Programa de Pós-doutorado na Universidade Federal de Santa Maria

O Programa de Pós-doutorado na Universidade Federal de Santa Maria, regulamentado pelo Anexo I da Resolução UFSM N. 139/2023 e pela Instrução Normativa PRPGP/UFSM N. 007/2023, é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de docente ou pesquisador(a) credenciado(a) em programa de pós-graduação stricto sensu da UFSM, devendo ocorrer em caráter presencial.

O processo de seleção de pós-doutorado é de responsabilidade dos Programas/Cursos de Pós-Graduação e o(a) pesquisador(a) interessado(a) deve primeiramente verificar sobre isso diretamente com o Programa/Curso de pós-graduação de seu interesse.

ATENÇÃO: Pesquisadores em pós-doutorado na UFSM não podem realizar matrícula em disciplinas de outros cursos de pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu. Entretanto, podem solicitar matrícula como aluno especial na modalidade de portador de diploma, pois o vínculo de pós-doutorado é com o PPG da UFSM e não nos cursos Stricto e Lato sensu.

Os PPGs e secretarias podem ter conhecimento de quais pós-doutorandos estão vinculados ao PPG através da aplicação “1.1.6.22.99.20 Alunos de Pós-Doutorado (Pós-DOC) por PPG” do SIE.

 

PROCEDIMENTO PARA ACESSO AO PORTAL DE DOCUMENTOS E ABERTURA DO PROCESSO DE PÓS-DOUTORADO

As solicitações para realização de estágio de pós-doutorado devem partir do pesquisador interessado em realizar o estágio de pós-doutorado, mediante a abertura de um Processo de inscrição em pós-doutorado (código 134.112), junto ao sistema de Processo Eletrônico da UFSM, o PEN-SIE.

O(a) pesquisador(a) interessado(a) deve efetuar o cadastro como usuário externo, conforme instrução da página Cadastro de usuários externos.

Com o acesso ao Portal de Documentos, deve-se seguir os passos de abertura de processo eletrônico do Tutorial de Abertura de Processo Eletrônico, disponível na página do PEN-SIE de Apoio ao Usuário e de acordo com o Passo a passo para: Abertura, Assinatura e Tramite.

 

ABERTURA E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

  1. O PEN do estágio de pós-doutorado deve ser aberto pelo(a) pesquisador(a) no Portal Documentos da UFSM.
    • Na tela de “Novo Processo” o primeiro campo a ser informado é o de “Vínculo”, que mostrará todos os tipos de vínculos que o(a) usuário(a) possui com a UFSM e cada usuário deve selecionar o vínculo desejado (no caso do pós-doutorado, o vínculo externo).
    • No Portal Documentos: Clica em Novo > Processo> seleciona o VÍNCULO DESEJADO e o PEN com tipo documental “Processo de inscrição em pós-doutorado (código 134.112)”.
  2. Neste PEN deve constar os documentos (em arquivo PDF) relacionados abaixo:
    1. Requerimento padrão para pós-doutorado (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado no processo PEN-SIE;
    2. Projeto de pesquisa que será desenvolvido (padrão CAPES/CNPq), contendo PLANO DE TRABALHO em consonância com o cronograma de vínculo do pós doutorado na UFSM;
    3. Carteira de identidade brasileira e CPF (apenas para brasileiros);
    4. Passaporte, CPF e Registro Nacional Migratório (obtido junto a Polícia Federal) (apenas para estrangeiros);
    5. Diploma de doutor (documento legível digitalizado frente e verso);
    6. Quando se tratar de candidato estrangeiro, incluir comprovante de seguro de vida/saúde com vigência durante o período de vínculo com a UFSM;
    7. Comprovante de concessão da bolsa, quando houver, (documento pode ser inserido pelo PPG/Curso de pós-graduação posteriormente);
    8. Candidato(a) com vínculo empregatício deverá comprovar a autorização de afastamento pelo empregador para atender às atividades/horas previstas no plano de trabalho (anexo II – termo de ciência empregador).
  3. Após inserida toda a documentação , o(a) pesquisador(a) tramita o processo ao Programa de Pós-graduação no qual o projeto será desenvolvido (programa de vínculo do docente supervisor) para apreciação pelo colegiado do programa.
    • O tramite é feito no fluxo “Encaminha solicitação de inscrição em pós-doutorado”;
    • Caso houver bolsa, o curso pode também adicionar a documentação de comprovação;
    • Caso for necessário, o PPG pode tramitar para manifestação do supervisor.
  4. Após aprovação, a Ata do Colegiado deverá ser incluída no processo e o mesmo deve ser encaminhado ao Núcleo de Criação e Acompanhamento de Cursos de Pós-graduação – NCAC/PRPGP, para análise da documentação, no fluxo “Encaminha para verificação da documentação”.
  5. Estando o processo com a documentação completa e adequada, será encaminhado ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-graduação – NCAPG/PRPGP, no fluxo “Encaminha homologação para providências”.
  6. O NCAPG/PRPGP faz o registro de vínculo e matrícula no curso “PROGRAMA DE PÓS-DOUTORADO DA UFSM”.
    • No cadastro de curso deste estudante/pesquisador constarão as informações do pós-doutorado na aba “DADOS POS-DOC”, sendo que nesta aba é registrada as informações do pós-doutorado.
      • O PPG de vínculo;
      • A duração do projeto de pós-doutorado com data de início e término;
      • O título do projeto (que será inserido no certificado);
      • O(A) supervisor(a) de pós-doutorado (o encargo docente de supervisor de pós-doutorado é calculado por este registro).
    • Durante o período de realização do estágio de pós-doutorado, registrado conforme o período definido no requerimento padrão e plano de trabalho, o NCAPG procederá com a oferta e matrícula automática da disciplina de RPD, até o prazo de término do vínculo de Pós-doutorado, de acordo com o cronograma apresentado no projeto (e futuras alterações) e registrado no SIE.
    • Sempre que houver alteração, deve-se proceder conforme constante na seção “ALTERAÇÕES DE PROJETO, TÍTULO E CRONOGRAMA DO PÓS-DOUTORADO”.
  7. O NCAPG/PRPGP tramitará o processo ao PPG com a confirmação do registro e número da matrícula.
  8. O PPG confirmará a situação e notificará o(a) docente envolvido(a) e o(a) pesquisador e enviará o processo PEN para que fique na caixa deste pós-doutorando.
  9. O pós-doutorando ficará com o PEN na sua caixa postal até que seja necessário tramitar para alguma alteração ou envio do relatório final para conclusão do Pós-Doutorado.
    • Para realizar alterações no projeto, cronograma, título, etc, o pós-doutorando irá anexar a documentação necessária e tramitará o PEN para o(a) docente supervisor(a) no fluxo “Encaminha processo para o(a) supervisor(a)”;
    • Para conclusão do pós-doutorado, anexará a documentação exigida e tramitará para o(a) docente supervisor(a) no fluxo “Encaminha processo para o(a) supervisor(a)”.
  10. O(a) docente supervisor(a) analisa o despacho e documentação anexada e tramita para análise do colegiado no fluxo “Encaminha para análise do colegiado PPG”.
    • Caso for ajustes dos dados e/ou cronograma, o docente encaminha para o colegiado do PPG com o despacho que for necessário.
    • Para conclusão do pós-doutorado com emissão de Certificado, o(a) supervisor(a) analisa o relatório final e, aprovando, insere a declaração de aprovação pelo “Anexo IV – aprovação relatório final“.
  11. Após análise do colegiado do PPG, o PEN deve ser tramitado de acordo com a providência exigida.
    • Se for necessário desligamento do pós-doutorado sem a conclusão e emissão de certificado, o PEN é enviado ao NCAPG/PRPGP no fluxo “Encaminha desligamento de pós-doutorando sem conclusão”;
    • Caso for ajuste de algum dado de pós-doutorado (título projeto ou cronograma), o PEN é enviado ao NCAPG/PRPGP no fluxo “Solicita ajuste de registro”;
  12. Para conclusão do pós-doutorado com emissão de Certificado, o PPG tramita para o NCAPG/PRPGP no fluxo “Encaminha conclusão de Pós-Doutorado”.
    • Proceder conforme constante na seção “PROCEDIMENTOS PARA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO.
  13. Após assinado, a PRPGP envia o Certificado ao PPG para envio ao Pós-doutorando.

 

ALTERAÇÕES DE PROJETO, TÍTULO E CRONOGRAMA DO PÓS-DOUTORADO

Conforme Artigo 9º da IN n. 007/2023, poderá ser solicitada prorrogação do vínculo de pós-doutorado, em caso de alteração do plano de trabalho ou intercorrências no seu cronograma de execução.

  1. A solicitação de prorrogação deve ser encaminhada pelo pós-doutorando por meio do mesmo processo PEN-SIE de solicitação de vínculo (processo original), anexando no processo o requerimento de prorrogação do vínculo de pós-doutorado (anexo III – Prorrogação Vínculo/Cronograma), que deverá ser enviando ao supervisor para anuência e aprovação mediante assinatura (do supervisor) via PEN.
  2. O supervisor envia o processo para apreciação no colegiado do curso, e em caso de aprovação, a ata deverá ser anexada ao processo e tramitado ao NCAC/PRPGP (código 01.09.01.05.00) para análise da documentação.
  3. O processo com a documentação adequada de prorrogação será encaminhado ao NCAPG/PRPGP (01.09.01.04.0.0) para o registro da nova data de término do vínculo.
  4. Após o registro da prorrogação pelo NCAPG/PRPGP, o processo retornará ao programa de pós-graduação para ciência e envio ao requerente.

As demais alterações de projeto e título também podem ser verificadas e tramitadas pelo mesmo procedimento descrito acima.

 

PROCEDIMENTOS PARA A CONCLUSÃO DO ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO

Ao final do estágio de pós-doutorado, o pesquisador terá direito a um certificado de realização de pós-doutorado.

  1. O(A) pesquisador(a) deverá anexar o relatório final das atividades desenvolvidas, alinhado com o plano de trabalho, no processo inicial de pós-doutorado.
  2. O processo é tramitado ao supervisor para inserção da declaração de aprovação pelo “Anexo IV – aprovação relatório final“.
  3. O processo é tramitado para apreciação do PPG e homologação em Colegiado.
  4. Após homologação, o processo deve ser enviado ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-graduação – NCAPG/PRPGP para análise, lançamento de registros no sistema e emissão do certificado de pós-doutorado.

 

CANCELAMENTO SEM EMISSÃO DE CERTIFICADO

Quando houver cancelamento do Programa de Pós-Doutorado sem emissão de certificado, deve ser feito pelo mesmo processo e deve ter anexado a manifestação de cancelamento do(a) pesquisador(a), tramitado para conhecimento do supervisor e, caso não houver pendências, tramitado para a PRPGP.

Havendo pendências, o PPG deve tomar as devidas providências para regularização destas pendências (exemplo, cancelamento da bolsa).

De posse do PEN, o PPG tramita para a PRPGP no fluxo “Encaminha desligamento de pós-doutorando sem conclusão”.

 

 

Dúvidas relativas a abertura do processo eletrônico, entrar em contato com protocolodag@ufsm.br.