Apresentação
O uso de animais em experimentos científicos e atividades didáticas é necessário, especialmente para o avanço dos conhecimentos na área da saúde do homem e dos animais. Os profissionais envolvidos no manejo de animais de experimentação devem ter sempre consciência de que os animais são seres senscientes e que possuem sensibilidade similar à humana no que se refere à dor, memória, angústia e instinto de sobrevivência.
Os animais utilizados como modelos experimentais são seres vivos que possuem as mesmas características biológicas dos outros animais de sua espécie, com a diferença de estarem sendo privados de sua liberdade em favor da Ciência. Portanto, devem ser manejados com respeito e de forma adequada à espécie, tendo suas necessidades de transporte, alojamento, condições ambientais, nutrição e cuidados veterinários atendidas. O seguimento de princípios e critérios para a utilização de animais em experimentos científicos e atividades didáticas tem por objetivo monitorar o uso de modelos animais.
Os projetos de pesquisa que utilizam modelos animais devem ser analisados por Comissões de Ética no Uso de Animais, ou colegiados similares, visando a qualificação dos projetos e evitando o uso inapropriado ou abusivo de animais.
Conforme consta na Lei Nº 11.794/2008 e na Resolução Normativa Concea nº 55/2022, todos projetos de pesquisa científica ou de ensino, que utilizarão animais (filo Chordata e subfilo Vertebrata), não podem ser iniciadas antes da aprovação e autorização da CEUA da instituição em que os animais estarão sob análise, mesmo que seja para observação dos alunos.
Os responsáveis devem enviar proposta das atividades de ensino ou de pesquisa científica a serem desenvolvidas antes do início das atividades e com a antecedência necessária para que seja devidamente analisada pela CEUA institucional e devem assegurar que estas atividades de ensino ou de pesquisa científica envolvendo animais só se iniciarão após a autorização formal da CEUA (6.1.4 – da RN n. 55/2022).

Classificação dos projetos a serem submetidos à CEUA:
- Pesquisa científica;
- Extensão;
- Atividades práticas de ensino (disciplinas): estas atividades são vinculadas às disciplinas/aulas propriamente, ou seja, estão devidamente regularizadas no Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação e no Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação.
- Projeto de ensino: tratam-se de atividades que não são propriamente as disciplinas previstas no Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação e no Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação, mas que utilizam animais com finalidade de proporcionar a formação necessária ao desenvolvimento de habilidades e competências de discentes, sua preparação para o mercado de trabalho e para o exercício profissional. Por exemplo: oficinas, grupos de estudo.
Os documentos obrigatórios na submissão do projeto para a CEUA da UFSM são:
- Termo de compromisso;
- registro GAP: comprovante de início do trâmite no Portal de Projetos (não é necessário apresentar para o projeto com a finalidade atividades práticas de ensino);
- termo de responsabilidade;
- delineamento esquematizado e referências completas;
- formulário unificado (somente para atividades práticas de ensino e projeto de ensino);
- termo de consentimento livre e esclarecidos dos proprietários dos animais – TCLE (quando forem incluídos na proposta animais de produção ou de companhia, domésticos ou silvestres);
- comprovantes de capacitação de todos os usuários de animais (será obrigatório a partir de 31/05/2023, conforme RN Concea 49/2021).
- formulário CONCEA (preenchido no sistema Ceuaonline).
Os modelos dos formulários podem ser encontrados em: ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/formularios-2.
1. No Termo de Compromisso, assinado pelo pesquisador responsável e pelo(s) executante(s), os integrantes do projeto declaram o seu comprometimento no projeto.
2. No Termo de Responsabilidade, o pesquisador responsável se compromete a providenciar as autorizações necessárias ao desenvolvimento do projeto, tais como IBAMA, ICMBio, CTNBio CNPq, CGEN, FUNAI e Polícia Federal, quando for o caso, bem como verificar as condições de biossegurança necessárias.
3. Com relação ao documento “delineamento esquematizado e referências completas”, é composto por duas partes e tem o objetivo de auxiliar o relator da CEUA na análise do projeto.
a.1 Desenho da Pesquisa. Neste espaço deve ser apresentado um desenho esquematizado do estudo, contemplando etapas e procedimentos, conforme cada caso, ou seja, algo ilustrativo das atividades práticas de ensino. Por exemplo: rotação de pastagem, colocar os animais (desenhos) em “cima” de uma pastagem (em desenho) e uma seta para outro tipo de pastagem.
a.2 Justificativa para o N amostral. A definição do número de animais deve seguir o princípio da “redução” (um dos “3Rs”), ou seja, deve ser usado o menor contingente animal possível para se ter a confiabilidade científica exigida para o experimento. Deve-se apresentar o cálculo do n amostral (identificando os parâmetros) ou as referências que justificam a escolha do n amostral, optando-se pelo de menor número.
b. Apresentam-se as referências completas, que podem ser livros, apostilas, artigos, orientações técnicas, etc que constam na ementa da disciplina e que se encaixam/justificam nas atividades práticas de ensino proposta.
4. É obrigatório que todas as informações referentes ao projeto constem nos formulários do sistema Ceuaonline (também chamados de formulários Concea). Nenhum outro tipo de documento será aceito na submissão do projeto através do sistema Ceuaonline. Caso isso aconteça, os projetos serão devolvidos para que os documentos sejam excluídos.
5. O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA recomenda o uso das ferramentas PREPARE (Planning Research and Experimental Procedures on Animals: Recommendations for Excellence) e ARRIVE (Animal Research: Reporting of In Vivo Experiments), que empregadas em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA (Resolução Normativa CONCEA nº 55/2022, disponível em https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-55-de-5-de-outubro-de-2022-434869177), visam contribuir para um melhor planejamento dos projetos e para a redução do uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica.
O Guia PREPARE pode ser encontrado em: https://norecopa.no/prepare.
O Guia ARRIVE pode ser encontrado em: https://arriveguidelines.org/.
ATENÇÃO
- Todos os documentos devem ser preenchidos, assinados e incluídos como anexos no Sistema Ceuaonline.
- A submissão do projeto à CEUA deve ser sempre realizada pelo Pesquisador Responsável (que é servidor, orientador ou coordenador do projeto). Ou seja, não pode ser cadastrado e submetido por alunos.
- No caso de projetos que envolvam alunos de graduação ou pós-graduação, o pesquisador responsável e coordenador da proposta é sempre o servidor orientador. Pós-doutorandos podem ser responsáveis por projetos, desde que suas atividades estejam devidamente cadastradas na UFSM (conforme Resolução 024/08).
- O prazo para submissão do projeto de ensino ou pesquisa é de até 7 dias antes da data de cada reunião da CEUA da UFSM. Este período de tempo é necessário para que aconteçam os trâmites de recepção e validação documental e de análise pelo relator (membro da CEUA).
- Os projetos devem ser encaminhados à CEUA da UFSM antes do início dos experimentos, intervenção ou coleta de dados (inclusive estudos piloto). Propostas com etapa experimental em andamento não serão avaliados.
- Certifique-se que as informações que constam nos documentos de apresentação obrigatória são idênticas àquelas que estão nos formulários do Sistema Ceuaonline.
- O tempo médio para apreciação na CEUA é de 30 (trinta dias), mas pode se estender se houver diligências. Leve isso em consideração no estabelecimento do cronograma, que deve apresentar detalhadamente a sequência experimental. Propostas com etapa experimental em andamento não serão avaliados.
- É importante acompanhar a tramitação do projeto no Sistema Ceuaonline para verificar se existem pendências documentais ou emitidas pelos membros em reunião da CEUA da UFSM. O PRAZO para submissão das respostas às pendências é de 60 dias.
- Na submissão das respostas às pendências, o pesquisador deverá anexar o Formulário para Apresentação de Pendências, cujo modelo está disponível na aba FORMULÁRIOS.
- Durante a tramitação do projeto junto a CEUA, todas as alterações realizadas nos documentos de apresentação obrigatória devem também ser realizadas nos formulários CONCEA (online).
- Após a aprovação do projeto pela CEUA da UFSM:
- toda e qualquer a alteração a ser realizada no projeto deve ser informada à CEUA da UFSM a partir do encaminhamento, no Sistema Ceuaonline, de emenda ou notificação. Alterações na proposta sem aviso prévio à CEUA podem estar sujeitas a sanções determinadas pelo CONCEA a partir de suas normativas.
- anualmente deverá ser encaminhado, através do sistema Ceuaonline, o Relatório Parcial das atividades realizadas, cujo modelo está disponível na aba FORMULÁRIOS.
- na data prevista para o término do projeto, o pesquisador deverá encaminhar o Relatório Final das atividades desenvolvidas, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado na aba FORMULÁRIOS.
- O pesquisador que não submeter os relatórios dentro dos prazos estabelecidos não poderá submeter um novo projeto até o envio do relatório solicitado.
- Casos omissos serão analisados pela CEUA da UFSM e/ou CONCEA.
Para submissão de projetos no sistema CEUA acesse o link: Sistema Ceuaonline.
Acesse o Manual para preenchimento dos formulários obrigatórios e do sistema Ceuaonline.
Clique AQUI e veja o fluxograma de tramitação dos projetos na CEUA.
Antes de completar a submissão, faça a conferência dos documentos. Veja o checklist AQUI.
Integrantes
TITULAR | SUPLENTE |
Patrícia Bräunig – Presidente da CEUA Depto. de Medicina Veterinária Preventiva | Vania Lucia Loro – Vice-Presidente da CEUA Depto. de Bioquímica e Biologia Molecular |
Ana Lucia Souza Silva Mateus Depto. de Estatística | Thiago Alexandro Nascimento de Andrade Depto. de Estatística |
Andrea Ines Horn Adams Depto. de Farmácia Industrial | William Schoenau Depto de Fisiologia e Farmacologia |
Cristiane Lenz Dalla Corte Depto. de Bioquímica e Biologia Molecular | Sara Marchesan de Oliveira Depto. de Bioquímica e Biologia Molecular |
Denis Broock Rosemberg Depto. de Bioquímica e Biologia Molecular | Maribel Antonello Rubin Depto. de Bioquímica e Biologia Molecular |
Elaine Maria Lucas Gonsales Depto. de Zootecnia e Ciên. Biológicas – PM | Juliano Perottoni Depto. de Zootecnia e Ciên. Biológicas – PM |
Juliana Felipetto Cargnelutti Depto Medicina Veterinária Preventiva | Isabel Cristina do Amaral Cardoso Hospital Veterinário Universitário |
Martha Helena Segatto Pereira Representante de Sociedade Protetora dos Animais – ONG Clube Amigo dos Animais de SM | Marlene Flores do Nascimento Representante de Soc. Protetora dos Animais – ONG Clube Amigo dos Animais de SM |
Tiago Antonio Del Valle Depto. de Zootecnia | Priscila Becker Ferreira Burdulis Depto. de Zootecnia |
Pamela Itajara Otto Depto. de Zootecnia | Eduardo Bohrer de Azevedo Depto. de Zootecnia |
Patrícia Kolling Marquezan Depto. de Microbiologia e Parasitologia | Micheli Mainardi Pillat Depto. de Microbiologia e Parasitologia |
Patrícia Severo do Nascimento Depto. de Fisiologia e Farmacologia | Natália Brucker Depto de Fisiologia e Farmacologia |
Priscilla Domingues Mörschbächer Hospital Veterinário Universitário | Liandra Cristina Vogel Portella Hospital Veterinário Universitário |
Ricardo Pozzobon Depto. Clínica de Grandes Animais | Renata Farinelli de Siqueira Depto. Clínica de Grandes Animais |
Saulo Tadeu Lemos Pinto Filho Depto. da Clínica de Pequenos Animais | Gabrielle Coelho Freitas Depto. da Clínica de Pequenos Animais |
Silvio Teixeira da Costa Depto de Morfologia | Jeferson Luis Steindorff de Arruda Depto de Ecologia e Evolução |
Tatiana Cheuiche Pesenti Biotério Central | Gilberti Helena Hubscher Lopes Depto. de Tecnologia Ciência Alimentos |
Contato
Endereço: Avenida Roraima, n. 1000, Prédio da Reitoria, 7º andar, Sala 725 – Cidade Universitária – Bairro Camobi – Santa Maria – RS, CEP 97105-900.
Telefone: (55) 3220 9362
E-mail: ceua.ufsm@gmail.com
Horário de atendimento ao público:
– Segunda a sexta:
Manhã: 08h30 – 11h30.
Tarde: 13h30 – 16h30.
Liciani B. Pauli – Secretária do Núcleo Administrativo dos Comitês.
Calendário de Reuniões - 2023
O prazo para submissão do projeto de ensino ou pesquisa é de até 7 dias antes da data de cada reunião da CEUA/UFSM. | |
Janeiro | 03* e 24 |
Fevereiro | 07 |
Março | 28 |
Abril | 04 e 18 |
Maio | 02 e 16 |
Junho | 06 e 20 |
Julho | 04 e 18 |
Agosto | 15 |
Setembro | 05 e 19 |
Outubro | 03 e 17 |
Novembro | 01 e 22 |
Dezembro | 07 e 19** |
Observações: * reunião de planejamento das atividades de 2023 **reunião de planejamento das atividades de 2024 |