
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Aprova o novo Regulamento Geral da Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 1° Aprovar o novo Regulamento Geral da Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. O novo Regulamento Geral da Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) se constitui como anexo desta resolução.
Art. 2° Incluir no Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria o §3° do art. 130 com a seguinte redação:
“(...)
§3° Os cursos de pós-graduação Lato Sensu do tipo eventual ou in company, que não apresentarem oferta regular, serão propostos na forma de projeto de ensino e instituídos pelo Conselho da Unidade de Ensino proponente, após emissão de parecer favorável pela PRPGP, conforme regulamentação específica estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
(...)” (NR)
Art. 3° A Política Institucional de Pós-Graduação e Pesquisa, anexa à Resolução UFSM nº 139/2023, configura-se, outrossim, como instrumento norteador dos princípios, objetivos, e diretrizes da Pós-Graduação Lato Sensu na Instituição.
Art. 4° Ficam Revogados:
I – a Resolução UFSM n° 072/2021;
II – a Resolução UFSM n° 015/2014;
III – o parágrafo 1 do art. 3° da Resolução UFSM n° 139/2023.
Art. 5° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2° do art. 16 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15157929