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Qualificação de Mestrado (Seminário Projeto de Dissertação-ECC829)

Descrição

O exame de qualificação de mestrado tem o objetivo de avaliar e qualificar o projeto de pesquisa, bem como a capacidade do mestrando em sua consecução.

No PPGEC a Qualificação de Mestrado ocorre por meio da disciplina ECC829-Seminário Projeto de Dissertação, mediante a matrícula no 2º semestre letivo a contar do ingresso no curso. Ocorrerá somente um encontro para instruções aos alunos matriculados no semestre. A secretaria avisará por e-mail durante a 1º semana de aula o dia e horário do encontro.

Consistirá na apresentação pelo(a) discente do seu projeto de dissertação a uma Banca e tem o objetivo de avaliar o projeto de pesquisa, a sua originalidade, os resultados parciais (quando disponíveis), a competência e o potencial do(a) discente para conduzir pesquisas inovadoras, e de uma maneira criativa na área de estudo, e/ou seus conhecimentos gerais de ciência e pesquisa, podendo ser agregada a defesa de uma produção intelectual.

COMO PROCEDER:

O aluno deverá matricular, obrigatoriamente, no 2º semestre de curso após o ingresso, na disciplina ECC829 – Seminário Projeto de Dissertação na turma do professor responsável pela Área de Concentração correspondente à linha de pesquisa (será uma turma por área de concentração).

Até o final do referido semestre, o(a) discente deve conversar com seu/sua orientador(a) e combinar a data e a composição da banca examinadora para a defesa de exame de qualificação de mestrado.
A banca examinadora deve ser composta por três (3) membros examinadores efetivos e um membro suplente, todos com a titulação de Doutor. O(a) orientador(a) ou coorientador(a) estarão na condição de presidente.
Definidas, data e banca examinadora, com pelo menos 20 dias de antecedência, o discente deve:
1 – Abrir processo PEN, pela caixa postal acessada pelo Portal Estudantil, com o tipo documental “Processo de qualificação de dissertação de mestrado” (código 134.324), anexando:
a) Formulário preenchido Requerimento de Defesa de Exame de Qualificação; e
b) Histórico escolar.
2 – O discente tramita o PEN ao seu(sua) orientador(a).
3 – O(a) orientador(a) recebe o PEN em sua caixa postal, confere a banca examinadora e tramita o PEN ao PPGEC.
4 – Ocorrida a defesa, o(a) orientador(a) deverá enviar à Coordenação do PPGEC, pelo e-mail ppgec@ufsm.br, a ata da defesa preenchida e assinada pela banca examinadora.

REALIZAÇÃO DA DEFESA DE QUALIFICAÇÃO:

1 – Na defesa de qualificação de mestrado o(a) presidente da comissão procederá à chamada do(a) aluno(a), enunciando o nome completo e o título do trabalho, concedendo a palavra para que durante 20 minutos, efetue a apresentação do trabalho;
2 – Após, o presidente da comissão concede a palavra a cada examinador para arguir o(a) candidato(a), sugere-se o tempo de até 20 minutos para cada examinador, podendo alterar de acordo com o andamento da discussão. Ao(à) candidato(a) é assegurado o tempo suficiente para responder às arguições formuladas;
3 – Concluída a etapa de arguição, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá notas, segundo os critérios definidos, usando o modelo Ata de Defesa de Qualificação de Mestrado – PPGEC, da média das notas atribuídas, resultará a nota geral do discente.
4 – A banca examinadora fará a atribuição do resultado final em local privado, na sequência divulgando ao(a) discente e a comunidade interessada. À nota atribuída terá o conceito corresponde, registrando na ata da defesa o status de “Aprovado(a)” ou “Não Aprovado(a)”.
5 – Obtendo o conceito geral igual ou inferior a C, resultando na não aprovação, o(a) candidato(a) deve efetuar uma nova defesa de qualificação a combinar com o seu orientador(a). Em caso de segunda reprovação na defesa, o(a) discente será desligado do programa.
6 – Finalizada a sessão, o(a) presidente procede à leitura pública da ata, com proclamação final, declinando o nome do candidato, o título do trabalho defendido e o julgamento, a seguir encerra os trabalhos.
7 – A ata de defesa deverá ser encaminhada, preenchida e assinada por todos os membros da banca examinadora, à secretaria do programa pelo e-mail: ppgec@ufsm.br, que fará o registro da defesa da qualificação, anexando a ata ao processo PEN.

=> Nos casos da não aprovação ou alteração da data da defesa de qualificação, a secretaria deverá ser comunicada da nova data que ocorrerá a defesa.

Os tipos aceitos de assinaturas em atas de defesa são:
a) Assinatura eletrônica pelo PEN/SIE da UFSM;
b) Assinatura eletrônica GOV.BR;
c) Assinatura eletrônica certificada pela ICP-Brasil;
d) Assinatura eletrônica com certificação emitida IES ou de pesquisa à qual o(a) membro(a) da banca está vinculado;
e) Assinatura análoga ao GOV.BR, emitida pelo país de origem dos(as) membros(as) estrangeiros(as) das bancas; ou
f) Assinatura de próprio punho, aceita excepcionalmente apenas para estrangeiros(as), desde que sejam feitas antes das assinaturas eletrônicas. Neste caso, entende-se que a  assinatura do presidente da banca certifica esta assinatura.

Portanto, NÃO SÃO ACEITAS, assinaturas com a utilização de colagem (inclusive do GOV.BR); próprio punho de membros(as) não estrangeiros; impressão de documentos com assinatura eletrônica e subsequente digitalização para inserção no processo; edições da ata após a assinatura eletrônica, que resultem na perda de validade da assinatura.

Público Alvo
Discentes de mestrado que estejam no 2ª semestre de curso.