- Você sabe o que são Ações Afirmativas?

“Consistem em políticas públicas (e também privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional, de compleição física e situação socioeconômica (adição nossa). Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação, mas também a discriminação de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade. De cunho pedagógico e não raramente impregnadas de um caráter de exemplaridade, têm como meta, também, o engendramento de transformações culturais e sociais relevantes, inculcando nos atores sociais a utilidade e a necessidade de observância dos princípios do pluralismo e da diversidade nas mais diversas esferas do convívio humano”.¹
[1] GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade: o direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 6-7.
As Ações Afirmativas são um conjunto de políticas que compreendem, que na prática, as pessoas não são tratadas igualmente e, consequentemente, não possuem as mesmas oportunidades, o que impede o acesso destas a locais de produção de conhecimento e de negociação de poder.
- Sabe por que as Ações Afirmativas são necessárias?

Ações afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão sócio-econômica no passado ou no presente. Trata-se de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero, de classe ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural.
Entre as medidas que podemos classificar como ações afirmativas podemos mencionar: incremento da contratação e promoção de membros de grupos discriminados no emprego e na educação por via de metas, cotas, bônus ou fundos de estímulo; bolsas de estudo; empréstimos e preferência em contratos públicos; determinação de metas ou cotas mínimas de participação na mídia, na política e outros âmbitos; reparações financeiras; distribuição de terras e habitação; medidas de proteção a estilos de vida ameaçados; e políticas de valorização identitária.
Sob essa rubrica podemos, portanto, incluir medidas que englobam tanto a promoção da igualdade material e de direitos básicos de cidadania como também formas de valorização étnica e cultural. Esses procedimentos podem ser de iniciativa e âmbito de aplicação público ou privado, e adotados de forma voluntária e descentralizada ou por determinação legal.
Referência:
FERES JÚNIOR, João; CAMPOS, Luiz Augusto; DAFLON, Veronica Toste; VENTURINI, Anna. Ação Afirmativa: História, Conceito e Debates. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2018
.Você conhece as Ações Afirmativas implementadas pela UFSM?
O Programa de Ações Afirmativas foi implantado na UFSM a partir da aprovação da Resolução 011 em 03 de agosto de 2007. Os princípios que nortearam a adoção das Ações Afirmativas indicavam a necessidade de democratização do acesso, ao ensino superior público, proteção aos direitos humanos e à erradicação das desigualdades raciais e sociais. O Programa de Ações Afirmativas, aprovado em 2007 definia o prazo de 10 anos para a disponibilidade de vagas a afro-brasileiros, pessoas com deficiência, egressos de Escolas Públicas e indígenas.
Em 2012, a Lei nº 12.711, sancionada em agosto de 2012, dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições Federais de Ensino Técnico de nível médio e dá outras providências, garantindo a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. Inicialmente a UFSM destinou 34% das vagas dos Cursos de Graduação ao sistema de reserva de vagas.
Em 2015 a UFSM aderiu ao Sistema de Seleção Unificada –SISU, e em 2016 , a Lei 13.409, altera a Lei 12.711/12 , para dispor sobre as vagas para as pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino. O processo de seleção dos estudantes para as vagas disponibilizadas pelo SISU é efetuado exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM. Então 50% das vagas são reservados aso estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e para as cotas de pretos, pardos e indígenas são reservados aproximadamente 40% das vagas.
Em 2023, a Lei 14.723, de 13 de novembro de 2023, altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
De acordo com as seguintes cotas:
–Cota LB_PPI – Candidatos/as autodeclarados/as pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/2012);
–Cota LB_Q – Candidatos/as autodeclarados/as quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/2012);
–Cota LB_PCD – Candidatos/as com deficiência (que se enquadre no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, na Recomendação n.º 03 de 01/12/2012 e na Lei Federal nº 14.768, de 22/12/2023) que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/2012);
– Cota LB_EP – Candidato/a com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/2012);
–Cota LI_PPI – Candidatos/as autodeclarados/as pretos, pardos ou indígenas, independente de renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/2012);
–Cota LI_Q – Candidatos/as autodeclarados/as quilombolas, independente de renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/2012);
–Cota LI_PCD – Candidatos/as com deficiência (que se enquadre no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, na Recomendação n.º 03 de 01/12/2012 e na Lei Federal nº 14.768, de 22/12/2023), independente de renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/2012);
–Cota LI_EP – Candidatos/as que, independente de renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/2012).
Ações Afirmativas instituídas pela UFSM, conforme a Resolução 125/2023-Regulamenta as formas de ingresso aos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria e revoga a Resolução Nº 13/2015 e Resolução n. 002/2018:
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Processo Seletivo Indígena: forma de ingresso que disponibiliza anualmente vagas suplementares àquelas ofertadas pelos demais processos seletivos, destinadas exclusivamente a estudantes indígenas aldeados residentes no território nacional, para atendimento das demandas de capacitação de suas respectivas sociedades; a) as vagas ofertadas através deste processo são definidas anualmente em reunião conjunta entre a PROGRAD e as lideranças indígenas; b) o conteúdo das provas aplicadas no Processo Seletivo Indígena, além do conteúdo do Ensino Médio, é permeado por elementos de linguagem e cultura indígenas; e, c) o termo “aldeado” diz respeito aos indígenas inseridos no âmbito de suas comunidades tradicionais e de acordo com as definições do Art. 9º da Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas e no disposto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais.
- Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior na UFSM para Refugiados e Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade: forma de ingresso em que poderão ser disponibilizadas vagas suplementares em edital anual específico, respeitados o percentual de até 5% (cinco por cento) do total de vagas originárias dos cursos de graduação e a aprovação do respectivo Colegiado de Curso, após prévia consulta realizada pela PROGRAD;A Resolução 041/2016, que institui o Programa de Acesso da UFSM para Refugiados e Imigrantes em situação de vulnerabilidade, são criadas, até 5% em cada curso.
- Processo Seletivo para a Pessoa com Deficiência: forma de ingresso destinada a candidatos (as) com deficiência que realizaram o Ensino Médio em escolas privadas, em parte ou integralmente, tendo por objetivo complementar a faixa não abrangida pela Lei nº 12.711 de 2012 nesta categoria, com uma oferta suplementar de até 5% (cinco por cento) do total de vagas originárias dos cursos de graduação e a aprovação do respectivo Colegiado de Curso após prévia consulta realizada pela PROGRAD.
- Processo Seletivo de Ingresso de Pessoas Transgênero: forma de ingresso com vagas suplementares de até 5% (cinco por cento) do total de vagas originárias de cada Curso de Graduação da UFSM com a aprovação do respectivo Colegiado de Curso, após prévia consulta realizada pela PROGRAD, destinada a pessoas travestis e mulheres e homens transgênero;
- Processo Seletivo de Ingresso de Estudantes Medalhistas em Competições de Conhecimento: forma de ingresso com vagas suplementares no percentual de até 5% (cinco por cento) do total de vagas originárias dos cursos de graduação e a aprovação do respectivo Colegiado de Curso, após prévia consulta realizada pela PROGRAD, destinada a candidatos medalhistas em competições de conhecimento;
- Processo Seletivo de Ingresso de Atletas de Alto Rendimento: forma de ingresso com vagas suplementares no percentual de até 5% (cinco por cento) do total de vagas originárias dos cursos de graduação e aprovação do respectivo Colegiado de Curso, após prévia consulta realizada pela PROGRAD, destinada a candidatos (as) atletas de alto rendimento;
- Processo Seletivo de Ingresso para Pessoas com 60 anos ou mais: forma de ingresso com vagas suplementares no percentual de até 5% (cinco por cento) do total de vagas originárias dos cursos de graduação e aprovação do respectivo Colegiado de Curso, após prévia consulta realizada pela PROGRAD, destinada a pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais;
- Processo Seletivo de Ingresso para Pessoas de Comunidades Quilombolas: forma de ingresso com vagas suplementares no percentual de até 5% (cinco por cento) do total de vagas originárias dos cursos de graduação e aprovação do respectivo Colegiado de Curso, após prévia consulta realizada pela PROGRAD, destinada a pessoas de comunidades Quilombolas;
Ações Afirmativas instituídas pela UFSM nos Programas de Pós-Graduação, conforme Resolução 228/2025- Altera e acrescenta dispositivos à Resolução UFSM n° 068, de 29 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas e Inclusão nos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Maria.
De acordo com as seguintes cotas:
CAPPIQ-Pessoas pretas e pardas: candidatos(as) quando se autodeclararem no ato da inscrição do processo seletivo, apresentarem o Termo de Autodeclaração Étnico-racial e realizarem entrevista com a Comissão de Autodeclaração da UFSM; Indígenas: candidatos(as) quando se autodeclararem no ato da inscrição em processo seletivo, apresentarem o Termo de Autodeclaração Étnico-racial e realizarem entrevista com a Comissão de Autodeclaração da UFSM; Quilombolas: candidatos(as) quando se autodeclararem no ato da inscrição em processo seletivo, apresentarem o Termo de Autodeclaração Étnico-racial e realizarem entrevista com a Comissão de Autodeclaração da UFSM;
CAPcD-Pessoas com deficiência: candidatos(as) com deficiência (que se enquadrem no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, na Recomendação n.º 03 de 01/12/2012) e na Lei Estadual n. 16.104/2024, que apresentarem atestado clínico informando a condição de impedimento de longo prazo caracterizado pela deficiência, sendo esta impeditiva de interação, obstrutiva de sua participação plena, efetiva e em iguais condições com as demais pessoas, realizando entrevista com a Comissão de Acessibilidade da UFSM;
CATr-Pessoas transexuais, transgênero e travestis: candidatos(as) quando se autodeclararem no ato da inscrição em processo seletivo e apresentarem a requisição para inclusão de nome social.
CAEst-Estrangeiro(a): candidatos(as) residentes ou não no Brasil, que comprovarem nacionalidade estrangeira.
CAImRf– Imigrantes: candidatos(as) residentes no Brasil, que comprovarem nacionalidade estrangeira. Refugiados: candidatos(as) que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país; e que apresentem documentação oficial do CONARE ou da Polícia Federal.
CAMat-Gestantes, adotantes e mães: candidatas gestantes, adotantes com processo regularizado há menos de 4 anos e mães com filhos de até 4 anos no período do edital de seleção, que comprovem a condição.
CAPRBE-Professores da rede básica de ensino: candidatos(as) que comprovem atuação na rede básica de ensino.
CABR-Pessoa baixa-renda: candidatos(as) quando se autodeclararem no ato da inscrição em processo seletivo e apresentarem documentação comprobatória exigida em edital, e realizarem entrevista com a Comissão de Análise Socioeconômica da UFSM.
Venha conhecer a Subdivisão de Ações Afirmativas Sociais, Étnico-Raciais e Indígenas!
A Subdivisão de Ações Afirmativas Sociais, ètnico-Raciais e Indígenas tem o objetivo de acompanhar e monitorar o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes cotistas e não cotistas de escola pública, pretos, pardos, quilombolas e indígenas da UFSM, visando sugerir ações e adaptações, no atendimento ao Programa de Ações Afirmativas, baseando-se no princípio da redução das desigualdades educacionais e sociais, incluindo as ações de caráter homoafetivas e do etnodireito (UFSM, 2016). Para tanto dispomos de: Monitoria Indígena; Monitoria de Português como Língua de Acolhimento; Monitoria de Apoio à Leitura de Textos Acadêmicos, Monitoria de Apoio às Tecnologias Digitais e Monitorias nas Áreas de Educação, Saúde, Engenharias e Humanas.