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Documentos para cota LB_PCD

Cota LB_PCD: Candidatos(as) com deficiência (que se enquadre no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e na Recomendação nº 03 de 01/12/2012) que apresente necessidade educacional especial e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas com renda bruta familiar por pessoa igual ou inferior a 1 salário mínimo (Lei nº 12.711/2012)

3 blocos de documentação a serem entregues pelo(a) candidato(a) classificado(a), no momento da Confirmação de Vaga/Matrícula:

Clique para acessar a lista de documentos de cada um dos blocos

a) Histórico Escolar do Ensino Médio ou curso equivalente: uma cópia autenticada ou uma via original;

b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente: uma cópia autenticada ou uma via original. Esse documento pode estar na mesma folha do Histórico Escolar, mas é obrigatório que o candidato apresente a certificação de que ele concluiu o Ensino Médio ou equivalente, a qual é emitida pela Escola onde terminou o curso em questão;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento: uma cópia;

d) Documento de Identidade Civil (RG): uma cópia;

e) Cadastro de Pessoa Física (CPF): uma cópia, se não constar o número do CPF no RG;

f) Título Eleitoral: uma cópia, opcional para candidatos com idade entre 16 e 18 anos; obrigatório para candidatos com mais de 18 anos. Pode ser cópia do documento físico, print do aplicativo do Tribunal Eleitoral (e-Título) ou Certidão de Quitação Eleitoral;  

g) Documento Militar: uma cópia. Deve comprovar que o candidato do sexo masculino está em dia com o serviço militar. É obrigatório a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 19 anos e até 31 de dezembro do ano em que completa 45 anos;

h) Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 377/11 do CEEd (Conselho Estadual de Educação): uma cópia, apenas para candidatos que tenham concluído o Ensino Médio no exterior;

i) Atestado médico de aptidão ao esforço físico: uma via, apenas para candidatos dos Cursos de Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura).

Observação: Para pessoas que tenham obtido certificação com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino é preciso entregar:

  • uma cópia digitalizada (no formato pdf) do original do Certificado de Conclusão
  • Declaração, preenchida e assinada, de que não tenha, em algum momento, cursado parte do Ensino Médio em escolas particulares (modelo de declaração disponível no edital vigente).

A documentação da situação socioeconômica deve comprovar a sua situação familiar e a de renda. Este primeiro bloco são os documentos básicos a serem entregues para comprovação. O segundo bloco contém documentos que variam de acordo com o tipo de renda do grupo familiar.

  1.  Formulário Socioeconômico (modelo disponível no edital vigente);
  2. Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Extrato do CadÚnico, obtido nos CRAS das Prefeituras Municipais, com o Número de Identificação Social (NIS) da pessoa e dos componentes do grupo familiar. É necessário que o cadastro (CadÚnico) esteja atualizado, ou seja, tenha no máximo dois anos a contar da data de sua última publicação.
  3. O CadÚnico não dispensa o envio dos demais documentos de comprovação de renda solicitados pelo edital vigente.
  4. Pessoas não inscritas no CadÚnico devem apresentar os documentos de comprovação de renda familiar de acordo com o edital vigente.

Documentos de Identificação da Pessoa Classificada e dos Membros de seu Grupo Familiar:

GRUPO FAMILIAR é composto por todas as pessoas que residem na mesma moradia e que sejam responsáveis ou dependentes economicamente da renda familiar. Também são considerados membros do grupo familiar as pessoas, que mesmo residindo em outro endereço no mesmo ou em outro município, sejam dependente desta renda familiar. IMPORTANTE:  o grupo considerado e averiguado será o grupo familiar declarado na página 4 do formulário socioeconômico, pois havendo divergência entre o grupo declarado e o grupo familiar averiguado, é passível o indeferimento da solicitação. 

  1.  Formulário Socioeconômico, conforme edital vigente;
  2. Certidão de Casamento e carteira de identidade (RG) de todos os integrantes do grupo familiar, casados;
  3. Certidão de União Estável ou Declaração de União Estável (com assinatura dos envolvidos e de duas testemunhas);
  4. Averbação da Separação ou Divórcio ou Declaração da Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura dos envolvidos e de duas testemunhas) – em caso de separação não legalizada;
  5. Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento de todos os integrantes do grupo familiar, solteiros;
  6. Termo de Guarda, Tutela ou Curatela, se houver família ampliada, o que deverá, também deve ser declarada em formulário próprio conforme modelo constante nos anexos do edital;
  7. Certidão de Óbito, exclusivamente para a situação de um ou dos pais ou responsáveis serem falecidos, com a função de comprovar a informação declarada no formulário socioeconômico;
  8. Comprovante do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF: cópia do cartão/documento ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/ConsultaPublicaExibir.asp);
  9. Declaração de família ampliada, conforme modelo existente no anexo do Edital, no caso de existirem componentes do grupo familiar (avós, tios e sobrinhos) cujo grau de parentesco não é primário, mas que residam e contribuam e/ou dependam da renda do grupo familiar;

Observação: a documentação acima é exigida para cada um dos membros do grupo familiar conforme for a situação de vínculo.

Documentos para comprovação de Moradia:

  • Cópia de conta de água ou de luz ou de telefone atualizada. Se a pessoa titular da conta não for membro do grupo familiar, deve-se apresentar também uma declaração de moradia, conforme o modelo disponibilizado no edital vigente;
  • Declaração de Moradia Cedida, da pessoa responsável pelo imóvel onde a pessoa classificada reside, conforme o modelo disponibilizado no edital vigente e uma cópia da conta de água, luz ou telefone atualizada – em situação de moradia cedida, a pessoa classificada menor de 25 anos deverá apresentar também o comprovante de residência dos pais.

Documentos para comprovação da Renda Familiar Bruta. Documentos a serem apresentados por todos os membros do grupo familiar maiores de 14 anos (inclusive a pessoa classificada):

  • Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS, atualizada, das seguintes páginas:
    • páginas de identificação, último contrato de trabalho assinado e o próximo em branco e todas as páginas de Anotações Gerais;
  • Não possui CTPS: apresentar declaração de que não possui o documento, conforme modelo, constante nos anexos do edital vigente, com a identificação e assinatura de duas testemunhas;
  • Em caso de perda, não emissão ou extravio, deverá apresentar declaração, conforme modelo, constante nos anexos do edital vigente;
  • Para os declarantes de Imposto de Renda: cópia da declaração de Ajuste Anual do DIRPF (todas as páginas) e do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, referente ao ano-calendário descrito no edital vigente;
  • Extratos bancários de todas as contas (corrente, poupança, salário e outras) referente ao período estabelecido no edital vigente, de todos os membros do grupo familiar que possuírem conta corrente e/ou conta poupança em agências bancárias (pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas). No caso de a pessoa classificada e/ou membros do grupo familiar que possuírem mais de uma conta (corrente e de poupança, por exemplo), deverão ser encaminhados extratos bancários de todas;
  • Se algum membro do grupo familiar não possua conta bancária, deverá apresentar declaração, conforme modelo no edital vigente;
  • Pensão alimentícia – Para componentes do grupo familiar menores de 21 anos com pais falecidos ou separados (separação legalizada ou não): declaração de não recebimento de pensão alimentícia ou cópia da decisão judicial ou declaração informando a situação e um demonstrativo do valor recebido;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, fornecido pelo INSS. O extrato CNIS ou extrato previdenciário é um demonstrativo que relaciona todos os vínculos trabalhistas e previdenciários que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ficam dispensados da apresentação deste documento os membros do grupo familiar que nunca tiveram vínculos trabalhistas.

Além destes documentos, a pessoa classificada deverá apresentar os seguintes documentos, a depender da modalidade em que se enquadre ou em que se enquadre membro do grupo familiar:

Documento da Pessoa Classificada e de Membro(s) de seu Grupo Familiar que se enquadre(m) como Assalariados:

  • Cópia dos contracheques do período estabelecido no edital vigente, referentes a todas as atividades remuneradas;
  • Empregada(o) Doméstica(o): cópia do comprovante de contribuição para a Previdência Social com recolhimento do período estabelecido no edital vigente. 
    • Folha de pagamento/recebimento E-social do período estabelecido no edital vigente;
    • Recibo ou declaração do empregador(a);
  • Servidores(as) Públicos(as): cópias dos contra-cheques do período estabelecido no edital vigente.

 

Documento da Pessoa Classificada e de Membro(s) de seu Grupo Familiar que se enquadre(m) como Trabalhadores Rurais:

  • Para os declarantes de Imposto de Renda Pessoa Jurídica: cópia da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ (referente ao último exercício – todas as páginas) e do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
  • Demais Declarações tributárias das pessoas jurídicas vinculadas à pessoa classificada ou a membros da família, referentes ao último exercício;
  • Cópia das notas fiscais e contra notas de venda de produtos referentes aos rendimentos oriundos da atividade rural, conforme orientações do edital vigente, inclusive as canceladas, daqueles que obtiveram renda desta origem, no grupo familiar. Apresentar também:
  • Produtor Rural Sindicalizado: Declaração do Sindicato Rural;
  • Produtor Rural Não Sindicalizado: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (emitida por profissional contábil);
  • Demais integrantes do grupo familiar que não possuírem bloco de produtor rural, devem entregar a certidão negativa de bloco de produtor rural, emitida pela Prefeitura Municipal ou declaração de que não possui o documento, com assinatura de duas testemunhas;
  • Os(as) Agricultores(as) Familiares podem, além da declaração do sindicato e talão do produtor rural, apresentar a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). O DAP é o documento de identificação da agricultura familiar e pode ser obtido tanto pelo agricultor ou agricultora familiar (pessoa física) quanto por empreendimentos familiares rurais, como associações, cooperativas e agroindústrias (pessoa jurídica). A DAP é GRATUITA e seu cadastro é realizado nas entidades emissoras de DAP, que são entidades e órgãos públicos, autorizados pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), para emitir DAP. Para obter a Declaração, é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP, em funcionamento no seu município ou nas proximidades;

Documento da Pessoa Classificada e de Membro(s) de seu Grupo Familiar que se enquadre(m) como Aposentados e Pensionistas:

Documento da Pessoa Classificada e de Membro(s) de seu Grupo Familiar que se enquadre(m) como Trabalhadores Autônomos e Profissionais Liberais:

  • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (emitida pelo profissional contábil), do período estabelecido no edital vigente
  • Cópia do comprovante de contribuição para a Previdência Social com recolhimento do período estabelecido no edital vigente
  • Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil, sobre inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

Documento da Pessoa Classificada e de Membro(s) de seu Grupo Familiar que se enquadre(m) como Trabalhadores da Economia Informal (sem recolhimento de INSS):

  • Declaração conforme o modelo disponibilizado no edital vigente, constando a atividade exercida e o rendimento mensal, atestada por duas testemunhas (não parentes) devidamente identificadas;
  • Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil, sobre inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

 

Documento da Pessoa Classificada e de Membro(s) de seu Grupo Familiar que se enquadre(m) como Trabalhadores do Lar ou Desempregados:

  • Trabalhador do lar, declaração conforme o modelo disponibilizado no anexo do Edital vigente, informando que não exerce atividades remuneradas, na qual deve constar a assinatura de duas testemunhas;
  • Desempregado, cópia do extrato do Seguro Desemprego.

Documento da Pessoa Classificada e de Membro(s) de seu Grupo Familiar que se enquadre(m) como Empresários:

  • Cópia dos três últimos contracheques ou recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore), ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (emitida por profissional contábil), referente aos últimos três meses anteriores à data de inscrição no SiSU, conforme orientação do edital vigente;
  • Declaração de Pessoa Jurídica;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica: anexar cópia da DIPJ – exercício ano conforme orientação do edital vigente. Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (todas as páginas);
  • Optantes pelo Simples: cópia da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN – exercício ano conforme orientação do edital vigente;
  • Microempreendedor Individual: cópia da Declaração Anual do Simples Nacional DASN-SIMEI 202X – exercício ano conforme orientação do edital vigente e DASN-SIMEI exercício ano conforme orientação do edital vigente.

Documento da Pessoa Classificada e de Membro(s) de seu Grupo Familiar que se enquadre(m) como Pensões Judiciais:

  • Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia;
  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar;

Documento da Pessoa Classificada e de Membro(s) de seu Grupo Familiar que se enquadre(m) como Estagiário, Monitor e Bolsista de Extensão e Pesquisa:

  • Contrato de Estágio;
  • cópia dos comprovantes do recebimento destes valores, no período estabelecido pelo edital vigente.

Documento da Pessoa Classificada e de Membro(s) de seu Grupo Familiar que se enquadre(m) como Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis:

  • Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (emitida por profissional contábil) ou Contrato de Locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, e os respectivos recibos ou comprovantes de recebimento deste valores, no período estabelecido pelo edital vigente.

Documento da Pessoa Classificada e de Membro(s) de seu Grupo Familiar que se enquadre(m) como Benefícios Previdenciários:

  • Extrato de benefícios previdenciários: aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros, no período estabelecido pelo edital vigente.

A pessoa inscrita através da Cota L9 deverá comparecer, no período agendado, à Webconferência obrigatória com a Comissão de Autodeclaração/UFSM a ser realizada via plataforma “Google Meet” ou de forma presencial, conforme orientação do edital vigente.

  1. Atestado médico emitido nos últimos 12 meses, assinado por um(a) médico(a) especialista na área da deficiência alegada, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Além disso, no atestado deve constar o nome legível e o número do registro no CRM do(a) médico(a) que forneceu o atestado;
  2. Exame de audiometria para pessoas com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 meses, no qual constem nome legível, assinatura e número do Conselho de Classe do(a) profissional que realizou o exame;
  3. Exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, para pessoas com deficiência visual, realizado nos últimos 12 meses, em que conste, também, o nome legível, a assinatura e o número do registro no CRM do(a) profissional que realizou o exame;
  4. Caso exista alguma dúvida que impossibilite a verificação da necessidade educacional especial, a Comissão de Verificação de Pessoa com Necessidade Educacional Especial poderá solicitar o comparecimento da pessoa classificada à UFSM para perícia médica;
  5. Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos à pessoa portadora de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada às pessoas com deficiência, conforme a Súmula nº 45 de 14 de setembro de 2009 da Advocacia Geral da União.

Importante: As informações contidas nos sites ufsm.br/sisu e ufsm.br/prograd não substituem os Editais e demais Legislações referentes aos Processos Seletivos nem seus adendos, anexos ou retificações. Estas são orientações básicas formuladas a partir de editais anteriores e não substituem o edital do processo seletivo vigente.