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Dúvidas Frequentes

O BSE é um direito do aluno da UFSM regularmente matriculado em cursos presenciais, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. Abrange os seguintes benefícios: Moradia estudantil, bolsa alimentação (desconto no restaurante universitário), bolsa transporte, auxílio para materiais pedagógicos e atendimento odontológico.

Para solicitar o BSE, o aluno deve seguir as orientações publicadas em Edital no início de cada semestre letivo. Mesmo aqueles estudantes que ingressaram pela ampla concorrência nos processos seletivos podem solicitar o BSE.

Conforme Resolução 035/2015, o para manter BSE Ativo, o estudante deve:
– obter aprovação em, no mínimo, 50% das disciplinas cursadas no semestre letivo;
– matricular-se em disciplinas que perfaçam uma carga horária mínima de duzentos e quarenta
horas, exceto quando não for ofertada pelo curso.
O estudante que não cumprir com essas condições durante um semestre letivo, terá o
BSE Suspenso. A Reativação do BSE ocorrerá no semestre subsequente, mediante o reestabelecimento das referidas condições.
O estudante que não cumprir com qualquer uma das condições estabelecidas durante  dois semestres letivos consecutivos, terá o BSE Inativo e será desligado do Programa BSE. Na aba do Menu Resoluções e Relatórios

 Dúvidas referentes ao edital do BSE e ao formulário de cada semestre devem ser esclarecidas diretamente com o Setor BSE da PRAE, através do telefone 3220 8778 ou pessoalmente.

 Para os estudantes que já possuem o BSE, a PRAE disponibiliza o Plantão BSE. Este é um espaço de acolhimento aos alunos em situação acadêmica que coloque em risco sua permanência no Programa BSE, bem como na universidade. Maiores informações pelos telefones 3220 9535 ou 3220 8778.

Atualmente, o ingresso na moradia estudantil está condicionado a um processo seletivo feito via edital.

Os estudantes aprovados no processo seletivo para a casa do estudante são convocados em lista de chamada, de maneira escalonada, e, após isso, recepcionados no alojamento provisório antes do encaminhamento para os apartamentos.

Os/as estudantes convocados (as) na lista de chamada que possuírem BSE ativo, serão recepcionados no alojamento provisório e deverão ocupar a vaga no apartamento dentro do prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação da lista de chamada.

os/as estudantes convocados(as) na lista de chamada que possuírem BSE solicitado serão recepcionados no alojamento provisório e deverão permanecer nesse espaço até o deferimento do BSE. Após o deferimento do BSE, o prazo de ocupação da vaga em apartamento será de dez dias úteis.

Podem participar dos Processos seletivos para a casa do estudante, aqueles que possuem matrícula regular e ativa em curso presencial de graduação, médio/técnico ou tecnológico, Benefício Socioeconômico (BSE) ativo ou solicitado e que não possuem grupo familiar residente em Santa Maria nem com imóveis na cidade.

Os alojamentos provisórios encontram-se nas casas do estudante CEU I (localizada no Centro de Santa Maria) e CEU II (Localizada no Campus Sede – União Universitária), e destinam-se à recepção dos estudantes aprovados nos processos seletivos para casa do estudante e à acomodação dos estudantes que, classificados em lista de chamada, possuírem BSE solicitado e ainda não ativo.

Sim, nos alojamento provisórios são disponibilizadas apenas as camas, portanto é necessário trazer colchão, roupa de cama e demais itens de necessidade pessoal.

Sim, os banheiros possuem tanques para lavar as roupas.

A UFSM possui um bloco designado para moradia dos estudantes menores de idade. Estes devem seguir os mesmos pré requisitos que os demais estudantes, designados em edital de processo seletivo para a casa do estudante.

Como possuímos poucas vagas na moradia estudantil de pós-graduação, conforme a resolução 23/2014 , em até 30 dias após o inicio do semestre, é lançado edital para seleção de estudantes para ocupação de vagas disponíveis.

Você pode entrar em contato conosco através dos telefones 3220 8311 e 3220 8825, assim como pelo email moradia.estudantil.prae@ufsm.br.

A transferência do BSE, entre cursos do mesmo nível de ensino*, é prevista pela Resolução 035/2015.
Para solicitar a transferência, você precisa encaminhar um e-mail para
satie.prae@ufsm.br com as seguintes informações: nome completo, matrícula e curso antigos, bem como nome do novo curso e a nova matrícula.*no caso de você ter trocado para um curso de outro nível de ensino, é necessário participar de
novo Processo Seletivo para BSE, via edital lançado pela PRAE semestralmente.

A Resolução 035/2015 dispõe que, nesses casos, a reativação do BSE ocorrerá mediante o restabelecimento da matrícula.
Para solicitar a reativação, você precisa encaminhar um e-mail para satie.prae@ufsm.br com as seguintes informações: nome completo, matrícula e curso, além de anexar o comprovante de matrícula do semestre atual.

A carga horária mínima de 240 horas não é exigida nos casos de indisponibilidade de oferta de disciplinas pelo curso (conforme previsto na Resolução 035/2015).
Para justificar essa situação acadêmica, você precisa encaminhar um e-mail para satie.prae@ufsm.br com as seguintes informações: nome completo, matrícula e curso, além de anexar atestado emitido pela Coordenação do Curso, conforme modelo disponível em:
https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prae/wpcontent/uploads/sites/347/2018/03/modelo_atestado_CH_baixa.pdf

Nesta situação acadêmica é necessário encaminhar um e-mail para satie.prae@ufsm.br com as seguintes informações: nome completo, matrícula e curso, informando que você realizou reopção de curso