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Conecta Gestante – Leis e direitos

Leis e direitos da gestante: garantias de cuidado, escolha e proteção

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  • Atendimento gratuito e de qualidade: Você tem o direito de receber atendimento gratuito e de boa qualidade nos hospitais públicos e nos conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). É seu direito ser incluída nas tomadas de decisões sobre o seu cuidado e ser orientada de forma clara sobre sua condição e procedimentos.
  • Cartão da Gestante: Você deve receber o Cartão da Gestante logo na primeira consulta, para que sejam registradas todas as anotações e os resultados dos exames. Esse cartão deve ter o nome do hospital de referência para o parto. Você tem o direito de conhecer e visitar previamente essa maternidade antes do parto.
  • Lei do acompanhante: É seu direito ter um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto, em qualquer serviço de saúde, público ou particular (Lei nº 11.108/2005). Esse apoio traz segurança, força e alegria para você.
  • Garantia de atendimento: No parto, você não pode ser recusada pelos serviços de saúde, e se a unidade não for adequada, você deve ser atendida até que o transporte seguro e a transferência para um local com leito confirmado sejam garantidos. Você tem o direito de recusar procedimentos que não são necessários, como raspagem de pelos ou lavagem intestinal.
  • Alojamento conjunto: Após o nascimento, você, o bebê e o (a) acompanhante devem permanecer em alojamento conjunto. Você deve ser orientada sobre o aleitamento materno, mas seu direito de não querer amamentar deve ser respeitado e reservado.
  • Certidão de nascimento: A Certidão de Nascimento do seu bebê é gratuita e pode ser feita em qualquer cartório.
  • Prioridade: Como gestante, você tem prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas ou privadas. No transporte público, você tem direito a assento preferencial e pode desembarcar pela porta dianteira.
  • Estabilidade no emprego: Você tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se você for demitida nesse período, tem direito a indenização correspondente aos salários e vantagens.
  • Direito à dispensa do horário de trabalho: Você também tem direito à dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para as consultas e exames, mediante atestado médico. Além disso, você tem direito a duas semanas para descanso antes ou depois do parto, somadas à licença-maternidade.
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