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Comitê de Orientação – RESOLUÇÃO N. 015/2014



De acordo com a RESOLUÇÃO N. 015/2014 que Aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, todo discente deverá ter um orientador e um comitê de orientação, podendo também ter um coorientador. Desta forma, solicitamos aos discentes do PPGCC que façam uma reunião com os seus orientadores para ajustar/registrar este Comitê de Orientação no seu Planos de Estudos. Destacamos que o Comitê de Orientação, de acordo com o artigo 23 da referida resolução, deve ser formado pelo professor orientador e mais dois membros, que podem ser externos à UFSM e não pertencer ao quadro de professores permanentes ou colaboradores do PPGCC. Os membros do Comitê de Orientação devem ter, obrigatoriamente, o título de Doutor.

Pedimos que essa situação referente ao Comitê de Orientação seja regularizada antes do final do semestre corrente.

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