Apresentação
Orientações Gerais - SUBMISSÃO DE PROJETO AO CEP DA UFSM
Antes de submeter um projeto ao CEP, observe as orientações que seguem:
1) Faça seu cadastro na Plataforma Brasil.
2) A submissão do projeto deve ser realizada necessariamente pelo professor, que passa a ser identificado como pesquisador responsável.
Todos os documentos exigidos devem ser anexados individualmente na Plataforma Brasil.
Folha de Rosto: documento gerado automaticamente na Plataforma Brasil após o cadastro do projeto.
- Deve ser assinada pelo professor no campo ‘Pesquisador Responsável’.
- No campo ‘Instituição Proponente’ devem constar os dados, a assinatura e o carimbo de identificação do chefe de departamento (ou seu substituto) ao qual o proponente se vincula.
Importante:
- As assinaturas eletrônicas (por exemplo: PEN-SIE, GOV.BR) são aceitas.
- É obrigatório preencher os dados da chefia.
- Para que a UFSM seja exibida como Instituição Proponente, o pesquisador deve estar vinculado à UFSM no Cadastro de Usuário (Informar o CNPJ 95.591.764/0001-05 – Universidade Federal de Santa Maria/Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa). Ver MANUAL DE USUÁRIO – Pesquisador.
Assista o vídeo ‘Preenchimento da Folha de Rosto na Plataforma Brasil’ clicando Aqui.
Cadastro no GAP: comprovante de início da tramitação do projeto no Portal de Projetos.
- Para obter o comprovante, deve-se abrir o projeto no Portal de Projetos e clicar em Relatório.
Termo de Confidencialidade: garante a proteção dos dados dos participantes.
- Deve ser assinado pelo pesquisador responsável.
- Acesse o modelo clicando AQUI.
Autorização Institucional: o documento emitido pela instituição onde os dados serão coletados.
- Deve ser redigido em papel timbrado e conter, obrigatoriamente, o carimbo e assinatura do responsável pela instituição.
- Assinaturas eletrônicas também são aceitas.
Importante: A autorização institucional é necessária quando a pesquisa:
- é realizada em um espaço institucional; ou
- depende da instituição para acesso a dados dos participantes.
Não é necessária quando:
- não há uso de espaço institucional; e
- não há dependência da insstituição para obtenção de dados.
Veja os modelos:
- autorização institucional para dados coletados na UFSM: acesse o modelo, outras informações.
- autorização institucional para uso geral (para dados coletados fora da UFSM): acesse o modelo clicando AQUI.
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ou solicitação de Dispensa de TCLE, quando aplicável.
Deve conter:
- riscos e benefícios
- garantia de sigilo e anonimato
- encaminhamentos
- custos e indenização
Requisitos:
- documento paginado
- endereço postal completo do CEP em nota de rodapé de todas as páginas
Acesse o modelo clicando AQUI.
Acesse o Roteiro para elaboração de registro de consentimento (Série Roteiros, n. 2. Santa Maria: CEP/UFSM, 2021) clicando AQUI.
Termo de Assentimento: documento obrigatório quando há participação de menores de idade.
- Deve ser paginado
- Deve conter endereço do CEP/UFSM no rodapé de todas as páginas
Atenção: Junto ao TALE, deve-se apresentar o TCLE dos pais ou responsáveis.
Acesse um modelo clicando AQUI.
Acesse o Roteiro para elaboração de registro de assentimento (Série Roteiros, n. 3. Santa Maria: CEP/UFSM, 2021) AQUI.
Assista o vídeo ‘Termos de Consentimento e Assentimento Livre e Esclarecido’ clicando Aqui.
Projeto
Deve incluir, entre outras informações:
- critérios de inclusão e exclusão dos participantes
- aspectos éticos (procedimentos de abordagem do sujeito de pesquisa, riscos e benefícios da pesquisa, autonomia do sujeito de pesquisa, confidencialidade e privacidade das informações)
- orçamento
- cronograma
- anexos/apêndices obrigatórios: TCLE; Termo de Confidencialidade assinado; Autorização institucional assinada (quando aplicável); Instrumentos de coleta de dados (questionário, roteiro de entrevista, etc.))
Veja um modelo de estrutura do projeto clicando AQUI.
3) Todo projeto dever apresentar:
- os possíveis desconfortos e riscos aos participantes
- benefícios esperados
- medidas para previnir ou evitar danos
Ou seja, faça a descrição dos riscos e, necessariamente, apresente as medidas que serão tomadas para minorar esta situação caso ela ocorra.
Importante: Essa descrição deve ser idêntica no projeto, no TCLE e no formulário da Plataforma Brasil.
4) Certifique-se se todas as informações estão iguais no projeto, na Plataforma Brasil e nos documentos de apresentação obrigatória.
Antes de enviar, faça a conferência dos documentos. Veja um check list AQUI.
5) Fazer a submissão de modo correto e completo, anexar toda a documentação e prestar atenção para os requisitos estabelecidos pela legislação pode contribuir para evitar que o seu processo entre em situação de pendência.
Veja AQUI como evitar as pendências mais frequentes.
6) Solicita-se que as assinaturas nos documentos de apresentação obrigatória sejam de próprio punho, não serão reconhecidas como suficientes aquelas recortadas e coladas.
Está disponível o tipo documental “261.1 – Ato de emissão de documentos de apoio à submissão de pesquisa“, que pode ser usado para a obtenção das assinaturas necessárias para submissão de projetos de pesquisa na Plataforma Brasil.
7) Orientações para submissão de projetos ao CEP da UFSM: Comunicação 01/2022.
8) Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa (link).
Em caso de dúvidas quanto à operacionalização do sistema Plataforma Brasil, utilize o MANUAL DE USUÁRIO – Pesquisador.
CEP da UFSM
Claudemir de Quadros (presidente) Centro de Educação Camila Silveira Sfreddo (vice-presidente) Curso de Odontologia Aline Ferrão Custódio Passini Campus de Frederico Westphalen Ana Luiza Ferrer Curso de Terapia Ocupacional Anelise Levay Murari Curso de Nutrição Carla Cristina Haas Centurião Representante de participantes de pesquisa Cristiane Sperling Elesbão Representante de participantes de pesquisa Fabiana de Cássia Romanha Sturmer Curso de Farmácia Juliana da Rosa Wendt Curso de Medicina | Luis Carlos Zucatto Campus de Palmeira das Missões Mari Silvia Rodrigues de Oliveira Centro de Ciências Rurais Melissa Medeiros Braz Curso de Fisioterapia Oclaris Lopes Munhoz Campus de Palmeira das Missões Patrícia Marcuzzo Centro de Artes e Letras Rodrigo da Cunha Rossignollo Tavares Representante de instituição vinculada Samara Silva dos Santos Centro de Ciências Sociais e Humanas Tassiane Ferreira Langendorf Curso de Enfermagem Valdete Alves Valentins dos Santos Filha Curso de Fonoaudiologia |
*Conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 980/2024.
Para o protocolo de pesquisa ser relatado na reunião ordinária de cada mês é necessário que o mesmo seja submetido, na Plataforma Brasil, até 8 dias antes da data da reunião.
Este período de tempo é necessário para os trâmites de recepção e validação documental e para a análise do parecerista.
Calendário de reuniões do colegiado do CEP
| |
| 2026 | |
| Janeiro | 13 |
| Fevereiro | 10 |
| Março | 10 |
| Abril | 14 |
| Maio | 12 |
| Junho | 09 |
| Julho | 14 |
| Agosto | 11 |
| Setembro | 08 |
| Outubro | 13 |
| Novembro | 17 |
| Dezembro | 08 |
Relação das Atas das Reuniões realizadas pelo CEP da UFSM
Divulgação dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos que foram apreciados nas reuniões realizadas pelo Comitê de Ética em Pesquisas com Seres Humanos (CEP).
2020
2021
2022
ATA 004/2022 – CEP/UFSM | ATA 009/2022 – CEP/UFSM |
2023
ATA 002/2023 – CEP/UFSM | ATA 009/2023 – CEP/UFSM |
2024
ATA 003/2024 – CEP/UFSM* | ATA 004/2024 – CEP/UFSM** ATA 005/2024 – CEP/UFSM** ATA 006/2024 – CEP/UFSM** | ATA 007/2024 – CEP/UFSM** | ATA 010/2024 – CEP/UFSM* |
2025
ATA 010/2025 – CEP/UFSM* |
* Ata impressa (reunião presencial).
** Plataforma Brasil está apresentando erro ao emitir a ata.
- Regimento Interno CEP/UFSM
- Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024: dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
- Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025: regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
- NOTA TÉCNICA Nº 1/2026-DECIT/SCTIE/MS: dispõe sobre Tramitação de protocolos de risco elevado; Protocolos de pesquisa de risco baixo e moderado propostos pelo Ministério da Saúde; Vigência do registro de credenciamento dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs); Desenvolvimento e credenciamento de Biobancos.
- Resolução n. 466/12, de 12 de dezembro de 2012: dispõe sobre diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.
- Resolução n. 510/16, de 07 de abril de 2016: dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais.
Casos de não submissão ao Sistema CEP/Conep: Orientações acerca do artigo 1.º da Resolução CNS n.º 510/2016 – Ofício Circular nº 17/2022.
- Norma Operacional nº 001/2013, dispõe sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil.
- Povos indígenas: Resolução nº 304/2000.
- Diálogo em pílulas: Tema 5. Estudos com população indígena.
- Genética Humana: Resolução nº 340/2004.
- Projetos de pesquisa multicêntricos: Resolução nº 346/2005.
- Eventos adversos
- Carta Circular nº 13/2020. Disposições sobre a tramitação de Eventos Adversos no Sistema CEP/Conep.
- Vídeo YouTube
- Formulário CEP/UFSM (Aqui)
- Relato de Caso.
- Carta Circular nº 166/2018. Tramitação de estudos tipo relato de caso para a área biomédica.
- Vídeo YouTube.
- Biobancos
- Resolução CNS nº 441/2011: Armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores.
- Vídeo YouTube.
- Carta Circular nº 014/2014: Regularização de biobancos.
- Ofício Circular nº 34/2021: nova tramitação dos protocolos de desenvolvimento de biobancos para fins de pesquisa.
Ofício Circular nº 23/2022: uso de consentimento e assentimento eletrônico para participantes de pesquisa e de Biobancos.
Informe aos biobancos aprovados pela Conep: Armazenamento de material biológico humano relacionado ao SARS-CoV2 e/ou à Covid-19 para fins de pesquisas futuras.
Lista de Biobancos Aprovados (atualizado em 23/04/2025)
- Pesquisas em ambiente virtual:
- Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual:
- Normatização do uso de consentimento e assentimento eletrônico para participantes de pesquisa e de Biobancos: Ofício Circular nº 23/2022.
- Ensaios clínicos: Orientações gerais para a condução – Ofício Circular nº 24/2022.
- Estudos com corpos ou peças anatômicas humanas: Ofício Circular nº 26/2022/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS.
- Processo de obtenção do assentimento de participantes de pesquisa menores de 18 anos e de pessoas com “ausência de autonomia”, permanente ou temporária, para consentir: OFÍCIO CIRCULAR Nº 11/2023/CONEP/ SECNS/DGIP/SE/MS.
Pendências Comuns em Protocolos de Ciências Humanas e Sociais no Sistema Cep/Conep: Manual de Orientação.
Tipificação da pesquisa e a tramitação dos protocolos de pesquisa no Sistema CEP/Conep: orienta sobre a Resolução CNS Nº 674/2022 – OFÍCIO CIRCULAR Nº 12/2023/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS.
Seleção de área temática na Plataforma Brasil: Carta Circular CNS nº 172/2017
- Diretrizes, normas e leis em pesquisa em saúde.
A Plataforma Brasil é o principal sistema eletrônico do sistema de proteção ao participante de pesquisa científica – o sistema CEP/CONEP. Saiba mais sobre esta ferramenta.
Contato
Endereço: Avenida Roraima, n. 1000, Prédio da Reitoria, 7º andar, Sala 725 – Cidade Universitária – Bairro Camobi – Santa Maria – RS, CEP 97105-900.
Telefone: (55) 3178-0618
E-mail: cep.ufsm@ufsm.br
Horário de atendimento ao público:
– Segunda a sexta:
Manhã: 08h30 – 11h30.
Tarde: 13h30 – 16h30.
No período de férias acadêmicas, a secretaria do CEP atende das 07h30 até às 13h30
Liciani B. Pauli – Secretária do Núcleo Administrativo de Apoio à Regulamentação em Pesquisa (NARP)