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UFSM realiza 3º Chamada Oral



A Pró-Reitora de Graduação tornou público o edital da 3º Chamada Oral do SISU na UFSM. Estão convocados os candidatos da Lista de Espera de todos os campi da UFSM para participarem do processo de preenchimento das vagas não ocupadas do Processo Seletivo ENEM/SiSU – UFSM 2018/01.

A Terceira Chamada Oral da Lista de Espera ocorrerá, em Frederico Westphalen, no dia 16 de março, no prédio da Biblioteca. Os portões abrem às 9h e fecham às 10h30.

Na Terceira Chamada Oral da Lista Espera os candidatos serão chamados pela sua Classificação Geral na Lista de Espera do SiSU, dentro dos cursos de sua escolha. Confira o número de vagas remanescentes nos cursos da UFSM-FW, clicando aqui

Os candidatos (ou seus representantes legais ou procuradores), excetuando os candidatos indeferidos em chamadas orais anteriores e os que já confirmaram vaga nas chamadas orais anteriores, nos respectivos cursos de sua escolha estão convocados a comparecer à UFSM para a Chamada Oral. Confira seu nome e sua classificação na Lista de Espera, clicando aqui

Após o fechamento dos portões, não será permitido o ingresso de candidatos no salão. Os candidatos da Lista de Espera serão chamados pela sua Classificação Geral na Lista de Espera a ocupar uma vaga, seguindo-se rigorosamente o critério de maior pontuação. Se o candidato com a maior pontuação não estiver presente, será chamado o seguinte e, assim, sucessivamente.

Confira os documentos que devem ser entregues, segundo o Edital da 3º Chamada Oral
a) Histórico escolar do Ensino Médio ou curso equivalente – cópia autenticada ou uma via original
b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente – cópia autenticada ou uma via original
c) Certidão de nascimento ou casamento – uma cópia
d) Documento de Identidade Civil (RG) – uma cópia
e) CPF – Uma cópia Se não constar o número do CPF no RG.
f) Título Eleitoral – Uma cópia Opcional para candidatos com idade entre 16 e 18 anos; obrigatório para candidatos com mais de 18 anos.
g) Documento Militar- uma cópia Deve comprovar que o candidato está em dia com o serviço militar. É obrigatório a partir de 1.º de
janeiro do ano que completa 19 anos e até 31 de dezembro do ano em que completa 45 anos.
h) Registro Nacional Migratório (Lei N. 13.445/2017, Art. 117) – uma cópia Apenas para candidatos estrangeiros.
5 DOCUMENTO
i) Declaração de Equivalência de Estudos , conforme Resolução nº 155/80 do CEE (Conselho Estadual de Educação) – Uma cópia Apenas para candidatos que tenham concluído o Ensino Médio no exterior.
j) Atestado Médico de aptidão ao esforço físico – Uma via apenas para candidatos aos Cursos de Educação
Física – Bacharelado e Licenciatura

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