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Foi adiada a suspenção do Benefício Sócio Econômico (BSE) para alunos com carga horária inferior a 240h



No dia 07 de novembro de 2022 o BSE dos estudantes com carga horária inferior a 240h será suspenso caso não seja enviado o documento de justificativa de indisponibilidade de oferta de disciplina preenchido pela coordenação do seu curso. 

 

O documento deve ser enviado exclusivamente por e-mail para: satie.prae@ufsm.br 

 

Caso o documento seja enviado após o dia 07 de novembro de 2022, a reativação do BSE  ocorrerá mediante disponibilidade do serviço.

 

Relembramos que conforme o Artigo 4° da Resolução UFSM N. 035/2015, (disponível em: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-035-2015/) para permanência no Programa de BSE os alunos deverão respeitar os seguintes critérios em relação a sua situação acadêmica:

I – obter aprovação em, no mínimo, cinquenta por cento das disciplinas matriculadas no semestre letivo; e

II – ter carga horária mínima de duzentas e quarenta horas, em disciplinas cursadas no semestre letivo corrente, exceto quando a carga horária exigida não for ofertada pelo Curso.

 

Situações de carga horária inferior a 240h que não correspondam ao critério de indisponibilidade de oferta de disciplina pelo curso permanecerão suspensos durante este semestre letivo. A reativação no próximo semestre letivo ocorrerá mediante o reestabelecimento das condicionalidades dispostas na  Resolução UFSM N. 035/2015. 

 

Observamos que estes critérios não foram cobrados nos últimos semestres por conta das Resoluções UFSM N. 024/2020 (disponível em: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-n-024-2020/)  e N. 079/2022 (disponível em: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/resolucao-ufsm-n-079-2022/) que regulamentaram o calendário acadêmico durante a pandemia.

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