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Documentos para cota LI_PCD

Cota LI_PCD: Candidatos(as) com deficiência (que se enquadre no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e na Recomendação nº 03 de 01/12/2012) que apresente necessidade educacional especial e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas com renda bruta familiar por pessoa superior a 1,5 salário mínimo (Lei nº 12.711/2012)

2 blocos de documentação a serem entregues pelo(a) candidato(a) classificado(a), no momento da Confirmação de Vaga/Matrícula:

Clique para acessar a lista de documentos de cada um dos blocos

a) Histórico Escolar do Ensino Médio ou curso equivalente: uma cópia autenticada ou uma via original;

b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente: uma cópia autenticada ou uma via original. Esse documento pode estar na mesma folha do Histórico Escolar, mas é obrigatório que o candidato apresente a certificação de que ele concluiu o Ensino Médio ou equivalente, a qual é emitida pela Escola onde terminou o curso em questão;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento: uma cópia;

d) Documento de Identidade Civil (RG): uma cópia;

e) Cadastro de Pessoa Física (CPF): uma cópia, se não constar o número do CPF no RG;

f) Título Eleitoral: uma cópia, opcional para candidatos com idade entre 16 e 18 anos; obrigatório para candidatos com mais de 18 anos. Pode ser cópia do documento físico, print do aplicativo do Tribunal Eleitoral (e-Título) ou Certidão de Quitação Eleitoral;  

g) Documento Militar: uma cópia. Deve comprovar que o candidato do sexo masculino está em dia com o serviço militar. É obrigatório a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 19 anos e até 31 de dezembro do ano em que completa 45 anos;

h) Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 377/11 do CEEd (Conselho Estadual de Educação): uma cópia, apenas para candidatos que tenham concluído o Ensino Médio no exterior;

i) Atestado médico de aptidão ao esforço físico: uma via, apenas para candidatos dos Cursos de Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura).

Observação: Para pessoas que tenham obtido certificação com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino é preciso entregar:

  • uma cópia digitalizada (no formato pdf) do original do Certificado de Conclusão
  • Declaração, preenchida e assinada, de que não tenha, em algum momento, cursado parte do Ensino Médio em escolas particulares (modelo de declaração disponível no edital vigente).

A pessoa inscrita através da Cota L10 deverá comparecer, no período agendado, à Webconferência obrigatória com a Comissão de Autodeclaração/UFSM a ser realizada via plataforma “Google Meet” ou de forma presencial, conforme orientação do edital vigente.

  1. Atestado médico emitido nos últimos 12 meses, assinado por um(a) médico(a) especialista na área da deficiência alegada, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Além disso, no atestado deve constar o nome legível e o número do registro no CRM do(a) médico(a) que forneceu o atestado;
  2. Exame de audiometria para pessoas com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 meses, no qual constem nome legível, assinatura e número do Conselho de Classe do(a) profissional que realizou o exame;
  3. Exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, para pessoas com deficiência visual, realizado nos últimos 12 meses, em que conste, também, o nome legível, a assinatura e o número do registro no CRM do(a) profissional que realizou o exame;
  4. Caso exista alguma dúvida que impossibilite a verificação da necessidade educacional especial, a Comissão de Verificação de Pessoa com Necessidade Educacional Especial poderá solicitar o comparecimento da pessoa classificada à UFSM para perícia médica;
  5. Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos à pessoa portadora de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada às pessoas com deficiência, conforme a Súmula nº 45 de 14 de setembro de 2009 da Advocacia Geral da União.

Importante: As informações contidas nos sites ufsm.br/sisu e ufsm.br/prograd não substituem os Editais e demais Legislações referentes aos Processos Seletivos nem seus adendos, anexos ou retificações. Estas são orientações básicas formuladas a partir de editais anteriores e não substituem o edital do processo seletivo vigente.