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Resolução UFSM N° 139/2023

<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 139, DE 29 DE AGOSTO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Aprova o novo Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e a Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa no âmbito da UFSM, alterando o Estatuto da UFSM, o Regimento Geral da UFSM, e a Resolução UFSM n° 015/2014.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- as necessárias adaptações, a partir do cotidiano no gerenciamento da Pós-graduação e de observações de Programas de Pós-graduação (PPGs) decorrente da necessidade de atualização do Regimento Geral da Pós-graduação;

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

- a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil;

- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o Parecer n° 977, de 03 de dezembro de 1965, do Marco Conceitual e Regulatório da Pós-Graduação Brasileira;

- a Portaria Interministerial n° 746, de 20 de novembro de 2007, do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência e Tecnologia, que instituiu o Programa Nacional de Pós-Doutorado;

- a Portaria MEC n° 389, de 23 de março de 2017, que dispõe sobre o mestrado e doutorado profissional no âmbito da pós-graduação stricto sensu;

- a Portaria MEC n° 321, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre a avaliação da pós-graduação stricto sensu e revoga as Portarias MEC n° 2.264, de 19 de dezembro de 1997 e Portaria MEC n° 1.418, de 23 de dezembro de 1998;

- a Resolução CES/CNE/MEC n° 007, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu;

- a Portaria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) n° 076, de 14 de abril de 2010, que aprova o novo Regulamento do Programa de Demanda Social;

- a Portaria CAPES n° 086, de 03 de julho de 2013, que aprova o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD;

- a Portaria CAPES n° 081, de 03 de junho de 2016, que define as categorias de docentes que compõem os PPG's, para efeitos de registro na Plataforma Sucupira, e avaliações realizadas pela CAPES;

- a Portaria CAPES n° 214, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre formas associativas de programas de pós-graduação stricto sensu;

- a Portaria CAPES n° 182, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre processos avaliativos das propostas de cursos novos e dos programas de pós-graduação Stricto Sensu em funcionamento, alterada pela Portaria CAPES n° 95, de 14 de junho de 2021,

- a Portaria CAPES n° 060, de 20 de março de 2019, que dispõe sobre o mestrado e doutorado profissionais, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;

- a Portaria CAPES n° 90, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre os programas de pós-graduação Stricto Sensu na modalidade de educação a distância;

- a Portaria CAPES n° 002, de 4 de janeiro de 2021, que regulamenta o art. 8° da Portaria CAPES n° 090, de 24 de abril de 2019, estabelecendo as diretrizes para autorização de funcionamento e para a Avaliação de permanência de Polos de Educação a Distância (polo EaD) para oferta de cursos de pós-graduação Stricto Sensu;

- a Portaria CAPES n° 122, de 5 de agosto de 2021, que consolida os parâmetros e os procedimentos gerais da Avaliação Quadrienal de Permanência da pós-graduação Stricto Sensu no Brasil, alterada pela Portaria CAPES n° 69, de 29 de março de 2022;

- a Portaria CAPES n° 195, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a avaliação de Propostas de Cursos Novos - APCN - de Pós-Graduação Stricto Sensu;

- a Portaria CAPES n° 201, de 7 de outubro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos de alteração aplicáveis aos programas de pós-graduação Stricto Sensu regulares e em funcionamento e dá outras providências;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM n° 011, de 03 de julho de 2003, que dispõe sobre aproveitamento de conteúdos realizados em estabelecimentos de ensino superior, e outros;

- a Resolução UFSM n° 010, de 02 de junho de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do aluno-estrangeiro da UFSM;

- a Resolução UFSM n° 003, de 10 de fevereiro de 2010, que estabelece normas para realização do Teste de Suficiência em Língua Estrangeira na UFSM e aproveitamento de testes de outras instituições;

- a Resolução UFSM nº 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, com alterações das Resoluções UFSM nº 040/2019, 02 de dezembro de 2019 , e nº 009, de 14 de abril de 2020;

- a Resolução UFSM n° 027, de 25 de novembro de 2014, que regulamenta procedimento de Cotutela de Dissertação e Tese referente a diploma com titulação simultânea em dois países;

- a Resolução UFSM n° 046, de 22 de dezembro de 2016, que aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2016-2026 da Universidade Federal de Santa Maria e dá outras providências;

- a Resolução UFSM n° 009, de 14 de abril de 2020, que aprova a recriação das Comissões de Seleção dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu vinculados à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

- a Resolução UFSM n° 036, de 14 de dezembro de 2020, que regulamenta o Programa de Pós-doutorado na Universidade Federal de Santa Maria e revoga a Resolução n° 002/2005;

- a Resolução UFSM n° 044, de 18 de fevereiro de 2021, que aprova a Política de Inovação da Universidade Federal de Santa Maria, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como a criação do Conselho Superior da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (CSA-AGITTEC);

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM n° 064, de 3 de novembro de 2021, que disciplina a Política de Igualdade de Gênero da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM n° 068, de 29 de novembro de 2021, que dispõe sobre a política de ações afirmativas e inclusão nos programas de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Maria; e,

- a Resolução UFSM n° 104, de 03 de outubro de 2022, Estabelece a nova estrutura organizacional da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP) vinculada à “Universidade Federal de Santa Maria”, suas competências e atribuições

- a Resolução UFSM n° 078, de 09 de fevereiro de 2022, que estabelece a estrutura organizacional do “Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM)”, como Órgão Suplementar vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições, alterando o Regimento Interno da AGITTEC, o Regimento Geral da UFSM e revogando a Resolução UFSM n° 002/2020;

- a Resolução UFSM n° 111, de 05 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições, extingue a Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) e dá outras providências;

- a Resolução UFSM n° 135, de 04 de julho de 2023, que disciplina a tramitação de processos de Acordo de Cooperação Técnica, Protocolos de Intenções e outros instrumentos congêneres que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos termos desta resolução, a serem firmados pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), e uma ou mais instituições, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, com ou sem finalidade lucrativa, revoga a Resolução UFSM n° 003/2008 e altera o Estatuto da UFSM;

- o Parecer n° 060/2023 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 988ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 18 de agosto de 2023, referente ao Processo n° 23081.117798/2022-94; e,

- o Parecer n° 085/2023 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 864ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 25 de agosto de 2023, referente ao Processo n° 23081.117798/2022-94.


RESOLVE:


Art. 1° Aprovar o novo Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e a Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa no âmbito da UFSM, alterando o Estatuto da UFSM, o Regimento Geral da UFSM, e a Resolução UFSM n° 015/2014.

§ 1° O novo Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) se constitui como anexo II da Resolução UFSM n° 015/2014.

§ 2° A Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa no âmbito da UFSM se constitui como anexo III da Resolução UFSM n° 015/2014.

Art. 2° No Regimento Geral da USFM, onde lê-se “Regimento da Pós-Graduação”, leia-se “Regulamento da Pós-Graduação”.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023, de acordo com o que prevê o art. 4° do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogando:

I – a Resolução UFSM n° 017, de 19 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Criação de Cursos de Pós-Graduação e dá outras providências;

II – a Resolução UFSM n° 023, de 21 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Projeto Pedagógico dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e revoga a Resolução n° 001/2008;

III – a Resolução UFSM n° 012, de 13 de abril de 2010, que aprova o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Maria, e seu respectivo regulamento;

IV – a Resolução UFSM n° 027, de 03 de setembro de 2010, que aprova a criação do Curso de Doutorado em Administração no Programa de Pós-Graduação em Administração, da estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas e seu Regulamento Interno, e seu respectivo regulamento;

V – a Resolução UFSM n° 030, de 20 de outubro de 2010, que aprova o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental do Centro de Tecnologia, da Universidade Federal de Santa Maria, e seu respectivo regulamento;

VI – o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Animal, homologado a partir do Parecer n° 281/2010, de 10 de dezembro de 2010, da Comissão de Legislação e Normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

VII – a Resolução UFSM n° 023, de 22 de agosto de 2011, que aprova o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica do Centro de Tecnologia, da Universidade Federal de Santa Maria, e seu respectivo regulamento;

VIII – a Resolução UFSM n° 024, de 22 de agosto de 2011, que aprova o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção do Centro de Tecnologia, da Universidade Federal de Santa Maria, e seu respectivo regulamento;

IX – a Resolução UFSM n° 025, de 22 de agosto de 2011, que aprova a retificação do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação do Centro de Educação, da Universidade Federal de Santa Maria, e seu respectivo regulamento;

X – a Resolução UFSM n° 029, de 15 de setembro de 2011, que aprova o Regulamento Interno da Residência em Medicina Veterinária do Hospital de Clínicas Veterinárias do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Maria, e seu respectivo regulamento;

XI – a Resolução UFSM n° 004, de 12 de janeiro de 2012, que aprova a alteração do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais e Humanas, desta Universidade, e seu respectivo regulamento;

XII – o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática, homologado a partir do Parecer n° 046/2013, de 03 de maio de 2013, da Comissão de Legislação e Normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

XIII – a Resolução UFSM n° 022, de 13 de agosto de 2013, que aprova o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Maria, e seu respectivo regulamento;

XIV – o título I do anexo I e os Anexos 1 a 6 da Resolução UFSM n° 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria;

XV – a Resolução UFSM n° 027, de 25 de novembro de 2014, que regulamenta procedimento interno de Cotutela de Dissertação e Tese referente a diploma com titulação simultânea em dois países;

XVI – a Resolução UFSM n° 004, de 018 de maio de 2015, que aprova a criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Gestão Educacional, em nível de Mestrado Profissional na estrutura organizacional do Centro de Educação, desta Universidade e seu Regulamento, e seu respectivo regulamento;

XVII – o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde, homologado a partir do Parecer n° 149/2015, de 07 de agosto de 2015, da Comissão de Legislação e Normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

XVIII – o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas: Bioquímica Toxicológica, homologado a partir do Parecer n° 160/2015, de 21 de agosto de 2015, da Comissão de Legislação e Normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

XIX – a Resolução UFSM n° 018, de 03 de maio de 2016, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Gestão Educacional do Centro de Educação, da Universidade Federal de Santa Maria, e seu respectivo regulamento;

XX – o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química, homologado a partir dos Pareceres n° 122/2016 e n° 015/2016, de 15 de julho de 2016, da Comissão de Legislação e Normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

XXI – o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física, homologado a partir do Parecer n° 194/2016, de 02 de dezembro de 2016, da Comissão de Legislação e Normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

XXII – o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, homologado a partir do Parecer n° 136/2017, de 23 de junho de 2017, da Comissão de Legislação e Normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

XXIII – o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia, homologado a partir do Parecer n° 136/2017, de 18 de agosto de 2017, da Comissão de Legislação e Normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

XXIV – o Regulamento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, homologado a partir do Parecer n° 137/2017, de 18 de agosto de 2017, da Comissão de Legislação e Normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

XXV – a Resolução UFSM n° 040, de 02 de dezembro de 2019, que aprova a recriação das Comissões de Bolsas dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu vinculados à Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), condição necessária à participação da Instituição no Programa de Bolsas de Demanda Social da Capes, e revoga disposições em contrário;

XXVI – a Resolução UFSM n° 009, 14 de abril de 2020, que aprova a recriação das Comissões de Seleção dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu vinculados à Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); e,

XXVII – a Resolução UFSM n° 036, de 14 de dezembro de 2020, que regulamenta o Programa de Pós-doutorado na Universidade Federal de Santa Maria e revoga a Resolução n° 002/2005.

§ 1° Os cursos de pós-graduação Lato sensu continuarão sendo normatizados pelo Título II do Anexo I – Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria aprovado pela Resolução UFSM n° 015, de 07 de julho de 2014, de forma suplementar na ocorrência de lacunas ou ausência de normas específicas nos regramentos dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, e.g., Resolução UFSM n° 072/2021 e Resolução UFSM n° 037/2019.

§ 2° Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14820555