Missão
Viabilizar estratégias para o desenvolvimento institucional por meio da melhoria de processos e da inovação na gestão.
Visão
Ser referência na disseminação da cultura do planejamento e na inovação da gestão universitária.
Valores
Transparência, ética, compromisso social, proatividade, inovação, comprometimento, valorização das pessoas, eficiência, liderança.
À Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN compete assegurar a formulação e execução das políticas e diretrizes da UFSM, por meio do planejamento, acompanhamento, controle e avaliação dos planos, programas e projetos visando à unidade de ação, e especificamente:
I – promover o processo de planejamento estratégico na UFSM, subsidiando o Plano de Desenvolvimento Institucional, o Plano de Gestão e os planos operacionais anuais;
II – estabelecer normas e critérios, bem como coordenar a elaboração de planos, programas e projetos institucionais de interesse do desenvolvimento da UFSM;
III – propor e manter o processo de acompanhamento, controle e avaliação das ações da UFSM, desenvolvendo metodologias, normas, instrumentos e processos que visem à eficácia e efetividade das atividades universitárias;
IV – coordenar a implementação e operacionalização do Sistema de Avaliação Institucional da UFSM, de acordo com a legislação vigente;
V – realizar o acompanhamento da estrutura organizacional da Universidade, opinando sobre as mudanças da mesma;
VI – coordenar a atualização do Estatuto, assim como Regimento Geral da UFSM e de suas unidades e subunidades;
VII – articular-se com os demais órgãos integrantes da estrutura da UFSM, visando à elaboração do Relatório Anual de Gestão, parte integrante do processo de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União;
VIII – subsidiar o processo de informatização das atividades acadêmicas e administrativas integrantes do Sistema de Informações para o Ensino – SIE;
IX – orientar sobre linguagem administrativa, redação oficial, padronização de documentos e implementação da “identidade visual da UFSM”;
X – promover a elaboração da proposta do orçamento anual da UFSM, nos prazos e condições requeridos;
XI – acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da execução orçamentária, propondo a adoção de medidas corretivas que se fizerem necessárias;
XII – identificar fontes alternativas para captação de recursos financeiros em entidades nacionais e internacionais necessárias à realização das ações da UFSM;
XIII – coordenar e centralizar a produção, o tratamento estatístico, o armazenamento e divulgação das informações de interesse da UFSM;
XIV – coordenar e subsidiar o processo de prestação de informações ao Ministério da Educação (INEP/MEC);
XV – coordenar os trabalhos de elaboração, acompanhamento e controle de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados pela UFSM; e
XVI – elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da Universidade.