NORMAS DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição (DCNs), a formação do nutricionista deve garantir, no mínimo, a realização de estágios curriculares (obrigatórios) nas três principais áreas de atuação. Desta forma, ao final do Curso de Nutrição do CCS/ UFSM -Campus Sede, o acadêmico deve realizar três disciplinas obrigatórias para a integralização curricular denominadas: Estágio Curricular em Nutrição Clínica, Estágio Curricular em Nutrição e Saúde Coletiva e Estágio Curricular em Unidades de Alimentação e Nutrição.
Estas disciplinas serão oferecidas concomitantemente no sétimo (7º) e no oitavo (8º) semestre, sendo compostas de 15 horas teóricas e 240 horas práticas (considerando-se horas do relógio) realizadas nos diferentes locais credenciados, sob supervisão permanente de nutricionistas credenciados no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) e sob orientação docente.
Para realizar o estágio, o aluno deve ter sido aprovado em todas as disciplinas até o 6º semestre e obter autorização prévia do professor orientador. Também é necessário preencher o Termo de Compromisso de Estágio e estar cadastrado no seguro de acidentes pessoais, providenciado pela UFSM. A carga horária deve ser de trinta horas práticas semanais, totalizando oito semanas por tipo de estágio, para identificação e execução das atividades propostas em cada área.
Essas atividades de estágio serão realizadas em diferentes locais credenciados, conforme estabelecido em convênios firmados entre a UFSM e as unidades concedentes. O estágio curricular é realizado sem ônus ao local cedente, que informa a disponibilidade do número de vagas de acordo com seus recursos humanos e estruturais. O campo de estágio deve contar com infraestrutura, equipe e materiais adequados à formação do aluno, conforme avaliação do professor orientador. A instituição concedente também deve disponibilizar um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Nutricionistas para supervisionar o estagiário.
Organização e funcionamento: Cabe à Coordenação do Curso tomar as devidas providências destinadas à organização da oferta das disciplinas de estágio, a partir da previsão do número de estagiários e da disponibilidade de professores orientadores. O cronograma de distribuição dos estagiários entre os diferentes estágios também caberá à Coordenação do Curso, sendo que ao final do semestre anterior ao estágio, realiza-se uma reunião com os candidatos para discutir possíveis locais de estágio, inclusive aqueles que se localizam fora do município de Santa Maria.
Antes do início do estágio, ocorre uma reunião de integração com acadêmicos e orientadores, na qual serão repassadas orientações e as normas específicas de cada estágio e atividades previstas. Salienta-se que os estágios só poderão ser desenvolvidos após a celebração do termo de compromisso de estágio entre o aluno, a parte concedente (campo de estágio) e o representante da UFSM. No mesmo termo deve haver um plano de trabalho adequado à proposta pedagógica do estágio e do curso, bem como ao horário e ao calendário acadêmico.
O número máximo de estudantes a serem vinculados a um mesmo supervisor é de 10 (dez) segundo a lei 11.788/2008.
Avaliação: A nota mínima para a aprovação nas Disciplinas de Estágio Obrigatório é 7,00 (sete). A verificação do aproveitamento escolar será definida previamente pelo orientador de estágio, de acordo com a área específica do estágio. Diferente das demais disciplinas, não há a possibilidade de realização de Avaliação final (Exames) para os alunos que não cumprirem a carga horária estabelecida e/ou não lograrem aprovação. Em tal situação, o aluno deverá cursar novamente a referida disciplina. Diferentemente das demais disciplinas obrigatórias, nas disciplinas de estágio, para obter aprovação, os alunos deverão alcançar 100% da frequência, ou seja, a totalidade da carga horária teórica e prática previstas nas disciplinas.
O processo de avaliação é composto com ferramentas diferentes nos estágios das três áreas:
I – Estágio Curricular em Unidades de Alimentação e Nutrição: será exercido em unidades de alimentação em indústria, RU, produção de refeições em hospitais.
II – Estágio Curricular em Nutrição Clínica: será realizado em hospitais contemplando atividades de acompanhamento de pacientes internados e atendimentos ambulatoriais.
III – Estágio Curricular em Nutrição e Saúde Coletiva: tem a oportunidade de ser realizado em diferentes campos/ áreas: (1) Saúde: Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde e Coordenadorias Regionais ou Estaduais de Saúde. (2) Educação: Secretaria Municipal de Educação, Coordenadoria Regional ou Estadual de Educação. (3) Segurança Alimentar e Nutricional: Secretarias municipais ou estaduais que trabalhem com políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional e/ou Sesc Mesa Brasil. (4) Assistência Social: Secretarias Municipais ou Estaduais de Assistência Social (Políticas e Programas Institucionais).
NORMAS DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional à formação acadêmico-profissional, como forma de complementação da formação do estudante, podendo sua carga horária ser contabilizada como carga horária de extensão no histórico escolar do aluno que o realizar, contanto que tenha caráter extensionista e atenda à Política de extensão da UFSM. No caso do Curso de Nutrição, o estágio não obrigatório não compõe a integralização curricular.
O estágio não obrigatório (estágio extracurricular) seguirá a legislação vigente (Lei nº 11.788/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego; Instrução Normativa PROGRAD/UFSM 001/2022 e as normas aprovadas pelo colegiado do Curso de Nutrição da UFSM.As informações relativas ao estágio obrigatório de cada uma das três áreas são replicadas para o estágio não obrigatório, exceto: a necessidade de matrícula na disciplina de estágio e as formas de avaliação da(s) disciplina(s) de estágio(s), devendo ser mantida a necessidade do relatório semestral.