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Destinação de Resíduos



Informamos que para o controle da remoção de entulho e resíduos de obras na UFSM as empresas deverão observar:

1) Os resíduos da Construção Civil (RCC) quando forem removidos para fora da área do campus da UFSM deverão ser executados por empresa devidamente licenciada pelos órgãos ambientais competentes;

2) Para que a empresa contratada para executar a obra, possa considerar a remoção de entulho no boletim de medição, deverá apresentar o Controle de Transporte de RCC (CTR), do volume a ser faturado, devidamente certificado pelo aterro destinatário final do RCC. Esse aterro destinatário final, obrigatoriamente deverá possuir Licença Ambiental de Operação da FEPAM;

3) Ao final da obra, para que a empresa possa receber o termo de entrega provisório, deverá apresentar o Certificado de Destinação Final dos Resíduos da Construção Civil, para cada obra, compatível com os CTR’s apresentados. Esse certificado será emitido pelo aterro destinatário final.

Os CTR’s deverão fazer parte da documentação da fatura e deverão ser apresentados em 03 (três) vias, sendo assim, uma dessas vias será encaminhada ao Setor de Planejamento Ambiental da Coordenadoria de Obras e Planejamento Ambiental e Urbano COPA – PROINFRA, para controle.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES LIGAR PARA (55) 3220-8498, ENG.QUÍMICO UPIRAGIBE VINÍCIUS PINHEIRO.

 

 

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