Credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento docente
Descrição
De acordo com a PORTARIA CAPES Nº 81, DE 3 DE JUNHO DE 2016, que define as categorias de docentes que compõem os Programas de Pós-Graduação (PPG’s) stricto sensu, para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, os(as) docentes serão enquadrados(as) em uma das seguintes categorias, em consonância com as normativas do SNPG e as orientações da área de conhecimento do programa:
- Docentes Permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
- Docentes Colaboradores(as); ou,
- Docentes e pesquisadores Visitantes.
O corpo docente dos programas de pós-graduação é constituído majoritariamente por docentes doutores(as) ativos(as) na UFSM credenciados (as) pelo colegiado, observadas as disposições do regulamento da PG da UFSM e os critérios do SNPG.
- Além de docentes ativos na UFSM, poderão fazer parte do corpo docente professores(as) e pesquisadores(as) doutores(as) aprovados(as) em colegiado e com o vínculo institucional regulamentado na UFSM, conforme segue:
- Doutores(as) vinculados(as) por meio de vínculo de serviço voluntário estabelecido de acordo com a legislação vigente na UFSM; e
- Doutores(as) vinculados(as) por meio da legislação vigente para a contratação de professor(a) visitante na UFSM.
- O título de doutor(a) poderá ser dispensado em programas profissionais, até o limite previsto no SNPG.
- A constituição majoritária prevista não se aplica ao corpo docente de programas de pós-graduação em rede ou em associação.
O credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos docentes nos programas de pós-graduação observarão os requisitos previstos no regulamento da pós-graduação e os critérios estabelecidos pelos colegiados dos programas.
- Os programas de pós-graduação deverão definir a periodicidade, a necessidade de edital e/ou fluxo contínuo para credenciamento e recredenciamento.
- Na definição dos critérios específicos pelos colegiados dos programas, deverão ser incluídas exigências conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.
- Os critérios de avaliação do(a) docente, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar os resultados da autoavaliação do programa.
- Nos casos de não recredenciamento, o(a) docente permanecerá vinculado ao programa até finalizar as orientações em andamento, cabendo ao colegiado do programa definir a categoria na qual será enquadrado durante este período, observando as normas do SNPG.
- O credenciamento e o recredenciamento de docentes dos programas novos ainda sem nota e dos programas com notas 3 (três) no SNPG deverão ser acompanhados pelo Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (CA-PRPGP).
O SISTEMA DE CREDENCIAMENTO DOCENTE DA UFSM
A UFSM possui o Sistema de Credenciamento docente no qual os cursos devem registrar e atualizar as informações dos docentes credenciados, recredenciados e descredenciados no PPG sempre que necessário.
- A listagem de credenciamento permite que a oferta das disciplinas sejam realizadas de acordo com os docentes credenciados.
- O sistema do plano de estudos e defesa apenas permite que seja colocado como orientador os docentes que estão credenciados no PPG/Curso.
- O sistema funciona para cursos Stricto Sensu (PPG com Mestrado e/ou Doutorado) e Lato Sensu (Especialização).
- Há uma adaptação no sistema de credenciamento para melhor funcionamento dos portais para os cursos Lato Sensu.
- Os(As) docentes dos cursos Lato Sensu devem ser registrados com o “Tipo Credenciamento” de “Docente Lato Sensu”.
ORIENTAÇÕES AOS DOCENTES INTERESSADOS NO CREDENCIAMENTO
- Orientações aos servidores docentes da UFSM interessados no credenciamento em um PPG da UFSM:
- Entrar em contato com o PPG de interesse para observar o procedimento realizado pelo curso (edital ou fluxo contínuo por processo administrativo PEN).
- Os(As) docentes aposentados da UFSM, docentes de outras IES ou sem vínculo institucional, interessados no credenciamento em um PPG da UFSM, devem realizar o seguinte procedimento:
- O docente aposentado da UFSM tem o vínculo regularizado com a UFSM através do registro de serviços voluntários, conforme consta na página de serviços da PRPGP no link https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/prestacao-de-servicos-voluntarios
- O ingresso de docente de outra IES é regulado pela RESOLUÇÃO N. 018/2008, sistematizado pela RESOLUÇÃO N. 024/2008 e a pessoa interessada deve proceder com a abertura do processo administrativo, conforme consta na página de serviços da PRPGP no link https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/programa-especial-de-participacao-em-atividades-de-ensino-pesquisa-e-extensao
- O credenciamento no PPG/curso é feito com a análise e deferimento deste processo.