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Taxa de Publicação (periódicos, livros e capítulos de livros)

O auxílio financeiro para taxa de publicação busca estimular a participação dos docentes e discentes em periódicos acadêmicos/científicos com o custeio do valor da publicação. Poderá ser disponibilizado recurso para a publicação de artigos científicos em periódicos com classificação Qualis/CAPES e capítulos de livros.

Para isso o solicitante deverá, mediante a aprovação do seu orientador (se aluno), solicitar a ajuda de custo para pagamento da taxa de publicação. Não há  a possibilidade de restituição de valor de taxas já pagas.

=> Após aprovada a liberação de recursos para o pagamento da taxa da publicação, SOLICITAÇÃO deverá ocorrer com o envio ao e-mail do programa a seguinte documentação em PDF legível:
– Requerimento de Pagamento de Taxa de Publicação (preenchida e assinada);
– Autorização de Desconto em Folha (quando for aluno);
– Proposta no valor da taxa de publicação;
– Texto do artigo ou capítulo de livro;
– Link com a página do periódico/livro/editora na internet;
– Conversão feita no sítio do Banco Central, se for periódico internacional.

Caso a documentação não esteja de acordo ou incompleta, a secretaria devolverá para correção ou complementação.

A secretaria do programa irá dar andamento ao lançamento da taxa de publicação e comunicará ao solicitante o número do processo PEN para acompanhar o pagamento e as instruções para a prestação de contas.

Poderá ocorrer a demora para ocorrer o depósito em conta bancária, já que depende da liberação orçamentária, então, nestes casos, o pagamento da taxa deve ocorrer com recurso próprio e aguardar o pagamento pela UFSM.

A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ocorrer anexando os seguintes documentos ao processo PEN que estará na Caixa Postal da UFSM do solicitante:

⇒ A Prestação de Contas deverá ocorrer em até 5 dias do depósito em conta, anexando os seguintes documentos ao processo PEN que estará na Caixa Postal da UFSM do solicitante:
-Recibo original no valor da taxa de publicação em nome do solicitante (com data posterior à solicitação e ao empenho da taxa);
-Cópia da fatura do cartão de crédito se for publicação internacional.

Atenção: Comprovantes bancários, não são válidos para a prestação de contas.

A não prestação de contas pelo requisitante irá impossibilitar novas solicitações.