O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP é o sistema informatizado, acessado via Web, de uso obrigatório para o planejamento e execução dos deslocamentos a serviço e concessão de diárias de viagem, em território nacional ou estrangeiro, aos servidores dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo Federal. O SCDP controla desde o deslocamento em viagens até a prestação de contas, sem necessidade de processo físico e uso de papel.
A Portaria Nº 97.572/20 dispõe os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÃO DE VIAGEM NO SCDP
- Conforme o artigo 2º da Portaria UFSM Nº 97.572/20, todas as viagens no interesse da Administração da Universidade Federal de Santa Maria devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), inclusive nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado;
- As solicitações de afastamento nacional e internacional devem ser registradas no Portal de Recursos Humanos (Afastamento Eventual – PROGEP), observando os prazos mínimos de antecedência estabelecidos para cada modalidade de afastamento.
O documento de afastamento é obrigatório para o registro da viagem no SCDP e deve ser anexado à solicitação de diárias, juntamente com o Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens;Evento Prazos Solicitação de afastamento no Portal do Servidor (território nacional e para fora do país) 30 dias antes do início da viagem Encaminhamento do formulário com emissão de bilhetes aéreos 20 dias antes do início da viagem Encaminhamento do formulário sem a emissão de bilhetes aéreos 5 dias antes do início da viagem - O Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens deve ser encaminhado por e-mail (diarias.proinfra@ufsm.br), devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata, acompanhado dos documentos comprobatórios da missão, como convocação, convite, carta de aceite, programação do evento, comprovante de inscrição, folder, panfleto, etc;
- Não será permitido o encaminhamento de viagens no SCDP caso haja pendências de prestação de contas;
- Solicitações de deslocamento que começam na sexta-feira, ou que incluam sábados, domingos e feriados, devem ser devidamente justificadas, demonstrando a finalidade estritamente pública da viagem;
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O preposto deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias corridos contados da conclusão da missão, os seguintes documentos:
- Relatório de viagem, constando, além da agenda realizada, relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de ações, programas ou plano de trabalho como consequência da missão realizada;
- Havendo concessão de passagens aéreas, bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem do SCDP;
- No mínimo um documento que comprove participação no evento (certificado, atestado, declaração, etc.);
- Nos casos de solicitação de diárias fora do prazo, deverá ser anexado o Formulário de Justificativa de Solicitação de Diárias Fora do Prazo.