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AUXPE – Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa 

O AUXPE – Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa é o instrumento de transferência de recursos financeiros consignados no orçamento da CAPES ao Coordenador do PPG. O recurso é disponibilizado somente para despesas de custeio.
Regem as despesas de custeio as seguintes portarias: Portaria 155/2022  – CAPES  e Portaria CAPES nº 59/2013

O recurso permite a utilização de despesas de custeio, que são:
I – serviços de terceiros: para pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
II – material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos, manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa, serviços e taxas relacionados à importação;
III – produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos acadêmico-científicas e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
IV – manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
V –  passagens e diárias para:
      a) participação de professores, pesquisadores e alunos em eventos acadêmicos e científicos;
      b) missões de estudo ou pesquisa em campo;
      c) participação em bancas de dissertações e teses.

A ajuda de custos a eventos e atividade de campo, poderá compreender: taxa de inscrição no evento, passagens e diárias. Os tipos e valores a serem liberados serão analisados pelo coordenador do programa.  Não há  a possibilidade de restituição de valor de despesas já pagas.

§ 3º Os gastos devem ser efetuados conforme a legislação vigente aplicável ao instrumento AUXPE, observando o estabelecido no Anexo I da Portaria CAPES nº 59/2013 e na Portaria nº 448/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, dentro do período de vigência do AUXPE

ATENÇÃO: Todo e qualquer material produzido deverá incluir a logomarca da CAPES conforme Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018.

 

ATENÇÃO: Este recurso é administrado pelo coordenador do programa, não há reembolso de despesas. Toda a necessidade de recursos deverá ser consultada a secretaria para verificar a disponibilidade.

         PRESTAÇÃO DE CONTAS: Deve ocorrer em até 5 dias enviando ao e-mail ppgec@ufsm.br:

  • Toda a nota fiscal ou o recibo de pagamento deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser emitida no nome do coordenador do programa: Daniel Gustavo Allasia Piccilli (CPF: 828.247.700-15)
  • Para a prestação de contas de passagens deverá ainda ser enviado o canhoto ou ticket de embarque.
  • Na nota fiscal ou recibo deverá constar a descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos/contratados e o nome do programa da CAPES: “PDPG-Consolidação 3-4”.
  • Endereço para a nota fiscal / recibo:
    Av. Roraima, 1000 (UFSM)
    Camobi – Santa Maria – RS – 97105900
    Telefone: 55 3220 8837
    e-mail: ppgec@ufsm.br

Caracteriza-se por MATERIAL DE CONSUMO, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos, manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa, serviços e taxas relacionados à importação;

Para solicitação de auxílio para pagamento de material de consumo ou serviço de terceiros, deve-se anexar os documentos abaixo em formato PDF e enviar para o e-mail ppgec@ufsm.br, com título: Solicitação de Material ou Serviço.

Formulário de solicitação de Recurso AUXPE (preenchido e assinado);
– Três orçamentos. 

Para a prestação de contas:
– Nota fiscal ou recibo do material ou serviço; 
– Comprovante de pagamento.

O auxílio para taxa de publicação busca estimular a participação dos docentes e discentes em periódicos acadêmicos/científicos com o custeio do valor da publicação. Poderá ser disponibilizado recurso para a publicação de artigos científicos em periódicos com classificação Qualis/CAPES e capítulos de livros.
O solicitante deverá, mediante a aprovação do seu/sua orientadora (se aluno(a), solicitar a ajuda de custo para pagamento da taxa. Não há  a possibilidade de restituição de valor de taxas já pagas.

Para solicitação, enviar os documentos abaixo em formato PDF e enviar para o e-mail ppgec@ufsm.br, com título: Solicitação de Taxa de Publicação.

– Formulário de solicitação de Recurso AUXPE (preenchido e assinado);
– Proposta no valor da taxa de publicação;
– Documento com artigo/capítulo de livro com nome dos autores(as);
– Link da página do periódico na internet;
– Comprovação do estrato Qualis/CAPES;
– Conversão feita no sítio do Banco Central, se for periódico internacional.
Obrigatório ter pelo menos um docente e um discente do programa.

Para a prestação de contas: 
– Nota fiscal ou recibo do serviço;
– Comprovante de pagamento.

O auxílio para taxa de inscrição busca estimular a participação dos docentes e discentes em eventos acadêmicos/científicos com o custeio do valor da inscrição. Aos alunos regulares do PPGEC, poderá ser disponibilizado recurso para a participação em eventos.

Para cada trabalho a ser apresentado a ajuda de custo será para somente um dos autores que irá apresentar. Poderá ser disponibilizada a taxa de inscrição também a alunos(as) que irão participar do evento sem a apresentação de trabalho, quando houver recurso disponível e mediante autorização do(a) orientador(a). 

Para solicitação o auxílio, deverá enviar os documentos abaixo em formato PDF para o e-mail ppgec@ufsm.br, com título: Solicitação de Taxa de Inscrição

– Formulário de solicitação de Recurso AUXPE (preenchida e assinada);
– Carta de aceite do trabalho em nome do solicitante;
– Orçamento com valor da taxa de inscrição;
– Trabalho a ser apresentado;
– Folder do Evento e link da página do evento na internet; 
– Cronograma do evento;
– Conversão feita no sítio do Banco Central, se for evento internacional.

Para a prestação de contas:
– Certificado de apresentação ou participação no evento; 
– Nota fiscal ou recibo de pagamento;
– Comprovante de pagamento bancário.

A ajuda de custo para viagens, que compreende diárias e ou passagens aérea e terrestres, fluviais e marítimas, busca estimular a participação dos docentes e discentes em eventos acadêmicos/científicos, missões de estudo ou pesquisa em campo; e participação em bancas de dissertações e teses. 

Para cada trabalho a ser apresentado a ajuda de custo será para somente um dos autores que irá apresentar. Poderá ser disponibilizada ajuda de custo também a alunos(as) que irão participar do evento sem a apresentação de trabalho, quando houver recurso disponível e mediante autorização do(a) orientador(a). 

Para solicitação de auxílio para participação em evento/congresso, enviar os documentos abaixo em formato PDF para o e-mail ppgec@ufsm.br, com título: Solicitação – Diárias ou Passagens.

– Formulário de solicitação de Recurso AUXPE (preenchida e assinada);
– Carta de aceite do trabalho em nome do solicitante;
– Trabalho a ser apresentado;
– Folder do Evento e link da página do evento na internet; 
– Cronograma do evento;
– Conversão feita no sítio do Banco Central, se for evento internacional;
– Quando missões de estudos ou pesquisa de campo: projeto de pesquisa que conste atividade e parecer do orientador(a);
– Outras situações consultar a secretaria do programa.

Para a prestação de contas:
– Relatório de viagens – aqui modelos;
– Notas de despesas, pelo menos uma nota por dia e no local informado;
– Nota de hospedagem que conste nome do beneficiário;
– Quando passagens aéreas: cartões de embarque;
– Quando viagens terrestres, fluviais e marítimas:  bilhetes da viagem;
– Quando eventos: Certificado de apresentação ou participação.
 Modelo Recibo A: Quando o beneficiário for terceiro.
– Modelo Recibo B: Quando o beneficiário for o responsável do projeto (coordenador).