NORMA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE EXTENSÃO
Esta norma regulamenta as Atividades Complementares de Extensão (ACEx) do Curso de Nutrição do campus sede.
As ACEx são caracterizadas, pela Resolução n°003/2019 da UFSM, como parte da inserção das ações de extensão como componente curricular objetiva contribuir na formação técnico-científica, pessoal e social do estudante, como atividades pertinentes e úteis para a formação humana e profissional do acadêmico. São aceitas para compor a carga horária necessária de ACEx 240 horas (10% da carga horária do curso), prevista no Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição – campus sede.
DO CÔMPUTO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
As ACEx devem estar registradas no Portal de Projetos da UFSM, atender às necessidades da comunidade externa e estar de acordo com a política de Extensão da UFSM. As Atividades de Extensão serão computadas na quantidade de horas cumpridas pelo discente, conforme indicado no documento de comprovação, considerando o limite máximo de aproveitamento para cada atividade.
O cômputo da carga horária será determinado pela Coordenação do Curso, ou por comissão designada pelo Colegiado do Curso de Nutrição, em função da especificidade de cada tipo de ação, com base no documento de comprovação. As ações consideradas como ACEx pelo Curso de Nutrição – campus sede distribuem-se da forma indicada no Quadro 2.
Quadro 2 – Ações consideradas como ACEx pelo Curso de Nutrição – campus sede.
|
Tipo |
Descrição |
Comprovação |
|
1. Programa de extensão |
|
Certificado de participação no programa de extensão com carga horária |
|
2 – Projeto de extensão |
|
Certificado de participação no projeto de extensão com carga horária |
|
3 – Curso de extensão |
Tem caráter pedagógico teórico e/ou prático, podendo ser presencial ou a distância, com carga horária mínima de oito horas |
Certificado de participação como organizador do curso de extensão com carga horária |
|
4 – Evento de extensão |
Exibição pública de um produto ou resultado de trabalho cultural, artístico, esportivo, científico/acadêmico ou tecnológico, que tenha como público a comunidade externa |
Certificado de participação como organizador do evento de extensão com carga horária |
|
5 – Prestação de serviço |
Quando um serviço técnico especializado da UFSM é disponibilizado pela universidade à comunidade externa, a demanda deve atender às necessidades da sociedade e estar de acordo com a função social da universidade pública |
Certificado de participação na prestação de serviço com carga horária |
|
6 – Estágio extracurricular |
Estágio não obrigatório que possua características extensionistas, atendendo à Política de Extensão da UFSM e sendo validados pela PROGRAD |
Termo de compromisso de estágio, termos aditivos (se houver) e avaliação do supervisor com carga horária e período de realização do estágio não obrigatório. Os documentos devem ser obtidos no PEN-SIE |
|
7 – Disciplinas complementares de graduação extensionistas (DCEx) |
Disciplinas com carga horária exclusivamente teórica destinada à preparação para ações de extensão vinculadas a programas ou projetos de extensão |
Ementa da DCEx e histórico escolar com aprovação na disciplina |
O aluno oriundo de outra Instituição de Ensino Superior (IES) para o Curso de Nutrição da UFSM, poderá requerer o cômputo das horas de ACEx realizadas durante o período em que esteve cursando a graduação em Nutrição na IES de origem. O aluno oriundo de outros cursos de graduação, poderá requerer o cômputo das horas de ACEx realizadas somente durante o período em que esteve cursando regularmente o Curso de Nutrição, ou seja, serão consideradas exclusivamente as atividades realizadas a partir da data de matrícula na Nutrição.
DO PEDIDO DO CÔMPUTO DA CARGA HORÁRIA DE ACEx REALIZADA
Anualmente será publicado um edital específico pelo Curso de Nutrição, cabendo ao acadêmico que ao ingressar no primeiro estágio curricular obrigatório solicitar o registro das ACEx via portal do aluno dentro do prazo previsto no edital. O pedido do cômputo da carga horária de ACEx deve ser realizado exclusivamente durante o período disposto no edital específico a ser publicado. Os casos omissos e não previstos nesta norma serão dirimidos pelo Colegiado do Curso de Nutrição ou por comissão designada pelo respectivo colegiado.