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Resolução UFSM N. 064/2021

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 064, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Disciplina a Política de Igualdade de Gênero da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de combater a desigualdade de gênero no âmbito institucional;

- as demandas levantadas junto à comunidade acadêmica da UFSM;

- a diversidade de projetos de ensino, pesquisa e extensão em andamento na UFSM sobre as temáticas de gênero e direitos;

- o compromisso assumido pela UFSM ao aderir ao Movimento ElesPorElas (HeforShe) de Solidariedade da ONU Mulheres pela Igualdade de Gênero que, no âmbito das universidades, busca o envolvimento de homens na promoção da igualdade de gênero e no empoderamento feminino;

- a autonomia universitária, constante no art. 207, da Constituição Federal, bem como nos arts. 53 e 54, da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

- a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948, ONU), na qual se afirma: “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos [...]”;

- a Constituição Federal de 1988 – Art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”;

- a Lei N. 6.202, de 17 de abril de 1975, que atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei N. 1.044, de 1969, e dá outras providências;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei Maria da Penha, N. 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal;

- a Lei N. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE (2014-2024) e dá outras providências;

- a Lei N. 13.257, de 08 de março de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância, que garante a proteção integral à primeira infância;

- a Lei N. 13.718, de 24 de setembro de 2018, que altera o Decreto-Lei N. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei N. 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais);

- o Decreto N. 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

- o disposto no artigo 188, inciso IV, do Regimento Geral da UFSM;

- a Resolução N. 025, de 13 de novembro de 2014, que institui o Programa de Moradia Estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, para estudantes do ensino médio, técnico, tecnológico e de graduação, e revoga a Resolução N. 004/2008;

- a Resolução N. 010, de 03 de junho de 2015 da UFSM, que dispõe sobre o uso do Nome Social de travestis e transexuais no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria e dá outras providências;

- a Resolução N. 035, de 30 de dezembro de 2015, que regulamenta o Programa de Benefício Socioeconômico no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria e revoga a Resolução N. 005/08;

- a Resolução N. 017, de 16 de julho de 2018, que institui o Código de Ética e Convivência Discente da UFSM;

- a Portaria N. 85.895, de 22 de setembro de 2017, que designa a Comissão Institucional de Políticas de Igualdade de Gênero da UFSM;

- a Portaria N. 86.990, de 5 de dezembro de 2017 – sobre os graves casos de racismo, agressão física, assédio moral e assédio sexual vivenciados na UFSM, com repúdio a: intolerância, discriminação ou ameaças no ambiente universitário;

- o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, que preconiza a transversalidade das políticas de gênero, o respeito à diversidade e combate a todas as formas de discriminação e o caráter laico do Estado; destacando especialmente seus capítulos 4 e 9, Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres e Enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia, respectivamente;

- a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, que preconiza o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres, por meio de ações nos âmbitos da prevenção, enfrentamento e combate, assistência, acesso e garantia de direitos;

- a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres (PNAISM), que preconiza o combate à violência de gênero; enfatizando a importância do empoderamento das usuárias do SUS para o exercício da autonomia e sua participação nas instâncias de controle social (BRASIL, 2004);

- a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), instituída pela Portaria N. 2.836, de 1° de dezembro de 2011, que segue as diretrizes de governo expressas no Programa Brasil sem Homofobia;

- a Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1952), a qual dispõe sobre o amparo materno;

- a I Conferência Mundial sobre a Mulher (1975, ONU), a qual reconheceu o direito da mulher à integridade física;

- a Convenção para eliminar todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher – CEDAW ONU (1979), que preconiza o combate de todas as formas de discriminação às mulheres;

- a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (1989), que dispõe sobre povos indígenas e tribais;

- a II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993, ONU), que reconheceu e afirmou que os “direitos das mulheres são direitos humanos”;

- a III Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), que faz recomendações sobre direitos sexuais e reprodutivos, bem como sobre a igualdade entre os sexos;

- a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994), a qual define a violência contra a mulher, aponta direitos a serem respeitados e garantidos os deveres dos Estados participantes e define os mecanismos interamericanos de proteção;

- a IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Beijing, 1995), a qual introduziu o conceito de gênero, a noção de empoderamento e o enfoque da transversalidade nas PP, com a promoção de medidas para a superação da opressão/ discriminação/ marginalização das mulheres;

- a Agenda 2030 para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS, ONU, 2015), tendo como quinto objetivo a Igualdade Gênero até 2030;

- o “Manual para o uso não sexista da linguagem: o que bem se diz bem se entende” elaborado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em 2014;

- o Parecer N. 071/2021 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 966a Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 22 de outubro de 2021, referente ao Processo N. 23081.055062/2018-39; e,

- o Parecer N. 089/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 845ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 29 de outubro de 2021, referente ao Processo N. 23081.055062/2018-39.


RESOLVE:


Art. 1º Disciplinar a Política de Igualdade de Gênero no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º Os atos jurídicos internos da Instituição que se relacionem ao pautado pela Política de Gênero deverão ser revistos.


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 3º A Política de Igualdade de Gênero tem como propósito promover a igualdade de gênero em todas as instâncias institucionais, fomentando ações de educação e de respeito ao ser humano, dispondo sobre:

I – dos princípios e objetivos;

II – da abrangência;

III – da gestão;

IV – dos eixos;

V – das disposições transitórias; e

VI – das disposições gerais.

Parágrafo único. A política de igualdade de gênero deve permear todas as relações interpessoais na instituição; da Universidade com seu público em atividades e/ou projetos de ensino, pesquisa, extensão e gestão da UFSM, quaisquer que sejam suas formas e duração, em todos os níveis de formação.


CAPÍTULO II

DO GLOSSÁRIO


Art. 4º A Política de Igualdade de Gênero da UFSM utilizou como glossário:

I - Assédio moral: é quando alguém humilha, constrange, ofende ou ataca uma pessoa de maneira repetitiva e prolongada, evidenciando uma conduta abusiva e/ou a prática de violência psicológica;

II - Assédio sexual: refere-se a atos, insinuações, convites impertinentes e não requeridos, contatos físicos forçados ou ameaças que podem prejudicar o rendimento profissional, humilhar ou insultar a pessoa;

III - Desigualdade de gênero: termo que se refere a relações de poder, privilégio ou hierarquias sociais criadas entre homens e mulheres e/ou entre masculinidades e feminilidades;

IV - Empoderamento: palavra adaptada gramatical e foneticamente do inglês "empowerment":

a) significa o fortalecimento, a conscientização e a tomada de poder de influência de uma pessoa ou grupos considerados desfavorecidos, geralmente para promover a autonomia e realizar mudanças sociais, políticas, econômicas e culturais;

V - Equidade: é um escudo contra as opressões baseadas em gênero, renda, raça/etnia, habilidade, geração, etc.

a) visando à equidade, promove-se a minimização de desigualdades sociais, culturais e econômicas, por meio de medidas que, embora não sejam empregadas de maneira igual a todos os sujeitos, promovem uma igualdade de condições;

VI - Feminismo: é um movimento social que advoga em favor da igualdade entre homens e mulheres nas mais diferentes esferas sociais, colocando foco crítico e analítico na presença e na instituição de opressões, injustiças e desigualdades entre os sexos;

VII - Gênero: termo polissêmico que se constitui como dispositivo cultural, construído historicamente, que classifica e posiciona as pessoas.

a) o gênero define maneiras de ser, a partir do que se entende como feminino e masculino;

b) este termo dá sentido às diferenças percebidas em nossos corpos e articula pessoas, emoções e práticas dentro de uma estrutura de poder, podendo auxiliar no privilégio de grupos e de indivíduos;

VIII - Igualdade: é a semelhança de condições entre os membros de uma sociedade;

IX - Justiça Restaurativa: conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades que visam à solução de conflitos e violências, a partir da escuta dos ofensores e das pessoas envolvidas na situação, para a superação das causas e consequências do ocorrido;

X – LGBTQIA+: as discussões de direitos humanos assim agrupam as minorias representadas por Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Queer, Transexuais, Travestis, Intersexo, Pansexuais, Assexuais e outras, como um grupo de minorias com necessidade de defesa de direitos à diversidade sexual e de gênero;

XI – Lgbtfobia: aversão, ódio, repugnância ou preconceito direcionado a pessoas que estejam em desacordo com a cisheteronormatividade.

a) o termo pode em alguns momentos ser utilizado como agregador de violências simbólicas e/ou físicas sofridas por outras expressões de identidades sexuais ou de gênero, tal como nos casos de lesbofobia e transfobia;

XII – Machismo: sistema de crenças em que se aceita a superioridade da masculinidade hegemônica e tenta subjugar e/ou violentar as feminilidades apresentadas em corpos de homens ou de mulheres;

XIII – Pessoas trans: é um termo amplo que se refere a pessoas cujas histórias, corpos e formas de se reconhecer são diferentes, pois não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no nascimento.

a) este termo pode ser utilizado para se referir a transexuais, travestis, pessoas não-binárias e transgêneros;

XIV – Sexismo: atitude de discriminação fundamentada no sexo;

XV – Transexuais/travestis/transgêneros: as expressões ‘transgênero’ e ‘trans’ serão adotadas como termos gerais que abrangem não só mulheres e homens transexuais, como também uma crescente dimensão de identidades não-normativas e não-binárias; e,

XVI – Violência: qualquer ato que faça o uso de força e cause danos a outrem, tais como violência de gênero (relações de poder que privilegiam o domínio e a hierarquia de um gênero sobre o outro); psicológica e moral (ameaça, constrangimento, insulto, xingamentos; física (empurrões, tapas, socos, chutes); patrimonial (retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos ou bens pessoais); e sexual (sexo forçado, insinuações, toques e carícias indesejadas).


CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS


Art. 5º São princípios da política de igualdade de gênero:

I – respeito incondicional à diversidade sexual e de gênero;

II – respeito incondicional à liberdade de escolhas e opções dos indivíduos, observados os limites da lei;

III – equidade de gênero (igualdade, com respeito às diferenças); e,

IV – Justiça restaurativa.

Art. 6º São objetivos da política de igualdade de gênero:

I – promover a igualdade de gênero na UFSM, por meio de mecanismos institucionais;

II – contribuir para a superação de todas as formas de discriminação de gênero;

III – promover formação para a equidade de gênero;

IV – estimular a construção de espaços para reflexão sobre atitudes discriminatórias; e,

V – desenvolver ações afirmativas de igualdade de gênero.


CAPÍTULO IV

DA GESTÃO


Art. 7º Para implantação desta Política será instituído o Comitê de Igualdade de Gênero (CIG) e o Espaço Multiprofissional “Casa Frida Kahlo (CFK)” vinculados ao Observatório de Direitos Humanos da Pró-Reitoria de Extensão da UFSM.

Art. 8º O Comitê de Igualdade de Gênero, vinculado ao ODH, terá caráter consultivo e será instaurado por convocação do Reitor e, em sua 1ª (primeira) sessão, elegerá dentre os membros a sua presidência e secretaria, que, a partir de então, estarão responsáveis pelo encaminhamento de convocações posteriores.

§1º Na ausência do(a) presidente em uma reunião, o CIG escolherá entre os membros presentes um(a) presidente para a sessão.

§ 2º Os suplentes dos membros do Comitê de Igualdade de Gênero mencionados nos incisos “I” a “V” serão os substitutos oficialmente designados via portaria do Reitor/Diretor como seus substitutos nas respectivas áreas de atuação.

§3º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.

§4º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria qualificada, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o(a) próprio(a) representante assim o desejar.

§5º Os membros serão indicados via memorando do Gabinete do Reitor.

§6º Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.

§7º O órgão colegiado possui número superior a 7 (sete) membros pela necessidade de representatividade de minorias sociais, em especial de gênero, além de segmentos da comunidade acadêmica (docente, técnico-administrativo e estudantil).

Art. 9º O Comitê será composto por pessoas com afinidade e percurso teórico-prático na temática e preconizará o respeito à diversidade de gênero, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência e geração.

§1º O Comitê é constituído por:

I – 11 (onze) docentes integrantes de projetos, grupos e núcleos de pesquisa/ensino/extensão que tenham como tema de estudo conceitos que envolvam esta política, com experiência e produção acadêmica na área, indicados(as) pelo Reitor através de chamamento público, para credenciamento de interessados(as);

II – 1 (um(a)) técnico-administrativo(a) com experiência e afinidade aos temas da política, indicado(a) pelo Reitor através de chamamento público, para credenciamento de interessados(as);

III – 1 (um(a)) técnico-administrativo(a) que atue junto ao Espaço Multiprofissional “Casa Frida Kahlo”;

IV – 1 (um(a)) estudante integrante indicado(a) pelo DCE; e,

V – 1 (um(a)) representante da comunidade externa indicado(a) pelo Reitor através de chamamento público, para credenciamento de interessado(a).

§2º O Comitê reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, para deliberar sobre assuntos que exijam encaminhamentos imediatos, através de convocação individual pela coordenação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ou por solicitação da maioria de seus membros, com a apresentação prévia da pauta.

§3º São competências do Comitê:

I – monitorar a implantação da Política de Igualdade de Gênero, nos termos do artigo 5º;

II – articular os diferentes grupos e núcleos de pesquisa/ensino/extensão, para desenvolverem ações relacionadas e mencionadas nesta Política;

III – garantir que os objetivos e princípios da Política sejam cumpridos;

IV – assegurar a implementação das estratégias mencionadas nos eixos desta política; e,

V – acompanhar as ações desenvolvidas no Espaço Multiprofissional “Casa Frida Kahlo”.

Art. 10. As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.

Art. 11. Nas reuniões do Comitê de Igualdade de Gênero poderão comparecer, quando convidados pela presidência, docentes, discentes, técnico-administrativos em educação e especialistas, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

Art. 12. Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á à discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão.

Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.

Art. 13. Caberá ao Observatório de Direitos Humanos da Pró-Reitoria de Extensão, no que se refere ao funcionamento do Comitê de Igualdade de Gênero, a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.

Art. 14. Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades desse Comitê, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes.

Art. 15. O Comitê de Igualdade de Gênero tornará públicas suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em sítio eletrônico do Observatório de Direitos Humanos, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidade de emitir relatórios periódicos e anuais.

Art. 16. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do ODH e do titular da Pró-Reitoria de Extensão, ao qual este órgão colegiado está vinculado.

Art. 17. A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades do Colegiado e de seus membros não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.

Art. 18. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso do da realização da atividade, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento.

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a excepcionalidade, gravidade ou inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 19. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se a presente Resolução houver:

I – limitado o número máximo de seus membros;

II – estabelecido o caráter temporário e a duração não superior a um ano; e

III – fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.

Art. 20. Da Política de Igualdade de Gênero originam-se estratégias, técnicas, orientações e regulamentações que deverão ser construídas prioritariamente dentro do Espaço Multiprofissional “Casa Frida Kahlo” e pelo Comitê, interligando grupos, coletivos, movimentos sociais e profissionais da instituição com experiência na temática, tais como:

I – modelos, guias e fluxos das denúncias de violência de gênero na UFSM;

II – campanhas a serem desenvolvidas nas unidades;

III – planos estratégicos de combate à violência de gênero; e,

IV – programas institucionais de formação, comunicação e educação pela igualdade de gênero.


CAPÍTULO V

DOS EIXOS


Art. 21. A Política de Igualdade de Gênero da UFSM é pautada por 3 (três) eixos integradores: Promoção da Igualdade de Gênero, Enfrentamento e Responsabilização em Casos de Violência e Assistência.

Parágrafo único. Para a consecução dos 3 (três) eixos da Política, é fundamental o monitoramento das ações de igualdade de gênero, ou seja, a avaliação sistemática e o acompanhamento de todas as iniciativas desenvolvidas nas áreas de promoção, enfrentamento e responsabilização em casos de violência e assistência.


Seção I

Eixo 1 – Promoção da Igualdade de Gênero


Art. 22. No eixo Promoção da Igualdade de Gênero, preconiza-se o desenvolvimento de ações que reduzam as desigualdades de gênero, a partir da desconstrução de estereótipos de gênero, alterando padrões sexistas.

Art. 23. A promoção da igualdade de gênero inclui ações educativas e culturais que disseminam atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades sexual e de gênero, raça/etnia, corporalidades, neurodiversidades e geracionais.

Art. 24. As principais estratégias propostas para este eixo são:

I – realizar campanhas de sensibilização sobre igualdade de gênero;

II – promover, periodicamente, rodas de conversa;

III – fomentar debates temáticos, em cada unidade de ensino;

IV – realizar curso de formação/capacitação como pré-requisito para servidores e servidoras dos setores citados nesta política e que terão contato direto com as ações previstas na Política, para qualificar o acolhimento das pessoas em situação de violência;

III – realizar curso de formação/capacitação para lideranças, gestores(as) da instituição, e pessoas que trabalham diretamente com atendimento ao público;

IV – inserir a temática da igualdade de gênero nos documentos orientadores institucionais e nos eventos de recepção de servidores e servidoras, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

V – inserir a temática da igualdade de gênero nos documentos orientadores institucionais e nas atividades de recepção de estudantes durante a Calourada, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;

VI – incorporar na comunicação oficial da instituição (ofícios, memorandos, editais, portarias, resoluções, etc.) e nas suas mídias (TV, Rádio, Web, etc.) a linguagem inclusiva e não sexista, levando em consideração o Manual da Linguagem Inclusiva, a ser criado pelo Comitê, em parceria com a equipe que atuar junto ao Espaço Multiprofissional “Casa Frida Kahlo” e especialistas da área;

VII – regular e recomendar a não utilização de atitudes e de linguagem discriminatória e/ou sexista nos materiais e meios de divulgação das festas acadêmicas oficiais, vinculadas à imagem e/ou ao nome da instituição (turma, semestre, curso, etc.), mesmo que realizadas fora do espaço físico da Universidade;

VIII – estimular a criação de normas internas, para buscar a paridade de gênero nas instâncias representativas da UFSM (conselhos, colegiados, comissões, grupos de trabalho, etc.), cargos de gestão e de chefia na instituição;

IX – fomentar a discussão para criação de reserva de vagas e política de permanência para pessoas trans nos níveis de: ensino médio, técnico, tecnológico, graduação e pós-graduação;

X – implementar iniciativas que promovam o empoderamento da população LGBTIA+ e das mulheres, bem como o amplo acesso à justiça e aos seus direitos;

XI – incentivar e apoiar a criação de políticas, programas, projetos e serviços que contribuam na promoção da igualdade de gênero e diversidade sexual, bem como estudos, pesquisas e extensão universitária que discutam e promovam estas temáticas na UFSM;

XII – incentivar a inserção de Disciplinas Complementares de Graduação (DCG) em todos os cursos de ensino médio, técnico, tecnológico, graduação (bacharelado e licenciatura) e pós-graduação, para discussão de gênero e diversidade sexual;

XIII – acompanhar e reivindicar junto às comissões de reformas curriculares a inserção de disciplinas obrigatórias de gênero nos cursos de ensino médio, técnico, tecnológico, graduação (bacharelado e licenciatura) e pós-graduação (stricto sensu e latu sensu) da UFSM; e,

XIV – regulamentar no âmbito da UFSM a ampliação do período de análise do Currículo Lattes em 2 (dois) anos (além do estipulado no edital), em concursos públicos e seleções (pós-graduação, docentes em regime temporário, etc.) que exijam a avaliação da produção acadêmica, para mulheres que tiveram filhos e/ou filhas (ou os adotaram) ao longo do período considerado originalmente para avaliação.


Seção II

Eixo 2 – Enfrentamento e Responsabilização em Casos de Violência


Art. 25. O eixo Enfrentamento e Responsabilização em Casos de Violência refere-se à intervenção e à responsabilização em casos de violência de gênero, tendo como base a Cultura da Paz e a Justiça Restaurativa.

Art. 26. Os mecanismos institucionais deverão ser acionados no caso de desrespeito ou violência, para que haja a apuração e, em caso de comprovação do desrespeito ou violência, a responsabilização dos/as envolvidos/as, priorizando a reparação do dano.

Art. 27. As principais estratégias propostas são:

§ 1º Viabilizar que todos os registros recebidos pela Ouvidoria na área de gênero sejam tipificados e automaticamente notificados à equipe que atuar junto ao Espaço Multiprofissional “Casa Frida Kahlo”, seguindo fluxo para acompanhamento, preservados o conteúdo e o anonimato do(a) denunciante e/ou vítima.

§ 2º Incentivar a regulamentação dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) da UFSM e, no que se referir a casos de violência de gênero, incentivar que, respeitados os regimes legais, sejam considerados os seguintes procedimentos:

I – a pessoa que praticar violência deverá passar por um processo de formação, com aprovação e com mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de participação, que se dará por meio de um curso organizado, regulamentado e construído pela equipe que atuar junto ao Espaço Multiprofissional “Casa Frida Kahlo”, em conjunto com o Comitê de Igualdade de Gênero;

II – a pessoa que praticar a violência deverá participar, por um período de 1 (um) ano, junto aos projetos desenvolvidos pelo Observatório de Direitos Humanos (ODH), recebendo uma declaração de participação (se assim o for) por parte do(a) coordenador(a) da ação; e,

III – a pessoa que praticar a violência deverá formalizar pedido de desculpas de ampla divulgação na comunidade onde aconteceu o fato, preservando a identidade da pessoa em situação de violência.

§ 3º As atividades devem ser realizadas fora do horário de expediente (servidores(as) docentes e TAEs) ou de aula (estudantes) de quem cumpre o TAC, não abonando as horas do curso no ponto eletrônico ou no controle de frequência das aulas, e a participação nas atividades deverá ser monitorada pelo(a) proponente do curso e/ou ação de extensão.

§ 4º Adotar no Espaço Multiprofissional “Casa Frida Kahlo”, sob a perspectiva da justiça restaurativa, a metodologia de mediação de conflitos, com foco na pessoa em situação de violência e na sua determinação de restauração e reparação do dano, desde que consensuado com a pessoa que praticar a violência.

§ 5º Sugerir revisão do Código de Ética e Convivência Discente, no que se refere às sanções e punições aos casos de violência de gênero.

§ 6º Oferecer acolhimento e acompanhamento psicossocial organizacional para pessoas em situação de violência e quem as pratica no âmbito laboral:

I – em caso de servidores e servidoras, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP); e,

II – em caso de estudantes, pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).


Seção III

Eixo 3 – Assistência


Art. 28. O eixo Assistência prioriza a articulação de unidades e órgãos executivos da instituição com profissionais e equipe capacitada para intervir nos casos de assédio (moral e sexual) e aprimorar programas de respeito à igualdade de gênero, bem como fomentar iniciativas inovadoras.

Art. 29. As principais estratégias para esse eixo são:

§ 1º Criação do Espaço Multiprofissional “Casa Frida Kahlo”, o qual fará o acompanhamento da implantação da política em conjunto com o Comitê da Política de Igualdade de Gênero da UFSM, conforme o Artigo 7º.

I – o Espaço Multiprofissional “Casa Frida Kahlo” oferecerá um espaço de acolhimento às pessoas em situação de violência de gênero – não excluindo o acolhimento em outros âmbitos, realizando a articulação com os demais eixos da política e a rede de assistência já existente na Universidade:

a) Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED);

b) Unidades de Apoio Pedagógico (UAP’s);

c) Setor de Atendimento Integral ao Estudante (SATIE);

d) Clínica de Estudos e Intervenções em Psicologia (CEIP);

e) Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) (equipe de matriciamento em violência sexual);

f) Coordenadoria de Qualidade de Vida do Servidor (CQVS); e,

g) Setor de Apoio à Moradia Estudantil da PRAE.

II – no âmbito do Espaço Multiprofissional “Casa Frida Kahlo” serão desenvolvidas:

a) articulação de ações referentes à igualdade de gênero dentro da UFSM, destacando-se como centro de referência articulador dos 3 (três) eixos desta política;

b) acolhimento de pessoas vítimas de violência, mediando os registros concernentes à área de gênero, junto aos órgãos competentes, participando do fluxo de acompanhamento da ação e tomando as medidas cabíveis para eventual mediação, quando manifestado interesse de ambas as partes; utilizando os preceitos da justiça restaurativa, com enfoque nas pessoas que sofreram violências e na sua determinação de restauração e reparação de dano;

c) organização, em conjunto com o Comitê de Igualdade de Gênero, de cursos, palestras, campanhas e outras ações educativas que sirvam para conscientização da comunidade acadêmica e externa sobre o respeito à diversidade sexual e de gênero;

d) acolhimento de pessoas em situação de violência de gênero, estabelecendo um canal de escuta e amparo que zele pela sua segurança e as informe sobre as redes de assistência presentes na Universidade, na cidade e no Estado;

e) cumprir o papel de articular-se com a gestão da UFSM, informando à Polícia Federal ou ao respectivo órgão competente em caso de violência praticada no âmbito da instituição, seguindo os protocolos do programa de proteção à pessoa que sofre violência.

III – para atuação junto ao Espaço Multiprofissional “Casa Frida Kahlo”, um(a) servidor(a) com afinidade e percurso teórico-prático na temática de gênero e sexualidade, não excluindo a possibilidade de parcerias com a rede pública, entidades privadas e sui generis.

IV – o orçamento para manutenção das atividades e do espaço físico da Casa Frida Kahlo será vinculado ao orçamento da PRE, podendo ter origem em outras fontes, observada a disponibilidade orçamentária da Instituição.

V – as ações do Espaço Multiprofissional “Casa Frida Kahlo” deverão ser estendidas para todos os campi da UFSM, respeitando as necessidades de cada campus.

§ 2º Criação de um programa de proteção à pessoa em situação de violência.

§ 3º Incentivo à adaptação gradual da infraestrutura da instituição no que concerne a:

I – implantar banheiros individuais unissex – pelo menos 1 (um) por prédio já existente, e/ou em novas construções, além de placas inclusivas para pessoas trans, em todos os banheiros da Universidade;

II – ampliar a iluminação noturna nas vias e nos prédios da Universidade;

III – reforçar a segurança nas CEU's e manter a contratação/manutenção de mulheres como vigilantes, garantida em contrato de prestação de serviço;

IV – implantar fraldários e trocadores em locais que possam ser facilmente acessados por homens e mulheres; e,

V – garantir o direito de amamentação livre em qualquer espaço da UFSM e sempre que possível disponibilizar espaços tranquilos e silenciosos – como uma sala de reuniões, uma cadeira confortável, etc.

§ 4º Viabilizar às mães e aos pais da UFSM:

I – fortalecimento do auxílio creche para mãe ou pai estudante em vulnerabilidade socioeconômica, conforme disponibilidade orçamentária, ou vagas na estrutura de educação infantil da UFSM ou na rede municipal, priorizando estudantes da moradia estudantil;

II – criação de grupo de acolhimento e/ou rede de apoio e acompanhamento psicológico e de saúde de mães no pós-parto, no intuito de compreender as necessidades do período puerperal, articulado com a rede pública de saúde;

III – elaboração, por parte de docentes, de um plano de trabalho/aula específico com flexibilidade didático-pedagógica e avaliativa para a mãe em exercício domiciliar – permitido a partir dos 8 (oito) meses de gestação ou conforme orientação médica até o fim da sua licença maternidade de 4 (quatro) meses – considerando as peculiaridades da maternidade, com auxílio e orientação da equipe multidisciplinar que atue junto ao Espaço Multiprofissional “Casa Frida Kahlo”, se necessário;

IV – a maternidade e a paternidade de crianças de até 6 (seis) anos passam a ser justificativa para solicitação e concessão de “situação 6 (seis)” (Situação Incompleta – necessidade de concluir a disciplina no semestre seguinte, exceto disciplinas integralmente práticas), conforme consta no Guia Acadêmico da UFSM;

V – revisão de Programas de Assistência Estudantil – de permanência na Universidade, de acesso ao Benefício Socioeconômico (BSE) e à moradia – para mães e pais, principalmente no que se refere à frequência e desempenho acadêmico para permanecer usufruindo dos benefícios;

VI – possibilidade de justificar eventuais atrasos ou faltas em dias de entrega de trabalhos ou realização de provas, para mães e pais que estejam atendendo às necessidades específicas dos(as) filhos(as), desde que comprovado por atestado médico ou declaração da escola de educação infantil;

VII – participação de crianças de até 12 (doze) anos em sala de aula, em disciplinas teóricas na companhia da mãe ou do pai, caso necessário, desde que o ambiente garanta a segurança e a integridade física da criança;

VIII – adaptação dos horários de aula junto ao colegiado de curso e ao departamento, conforme as necessidades de mães e pais docentes, com filhos e/ou filhas de 0 (zero) a 2 (dois) anos;

IX – intervenção junto à turma (docentes e estudantes) no caso da necessidade de as crianças frequentarem a sala de aula na companhia da mãe ou do pai;

X – respeito e atenção à maternidade indígena, principalmente no que se refere à relação entre mãe e filhos/as; e,

XI – prioridade no atendimento psicológico e acompanhamento pedagógico às mães e aos pais nos órgãos citados nessa política.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 30. A UFSM possui um prazo de 60 (sessenta) dias para instituir o Comitê de Igualdade de Gênero.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 31. A Política de Igualdade de Gênero, bem como as normas e procedimentos associados a ela, deverão ter ampla divulgação (por exemplo: página web da instituição, Guia do Estudante, etc.), de forma a garantir que todos entendam suas responsabilidades e ajam de acordo com esses preceitos.

Art. 32. Os casos omissos a esta Política deverão ser decididos inicialmente pelo Observatório de Direitos Humanos da UFSM, vinculado à PRE, e, assim que instituído o Comitê de Igualdade de Gênero da UFSM, este passa a ser o responsável pela tomada das decisões.

Art. 33. Esta resolução entra em vigor em 08 de novembro de 2021, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o artigo 4º do Decreto 10.139/2019, revogando as Resoluções da UFSM.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Paulo Afonso Burmann,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 05 de novembro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=13828565