O PROAP, Programa de Apoio à Pós-Graduação, mantido pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu mantidos por instituições públicas.
Para acessar os recursos recebidos e os gastos realizados em cada ano, acessar aqui: TRANSPARÊNCIA ou o ícone correspondente na nossa página inicial.
⇒ Como funciona:
Os Programas inseridos no PROAP recebem uma dotação orçamentária que pode ser utilizada de acordo com prioridades estabelecidas pelos próprios programas, em qualquer das modalidades de apoio concedidas pela CAPES: como recursos de custeio, materiais para laboratórios, passagens, diárias, taxas de publicação, inscrição em eventos e outros.
⇒ Recursos disponibilizados:
O PPGEC disponibiliza recursos para participação em eventos (taxa de inscrição, passagens rodoviárias e/ou aéreas, diárias), publicação de artigos (taxa de publicação), participação de membro externo em banca de defesa (passagens rodoviárias e/ou aéreas, diárias), materiais de laboratório essenciais às atividades de pesquisa, traduções de textos.
Os valores para cada programa de Pós-Graduação são concedidos anualmente pela CAPES de acordo com critérios pré-estabelecidos.
A PORTARIA Nº 156/2014 da CAPES/PROAP regulamenta a utilização do recursos repassados pelo PROAP-CAPES.
⇒ Divisão de Recursos:
Os recursos alocados no PPGEC são distribuídos na proporção de 20% para a Coordenação/Secretaria e 80% para o corpo docente permanente. Dos recursos destinados ao corpo docente, serão divididos em partes iguais entre as duas áreas de concentração do PPGEC. Uma vez divididos os recursos entre as áreas de concentração, os recursos serão novamente distribuídos entre os docentes permanentes de cada área, de acordo com itens como a produtividade, avaliada segundo critérios definidos periodicamente pelo Colegiado do Programa, em consonância com os critérios de avaliação adotados pela CAPES.
O docente é quem autoriza a utilização dos recursos sob sua administração para uso nas atividades de seus orientados.
PORTARIA 2.227/2019-MEC
Art. 43. Para a prestação de contas de missões em território nacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual, deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias corridos, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
I – relatório de viagem (Anexo III), constando, além da agenda realizada, relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de ações, programas ou plano de trabalho como consequência da missão realizada;
II – apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP; e
III – apresentação de documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.
Art. 44. Para a prestação de contas de missões em território internacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual autorizado pelo Presidente da República, deverá apresentar, no prazo máximo de trinta dias, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
I – relatório de viagem substanciado (Anexo IV), informando relato detalhado de atividades desenvolvidas no período, os objetivos esperados e alcançados, os benefícios auferidos para a proteção da Educação a partir da missão, bem como sugestões de encaminhamentos internos e relativos a desenvolvimento de cooperação técnica internacional;
II – original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte;
III – documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros; e
IV – documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes.
Para saber como solicitar: SOLICITAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO