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Geral
O BSE é um direito do aluno da UFSM regularmente matriculado em cursos presenciais, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Abrange os seguintes benefícios: Moradia estudantil, bolsa alimentação (desconto no restaurante universitário), bolsa transporte, auxílio para materiais pedagógicos e atendimento odontológico.
Solicitação e Permanência
Para solicitar o BSE, o aluno deve seguir as orientações publicadas em Edital no início de cada semestre letivo.
Dúvidas referentes ao edital do BSE e ao formulário de cada semestre devem ser esclarecidas diretamente com o Setor BSE da PRAE, através do e-mail bse@ufsm.br ou whatsapp (55) 99122-2801 ou pessoalmente
Conforme Portaria Normativa 03/2024: https://portal.ufsm.brdocumentosdownload.htmlaction=arquivosIndexados&id=15167862&download=false, para manter o BSE Ativo, é necessário cumprir as seguintes contrapartidas:
– obter aprovação em, no mínimo, 50% das disciplinas cursadas no semestre letivo;
– matricular-se em disciplinas que somem uma carga horária mínima de 240 (duzentos e quarenta) horas, exceto quando não for ofertada pelo curso.
OBS: Disciplinas de Aproveitamento e/ou Dispensa, não somam para a carga horária mínima.
Sim, as 3 fases até o BSE ser inativado são as seguintes:
– Ativo (verde): Cumpriu as contrapartidas de carga horária e aprovação;
– Ativo (amarelo): 1 semestre sem cumprir as contrapartidas;
– Ativo (laranja): 2 semestres sem cumprir as contrapartidas e
– Inativo (vermelho): 3 semestres sem cumprir as contrapartidas.
Esteja alerta para a possibilidade de perder o BSE. Esta é a razão das cores! Quando o BSE for inativado, após 3 semestres sem cumprir as contrapartidas, você perderá o acesso às ações de assistência estudantil.
Ajustes de Vinculo Acadêmico
A transferência do BSE, é prevista pela Portaria Normativa 03/2024. Para solicitar a transferência, encaminhe e-mail para reativabse@ufsm.br com as seguintes informações: nome completo, matrículas e cursos (antigo e atual).
De acordo com o Art 9º da Portaria Normativa 03/2024 a reativação do BSE ocorrerá mediante o restabelecimento da matrícula em disciplinas que somem 240hs. Encaminhe e-mail para reativabse@ufsm.br com: Nome completo, matrícula e curso, solicitando a reativação.
A carga horária mínima de 240 horas não é exigida nos casos de indisponibilidade de oferta de disciplinas pelo curso (conforme previsto na Portaria Normativa 03/2024). Para justificar essa situação acadêmica, você precisa encaminhar um e-mail para reativabse@ufsm.br anexando o atestado emitido pela Coordenação do Curso, conforme modelo disponível em:
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/347/2024/09Modelo_atestado_CH.pdf
Nesta situação acadêmica é necessário encaminhar um e-mail para reativabse@ufsm.br com as seguintes informações: Nome completo, matrícula
e curso, solicitando a transferência do BSE por reopção de curso.
Para prorrogar o tempo do seu BSE, basta encaminhar e-mail para o reativabse@ufsm.br anexando Ata do Colegiado do curso ou Ata da Defesa, contendo o novo prazo.
Moradia Estudantil e Alojamentos Provisórios
Atualmente, o ingresso na moradia estudantil está condicionado a um processo seletivo feito via edital.
Os estudantes aprovados no processo seletivo para a casa do estudante são convocados em lista de chamada, de maneira escalonada, e, após isso, recepcionados no alojamento provisório antes do encaminhamento para os apartamentos.
Os/as estudantes convocados (as) na lista de chamada que possuírem BSE ativo, serão recepcionados no alojamento provisório e deverão ocupar a vaga no apartamento dentro do prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação da lista de chamada.
Já os/as estudantes convocados(as) na lista de chamada que possuírem BSE solicitado serão recepcionados no alojamento provisório e deverão permanecer nesse espaço até o deferimento do BSE. Após o deferimento do BSE, o prazo de ocupação da vaga em apartamento será de dez dias úteis.
Podem participar dos Processos seletivos para a casa do estudante, aqueles que possuem matrícula regular e ativa em curso presencial de graduação, médio/técnico ou tecnológico, Benefício Socioeconômico (BSE) ativo ou solicitado e que não possuem grupo familiar residente em Santa Maria nem com imóveis na cidade.
Os alojamentos provisórios encontram-se nas casas do estudante CEU II (Localizada no Campus Sede – União Universitária), e destinam-se à recepção dos estudantes aprovados nos processos seletivos para casa do estudante e à acomodação dos estudantes que, classificados em lista de chamada, possuírem BSE solicitado e ainda não ativo.
Sim, nos alojamento provisórios são disponibilizadas apenas as camas, portanto é necessário trazer colchão, roupa de cama e demais itens de necessidade pessoal.
Sim, os banheiros possuem tanques para lavar as roupas.
A UFSM possui um bloco designado para moradia dos estudantes menores de idade. Estes devem seguir os mesmos pré requisitos que os demais estudantes, designados em edital de processo seletivo para a casa do estudante.
Como possuímos poucas vagas na moradia estudantil de pós-graduação, conforme a resolução 23/2014 , em até 30 dias após o inicio do semestre, é lançado edital para seleção de estudantes para ocupação de vagas disponíveis.
Você pode entrar em contato conosco através dos telefones 3220 8311 e 3220 8825, assim como pelo email moradia.estudantil.prae@ufsm.br.
Odontologia
O agendamento é realizado via Whatsapp (55991016178), SOMENTE às sextas-feiras a partir das 10h, enquanto houver vagas. MENSAGENS ENVIADAS FORA DO HORÁRIO DE AGENDAMENTO, SERÃO DESCONSIDERADAS.
A Atenção odontológica da PRAE é destinada aos estudantes da UFSM com BSE ativo. Os atendimentos visam promover saúde bucal, sanando as demandas que podem dificultar a permanência do estudante na universidade (tratamento das doenças cárie e periodontal).
O Crescer Sorrindo na CEU é um projeto da PRAE/UFSM voltado ao atendimento odontológico de Atenção Primária para filhos e dependentes de estudantes moradores da Casa do Estudante Universitário. O objetivo é promover a saúde bucal e apoiar a permanência parental na universidade através de atendimentos semanais de prevenção, orientações de higiene e procedimentos minimamente invasivos.
Público-alvo: Filhos e dependentes dos estudantes moradores da CEU/UFSM.
Como agendar: Pelo WhatsApp (55) 99101-6178.
Dia e horário de agendamento: Apenas às sextas-feiras, a partir das 10h (vagas limitadas).
Auxílio Transporte
A inscrição é realizada exclusivamente pelo Portal Estudantil. Acesse o menu “Assistência”, selecione “Auxílios” e clique em “+Solicitar Auxílio”. Preencha o formulário com atenção e anexe os documentos obrigatórios.
Os editais são publicados no site da PRAE na seção Editais. O tutorial de inscrição, contendo o passo a passo detalhado pode ser visto clicando aqui.
Normalmente na primeira semana de cada semestre acadêmico.
Sim. O auxílio é destinado a estudantes que residem entre 1.000 metros e 100 km do campus onde estudam, conforme edital vigente. Porém, o valor referência do auxílio é da passagem intramunicipal.
Sim. O auxílio é semestral e exige nova inscrição em cada período letivo
Não. Após o encerramento das inscrições, não é possível solicitar o auxílio. É necessário aguardar o próximo semestre.
O processo retorna para sua caixa postal no PEN-SIE. Leia o despacho, faça os ajustes solicitados e tramite novamente à Seção de Bolsas.
Porque alguma das condições de indeferimento descritas no edital foi identificada (ex.: documento inconsistente, endereço incompatível, falta de anexos, etc.)
Acesse “Minhas Solicitações de Auxílio” no Portal Estudantil. O status “Encaminha para cadastro no SIE/SIAFI” indica aprovação
Sim. É obrigatório que o endereço informado coincida com o do comprovante anexado.
Não. O auxílio transporte é pago em parcela única por semestre.
Valor da passagem estudantil × 2 passagens por dia × 100 dias letivos. Exemplo (Santa Maria): R$ 3,25 × 2 × 100 = R$ 650,00.
Sim. A data de pagamento não interfere. Para comprovação, valem os comprovantes emitidos dentro do período definido no edital.
Continue recarregando ao longo dos meses. Porém, se ao final da comprovação o valor somado dos comprovantes for menor que o auxílio pago, será necessário devolver a diferença via GRU.
A Seção de Bolsas emitirá uma GRU correspondente ao valor não comprovado, enviada pelo mesmo processo eletrônico.
Solicite nova GRU tramitando o processo para a caixa postal da Seção de Bolsas.
Sim, não há problema.
Será registrada pendência na PRAE, impedindo o recebimento de novos auxílios até regularização.
Comprovante de recarga da empresa de transporte, comprovante de PIX, notas fiscais, recibos ou declarações emitidas pela empresa. O nome ou CPF do estudante deve constar em todos os documentos.
Auxílio Alimentação
Estudantes que residem na CEU I e não possuem pendências na PRAE
R$ 700,00 mensais.
Sim, exceto para os auxílios de junho (recebido no início de julho) e dezembro
No site da PRAE, seção Editais.
Sim, conforme Edital de Convocação.
Suspensão do auxílio até regularizar.
Via Coordenação da CEU I.
Se o e-mail da coordenação à Seção de Bolsas for enviado até o dia 10, o pagamento ocorre no início do mês seguinte.
Enviar e-mail para bolsasprae@ufsm.br.
Sim, mediante solicitação à Seção de Bolsas.
Notas/recibos com CPF do estudante, descrição dos itens, CNPJ e data.
Auxílio a participação em eventos (Bolsa Formação)
Auxiliar financeiramente estudantes na participação em eventos acadêmicos, científicos, culturais ou esportivos fora do município sede do curso.
Pelo Portal Estudantil: Assistência → Auxílios → +Solicitar Auxílio.
De 60 dias antes a 30 dias após o início do evento.
No site da PRAE, aba Editais.
R$ 400 para eventos no RS, R$ 800 para eventos em outros estados, R$ 1.200 para eventos no exterior.
Sim, obrigatoriamente.
Certificado, notas, recibos e relatório de atividades.
No Portal Estudantil, em “Minhas Solicitações”.
Sim, quando a incrição for para Eventos de Interesse Específico, a inscrição deverá ser analisada e deferida pela coordenação do curso. Quando o evento for de Interesse Geral, a inscrição será analisada pelo(a) Pró-reitor(a) da PRAE.
Se o processo chegar na Seção de Bolsas e for deferido até o dia 10, o auxílio será pago no início do mês seguinte.
Não. Use o mesmo processo.
Informar pelo processo e aguardar emissão de GRU.
Auxílio Material Pedagógico
Recurso financeiro para compra de materiais usados em atividades práticas do curso.
Estudantes de cursos de graduação, com BSE ativo e não provisório.
Pelo Portal Estudantil.
No site da PRAE, seção Editais.
Sim, a comprovação é obrigatória.
A cada semestre, conforme edital.
Apenas itens indispensáveis às práticas do curso.
Livros, itens escolares, eletrônicos, notebook, tablet, materiais disponíveis em laboratório.
Notas/recibos com CPF do estudante.
Sim, devem ser compatíveis com preço de mercado.
Auxílio Moradia - Bolsa PAM
Santa Maria: residentes da CEU com dependentes até 12 anos que optem por morar fora.
Campi Fora de Sede (CS/PM/FW): estudantes com direito à CEU, mas sem vaga.
R$ 600,00.
Após quitar pendências e GRUs.
Definido em edital específico.
Enviar documentos ao DAG: protocolodag@ufsm.br.
Por não comprovar despesas no prazo.
Contrato de moradia e recibos mensais (aluguel, condomínio, luz, etc.).
Em alguns casos, sim. Mas só ativa após pagamento.
Enviar o que possuir; o setor solicitará complementação.
Auxílio Creche - Auxílio Parental
Estudantes com filho(a) menor de 5 anos que residam na CEU ou recebam PAM.
Solicitações até o dia 10.
Santa Maria: Setor de Moradia.
Outros campi: NAES.
Moradia → Seção de Bolsas → análise orçamentária.
Certidão de nascimento, negativa de vaga e dados bancários.
Bolsa Monitoria
R$ 400,00 por 8 a 12 horas semanais.
Geralmente um semestre.
Depende de orçamento e desempenho.
Alunos regulares de graduação ou técnico.
Conforme edital da unidade de ensino.
Média ≥ 7,0 na disciplina.
Maior nota, disponibilidade e desempenho em prova/entrevista.
Bolsa de Assistência ao Estudante – BAE ao Estudante
R$ 400,00 por 12 a 16 horas semanais.
Normalmente um semestre.
Depende de orçamento e desempenho.
Alunos regulares dos cursos de graduação ou técnico.
Conforme edital da unidade.
PEN 529.52 com edital, resultado, divulgação, formulário e plano de atividades.
Anexar relatório e novo plano no PEN.
Anexar relatório final assinado.
Aprovação em ≥ 50% das disciplinas (exceto calouros).