros(as) da banca examinadora arguirá o(a) discente por até 30 (trinta)
minutos, e este(a) disporá, no mínimo, de igual tempo para responder aos
questionamentos. </p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. Em comum acordo, poderá ser optado pela arguição em forma de diálogo,
computando-se neste caso, o tempo de até 60 (sessenta) minutos para a arguição
de cada examinador(a) e resposta do(a) candidato(a). </p>
<p style="text-align: justify">Art.
109 Depois de concluída a etapa de arguição, a banca examinadora fará a
atribuição do resultado final em recinto fechado, que será, na sequência,
divulgado para o(a) discente e a comunidade interessada. </p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. O conceito a ser atribuído ao(à) discente deve ser “Aprovado(a)” ou “Não
Aprovado(a)” e registrado na ata de defesa. </p>
<p style="text-align: justify">Art.
110 A defesa de dissertação ou tese deverá ser aberta ao público e poderá ser
realizada por meio de videoconferência para todos(as) os(as) membros(as) da
banca ou com a participação de parte dos(as) membros(as) da banca por meio de
videoconferência. </p>
<p style="text-align: justify">§ 1°
Deverá ser assegurado ao(à) discente a possibilidade de participação por
videoconferência, cabendo às unidades de ensino de vinculação dos cursos disponibilizar
equipamentos e acesso à rede mundial de computadores no âmbito interno da UFSM,
caso o(a) discente necessite.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2° No
caso da dissertação ou tese conter informações sigilosas, bem como passíveis de
solicitação de direitos de propriedade intelectual, a defesa poderá ser fechada
ao público. </p>
<p style="text-align: justify">Art.
111 Por motivo justificado ou a pedido do(a) candidato(a), com a ciência e
concordância do(a) orientador(a), cabe ao(à) coordenador(a) adiar a data da
defesa da dissertação ou tese desde que obedeça aos prazos máximos,
estabelecidos no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023-anexo-i" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regulamento
Geral da Pós-Graduação <i>stricto sensu</i> da UFSM</a>.</p>
<p style="text-align: justify">Art.
112 Será considerado(a) aprovado(a), na defesa do exame de qualificação,
dissertação ou tese, o(a) candidato(a) que obtiver aprovação por maioria
simples dos(as) membros(as) da banca examinadora. </p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. Quando a banca for constituída de um número par de membros(as), e houver
empate no resultado.</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Subseção II</b>
</p>
<p style="text-align: justify">
<b>Da Conclusão do Curso e Obtenção do Título</b>
</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art 113
A outorga do título ou a liberação do histórico escolar com a conclusão do
curso somente poderá ser efetuada depois de atendidas todas as exigências que
constam no <a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-139-2023-anexo-i" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">Regulamento
Geral da Pós-Graduação <i>stricto sensu</i> da UFSM</a> e neste Regulamento Interno.</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">CAPÍTULO V</p>
<p style="text-align: justify">DO
PÓS-DOUTORADO</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art.
114 O Programa de Pós-Doutorado se constitui em uma oportunidade de
aprimoramento em pesquisa sob supervisão de docente ou pesquisador(a)
credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, devendo
ocorrer em caráter presencial.</p>
<p style="text-align: justify">Art.
115 Poderão se candidatar ao Programa de Pós-Doutorado pesquisadores(as)
portadores(as) do título de Doutor(a).</p>
<p style="text-align: justify">§ 1° A
admissão ao pós-doutoramento se dará por solicitação do(a) candidato(a), em
fluxo contínuo, junto ao Programa.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
O(A) candidato(a) deve apresentar um plano de trabalho no qual deverá constar o
nome do(a) docente que vai atuar como supervisor(a), as atividades que serão
desenvolvidas, bem como o cronograma de execução e o tempo de dedicação ao Programa
durante o período de vínculo.</p>
<p style="text-align: justify">Art.
116 A duração do Pós-Doutorado será de no mínimo 3 (três) meses.</p>
<p style="text-align: justify">Art.
117 O Pós-Doutorado poderá ser realizado em período parcial, com tempo mínimo
de dedicação de 20 (vinte) horas semanais, desde que haja concordância do(a)
supervisor(a) e do colegiado do Programa.</p>
<p style="text-align: justify">Art.
118 No caso de candidatos(as) detentores(as) de bolsa, a duração e o tempo de
dedicação devem seguir as regras previstas pela agência de fomento, ou
equivalente, responsável pela concessão da bolsa.</p>
<p style="text-align: justify">Art.
119 Nos casos de vínculo empregatício, o(a) candidato(a) deverá comprovar
autorização de afastamento pelo(a) empregador(a) para atendimento ao plano de
trabalho proposto.</p>
<p style="text-align: justify">Art.
120 Os procedimentos e a documentação exigidos para a admissão do(a) pós-doutorando(a)
serão detalhados em Instrução Normativa específica emitida pela PRPGP.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. Poderá ser solicitada renovação do vínculo de pós-doutoramento desde que
apresentado novo plano de trabalho aprovado pelo colegiado do Programa </p>
<p style="text-align: justify">Art.
121 Ao final do período de Pós-Doutorado, será exigido um relatório referente
às atividades desenvolvidas, que será apreciado pelo(a) supervisor(a) e pelo
colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. </p>
<p style="text-align: justify">§ 1° O
relatório deverá ser submetido ao colegiado do Programa em até 12 (doze) meses
após o término do prazo previsto no plano de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify">§ 2°
Após cumpridas as exigências, a UFSM emitirá um certificado de
pós-doutoramento.</p>
<p style="text-align: justify">Art.
122 Toda a produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação
decorrente do pós-Doutorado deverá mencionar, necessariamente, a condição de
pós-doutorando junto à UFSM e à agência de fomento, quando for o caso.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. No caso de geração de uma inovação protegida, a UFSM será a detentora da
propriedade intelectual e será enquadrada nos termos previstos pelo órgão
competente da UFSM.</p>
<p style="text-align: justify">Art.
123 A participação no Programa de pós-Doutorado não gerará vínculo
empregatício, funcional ou previdenciário junto à UFSM.</p>
<p style="text-align: justify">Art.
124 Casos omissos serão julgados pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia de Produção. </p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">CAPÍTULO
VI</p>
<p style="text-align: justify">DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art.
125 Os casos omissos e as dúvidas eventualmente surgidas da aplicação do
presente Regulamento Interno serão solucionados pela colegiado do Programa,
cabendo recurso da decisão junto ao Conselho do Centro de Tecnologia e
em última instância ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFSM).</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo
único. Ocorrendo alteração legislativa superior, ou de procedimentos pelos
Ministérios competentes ou, ainda, pela CAPES ou outra agência de fomento, que
impactem na presente matéria, por força do princípio da legalidade insculpido
no art. 37, <b>caput</b>, da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" style="color: blue !important;text-decoration: underline !important" data-elementor-preserved="true">CF/1988</a>,
a mesma se aplica de imediato, ressalvadas as hipóteses de ato jurídico
perfeito, coisa julgada e direito adquirido.</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">CAPÍTULO
VII</p>
<p style="text-align: justify">DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS</p>
<p style="text-align: justify">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify">Art.
126 O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção se
aplica a todos(as) os(as) estudantes do Programa que ingressarem a partir da
data de sua entrada em vigor.</p>
<p style="text-align: justify">Parágrafo único. Os (As)
estudantes já matriculados (as)
até a data de publicação deste regulamento poderão solicitar ao colegiado do
Programa a sua sujeição integral à nova norma no prazo de 6 (seis) meses após a
publicação.</p>
<!--EndFragment-->
<p>
</p>
<br>
</font>]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>2/2026 - EDITAL 02/2026 SIS-ASTROS - SELEÇÃO DE PESQUISADORES</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/editais/002-2026</link>
				<pubDate>Wed, 25 Feb 2026 13:53:28 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[SIS-ASTROS]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?post_type=editais&#038;p=7678</guid>
						<description><![CDATA[<p>A Coordenação do Projeto de Pesquisa Evolução do Sistema Integrado de Simulação ASTROS (SIS-ASTROS), torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para bolsistas no projeto SIS-ASTROS, para atuação nas áreas indicadas e nas condições estabelecidas no presente Edital. No vídeo <a href="https://www.facebook.com/watch/?v=377133357074333"><em><strong>https://www.facebook.com/watch/?v=377133357074333</strong></em></a> há informações sobre o projeto de parceria da UFSM com o Exército Brasileiro e que visa ser evoluído no atual projeto.</p>
<p>I. Das vagas:<br />
● É oferecida 01 (uma) vaga para pesquisador, com duração de 12 meses;<br />
● O detalhamento das vagas está no ANEXO A deste edital.</p>
<p>II. Das inscrições<br />
• A inscrição consiste em enviar um e-mail para ceretta@inf.ufsm.br (Coordenador do Projeto) e luisalvaro@inf.ufsm.br com Nome completo, Data de Nascimento, RG, CPF, Telefone Residencial e Celular, Endereço Residencial e a vaga pretendida. Neste e-mail deve ser anexado cópia da RG/CPF, do Histórico Escolar, do Currículo modelo Lattes CNPq, bem como enviar a ficha do ANEXO B preenchida. Os documentos comprobatórios devem ser encaminhados em arquivo único em formato PDF: diplomas, certificados e declarações de participação, comprovantes de publicações (capa, sumário, primeira e última página dos trabalhos), entre outros;<br />
• As inscrições podem ser realizadas via e-mail até o dia 27 de fevereiro de 2026;<br />
• Não serão aceitos documentos por qualquer outro meio que não pelo e-mail de inscrição;<br />
• Os candidatos deverão participar de todas as etapas do processo seletivo;<br />
• Os candidatos receberão e-mail confirmando o recebimento da inscrição.</p>
<p>EDITAL COMPLETO em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital_02_2026_Bolsista_Pesquisador_SIS-ASTROS_assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital_02_2026_Bolsista_Pesquisador_SIS-ASTROS_assinado.pdf</strong></em></a></p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>A Coordenação do Projeto de Pesquisa Evolução do Sistema Integrado de Simulação ASTROS (SIS-ASTROS), torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para bolsistas no projeto SIS-ASTROS, para atuação nas áreas indicadas e nas condições estabelecidas no presente Edital. No vídeo <a href="https://www.facebook.com/watch/?v=377133357074333"><em><strong>https://www.facebook.com/watch/?v=377133357074333</strong></em></a> há informações sobre o projeto de parceria da UFSM com o Exército Brasileiro e que visa ser evoluído no atual projeto.</p>
<p>I. Das vagas:<br />
● É oferecida 01 (uma) vaga para pesquisador, com duração de 12 meses;<br />
● O detalhamento das vagas está no ANEXO A deste edital.</p>
<p>II. Das inscrições<br />
• A inscrição consiste em enviar um e-mail para ceretta@inf.ufsm.br (Coordenador do Projeto) e luisalvaro@inf.ufsm.br com Nome completo, Data de Nascimento, RG, CPF, Telefone Residencial e Celular, Endereço Residencial e a vaga pretendida. Neste e-mail deve ser anexado cópia da RG/CPF, do Histórico Escolar, do Currículo modelo Lattes CNPq, bem como enviar a ficha do ANEXO B preenchida. Os documentos comprobatórios devem ser encaminhados em arquivo único em formato PDF: diplomas, certificados e declarações de participação, comprovantes de publicações (capa, sumário, primeira e última página dos trabalhos), entre outros;<br />
• As inscrições podem ser realizadas via e-mail até o dia 27 de fevereiro de 2026;<br />
• Não serão aceitos documentos por qualquer outro meio que não pelo e-mail de inscrição;<br />
• Os candidatos deverão participar de todas as etapas do processo seletivo;<br />
• Os candidatos receberão e-mail confirmando o recebimento da inscrição.</p>
<p>EDITAL COMPLETO em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital_02_2026_Bolsista_Pesquisador_SIS-ASTROS_assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital_02_2026_Bolsista_Pesquisador_SIS-ASTROS_assinado.pdf</strong></em></a></p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>01/2026 - EDITAL FÁBRICA Nº 01/2026 – SELEÇÃO DE BOLSISTA BAE/PRAE</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/editais/001-2026-5</link>
				<pubDate>Tue, 24 Feb 2026 14:31:27 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Fábrica]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?post_type=editais&#038;p=7674</guid>
						<description><![CDATA[<p>O Centro de Tecnologia, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), torna público o presente edital de seleção de bolsista da Bolsa de Assistência ao Estudante &#8211; BAE/PRAE, em conformidade com a Resolução UFSM nº 176/2024 e demais normativas institucionais vigentes.</p>
<p><strong>1. DAS VAGAS E DURAÇÃO</strong><br />
1.1 Será ofertada 1 (uma) vaga de bolsa BAE/PRAE para atuação no <strong>Fábrica-CT.</strong><br />
1.2 A bolsa tem valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), para jornada de 20 horas semanais.<br />
1.3 A vigência da bolsa será do dia 02/03/2026 até 10/07/2026, correspondente ao primeiro semestre letivo de 2026.<br />
1.4 O edital tem validade até o final do semestre letivo 2026/1 e poderá gerar banco de suplentes para chamadas futuras.</p>
<p>LEIA O <strong>EDITAL COMPLETO</strong> EM: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital_BAE.PRAE_assinado-.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital_BAE.PRAE_assinado-.pdf</strong></em></a></p>
<p>Ficha de inscrição: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Ficha-de-inscricao.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Ficha-de-inscricao.pdf</strong></em></a></p>
<p>***</p>
<p>Lista de candidatos(as) habilitados(as): <em><strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Lista-de-candidatos-habilitados.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Lista-de-candidatos-habilitados.pdf</a></strong></em></p>
<p>Horário das entrevistas: <strong><em><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Horario-das-entrevistas.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Horario-das-entrevistas.pdf</a></em></strong></p>
<p>***</p>
<p>Resultado final: <em><strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Resultado-final.pdf">https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Resultado-final.pdf</a></strong></em></p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>O Centro de Tecnologia, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), torna público o presente edital de seleção de bolsista da Bolsa de Assistência ao Estudante &#8211; BAE/PRAE, em conformidade com a Resolução UFSM nº 176/2024 e demais normativas institucionais vigentes.</p>
<p><strong>1. DAS VAGAS E DURAÇÃO</strong><br />
1.1 Será ofertada 1 (uma) vaga de bolsa BAE/PRAE para atuação no <strong>Fábrica-CT.</strong><br />
1.2 A bolsa tem valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), para jornada de 20 horas semanais.<br />
1.3 A vigência da bolsa será do dia 02/03/2026 até 10/07/2026, correspondente ao primeiro semestre letivo de 2026.<br />
1.4 O edital tem validade até o final do semestre letivo 2026/1 e poderá gerar banco de suplentes para chamadas futuras.</p>
<p>LEIA O <strong>EDITAL COMPLETO</strong> EM: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital_BAE.PRAE_assinado-.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital_BAE.PRAE_assinado-.pdf</strong></em></a></p>
<p>Ficha de inscrição: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Ficha-de-inscricao.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Ficha-de-inscricao.pdf</strong></em></a></p>
<p>***</p>
<p>Lista de candidatos(as) habilitados(as): <em><strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Lista-de-candidatos-habilitados.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Lista-de-candidatos-habilitados.pdf</a></strong></em></p>
<p>Horário das entrevistas: <strong><em><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Horario-das-entrevistas.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Horario-das-entrevistas.pdf</a></em></strong></p>
<p>***</p>
<p>Resultado final: <em><strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Resultado-final.pdf">https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Resultado-final.pdf</a></strong></em></p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>01/2026 - EDITAL 01/2026 SIS-ASTROS - SELEÇÃO DE ALUNO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/editais/001-2026-4</link>
				<pubDate>Mon, 23 Feb 2026 15:49:19 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[SIS-ASTROS]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?post_type=editais&#038;p=7672</guid>
						<description><![CDATA[<p>A Coordenação do Projeto de Pesquisa Evolução do Sistema Integrado de Simulação ASTROS (SIS-ASTROS), torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para bolsistas no projeto SIS-ASTROS, para atuação nas áreas indicadas e nas condições estabelecidas no presente Edital. No vídeo <em><strong>https://www.facebook.com/watch/?v=377133357074333</strong></em> há informações sobre o projeto de parceria da UFSM com o Exército Brasileiro e que visa ser evoluído no atual projeto.</p>
<p>I. Das vagas:<br />
● Uma vaga oferecida para bolsista, com duração de 12 meses;<br />
● O detalhamento das vagas está no ANEXO A deste edital.</p>
<p><strong>EDITAL COMPLETO</strong>: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital_01_2026_Bolsista_IC_SIS-ASTROS_assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital_01_2026_Bolsista_IC_SIS-ASTROS_assinado.pdf</strong></em></a></p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>A Coordenação do Projeto de Pesquisa Evolução do Sistema Integrado de Simulação ASTROS (SIS-ASTROS), torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para bolsistas no projeto SIS-ASTROS, para atuação nas áreas indicadas e nas condições estabelecidas no presente Edital. No vídeo <em><strong>https://www.facebook.com/watch/?v=377133357074333</strong></em> há informações sobre o projeto de parceria da UFSM com o Exército Brasileiro e que visa ser evoluído no atual projeto.</p>
<p>I. Das vagas:<br />
● Uma vaga oferecida para bolsista, com duração de 12 meses;<br />
● O detalhamento das vagas está no ANEXO A deste edital.</p>
<p><strong>EDITAL COMPLETO</strong>: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital_01_2026_Bolsista_IC_SIS-ASTROS_assinado.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital_01_2026_Bolsista_IC_SIS-ASTROS_assinado.pdf</strong></em></a></p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Conheça os projetos e grupos estudantis do CT-UFSM</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/2026/02/20/conheca-os-projetos-e-grupos-estudantis-do-ct-ufsm</link>
				<pubDate>Fri, 20 Feb 2026 13:09:24 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Diretórios Acadêmicos]]></category>
		<category><![CDATA[Empresas Juniores]]></category>
		<category><![CDATA[Grupos Estudantis]]></category>
		<category><![CDATA[pet]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de extensão]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?p=7662</guid>
						<description><![CDATA[Semestre inicia em 02/03 com aulas magnas, minicursos e processos seletivos organizados pelos diversos projetos e grupos de estudantes do Centro de Tecnologia]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:paragraph -->
<p>Mais do que formação técnica, o Centro de Tecnologia (CT) da UFSM oferece aos estudantes oportunidades de desenvolvimento acadêmico, profissional e social por meio de grupos estudantis. Empresas juniores, programas de educação tutorial (PET), diretórios acadêmicos e projetos de extensão fazem parte do cotidiano do CT - todo mundo que passa por aqui acaba se envolvendo em alguma dessas atividades.  Além de ampliar a vivência universitária, os projetos e grupos estudantis são espaços abertos e oferecem oportunidades concretas de aprendizado prático, desenvolvimento de habilidades de liderança, trabalho em equipe e aproximação com o mercado e com a comunidade.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<p>Se você está chegando agora ao Centro de Tecnologia, saiba que a vida acadêmica vai muito além das salas de aula. Ingressar em um desses grupos é uma forma de aplicar o conhecimento desde os primeiros semestres, ampliar sua rede de contatos e construir uma trajetória acadêmica mais dinâmica e significativa. No CT, o protagonismo estudantil não é apenas incentivado, ele é parte fundamental da formação.</p>
<p>Conheça a seguir algumas das diversas oportunidades de formação e desenvolvimento que você encontra no Centro de Tecnologia!</p>

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Empresas Juniores</strong><br>As empresas juniores são associações sem fins lucrativos, formada e geridas por estudantes de um curso superior, com os principais objetivos de:<br>- Fomentar o aprendizado prático do universitário em sua área de atuação;<br>- Aproximar o mercado de trabalho das academias e os próprios acadêmicos;<br>- Gerir com autonomia em relação à direção da faculdade ou centro acadêmico;<br>- Elaborar projetos de consultoria na área de formação dos alunos.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>O Centro de Tecnologia abriga oito empresas juniores, são elas:</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Projep JR<br></strong>A Projep JR tem como objetivo ampliar os conhecimentos teóricos das disciplinas do curso de graduação em Engenharia de Produção, de forma a prover aos alunos uma vivência prática no ambiente de uma organização.<br>Contato<br>Email: contato.projep@gmail.com<br>Redes Sociais: <a href="https://www.facebook.com/EJProjepJr/"><strong><em>Facebook</em></strong></a> | <a href="https://www.instagram.com/projepjunior/"><strong><em>Instagram</em></strong></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Automatiza JR</strong><br>A empresa é focada em projetos de automação, e acredita na importância do papel que suas consultorias desempenham para que os membros se aprofundem no assunto e enfrentem desafios práticos na área. A Automatiza Jr. é uma empresa júnior vinculada ao curso de Engenharia de Controle e Automação, mas conta com estudantes de outros cursos como Engenharia Elétrica e da Computação.<br>Contato<br>Email: automatizajunior@gmail.com.br<br>Redes Sociais: <a href="https://www.facebook.com/AutomatizaJunior"><strong><em>Facebook</em></strong></a> | <a href="https://www.instagram.com/automatizajunior/"><strong><em>Instagram</em></strong></a> |<a href="http://www.automatizajunior.com.br/"><strong><em>Site</em></strong></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Motora JR</strong><br>A Motora é a Empresa Jr. do curso de Engenharia Mecânica, oferece além de contato com as empresas de Santa Maria, uma qualificação diferenciada para os alunos das Engenharias, focado no desenvolvimento profissional e pessoal como um todo.<br>Contato<br>Email: presidencia@motorajr.com<br>Telefone: (55) 9 9935 9947<br>Redes Sociais: <a href="http://fb.com/MotoraJr"><em><strong>Facebook</strong></em></a> | <a href="https://www.instagram.com/motorajr/"><strong><em>Instagram</em></strong></a> | <a href="http://motorajr.com.br/"><strong><em>Site</em></strong></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Base JR</strong><br>Fundada por estudantes da graduação em Engenharia Civil da UFSM, a Base Júnior situa-se dentro da Universidade e faz parte de um modelo de extensão das atividades da graduação, o qual aproxima os estudantes ao mercado de trabalho.<br>Contato<br>Email: contato@basejr.com.br<br>Telefone: (55) 98100-3212<br>Redes Sociais: <a href="http://fb.com/EmpresaBaseJr"><strong><em>Facebook</em></strong></a> | <a href="https://www.instagram.com/oficialbasejr/"><strong><em>Instagram</em></strong></a> | <a href="http://www.basejr.com.br/"><strong><em>Site</em></strong></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Compact JR</strong><br>A Compact Junior é composta por alunos dos 5 cursos de TI da UFSM (Ciências da Computação, Sistemas da Informação, Engenharia de Computação, Sistemas para Internet e Redes de Computadores), além de alunos de outros cursos que tenham interesse na área de desenvolvimento. A empresa trabalha com desenvolvimento de sites, e-commerces, softwares e aplicativos, e localiza-se no Colégio Politécnico, no pavilhão metálico em frente à lancheria.<br>Contato<br>Telefone: (55) 991248940<br>Redes Sociais: <a href="http://fb.com/compactjr/"><strong><em>Facebook </em></strong></a>| <a href="https://www.instagram.com/compact.jr/"><em><strong>Instagram</strong></em></a> | <a href="http://www.compactjr.com/"><strong><em>Site</em></strong></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Itep JR<br></strong>A ITEP Jr. é uma empresa júnior de consultoria que desenvolve soluções nas áreas de Gestão Estratégica, Gestão da Produção e Gestão Econômico-Financeira, tendo seu processo seletivo aberto todo início de semestre, a ITEP Jr. busca gerar e transmitir conhecimento e experiência entre seus colaboradores, visando a formação de líderes e profissionais completos.<br>Contato<br>Email: comercial@itepjr.com<br>Telefone: (55) 3220-9605<br>Redes Sociais: <a href="http://fb.com/ItepJr"><strong><em>Facebook</em></strong></a> | <a href="https://www.instagram.com/itepjr/"><strong><em>Instagram</em></strong></a> | <strong><em><a href="http://www.itepjr.com/">Site</a></em></strong></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Renove JR</strong><br>A Renove Jr. é uma empresa júnior sem fins lucrativos do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFSM. A empresa júnior possui o objetivo de ampliar o conhecimento na área de gestão e empreendedorismo, além de colocar em prática o que foi aprendido em sala de aula.<br>Contato<br>Email: contato@renovejr.com<br>Telefone: (55) 996032421<br>Redes Sociais: <a href="http://fb.com/renovejr"><strong><em>Facebook</em></strong></a> | <a href="https://www.instagram.com/renovejr/"><strong><em>Instagram</em></strong></a> | <a href="https://renovejr.com/"><strong><em>Site</em></strong></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:image {"id":5991,"sizeSlug":"large","linkDestination":"none"} -->
<figure class="wp-block-image size-large"><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2024/12/IMG_1721-1024x696.jpg" alt="" class="wp-image-5991" /><figcaption class="wp-element-caption">Membros da Renove JR (Foto: Arquivo de mídia do CT)</figcaption></figure>
<!-- /wp:image -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Acústica JR</strong><br>Empresa júnior de Engenharia Acústica busca proporcionar aos estudantes e à sociedade conhecimentos e soluções acústicas, difundindo a Engenharia Acústica e buscando inovações.<br>Contato:<br>Site: <a href="https://acusticajr.com/"><em><strong>Acústica JR</strong></em></a><br>E-mail: comercial@acusticajr.com<br>Telefone: +55 17 98140-8238</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Programas de Educação Tutorial (PET)</strong><br>O Programa de Educação Tutorial (PET) é uma iniciativa do Governo Federal brasileiro, via Secretaria de Educação Superior (Sesu), que fomenta grupos de aprendizagem em cursos de graduação. Baseado no tripé ensino, pesquisa e extensão, o programa concede bolsas a alunos e tutores para desenvolverem atividades acadêmicas de excelência, com foco na formação integral, pensamento crítico e indissociabilidade entre teoria e prática.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<p>Os grupos PET do CT realizam durante o ano oficinas, semanas acadêmicas, minicursos e, alguns desses grupos, aulas magna (aula que marca o início de um período letivo, com uma palestra de uma autoridade renomada para inspirar e introduzir os estudantes ao ambiente universitário).</p>
<p>O CT-UFSM possui quatro Programas de Educação Tutorial, são eles:</p>
<p><strong>PET CC - Ciência da Computação</strong><br />Tutor: Giovani Rubert Librelotto<br />Site:<strong><em><a href="https://www.ufsm.br/pet/ciencia-da-computacao"> PET CC</a></em></strong><br />E-mail: pet-cc@inf.ufsm.br<br />Rede social:<strong><em><a href="https://www.instagram.com/petcc_ufsm?utm_source=ig_web_button_share_sheet&amp;igsh=ZDNlZDc0MzIxNw=="> Instagram</a></em></strong></p>

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>PET SI - Sistemas de Informação</strong><br>Tutor: Patrícia Pitthan de Araújo Barcelos<br>Site: <a href="https://www.ufsm.br/pet/sistemas-de-informacao/"><strong><em>PET SI<br></em></strong></a>E-mail: pet-si@inf.ufsm.br<br>Rede social: <a href="https://www.instagram.com/petsi_ufsm?utm_source=ig_web_button_share_sheet&amp;igsh=ZDNlZDc0MzIxNw=="><strong><em>Instagram</em></strong></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>PET EE - Engenharia Elétrica</strong><br>Tutor: Natanael Rodrigues Gomes<br>Site: <a href="https://www.ufsm.br/grupos/peteletrica"><strong><em>PET EE</em></strong></a><br>E-mail: petee.dados@gmail.com<br>Rede social: <a href="https://www.instagram.com/petengenhariaeletrica?utm_source=ig_web_button_share_sheet&amp;igsh=ZDNlZDc0MzIxNw=="><strong><em>Instagram</em></strong></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>PET Civil - Engenharia Civil</strong><br>Tutor: André Lübeck<br>Site: <a href="https://www.ufsm.br/grupos/petcivil"><strong><em>PET Civil</em></strong></a><br>E-mail: petcivil@ufsm.br<br>Rede social: <a href="https://www.instagram.com/petcivilufsm?utm_source=ig_web_button_share_sheet&amp;igsh=ZDNlZDc0MzIxNw=="><strong><em>Instagram</em></strong></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>O PET Civil realizará, no dia 05 de março, uma aula magna com o professor Daniel Sergio Presta García, docente da UFRGS e referência em infraestrutura viária, projeto e construção de rodovias e simulação de direção veicular. Para mais informações, acesse o Instagram do PET Civil.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<p><strong>Diretórios Acadêmicos (DA)</strong><br />Um diretório acadêmico é uma entidade estudantil organizada dentro das instituições de ensino superior, composta por estudantes eleitos para representar sua comunidade. Seu papel é fundamental na defesa dos direitos e interesses dos alunos, funcionando como um canal de comunicação entre o corpo discente e a administração universitária.</p>
<p>O Centro de Tecnologia abriga oito diretórios acadêmicos, são eles:</p>

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Diretório Acadêmico da Arquitetura e Urbanismo - DACAU</strong><br>E-mail: dacau.ufsm@gmail.com | Redes sociais: <a href="https://www.facebook.com/ufsmdacau/"><strong><em>Facebook</em></strong></a> |<a href="https://www.instagram.com/dacau.ufsm/"><em><strong>Instagram</strong></em></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Diretório Acadêmico do Centro de Tecnologia - DACTEC</strong><br>O DACTEC representa os alunos das engenharias Aeroespacial, Civil, Computação, Elétrica, Mecânica e Telecomunicações.<br>E-mail: dactec.ct@gmail.com | Redes Sociais: <a href="https://www.facebook.com/ct.dactec/"><em><strong>Facebook </strong></em></a>| <a href="https://www.instagram.com/dactecufsm/"><em><strong>Instagram</strong></em></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Diretório Acadêmico da Engenharia Acústica - DAAC</strong><br>E-mail: daac@eac.ufsm.br | Redes Sociais: <a href="https://www.facebook.com/ufsmdaac"><em><strong>Facebook</strong></em></a> |<a href="https://www.instagram.com/daacustica/"><strong><em>Instagram</em></strong></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Diretório Acadêmico da Engenharia de Controle e Automação - DAAUTO</strong><br>E-mail: daautoufsm@gmail.com | Rede Social: <a href="https://www.facebook.com/daautoufsm/"><strong><em>Facebook</em></strong></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Diretório Acadêmico da Engenharia de Produção - DACEP</strong><br>E-mail: contatodacep@gmail.com | Rede Social: <a href="https://www.instagram.com/dacep_ufsm/"><em><strong>Instagram</strong></em></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Diretório Acadêmico da Engenharia Química - DAEQ<br></strong>E-mail: daequfsm@gmail.com | Redes Sociais: <a href="https://www.facebook.com/daequfsm/"><strong><em>Facebook</em></strong></a> | <a href="https://www.instagram.com/daequfsm/"><em><strong>Instagram</strong></em></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Diretório Acadêmico da Engenharia Ambiental e Sanitária - DAEAS</strong><br>E-mail: daesaufsm@gmail.com | Redes Sociais: <a href="https://www.facebook.com/DAESAUFSM"><em><strong>Facebook</strong></em></a> |<a href="https://www.instagram.com/daeas.ufsm/"><em><strong>Instagram</strong></em></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Diretório Acadêmico da Informática - DAINF</strong><br>Abrange os cursos de Ciência da Computação e Sistemas de Informação<br>E-mail: dainf@inf.ufsm.br | Redes Sociais: <a href="https://www.fb.com/dainfufsm/"><em><strong>Facebook</strong></em></a> | <a href="https://www.instagram.com/dainf_ufsm/"><em><strong>Instagram</strong></em></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Projetos de Extensão</strong><br>Projetos de extensão são iniciativas da universidade que aplicam o conhecimento em situações reais, envolvendo estudantes, professores e comunidades externas. O objetivo está em aplicar o que se aprende na graduação para atender necessidades sociais, culturais, ambientais ou econômicas. As temáticas variam conforme os contextos locais, mas o foco permanece em promover diálogo e trocas de saberes.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<p>A extensão faz parte do tripé ensino, pesquisa e extensão, que visa fortalecer a relação Universidade-Comunidade. Dentro da UFSM, há a <em><strong><a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/pre">Pró-Reitoria de Extensão (PRE)</a> </strong></em>que, além do fortalecimento da comunidade com a Universidade, possui a missão de articular os diversos conhecimentos por meio de ações extensionistas junto à população. Já no CT, existe a <strong><em><a href="https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/gap/centro-de-tecnologia">Subdivisão de Projetos (SPROJ)</a></em></strong> que é o órgão de apoio encarregado de assessorar a elaboração, o registro, o acompanhamento e a avaliação de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica</p>
<p>O Centro de Tecnologia possui diversos projetos de extensão, alguns deles são:</p>
<p><strong>Hangar Aeroespacial</strong><br />O projeto de extensão Hangar Aeroespacial visa a exposição de assuntos relacionados à história aeronáutica e aeroespacial de Santa Maria e Região.<br />Rede social:<strong><em><a href="https://www.instagram.com/hangar.ufsm?utm_source=ig_web_button_share_sheet&amp;igsh=ZDNlZDc0MzIxNw==">Instagram</a></em></strong></p>

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>GuriasTec</strong><br>O projeto GuriasTec, em parceria com a rede pública de educação básica, visa potencializar o protagonismo social de meninas e mulheres de escolas da periferia de Santa Maria, busca incentivar o interesse de alunas no ingresso, formação, permanência e ascensão em carreiras nas áreas de Ciências Exatas, Engenharias e Computação. O projeto envolve servidoras docentes, TAEs e estudantes.<br>Rede social: <a href="https://www.instagram.com/guriastecufsm?utm_source=ig_web_button_share_sheet&amp;igsh=ZDNlZDc0MzIxNw=="><strong><em>Instagram </em></strong></a>| Site: <a href="https://www.ufsm.br/projetos/extensao/guriastec?fbclid=PAZXh0bgNhZW0CMTEAAaeyhJubf5a4Cb8Esxe076QciM06OQ-cSC8d5Ee-PFizuaXCcSQm7Sn5INGBHA_aem_2sfk-xpdyzri43R7IqcsmQ"><strong><em>GuriasTec</em></strong></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:image {"id":5915,"sizeSlug":"large","linkDestination":"none"} -->
<figure class="wp-block-image size-large"><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2024/11/IMG_6692-1-1024x768.jpg" alt="" class="wp-image-5915" /><figcaption class="wp-element-caption">Servidoras membras do projeto de extensão GuriasTec (Foto: Arquivo de mídia do CT)</figcaption></figure>
<!-- /wp:image -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>IEEE Student Branch</strong><br>O Instituto dos Engenheiros Eletrônicos e Eletricistas, IEEE, instituí um Ramo Estudantil do IEEE com o propósito de promover localmente a pesquisa, inovação e disseminação do conhecimento em nossa Universidade e comunidade, ajudando outros a evoluir em suas carreiras profissionais e vidas pessoais.<br>Rede social: <a href="https://www.instagram.com/ieeesbufsm"><strong><em>Instagram </em></strong></a>| Site: <a href="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgee/ieee-student-branch"><strong><em>IEE</em></strong></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:image {"id":6344,"sizeSlug":"large","linkDestination":"none"} -->
<figure class="wp-block-image size-large"><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2025/03/CASS_FotoDiretoria-1024x682.jpg" alt="" class="wp-image-6344" /><figcaption class="wp-element-caption">Membros da diretoria do recém-criado IEEE CASS da UFSM (Foto: Arquivo de mídia do CT)</figcaption></figure>
<!-- /wp:image -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Escola Piloto de Engenharia Mecânica</strong><br>A Escola Piloto de Engenharia Mecânica é um projeto que atua como uma ferramenta de auxílio à formação dos estudantes, através da realização de atividades de ensino e extensão que promovem o seu desenvolvimento pessoal e profissional.<br>Redes Sociais: <a href="https://www.instagram.com/epem_ufsm"><strong><em>Instagram</em></strong></a> | <strong><em><a href="https://www.facebook.com/EPEM-UFSM-106495354725834">Facebook </a></em></strong> Site: <a href="https://sites.google.com/view/epem-ufsm"><em><strong>EPEM UFSM</strong></em></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>E-Fauna UFSM</strong><br>O projeto de extensão E-Fauna UFSM tem o objetivo de construir um banco de dados fotográfico de espécies que habitam o campus universitário, visando estratégias locais de conservação.<br>Rede social: <a href="https://www.instagram.com/efaunaufsm"><strong><em>Instagram </em></strong></a>| Site: <a href="https://efauna.ctlab.ufsm.br/"><strong><em>E-Fauna UFSM</em></strong></a></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>Além dos projetos de extensão citados acima, há vários outros: <a href="https://www.instagram.com/bitmarias?utm_source=ig_web_button_share_sheet&amp;igsh=ZDNlZDc0MzIxNw=="><strong><em>BitMarias</em></strong></a>, <a href="https://www.instagram.com/explorando_telecom/"><em><strong>Explorando a Engenharia de Telecomunicações</strong></em></a>, <a href="https://www.instagram.com/acustica_escolas"><strong><em>Acústica nas Escolas</em></strong></a>, <a href="https://www.instagram.com/ep.aero/"><strong><em>Escola Piloto de Engenharia Aeroespacial</em></strong></a>, <a href="https://www.instagram.com/espaco.creativo?utm_source=ig_web_button_share_sheet&amp;igsh=ZDNlZDc0MzIxNw=="><strong><em>Espaço CrEativo</em></strong></a>, <a href="https://www.instagram.com/lmfufsm"><em><strong>Liga do Mercado Financeiro</strong></em></a>, <a href="https://www.instagram.com/aerospace_education_ufsm"><em><strong>Aerospace Education UFSM</strong></em></a>, <a href="https://www.instagram.com/epeq.ufsm"><strong><em>Escola Piloto de Engenharia Química</em></strong></a> e<a href="https://www.instagram.com/energizandofuturo"><strong><em>Energizando o Futuro.</em></strong></a> E a lista não acaba aqui!</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p>Como se vê, há uma infinidade de possibilidades abertas para quem estuda no Centro de Tecnologia da UFSM! Alguma delas vai ser o seu caminho para um futuro de sucesso!</p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->

<p><em>A série de grupos e projetos apresentada acima foi elaborada com base nas informações disponíveis até o momento da publicação. Caso exista algum projeto que não tenha sido mencionado, entre em contato conosco: a Subdivisão de Comunicação está à disposição para atualizações!</em></p>

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<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity" />
<!-- /wp:separator -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><em>Texto por Emmanuelly Zini, acadêmica de jornalismo, com supervisão da Subdivisão de Comunicação do CT/UFSM. Fotos: arquivo Subdivisão de Comunicação do CT/UFSM.</em><br><em>Quer divulgar suas ações, pesquisas, projetos ou eventos no site? </em><a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/servicos"><em><strong>Acesse os serviços de Comunicação do CT-UFSM</strong></em></a><em>!</em> <em>Siga o CT nas redes sociais: </em><a href="https://www.facebook.com/ctufsm"><em><strong>Facebook</strong></em></a><em> e </em><a href="https://www.instagram.com/ctufsm/"><em><strong>Instagram</strong></em></a><em>!</em><br></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->

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<!-- wp:tadv/classic-paragraph /-->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>01/2026 - EDITAL LADIPP Nº 01/2026 – SELEÇÃO DE BOLSISTA BAE/PRAE LADIPP</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/editais/001-2026-3</link>
				<pubDate>Wed, 18 Feb 2026 17:53:09 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[LADIPP]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?post_type=editais&#038;p=7658</guid>
						<description><![CDATA[<p>O <a href="https://www.ufsm.br/laboratorios/sglab/ladipp" target="_blank" rel="noopener"><em><strong>LADIPP</strong></em></a>, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), torna público o presente edital de seleção de bolsista(s) da Bolsa de Assistência ao Estudante – BAE/PRAE, em conformidade com a Resolução UFSM nº 176/2024 e demais normativas institucionais vigentes.</p>
<p>1. DAS VAGAS E DURAÇÃO<br />
1.1. Será ofertada uma vaga de bolsa BAE/PRAE para atuação no LADIPP.<br />
1.2. A bolsa tem valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), para jornada de 20 horas semanais.<br />
1.3. A vigência da bolsa será de 02/03/2026 até 30/07/2026, correspondente ao primeiro semestre letivo de 2026.<br />
1.4. O edital tem validade até o final do semestre letivo 2026/01 e poderá gerar banco de suplentes para chamadas futuras.</p>
<p>2. DAS ATIVIDADES<br />
2.1 Os bolsistas desenvolverão atividades presenciais vinculadas ao LADIPP, tais como:<br />
2.1.1 Realizar ensaios com os seguintes equipamentos: projetor de perfil, máquina de medição tridimensional, metroscópio, microscópio ferramenteiro, microscópio<br />
universal, relógios comparadores, paquímetros, micrômetros, balanças, pesos padrão, blocos padrão, anel liso cilíndrico, termohigro-barômetro.<br />
2.1.2 Realizar manutenção nos equipamentos listados no item 2.1.1.<br />
2.1.3 Contatar empresas para identificação de necessidades de ensaios e calibrações nos equipamentos listados no item 2.1.1.<br />
2.1.4 Realizar contato com laboratórios para encaminhamento das calibrações dos equipamentos listados no item 2.1.1.<br />
2.1.5 Realizar atividades administrativas como gestão de e-mail, apoio na gestão da equipe e revisão de documentos do Sistema da Qualidade.<br />
2.1.6 Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade do LADIPP de acordo com os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025.<br />
2.2 As atividades ocorrerão de segunda a sexta-feira, nos turnos da manhã ou tarde, conforme escala acordada com a chefia da unidade.</p>
<p>3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO<br />
3.1 Matrícula ativa em curso de graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção da UFSM (não será aceito trancamento total);<br />
3.2 Aprovação em no mínimo 50% das disciplinas cursadas no semestre anterior;<br />
3.3 Não possuir vínculo com qualquer outra bolsa remunerada vigente na UFSM;<br />
3.4 Não ter ultrapassado em mais de dois semestres o tempo regular de integralização do curso, descontados trancamentos totais;<br />
3.5 Disponibilidade de 16 horas semanais para atuação presencial;<br />
3.6 Conta-corrente bancária ativa em nome e CPF próprios (não são aceitas contas conjuntas, poupança, conta fácil ou de terceiros;<br />
3.7 Ter dados atualizados no Portal Estudantil da UFSM.</p>
<p>4. DAS INSCRIÇÕES<br />
4.1 Período: de 23 a 27/02/2026.<br />
4.2 Local: exclusivamente por e-mail, com assunto “EDITAL01/2026 – SELEÇÃO DE BOLSISTA BAE/PRAE LADIPP” para morganapizzolato@ufsm.br.<br />
4.3 Documentos obrigatórios:<br />
4.3.1 Histórico escolar atualizado;<br />
4.3.2 Comprovante de matrícula;<br />
4.3.3 Comprovantes de participação em projetos relacionados as atividades da seção 2.1;<br />
4.3.4 Documentação do BSE (se houver).</p>
<ol>
<li>Confira o <strong>Edital Completo</strong> em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital_bolsa_BAE-PRAE_LADIPP_202601-V.1-assinado.pdf" target="_blank" rel="noopener"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital_bolsa_BAE-PRAE_LADIPP_202601-V.1-assinado.pdf</strong></em></a></li>
</ol>
<p style="text-align: left">Resultado: <strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital-012026-resultado-final.pdf">https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital-012026-resultado-final.pdf</a></strong></p>
]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p>O <a href="https://www.ufsm.br/laboratorios/sglab/ladipp" target="_blank" rel="noopener"><em><strong>LADIPP</strong></em></a>, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), torna público o presente edital de seleção de bolsista(s) da Bolsa de Assistência ao Estudante – BAE/PRAE, em conformidade com a Resolução UFSM nº 176/2024 e demais normativas institucionais vigentes.</p>
<p>1. DAS VAGAS E DURAÇÃO<br />
1.1. Será ofertada uma vaga de bolsa BAE/PRAE para atuação no LADIPP.<br />
1.2. A bolsa tem valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), para jornada de 20 horas semanais.<br />
1.3. A vigência da bolsa será de 02/03/2026 até 30/07/2026, correspondente ao primeiro semestre letivo de 2026.<br />
1.4. O edital tem validade até o final do semestre letivo 2026/01 e poderá gerar banco de suplentes para chamadas futuras.</p>
<p>2. DAS ATIVIDADES<br />
2.1 Os bolsistas desenvolverão atividades presenciais vinculadas ao LADIPP, tais como:<br />
2.1.1 Realizar ensaios com os seguintes equipamentos: projetor de perfil, máquina de medição tridimensional, metroscópio, microscópio ferramenteiro, microscópio<br />
universal, relógios comparadores, paquímetros, micrômetros, balanças, pesos padrão, blocos padrão, anel liso cilíndrico, termohigro-barômetro.<br />
2.1.2 Realizar manutenção nos equipamentos listados no item 2.1.1.<br />
2.1.3 Contatar empresas para identificação de necessidades de ensaios e calibrações nos equipamentos listados no item 2.1.1.<br />
2.1.4 Realizar contato com laboratórios para encaminhamento das calibrações dos equipamentos listados no item 2.1.1.<br />
2.1.5 Realizar atividades administrativas como gestão de e-mail, apoio na gestão da equipe e revisão de documentos do Sistema da Qualidade.<br />
2.1.6 Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade do LADIPP de acordo com os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025.<br />
2.2 As atividades ocorrerão de segunda a sexta-feira, nos turnos da manhã ou tarde, conforme escala acordada com a chefia da unidade.</p>
<p>3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO<br />
3.1 Matrícula ativa em curso de graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção da UFSM (não será aceito trancamento total);<br />
3.2 Aprovação em no mínimo 50% das disciplinas cursadas no semestre anterior;<br />
3.3 Não possuir vínculo com qualquer outra bolsa remunerada vigente na UFSM;<br />
3.4 Não ter ultrapassado em mais de dois semestres o tempo regular de integralização do curso, descontados trancamentos totais;<br />
3.5 Disponibilidade de 16 horas semanais para atuação presencial;<br />
3.6 Conta-corrente bancária ativa em nome e CPF próprios (não são aceitas contas conjuntas, poupança, conta fácil ou de terceiros;<br />
3.7 Ter dados atualizados no Portal Estudantil da UFSM.</p>
<p>4. DAS INSCRIÇÕES<br />
4.1 Período: de 23 a 27/02/2026.<br />
4.2 Local: exclusivamente por e-mail, com assunto “EDITAL01/2026 – SELEÇÃO DE BOLSISTA BAE/PRAE LADIPP” para morganapizzolato@ufsm.br.<br />
4.3 Documentos obrigatórios:<br />
4.3.1 Histórico escolar atualizado;<br />
4.3.2 Comprovante de matrícula;<br />
4.3.3 Comprovantes de participação em projetos relacionados as atividades da seção 2.1;<br />
4.3.4 Documentação do BSE (se houver).</p>
<ol>
<li>Confira o <strong>Edital Completo</strong> em: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital_bolsa_BAE-PRAE_LADIPP_202601-V.1-assinado.pdf" target="_blank" rel="noopener"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital_bolsa_BAE-PRAE_LADIPP_202601-V.1-assinado.pdf</strong></em></a></li>
</ol>
<p style="text-align: left">Resultado: <strong><a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital-012026-resultado-final.pdf">https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Edital-012026-resultado-final.pdf</a></strong></p>
]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>Acadêmicos de Engenharia Civil e Arquitetura da UFSM participam de minicursos em Porto Alegre</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/2026/02/09/academicos-de-engenharia-civil-e-arquitetura-da-ufsm-participam-de-minicursos-em-porto-alegre</link>
				<pubDate>Mon, 09 Feb 2026 15:12:39 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Arquitetura e Urbanismo]]></category>
		<category><![CDATA[BIM]]></category>
		<category><![CDATA[Engenharia Civil]]></category>
		<category><![CDATA[GEMIC]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?p=7656</guid>
						<description><![CDATA[Capacitação em gestão e execução
de processos BIM (Building Information Modeling). foi promovida pelo Laboratório de Estudos e Tecnologias da Secretaria de
Planejamento, Governança e Gestão do RS (SPGG)]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <!-- wp:paragraph -->
<p>No último dia 23 de janeiro, uma comitiva de alunos dos cursos de Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo da UFSM, integrantes do <strong><em><a href="https://www.instagram.com/p/DK796lWxOF2/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Grupo de Estudos em Modelagem da Informação da Construção (GEMIC)</a></em></strong>, realizou uma visita técnica a Porto Alegre. O objetivo foi a participação em minicursos voltados à gestão e execução de processos BIM (Building Information Modeling).</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Interdisciplinaridade e Gestão de Dados</strong></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:image {"id":7657,"sizeSlug":"large","linkDestination":"none"} -->
<figure class="wp-block-image size-large"><img src="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/WhatsApp-Image-2026-01-23-at-11.40.08-1024x576.jpeg" alt="" class="wp-image-7657" /><figcaption class="wp-element-caption">Estudantes do GEMIC na sede do LaBIM-RS em POA</figcaption></figure>
<!-- /wp:image -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>A capacitação focou em dois temas centrais para a modernização do setor da construção: o Common Data Environment (CDE) e o BIM Execution Plan (BEP). A formação permitiu que os alunos das duas áreas compreendessem como a colaboração mútua é potencializada pelo uso de um ambiente comum de dados e pelo planejamento rigoroso de processos.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>As atividades foram conduzidas pela arquiteta e urbanista Mirelly Dantas, do <strong><em><a href="https://planejamento.rs.gov.br/labim" target="_blank" rel="noreferrer noopener">LABIM/RS (Laboratório de Estudos e Tecnologias BIM)</a></em></strong>, órgão da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do RS (SPGG).</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>A Importância da Conexão com o Setor Público</strong></p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>Para o professor Eduardo Pachla, membro do Departamentp de Estruturas e Construção Civil e coordenador do GEMIC, a presença de alunos de ambos os cursos reforça o caráter colaborativo do BIM. "O BIM não é apenas sobre software, é sobre pessoas trabalhando juntas. Ver nossos alunos da Engenharia e da Arquitetura aprendendo sobre padrões de excelência aplicados pelo Estado é um passo enorme para a formação profissional de cada um deles", afirmou.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p>A equipe do GEMIC/UFSM, coordenada pelo professor Eduardo, foi composta por acadêmicos de Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo: Izadora Petterini, João Lichtenecker, Pietra Anderle, Otávio Felix. Matheus Barreto, Enzo Rossi, Matheus Prevedello, Bruno Rodrigues e Diogo Racho.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:paragraph -->
<p><strong>Sobre o GEMIC</strong>: O Grupo de Estudos em Modelagem da Informação da Construção (GEMIC/UFSM) promove o desenvolvimento técnico e científico na área de BIM, integrando alunos e professores do Centro de Tecnologia em prol da inovação na construção civil.</p>
<!-- /wp:paragraph -->

<!-- wp:separator -->
<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity" />
<!-- /wp:separator -->

<!-- wp:tadv/classic-paragraph -->
<p><em>Texto e fotos por GEMIC, com edição da Subdivisão de Comunicação do CT/UFSM.</em><br /><em>Quer divulgar suas ações, pesquisas, projetos ou eventos no site?<strong> <a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/servicos">Acesse os serviços de Comunicação do CT-UFSM</a></strong>!</em> <em>Siga o CT nas redes sociais: <strong><a href="https://www.facebook.com/ctufsm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Facebook</a></strong> e <a href="https://www.instagram.com/ctufsm/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Instagram</strong></a>!</em></p>
<!-- /wp:tadv/classic-paragraph -->]]></content:encoded>
													</item>
						<item>
				<title>001/2026 - Edital INFRA/CT (UFSM) para seleção de bolsistas</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/editais/001-2026-2</link>
				<pubDate>Fri, 06 Feb 2026 14:28:10 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[#bolsa]]></category>
		<category><![CDATA[#bolsas]]></category>
		<category><![CDATA[bolsista]]></category>
		<category><![CDATA[infraestrutura]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?post_type=editais&#038;p=7653</guid>
						<description><![CDATA[<div class="flex max-w-full flex-col grow">
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<ol>
<li data-start="53" data-end="235">O Núcleo de Infraestrutura do Centro de Tecnologia (Infra/CT) da UFSM publica edital para <strong data-start="144" data-end="168">seleção de bolsistas.</strong></li>
</ol>
<ul data-start="237" data-end="1149">
<li data-start="237" data-end="411">
<p data-start="239" data-end="411"><strong data-start="239" data-end="249">Vagas:</strong> 8 vagas para acadêmicos regularmente matriculados em cursos da área de informática (técnico ou graduação) ou engenharias</p>
</li>
<li data-start="412" data-end="520">
<p data-start="414" data-end="520"><strong data-start="414" data-end="435">Duração da bolsa:</strong> 2 semestres, com possibilidade de renovação.</p>
</li>
<li data-start="521" data-end="687">
<p data-start="523" data-end="687"><strong data-start="523" data-end="549">Valor e carga horária:</strong> Bolsa PRAE mensal de <strong data-start="571" data-end="584">R$ 700,00</strong>, para <strong data-start="591" data-end="624">20 horas semanais presenciais</strong>, com turnos a definir.</p>
</li>
<li data-start="688" data-end="842">
<p data-start="690" data-end="842"><strong data-start="690" data-end="712">Acúmulo de bolsas:</strong> Não é permitido acúmulo de bolsas; em caso de acumulação, ocorre desligamento automático.</p>
</li>
<li data-start="843" data-end="1002">
<p data-start="845" data-end="1002"><strong data-start="845" data-end="874">Aproveitamento acadêmico:</strong> Exigido aproveitamento mínimo de <strong data-start="908" data-end="931">50% das disciplinas</strong> cursadas no semestre anterior.</p>
</li>
<li data-start="1003" data-end="1149">
<p data-start="1005" data-end="1149"><strong data-start="1005" data-end="1030">Local das atividades:</strong> Dependências do Centro de Tecnologia e prédios sob responsabilidade do Infra/CT.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="1151" data-end="1172"><strong data-start="1151" data-end="1170">Pré-requisitos:</strong></p>
<ul data-start="1173" data-end="1435">
<li data-start="1173" data-end="1211">
<p data-start="1175" data-end="1211">Estar regularmente matriculado(a);</p>
</li>
<li data-start="1212" data-end="1266">
<p data-start="1214" data-end="1266">Ter disponibilidade para 20h semanais presenciais;</p>
</li>
<li data-start="1267" data-end="1295">
<p data-start="1269" data-end="1295">Não possuir outra bolsa;</p>
</li>
<li data-start="1296" data-end="1316">
<p data-start="1298" data-end="1316">Ser proativo(a);</p>
</li>
<li data-start="1317" data-end="1435">
<p data-start="1319" data-end="1435">Diferencial: interesse em atividades práticas e cursos na área de informática.</p>
</li>
</ul>
<p data-start="1676" data-end="1693"><strong data-start="1676" data-end="1691">Inscrições:</strong></p>
<ul data-start="1694" data-end="1849">
<li data-start="1694" data-end="1748">
<p data-start="1696" data-end="1748"><strong data-start="1696" data-end="1708">Período:</strong> de 06/02/2026 até 18/02/2026 (23h59);</p>
</li>
<li data-start="1749" data-end="1849">
<p data-start="1751" data-end="1849"><strong data-start="1751" data-end="1761">Envio:</strong> documentação por e-mail para <strong data-start="1791" data-end="1810"><a class="decorated-link" href="mailto:infract@ufsm.br" rel="noopener" data-start="1793" data-end="1808">infract@ufsm.br</a>.</strong></p>
</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p data-start="2481" data-end="2537" data-is-last-node="" data-is-only-node="">👉 <strong data-start="2484" data-end="2537" data-is-last-node="">Para mais detalhes, consulte o edital na íntegra.</strong></p>
</div>
</div>
</div>
</div>
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<div>***</div>
<div class="text-token-text-secondary flex items-center gap-0.5 text-xs font-semibold">Resultado: <a href="https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Resultado_Final_Bolsa.pdf"><em><strong>https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/375/2026/02/Resultado_Final_Bolsa.pdf</strong></em></a></div>
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<li data-start="53" data-end="235">O Núcleo de Infraestrutura do Centro de Tecnologia (Infra/CT) da UFSM publica edital para <strong data-start="144" data-end="168">seleção de bolsistas.</strong></li>
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<p data-start="239" data-end="411"><strong data-start="239" data-end="249">Vagas:</strong> 8 vagas para acadêmicos regularmente matriculados em cursos da área de informática (técnico ou graduação) ou engenharias</p>
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<p data-start="414" data-end="520"><strong data-start="414" data-end="435">Duração da bolsa:</strong> 2 semestres, com possibilidade de renovação.</p>
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<p data-start="523" data-end="687"><strong data-start="523" data-end="549">Valor e carga horária:</strong> Bolsa PRAE mensal de <strong data-start="571" data-end="584">R$ 700,00</strong>, para <strong data-start="591" data-end="624">20 horas semanais presenciais</strong>, com turnos a definir.</p>
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<p data-start="845" data-end="1002"><strong data-start="845" data-end="874">Aproveitamento acadêmico:</strong> Exigido aproveitamento mínimo de <strong data-start="908" data-end="931">50% das disciplinas</strong> cursadas no semestre anterior.</p>
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						<item>
				<title>Qualidade comprovada: programas de Pós-Graduação do CT melhoram conceito na Avaliação Quadrienal da Capes</title>
				<link>https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/2026/01/26/qualidade-comprovada-programas-de-pos-graduacao-do-ct-melhoram-conceito-na-avaliacao-quadrienal-da-capes</link>
				<pubDate>Mon, 26 Jan 2026 13:54:41 +0000</pubDate>
						<category><![CDATA[Geral]]></category>

				<guid isPermaLink="false">https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/?p=7649</guid>
						<description><![CDATA[Quatro programas elevaram suas notas, com destaque para a manutenção do conceito máximo (7) no PPGEE e a conquista do nível de excelência internacional (6) pelo PPGECAM e PPGEQ]]></description>
							<content:encoded><![CDATA[  <p><!-- wp:paragraph --></p>
<p>A Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) divulgou no início do ano os resultados da <strong><em><a href="https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/avaliacao-quadrienal" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Avaliação Quadrienal</a></em></strong>, principal instrumento de gestão e controle de qualidade dos programas de mestrado e doutorado no Brasil. No ciclo avaliativo de 2021 a 2024, o Centro de Tecnologia (CT) da UFSM obteve destaque positivo, com quatro de seus sete programas de pós-graduação elevando suas notas.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p>A avaliação, que ocorre a cada quatro anos, analisa critérios como produção intelectual, qualificação do corpo docente, desempenho discente e impacto social dos programas. As notas, que variam de 1 a 7, são decisivas para o reconhecimento oficial dos cursos pelo Ministério da Educação (MEC) e influenciam diretamente a alocação de recursos públicos e bolsas de estudo.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p>No CT, os resultados confirmam a evolução e a qualidade do trabalho desenvolvido. O <strong><em><a href="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgee" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE)</a></em></strong> manteve o conceito máximo 7, consolidando sua trajetória de excelência. Já os Programas de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental (<em><a href="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgecam" target="_blank" rel="noopener"><strong>PPGECAM</strong></a></em>) e em Engenharia Química (<a href="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgeq" target="_blank" rel="noopener"><em><strong>PPGEQ</strong></em></a>) alcançaram o conceito 6, nível que reconhece excelência acadêmica com padrão internacional, impacto científico relevante e forte atuação na formação de recursos humanos altamente qualificados. Os Programas de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (<a href="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgep" target="_blank" rel="noopener"><em><strong>PPGEP</strong></em></a>) e em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo (<a href="https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgaup" target="_blank" rel="noopener"><em><strong>PPGAUP</strong></em></a>) também alcançaram o conceito 5, reforçando o crescimento coletivo do CT.</p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph --></p>
<p>A Direção do CT atribui o êxito ao comprometimento de docentes, discentes, coordenações e equipes técnicas dos PPGs ao longo do ciclo avaliado. “A elevação das notas mostra que as estratégias de autoavaliação têm gerado resultados concretos, o que nos estimula a fortalecer essa cultura e compartilhar as boas práticas entre os programas CT”, avalia o diretor do CT, prof. Maurício Sperandio.</p>
<p>O coordenador do PPGEP, professor Álvaro Neuenfeldt Júnior, endossa: "O conceito 5 reflete os esforços de toda a comunidade acadêmica para tornar o PPGEP um curso consolidado na área das Engenharias III, destacando a qualidade e o impacto científico na sociedade através das pesquisas realizadas pelos 44 egressos a nível de Mestrado e 19 primeiros egressos a nível de Doutorado formados pelo PPGEP no quadriênio 2021-2024. Não podemos deixar de destacar os desafios para a melhoria contínua dos processos internos e da gestão do PPGEP para a manutenção da consolidação obtida no próximo quadriênio, com maior impacto da internacionalização dos docentes e discentes sem deixar de atender a demandas e desafios encontrados no contexto regional, local e nacional".</p>
<p>Já o coordenador do PPGAUP, professor Felipe Luís Palombini, afirma que a equipe do programa está feliz com o resultado e adianta novidades sobre o futuro do PPG: "Sendo um programa jovem, a nota 5 já foi alcançada apenas em sua segunda avaliação, reconhecendo um rápido crescimento na qualidade de sua produção acadêmica, científica e formativa, na área AUD (Arquitetura, Urbanismo e Design) da CAPES. Nesta avaliação quadrienal o PPGAUP está passando por um processo de reestruturação, contando com um aumento expressivo de seu corpo docente, incluindo professores de Arquitetura, Engenharia e do Desenho Industrial. Isso levou à criação da nova Área de Concentração em "Paisagem, Design e Sociedade", e readequações de suas linhas de pesquisa. O objetivo é formarmos o primeiro Programa de Pós-Graduação do Brasil com integração total entre Arquitetura e Design, incluindo o primeiro PPG em Design no interior do RS. Isso reflete o compromisso do corpo docente, discente e técnicos-administrativos em construirmos um Programa de excelência e referência nacional em pesquisa em Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e Design".</p>
<p>Os resultados reforçam a contribuição da UFSM, por meio de seu Centro de Tecnologia, para o desenvolvimento da pós-graduação stricto sensu de alto nível no país. Conheça os cursos de Pós-Graduação do Centro de Tecnologia no site: <em><strong><a href="https://www.ufsm.br/unidades-universitarias/ct/pos-graduacao">Pós-graduação – CT</a>.</strong></em></p>
<p><!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph /--><!-- wp:tadv/classic-paragraph /--><!-- wp:tadv/classic-paragraph /--><!-- wp:tadv/classic-paragraph /--></p>		
		<p><em>Esta matéria está em atualização.</em></p>
<p><em>Por Subdivisão de Comunicação do CT/UFSM.</em></p>
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<p> </p>]]></content:encoded>
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