Ao mesmo tempo em que saudamos o retorno às atividades letivas em 2015, desejando um ano pleno de realizações e avanços sociais, acadêmicos e políticos, informamos à comunidade acadêmica que a Presidência da República publicou o Decreto Federal 8.389/2015, que dispõe sobre a execução orçamentária do Poder Executivo até a aprovação da Lei Orçamentária de 2015 (LOA), no Congresso Nacional. O decreto determina que os órgãos do Executivo, entre os quais a UFSM, terão uma antecipação do orçamento mensal equivalente a 1/18 avos do previsto no projeto de LOA, ao invés dos habituais 1/12 avos liberados em anos anteriores. Isso, na prática, representa um contingenciamento imediato de 33,33% ou 1/3 do orçamento previsto.
Com a publicação do Decreto, as universidades federais, que em 2014 já tiveram créditos bloqueados, poderão ter um ano de contingenciamento ainda maior. Este cenário nos obriga a reavaliar medidas a cada instante, devido à escassez de recursos. Dentre estas está a revisão de contratos e licitações de obras e serviços gerais e a limitação de diárias e passagens. A Reitoria e as pró-reitorias estão trabalhando para a manutenção dos serviços essenciais, enquanto a política de contingenciamento vigorar. No entanto, não sabemos ainda qual impacto isso produzirá nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Salientamos que a Reitoria tem executado tudo o que está ao seu alcance para liberar os créditos bloqueados. Com esse intuito, desde 2014, tem conduzido diversas agendas com o Ministério da Educação.
Como o presente contingenciamento extrapola os limites de atuação da gestão da UFSM, estão sendo conduzidas agendas internas com as direções de centro e pró-reitorias, visando modernizar os instrumentos utilizados na distribuição de recursos e elencar as despesas prioritárias e estratégicas para o ano corrente. Adicionalmente a estas ações e, em alguns casos, independentemente do contingenciamento anunciado pelo Governo Federal, a Administração Central está elaborando Plano de Racionalização e Eficiência do Investimento, para conjuntamente compreendermos melhor o panorama e encaminharmos as soluções possíveis.
Nesta direção, informamos e solicitamos atenção aos termos da portaria do MPOG n. 23, de 12 de fevereiro de 2015, que “estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, autárquica e fundacional e dispõe sobre o monitoramento de consumo desses bens e serviços”.
A Reitoria conclama a todos a participarem do necessário esforço coletivo para enfrentar este cenário, apostando no compromisso de cidadania e compromisso institucional da comunidade da UFSM e, como é usual, está à disposição para esclarecimentos e informações sobre cada passo deste processo, de acordo com a política de total transparência em suas ações.
Novos fatos ou propostas construídas serão divulgados amplamente, com possibilidade de reuniões ampliadas nas unidades.
Atenciosamente,
Paulo Afonso Burmann – Reitor
Paulo Bayard Dias Gonçalves – Vice-Reitor
Acesse o Oficio Circular da Andifes nº 002/2015 aqui.
Fonte: ufsm.br
Assessoria de Comunicação da Direção do Centro
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