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RESOLUÇÃO UFSM N° 172/2024

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 172, DE 19 DE AGOSTO DE 2024</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova o novo Regulamento Geral da Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista as necessárias adaptações, a partir do cotidiano no gerenciamento da Pós-graduação Lato Sensu e de observações de cursos de especialização após a aprovação da Resolução UFSM n° 72/2021 que apontam para a necessidade de atualização do Regimento Geral da Pós-graduação, e o que consta no processo 23081.046328/2024-09, resolve:

Art. 1°   Aprovar o novo Regulamento Geral da Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. O novo Regulamento Geral da Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) se constitui como anexo desta resolução.

Art. 2°   Incluir no Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria o §3° do art. 130 com a seguinte redação:


        “(...)

        §3° Os cursos de pós-graduação Lato Sensu do tipo eventual ou in company, que não apresentarem oferta regular, serão propostos na forma de projeto de ensino e instituídos pelo Conselho da Unidade de Ensino proponente, após emissão de parecer favorável pela PRPGP, conforme regulamentação específica estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

        (...)” (NR)


Art. 3°   A Política Institucional de Pós-Graduação e Pesquisa, anexa à Resolução UFSM nº 139/2023, configura-se, outrossim, como instrumento norteador dos princípios, objetivos, e diretrizes da Pós-Graduação Lato Sensu na Instituição.

Art. 4°   Ficam Revogados:

I – a Resolução UFSM n° 072/2021;

II – a Resolução UFSM n° 015/2014;

III – o parágrafo 1 do art. 3° da Resolução UFSM n° 139/2023.

Art. 5°   A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 6°   Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2° do art. 16 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

 

Luciano Schuch

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15157929