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Auxílios provisórios para (Calouros/as) – Alimentação e Moradia

Descrição

São dois os auxílios provisórios destinados aos/às CALOUROS/AS: alimentação e moradia. Para poder ter direito a qualquer um deles, é necessário que o/a estudante participe do Processo Seletivo do benefício socioeconômico (BSE), conforme o edital publicado pela PRAE. Após, deverá passar no NAE para ativá-los.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PROVISÓRIO: O auxílio alimentação provisório consiste na gratuidade das 3 refeições no Restaurante Universitário- RU.

AUXÍLIO MORADIA PROVISÓRIO: O auxílio moradia provisório consiste numa bolsa para auxiliar o/a estudante com despesas de moradia e é destinado apenas aos/às calouros/as que ingressaram por ampla concorrência ou por cota que não exige comprovação de renda. Para calouros/as que ingressaram por cotas com comprovação de renda, o auxílio moradia provisório não está disponível, pois esses/as estão aptos/as a participar do Processo Seletivo da Casa do/a Estudante Universitário/a. Havendo disponibilidade orçamentária, as/os suplentes são encaminhadas/os para receber a bolsa de auxílio à moradia.

Observações:
– Para inclusão no auxílio é necessário que o/a estudante tenha conta corrente ativa em seu nome em banco físico. Não são aceitas contas que existam somente em meio digital.
– A inclusão no auxílio é feita sempre no dia 10 de cada mês, para o/a estudante receber no dia 10 do mês seguinte, ou seja, esse auxílio não é imediato.

Público Alvo
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PROVISÓRIO: Destinado a estudantes de graduação e pós graduação. AUXÍLIO MORADIA PROVISÓRIO: Somente para estudantes de graduação.
Contato