Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução UFSM N. 152/2024

<b>RESOLUÇÃO N. 152/2024</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Altera dispositivos relacionados aos cursos de pós-graduação no que concerne aos critérios de exigência e aprovação de regulamentos próprios, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

    - a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988, em especial o art. 215 que garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoia e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais; o art. 216 que menciona que ao patrimônio cultural brasileiro é constituído pelos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto; e o art. 216-A que institui o Sistema Nacional de Cultura como um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura democráticas e permanentes;

    - a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

    - a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

    - a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

    - o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de Graduação e de Pós-graduação no sistema federal de ensino;

    - o Decreto n° 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

    - o Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;

    - o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

    - a Resolução n° 001, de 06 de abril de 2018, do Conselho Nacional de Educação, da Câmara de Educação Superior, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei n° 9.394/1996, e dá outras providências.

    - a Resolução n° 007, de 08 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Educação, da Câmara de Educação Superior, que dispõe sobre a revogação das normas para o credenciamento especial de instituições não educacionais, na modalidade presencial e a distância, e dá outras providências;

    - a Resolução n° 002, de 12 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Educação, da Câmara de Educação Superior, que institui o cadastro nacional de oferta de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu (especialização) das instituições credenciadas no Sistema Federal de Ensino;

    - o Parecer n° 266, de 07 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Educação, da Câmara de Educação Superior, homologado e publicado no Diário Oficial da União, de 31 de janeiro de 2014, Seção 1, pág. 27, que trata da Instituição de cadastro nacional de oferta de cursos de pós-graduação Lato Sensu (especialização) das instituições credenciadas no Sistema Federal de Ensino;

    - o Parecer n° 245, 4 de maio de 2016, que trata das Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização (DNs Especialização);

    - o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

    - o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019;

    - a Resolução UFSM n° 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, e alterações subsequentes;

    - a Resolução UFSM n° 037, de 22 de novembro de 2019, que regula a estrutura e organização da Educação a Distância na UFSM e revoga as disposições em contrário;

    - a Resolução UFSM n° 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

    - a Resolução UFSM n° 072, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece as Diretrizes e Normas Institucionais para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu denominados Cursos de Especialização e dá outras providências;

    - a Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, que consolida os Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019;

    - a Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, que aprova o Regulamento Geral da Pós-graduação Stricto sensu da UFSM;

    - a Instrução Normativa PRPGP/UFSM n° 004, de 13 de maio de 2022, que instrui quanto às providências para reestruturação dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, denominados de Cursos de Especialização vigentes frente à Resolução UFSM n° 072/2021 no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

    - a necessidade de atualizar o Regimento Geral da UFSM conforme o novo fluxo de apreciação dos regulamentos internos dos programas de pós-graduação stricto sensu aprovado no Art. 9° do Anexo I da Resolução UFSM n° 139/2023;

    - a necessidade de simplificar os processos de criação e funcionamento de cursos de pós-graduação Lato sensu, em especial no que diz respeito aos cursos de caráter eventual;

    - o Parecer n° 002/2024 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 995ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 15 de março de 2024, referente ao Processo n° 23081.151213/2023-46.

    - o Parecer n° 002/2024 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 869ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 22 de março de 2024, referente ao Processo n° 23081.151213/2023-46.


    RESOLVE:


    Art. 1° Alterar dispositivos relacionados aos cursos de pós-graduação no que concerne à exigência e aos trâmites de aprovação de regulamentos próprios, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

    Art. 2° O Art. 132 do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria passa a vigorar com a seguinte redação:

    “(...)

    Art. 132. Os programas de pós-graduação stricto sensu terão regulamento próprio aprovado como anexo de Portaria Normativa emitida pelo(a) Diretor(a) de Unidade de Ensino ao qual o Programa esteja vinculado, nos termos da Resolução UFSM n° 054/2021, após aprovação prévia do referido Conselho da Unidade.

    (...)” (NR)

    Art. 3° Incluir no Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria o Art. 132-A com a seguinte redação:

    “(...)

    Art. 132-A. Os programas de pós-graduação lato sensu devem seguir as diretrizes gerais estabelecidas nas Resoluções UFSM n° 015/2014, n° 037/2019 e n° 072/2021, sendo que demais especificidades deverão estar dispostas em seus editais, não havendo exigência para a existência de regulamento próprio no caso dos cursos de caráter eventual.

    Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação lato sensu de caráter permanente terão regulamento próprio aprovado como anexo de Portaria Normativa emitida pelo(a) Diretor(a) de Unidade de Ensino ao qual o Programa esteja vinculado, nos termos da Resolução UFSM n° 054/2021, após aprovação prévia do referido Conselho da Unidade.

    (...)”

    Art. 4° O §1º do Art. 88, Título II do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 88...........................................................................................................................................................

    § 1º Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu, os cursos de especialização definidos pela Resolução CNE/CES n° 01/2018, sendo que seu funcionamento e competências devem seguir as diretrizes gerais estabelecidas nas Resoluções UFSM n° 015/2014, n° 037/2019 e n° 072/2021, ou outras que vierem a substituí-las, sendo que demais especificidades deverão estar dispostas em seus editais, não havendo exigência para a existência de regulamento próprio no caso dos cursos de caráter eventual, nos termos do art. 132-A do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria.

    (...)” (NR)

    Art. 5° Esta Resolução entra em vigor em 02 de abril de 2024, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.

    Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

    Luciano Schuch

    Reitor

    Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15036287